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materia nº 80/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaPROJETO DE LEI N.º 80, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS I E II, DA LEI MUNICIPAL N.º 1962, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis * MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
MENSAGEM Nº. 03/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, projeto de lei que altera os anexos I e II,
quanto aos cargos de Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista do Núcleo de Apoio à Saúde da
Família - NASF, da Lei Municipal n.º 1.962, de 22 de novembro de 2018, que autoriza a
contratação de profissionais para atender ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família e ao Programa
Saúde da Família, fixa vencimentos e dá outras providências.
Sabe-se que o NASF foi criado pelo Ministério da Saúde em 2008 com o objetivo de
apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de
serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações. O município de
Indianópolis está inserido na modalidade NASF 2, que exige no mínimo 120 (cento e vinte) horas
semanais da somatória de todos os profissionais, de modo que cada ocupação deve ter no mínimo
20 (vinte) horas e no máximo 40 (quarenta) horas de carga horária semanal.
Na Lei Municipal n.º 1.962 estão previstas as ocupações para o NASF de Educador
Físico (carga horária de vinte horas semanais e remuneração de um mil duzentos e cinquenta reais),
Fisioterapeuta (carga horária de quarenta horas semanais e remuneração de dois mil e quinhentos
reais), Fonoaudiólogo (carga horária de quarenta horas semanais e remuneração de um mil
oitocentos e setenta e cinco reais), Nutricionista (carga horária de trinta horas semanais e
remuneração de um mil oitocentos e setenta e cinco reais) e Psicólogo (carga horária de vinte horas
semanais e remuneração de um mil duzentos e cinquenta reais).
A alteração no cargo de Fonoaudiólogo diz respeito às condições de trabalho
exigidas para o cargo, alterando-se apenas a carga horária de trabalho para 30 (trinta) horas
semanais, adequando-se as atribuições e remuneração já fixadas na lei à referida carga horária.
Ressalta-se que a carga horária não estava adequada à remuneração e às atribuições do cargo,
considerando-se a atual situação financeira do município.
Já com relação ao cargo de Nutricionista, deve-se reduzir a carga horária para 20
(vinte) horas semanais e, por conseguinte, reduzir a remuneração prevista na lei, de forma
proporcional, para R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), tendo em vista a necessidade
de adequar esta carga horária à demanda municipal pela respectiva ocupação do NASF.
Com relação ao cargo de Fisioterapeuta, também deve-se adequar a carga horária e a
remuneração à demanda do município, no que diz respeito ao NASF, de modo que a carga horária
CNPJ: 18.259.390/0001-84
| PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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será reduzida para 30 (trinta) horas semanais e, por conseguinte, a remuneração será alterada de
forma proporcional para R$ 1.875 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais).
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente de
publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de
cadastro de reserva no município de Indianópolis, com a devida correção da carga horária do cargo
de Fonoaudiólogo, e correção da carga horária e remuneração dos cargos de Nutricionista e de
Fisioterapeuta, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste
Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 04 de fevereiro de 2019.
LINDO í
/ PréfeitoM nicipal
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPUKIS-MG
Protocolo nº vo / 49
ge LA 4 uorário LO NSSAS
RS pelo Protocnló
| So
CNPJ: 18.259.390/0001-84 Ne a
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - pas
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PROJETO DE LEI N.º 20, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dá nova redação aos Anexos I e II, da Lei Municipal
n.º 1.962, de 22 de novembro de 2018, que autoriza
a contratação de profissionais para atender ao
Núcleo de Apoio à Saúde da Família e ao Programa
Saúde da Família, fixa vencimentos e dá outras
providências, a fim de alterar os cargos de
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista do
NASF
PREFEITO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I e II, da Lei Municipal n.º 1.962, de 22 de novembro de 2018, que
autoriza a contratação de profissionais para atender ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família e ao
Programa Saúde da Família, fixa vencimentos e dá outras providências, passam a vigorar de acordo
com a redação em anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de fevereiro de 2019.
LINDOM ARO BORGES
tefeito/Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Nisto
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG -
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LEI MUNICIPAL N.º 1.962, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
ANEXO I
CARGO VENCIMENTOS (R$)
Educador Físico 1.250,00
Fisioterapeuta 1.875,00
Fonoaudiólogo 1.875,00
Nutricionista 1.250,00
Psicólogo 1.250,00
Enfermeiro 2.500,00
Técnico em Enfermagem 1.191,89
Auxiliar em Saúde Bucal 954,00
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -
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ANEXO II
FISIOTERAPEUTA DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
ATRIBUIÇÕES:
1. Promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas à instalações de processos
que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo esqueléticas, minimizando aquelas já
instaladas e desenvolvendo a consciência corporal;
2. Realizar visitas domiciliares necessárias;
3. Desenvolver ações Intersetoriais;
4. Realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a
ergonomia e postura de crianças e adolescentes;
5. Desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, por meio de grupos já
constituídos (gestantes, obesos), visando à prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de
patologias, a independência na execução das atividades diárias, assistência e inclusão social de
portadores de deficiências transitórias ou permanentes;
6. Realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de
Enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados, encaminhando a serviços
de maior complexidade, quando necessário.
7. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo com Graduação em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS .
[EL N y
s CNPJ: 18.259.390/0001-84 A Se (o P,
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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NUTRICIONISTA DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando à prevenção de doenças e
promoção, manutenção e recuperação da saúde;
2. Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e
nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade;
3. Desenvolver ações educativas em grupos programáticos;
4. Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e
agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil;
5. Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos,
bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente;
6. Promover articulação para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando
alimentos saudáveis regionais;
VA Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência;
8. Realizar visitas domiciliares dependendo das necessidades;
9. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo com Graduação em Nutrição e Registro no Conselho Regional de
Nutrição.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -
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FONOAUDIOLOGO DO NUCLÊO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA — NASF
ATRIBUIÇÕES:
1.
ASAE
id
Participar de reuniões com profissionais das Estratégias de Saúde da Família - ESF, para
levantamento das reais necessidades da população adstrita;
Planejar ações e desenvolver educação permanente;
Acolher os usuários e humanizar a atenção;
Trabalhar de forma integrada com as ESF;
Realizar visitas domiciliares necessárias;
Desenvolver ações intersetoriais;
Realizar avaliação em conjunto com as ESF do impacto das ações implementadas mediante
indicadores pré-estabelecidos;
Avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como
forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação;
Realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou
de risco à perda auditiva;
10. Desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou
patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, entre
outras;
11. Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,
seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
12. Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
QUALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo com Graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de
Fonoaudiologia
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
Fá
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
À CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
S Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(D)yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.962, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza a contratação de profissionais para
atender ao Núcleo de Apoio à Saúde da
Família e ao Programa Saúde. da Família, fixa
vencimentos e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar I(um)
Educador Físico, 1 (um) Fisioterapeuta, 1 (um) Fonoaudiólogo, 1 (um) Nutricionista e 1 (um)
Psicólogo, para atender aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), bem como 3 (três)
Enfermeiros, 3 (três) Técnicos em Enfermagem e 3 (três) Auxiliares em Saúde Bucal, para
atender ao Programa Saúde da Família (PSF), que necessitam das atuações das referidas
categorias.
Art. 2º As contratações dos profissionais serão realizadas mediante contratos
administrativos, com prazo máximo de vigência de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação
apenas enquanto durarem os programas referidos no art. 1º, desta Lei.
Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes,
independente de notificação ou indenização.
Art. 3º Os servidores contratados farão jus à remuneração mensal definida no
Anexo I desta Lei, e terão direito às férias regulamentares e 13º (décimo terceiro)
vencimento.
Parágrafo único. Os contratados não farão jus a adicional a título de incentivo.
Art. 4º O nível de escolaridade exigido e as atribuições dos profissionais que
integram o Programa Saúde da Família, constam do Anexo II, desta Lei.
Art. 5º Os contratados deverão satisfazer cumulativamente as seguintes
condições básicas:
I | teridade de 18 (dezoito) anos completos;
O- possuir comprovante de escolaridade conforme a exigência de cada
função, prevista no Anexo II;
Hl- gozar de boa saúde física e mental, não ser portador de deficiência
incompatível com o exercício das funções e ter sido considerado apto nos exames
admissionais;
IV- ter sido aprovado em processo seletivo para a categoria;
V- ter apresentado documentação pessoal exigida para admissão. F/A
VÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
E GABINETE DO PREFEITO
E Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Oyahoo.com.br
Art. 6º A contratação destes profissionais será precedida de processo seletivo
simplificado, com normas estabelecidas em edital próprio, conduzido por comissão especial,
nomeada para este fim.
Art.7º A coordenação, gerenciamento e execução dos serviços destes
profissionais ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º Excepcionalmente, havendo servidor disponível e devidamente
qualificado, poderá ser concedida, em substituição às contratações ora autorizadas,
gratificação ao servidor do quadro de provimento efetivo destacado para as funções do
Programa de Saúde da Família e do Núcleo de Saúde da Família, informadas no art. 1º, desta
Lei, havendo diferença de carga horária, no percentual equivalente à diferença entre a jornada
do servidor ocupante do cargo efetivo e a prevista na presente Lei.
Art. 9º No corrente exercício, as despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Es. Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG, FL. N
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(M)yahoo.com.br
Galo
ANEXO I
CARGO VENCIMENTOS (R$)
E
Educador Físico
Fisioterapeuta 2.500,00
Fonoaudiólogo 1.875,00
Nutricionista 1.875,00
Psicólogo 1.250,00
Enfermeiro 2.500,00
- os assess
Técnico em Enfermagem
1.191,89
Auxiliar em Saúde Bucal
sã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
+ GABINETE DO PREFEITO
É. Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MGFL.Nº ==.
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ANEXO
EDUCADOR FÍSICO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;
2. Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à
vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado;
3. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular,
do esporte e lazer, das práticas corporais;
4. Proporcionar educação permanente em atividade físico-prático corporal, nutrição e
saúde juntamente com as equipes PSF, sob a forma de coparticipação,
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da
aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente;
S. Articular ações, de forma integrada às equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades
locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública;
6. Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como
proposta de inclusão social e combate à violência;
7. Promover eventos que estimulem ações que valorizem a atividade física e elucide sua
importância para a saúde da população;
8. Executar outras atividades correiatas que lhe forem atribuídas.
ALIFICAÇÃO: :
Nível Superior Completo com Graduação em Educação Física.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 20 (vintes) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
nã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
+ GABINETE DO PREFEITO
E Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -
Fone/Fax: (034) 3245-2587
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FISIOTERAPEUTA DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
ATRIBUIÇÕES:
1. Promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas à instalações de
processos que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo esquelética,
minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal;
2. Realizar visitas domiciliares necessárias;
3. Desenvolver ações Intersetoriais;
4. Realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a
ergonomia e postura de crianças e adolescentes;
5. Desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, por meio de grupos já
constituídos (gestantes, obesos), visando à prevenção e reabilitação de complicações
decorrentes de patologias, a independência na execução das atividades diárias, .
assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes;
6. Realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de
Enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados,
encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário.
7. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo com Graduação em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Gt aM Uni :
CNPJ: 18.259.390/0001-84 fes
'ê
(S)
oa
A GABINETE DO PREFEITO : ! 5
ES. Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MGFL. Nº »
Fone/Fax: (034) 3245-2587 o) 14 [M
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br Visto”
NUTRICIONISTA DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando à prevenção de doenças
e promoção, manutenção e recuperação da saúde;
2. Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e
nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade;
Desenvalver ações educativas em grupos programáticos;
4. Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as
doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil;
5. Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos,
bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução
do paciente;
6. Promover articulação para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários,
priorizando alimentos saudáveis regionais;
7. Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência;
8. Realizar visitas domiciliares dependendo das necessidades;
9. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas..
[0
QUALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo com Graduação em Nutrição e Registro no Conselho Regional de
Nutrição.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
, Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
PSICÓLOGO DO NUCLÊO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
ATRIBUIÇÕES:
1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle
social;
2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
3. Conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as
necessidades da população da região;
4. Realizar atendimento psicológico e psicoterápico da população de todas as idades, nas
modalidades, individual, familiar e em grupo;
5. Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;
6. Realizar visitas hospitalares e domiciliares quando necessário;
7. Desenvolver atividades de recrutamento, seleção e outras relativas às ações da
psicologia organizacional;
8. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e
sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
9. Realizar e participar de palestras, treinamentos, capacitações, reuniões e afins para e
com a população em geral sobre assuntos relacionados à saúde mental.
10. Trabalhar de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
11. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
12. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
UALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo com Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Regional de
Psicologia
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
A GABINETE DO PREFEITO
Si. Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
FONOAUDIOLOGO DO NUCLÉO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA — NASF
ATRIBUIÇÕES:
Ê.
Natu At
Lad
9.
Participar de reuniões com profissionais das Estratégias de Saúde da Família - ESF,
para levantamento das reais necessidades da população adstrita;
Planejar ações e desenvolver educação permanente;
Acolher os usuários e humanizar a atenção;
Trabalhar de forma integrada com as ESF;
Realizar visitas domiciliares necessárias;
Desenvolver ações intersetoriais; ,
Realizar avaliação em conjunto com as ESF do impacto das ações implementadas
mediante indicadores pré-estabelecidos;
Avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças
como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação;
Realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita
ou de risco à perda auditiva;
10. Desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou
patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem,
entre outras;
11. Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,
seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
12. Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
QUALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo com Graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho
Regional de Fonoaudiologia *
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
q
ind, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
E&. Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
ENFERMEIRO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
ATRIBUIÇÕES:
1.
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando
processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da
saúde individual e coletiva;
2. Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades
da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;
3. Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para
determinar a assistência a ser prestada pela equipe; ,
4. Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e
outras;
5. Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para -
manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;
6. Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico,
mental e social aos seus pacientes;
7. Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;
8. Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, e outras
atividades relacionadas,
9. Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para
assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
10. Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de
emergência,
M. Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem
como realiza uma análise dos mesmos;
12. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES:
- Nível Superior Completo com graduação em Enfermagem e Registro no Conselho Regional
de Enfermagem
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
> GABINETE DO PREFEITO
Em. Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
ATRIBUIÇÕES:
1.
di
a
BOM a
12.
13.
Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde
pública; ,
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo;
. Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e
pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes,
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de
pontos, de cortes já cicatrizados;
Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e.
higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;
Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;
Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar;
Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico;
Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios, -
Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições
respectivamente;
. Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e
surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos
disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas;
Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças
infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES:
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC; Certificado
de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de
Educação e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
sã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 -
E GABINETE DO PREFEITO
&. Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG--
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Oyahoo.com.br
Galo
Visto,
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
ATRIBUIÇÕES:
1. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
2. Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
3. Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista e/ou o Técnico de Saúde Bucal nos
procedimentos clínicos;
Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
Organizar a agenda clínica;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar,
7. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da Unidade,
8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES:
Possuir Curso de Formação profissional de Auxiliar em Saúde Bucal, ser devidamente
registrado no Conselho Federal de Odontologia e inscrito no Conselho Regional de
Odontologia.
FAR
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
-Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
Amplo.

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