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materia nº 94/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaPROJETO DE LEI N.º 94, DE 2019. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.937, DE 30 DE JANEIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS, AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-27 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 1.980, DE 27 DE JUNHO DE 2019. RECEBIDA, PUBLICADA NO SAPL E ARQUIVADA.
2019-06-27 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 1.980, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
2019-06-26 Aguardando sanção governamental U A PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 82, DE 2019, FOI ENCAMINHADA, EM 26 DE JUNHO DE 2019, PARA O PREFEITO MUNICIPAL, QUE TERÁ O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PARA TRANSFORMÁ-LA EM LEI OU VETÁ-LA. A PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 82, DE 2019, É ENCONTRADA NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-06-25 Aguardando assinatura do autógrafo U PROJETO VOLTA À PRESIDÊNCIA PARA ASSINATURA DO AUTÓGRAFO (PROPOSIÇÃO DE LEI), PARA SER ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2019-06-25 Parecer de Redação Final U APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N.º 94, DE 2019. O TEOR DESTE PARECER É ENCONTRADO NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-06-25 Aguardando emissão de pareceres das comissões U PROJETO DISTRIBUÍDO À CLJR PARA RECEBER PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2019-06-25 Proposição distribuída às comissões U PROJETO VOLTA À PRESIDÊNCIA PARA SER DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA RECEBER PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2019-06-25 Proposição aprovada em turno único U PROJETO DE LEI APROVADO POR 6 (SEIS) VOTOS FAVORÁVEIS E DUAS ABSTENÇÕES. O PROJETO FOI APROVADO COM DUAS EMENDAS. UMA SUBSTITUTIVA QUE SUPRIMIU OS ARTS. 2º E 3º D PROJETO; E UMA ADITIVA ACRESCENTOU ARTIGO AO PROJETO PARA PREVER QUE O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AOS CONSELHEIROS TUTELARES SERÁ FEITO A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2019.
2019-06-25 Aguardando inclusão na ordem do dia U PROJETO VOLTA À PRESIDÊNCIA PARA SER COLOCADO NA ORDEM DO DIA.
2019-06-25 Parecer favorável da comissão U A CSP APRESENTA PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PL N.º 94, DE 2019. CÓPIA DO PARECER PODE SER ENCONTRADA NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-06-25 Aguardando emissão de pareceres das comissões U PROJETO COM A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA PARECER.
2019-06-25 Proposição distribuída às comissões U PROJETO DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA PARECER SOBRE O MÉRITO DA MATÉRIA.
2019-06-25 Parecer pela adequação financeira U A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE APRESENTA PARECER PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO, COM DUAS EMENDAS: UMA SUPRESSIVA E OUTRA ADITIVA. O TEOR DO PARECER E DAS EMENDAS PODE SER ACESSADO NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-06-25 Aguardando emissão de pareceres das comissões U PROJETO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE PARA PARECER.
2019-06-25 Proposição distribuída às comissões — PROJETO DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE PARA PARECER.
2019-06-25 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A CLJR APRESENTA PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PL N.º 94, DE 2019. O TEOR DO PARECER PODE SER ACESSADO NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-06-24 Aguardando emissão de pareceres das comissões U PROJETO DE LEI DISTRIBUÍDO À CLJR PARA PARECER.
2019-06-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U PROJETO DE LEI AUTUADO PELA PRESIDÊNCIA.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete()indianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov. br
MENSAGEM N.º 23, DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, Ilustres Componentes dessa
respeitável Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que altera a Lei n.º 1.937, de 30 de janeiro
de 2018, que “dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos
municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de
Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá
outras providências”, em vista das razões seguintes.
Em janeiro de 2018 foi aprovada lei municipal criando o auxílio-alimentação para
os servidores municipais. O benefício foi instituído e está sendo efetivamente pago, de acordo
com as normas legais.
O benefício tem o condão de reconhecer o trabalho e a dedicação dos servidores
municipais, funcionando mais como premiação do que como restituição dos valores efetivamente
gastos com alimentação.
Assim, como forma de aprimorar a Lei n.º 1.937/2018, optamos por incluir como
beneficiários deste direito os Agentes Públicos que desempenham as funções de Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Conselheiro Tutelar Municipal.
Também para aperfeiçoar a referida lei, pleiteamos conceder o auxílio-
alimentação apenas e tão somente aos servidores que não tiverem nenhuma falta dentro do mês,
independentemente de justificativa ou apresentação de atestado médico.
Não se trata de retirada de benefício, mas sim de aprimorá-lo visando melhores
resultados no tocante à assiduidade dos servidores municipais.
Nestes termos, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei, pelos nobres
Vereadores dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de junho de 2019.
Proto
Er pelo Protocnlo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
À GABINETE DO PREFEITO
» Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º GY » DE 2019.
Altera a Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro
de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-
alimentação aos servidores públicos municipais
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão, do Poder Executivo de Indianópolis,
autorização para abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente,
auxílio-alimentação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos servidores ocupantes
de cargos efetivos e em comissão, incluindo-se os secretários municipais, do Poder Executivo do
Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, bem como aos Agentes Comunitários de
Saúde, aos Agentes de Combate às Endemias e aos Conselheiros Tutelares.” (NR)
Art. 2º O inciso II, do art. 3º, da Lei n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
N - tiver faltado ao trabalho, no mês, independente de justificativa;”
(NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso IX ,do art. 3,º da Lei n.º 1.937, de 30 de
janeiro de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de junho de 2019.

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