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materia nº 91/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARQUIVADO EM: 05/08/2019.
native_id243

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-05 Proposição retirada pelo autor F PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2019. O PRESIDENTE DESTA CASA DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO PLO N.º 91, DE 2019, EM VIRTUDE DO PEDIDO DE RETIRADA DE TRAMITAÇÃO, APRESENTADO PELO LÍDER DO PREFEITO MUNICIPAL, VEREADOR WELBEMAR ALVES XAVIER, NA REUNIÃO DO DIA 5 DE AGOSTO DE 2019. PLO N.º 91 DE 2019, RETIRADO DE TRAMITAÇÃO, PUBLICADO NO (SAPL) SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO, E ARQUIVADO. DESPACHO DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-08-05 Proposição retirada pelo autor F PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2019 PEDIDO DE RETIRADA DE TRAMITAÇÃO, APRESENTADO PELO LÍDER DO PREFEITO MUNICIPAL, VEREADOR WELBEMAR ALVES XAVIER, NA REUNIÃO DO DIA 5 DE AGOSTO DE 2019.
2019-06-28 Aguardando resposta — OFÍCIO N.º 63/2019-CM/GP A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR LINDOMAR AMARO BORGES PREFEITO MUNICIPAL ASSUNTO: INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 91, DE 2019. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-05-27 Aguardando resposta — PROJETO AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA PARA SEGUIR TRAMITAÇÃO.
2019-05-27 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO APRESENTA PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO, COM PEDIDO DE DILIGÊNCIA. O TEOR DO PARECER E DO REQUERIMENTO ESTÁ DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-05-20 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PROJETO DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, PARA PARECER.
2019-05-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U AUTUAÇÃO DO PROJETO E DESPACHO DE DISTRIBUIÇÃO ÀS COMISSÕES.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianó
MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabineteQ)indianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov:
MENSAGEM N.º 15. DE 2019.
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Nestes dois anos e quatro meses de mandato, em absoluta harmonia com o
Legislativo Municipal, conseguimos vencer inúmeros desafios. Hoje, vislumbramos a
possibilidade de concretizar projetos imprescindíveis para nosso Município. Para tanto,
buscamos junto a Caixa Econômica Federal os recursos necessários, através de
financiamento, sendo até o valor de R$ 7.250.000,00 (sete milhões, duzentos e cinquenta mil
reais), em 96 parcelas de R$ 75.520,85 (setenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais e
oitenta e três centavos).
Para execução de diversos projetos necessários ao desenvolvimento de
Indianópolis, analisando as condições gerais de viabilidade, concluímos por oportuno a
contratação de operações de financiamento junto a Caixa Econômica Federal — FINISA,
cujo objetivo é financiar investimentos em saneamento ambiental e em infraestrutura.
Desta forma, encaminhamos o presente projeto que Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com a Cuixa Econômica Federal, e dá outras
providências.
Quanto à capacidade de pagamento, os cálculos e projeções demonstram que
o endividamento não comprometerá as futuras administrações e permitirá a este governo
enfrentar, de forma contundente, problemas relevantes que há muito aguardam solução.
Deve-se destacar ainda que o último contrato de operação de crédito que o
Município de Indianópolis celebrou foi com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
S.A, - BDMG, no valor de R$ 1.230.400,00 (um milhão duzentos e trinta mil e quatrocentos
reais), no âmbito do programa FINAME PROVIAS, autorizado pela Lei Municipal n.º
1.810, de 1º de julho de 2013. Ainda destacamos que o Municipio de Indianópolis já
liguidou no BDMG o débito e demais obrigações resultantes do Contrato de Financiamento
BDMG/BF 186.656/14.
Nossos projetos para a presente operação de crédito contemplam a
construção, reforma e ampliação de unidades de saúde, construção, reforma e revitalização
de praças, pavimentação e recapeamento de vias públicas, construção de calçadas meios-
fios. construção de pontes e obras de arte, reforma e ampliação de creches e escolas
municipais, obras de preservação de imóveis tombados come patrimônio histórico, reforma,
ampliação e melhoria em unidades esportivas, e demais obras de saneamento básico e
infraestrutura.
Ante o exposto, contamos com a costumeira atenção dos nobres na
avaliação e votação do projeto ora encaminhado,
Prefeitura Municipal de Inciar
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
dianopolis.me.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
E-mail: gabinete(gi
PROJETO DE LEINº «GQ (2019.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ R$ 7.250.000,00 (sete milhões, duzentos
e cinquenta mil reais) no âmbito do FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, com base na Resolução CMN nº 2.827/2001, e suas alterações, destinados à
construção, reforma e ampliação de unidades de saude, construção, reforma e revitalização de
praças, pavimentação e recapeamento de vias públicas, construção de calçadas meios-fios,
construção de pontes e obras de arte, reforma e ampliação de creches e escolas municipais,
obras de preservação de imóveis tombados como patrimônio histórico, reforma. ampliação e
melhoria em unidades esportivas, esgotamento sanitário e demais obras de infraestrutura €
saneamento básico.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia,
em caráter irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação
dos Municípios -- FPM, ou Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Produtos de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações -
ICMS, para pagamento do principal, juros. tarifas bancárias e outros encargos da operação de
crédito.
Art. 3º Para pagamento do principal, juros. tarifas bancárias e outros encargos
da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do
Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas
bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. HI, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 191/2000.
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e 20s pagamentos dos encargos anuais. relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chete do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de indianópolis-MG, 17 de maio de 2019.
É
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOKIS-MG
Protocolo nº YU) DOLD
Deté 05) Sia Horário; LI AD
esponsável pelo Protocnlo

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