PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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MENSAGEM N.º 23, DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, Ilustres Componentes dessa
respeitável Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que altera a Lei n.º 1.937, de 30 de janeiro
de 2018, que “dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos
municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de
Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá
outras providências”, em vista das razões seguintes.
Em janeiro de 2018 foi aprovada lei municipal criando o auxílio-alimentação para
os servidores municipais. O benefício foi instituído e está sendo efetivamente pago, de acordo
com as normas legais.
O benefício tem o condão de reconhecer o trabalho e a dedicação dos servidores
municipais, funcionando mais como premiação do que como restituição dos valores efetivamente
gastos com alimentação.
Assim, como forma de aprimorar a Lei n.º 1.937/2018, optamos por incluir como
beneficiários deste direito os Agentes Públicos que desempenham as funções de Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Conselheiro Tutelar Municipal.
Também para aperfeiçoar a referida lei, pleiteamos conceder o auxílio-
alimentação apenas e tão somente aos servidores que não tiverem nenhuma falta dentro do mês,
independentemente de justificativa ou apresentação de atestado médico.
Não se trata de retirada de benefício, mas sim de aprimorá-lo visando melhores
resultados no tocante à assiduidade dos servidores municipais.
Nestes termos, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei, pelos nobres
Vereadores dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de junho de 2019.
Proto
Er pelo Protocnlo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
À GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º GY » DE 2019.
Altera a Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro
de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-
alimentação aos servidores públicos municipais
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão, do Poder Executivo de Indianópolis,
autorização para abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente,
auxílio-alimentação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos servidores ocupantes
de cargos efetivos e em comissão, incluindo-se os secretários municipais, do Poder Executivo do
Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, bem como aos Agentes Comunitários de
Saúde, aos Agentes de Combate às Endemias e aos Conselheiros Tutelares.” (NR)
Art. 2º O inciso II, do art. 3º, da Lei n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
N - tiver faltado ao trabalho, no mês, independente de justificativa;”
(NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso IX ,do art. 3,º da Lei n.º 1.937, de 30 de
janeiro de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de junho de 2019.