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materia nº 79/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2019
Date 2019-01-15
EmentaPROJETO DE LEI N.º 79 DE 2019. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS, NO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
«get abiaãa,
Vingoesaçes CNPJ: 18.259.390/0001-84
ES GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(M) yahoo.com.br
MENSAGEM N.º 2, DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que Autoriza a
concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis-MG para
o ano de 2019,
O supracitado projeto é de muita importância para que o Município de
Indianópolis/MG possa estimular a cultura e também a tradição local.
Anualmente, sempre nos meses de janeiro, a Associação de Folia de Reis
de Indianópolis-MG realiza a tradição Festa de Folia de Reis, resgatando raízes de todos
os cidadãos do Município. Os recursos da subvenção serão aplicados, justamente, a
realização dessa Festa.
Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para
merecer uma grande atenção dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de janeiro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº 2 UJOLI
po pelo Protocnto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(M) yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º 2019.
Autoriza a concessão de subvenção
social à Associação das Folias de Reis de
Indianópolis, no exercício de 2019, e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social, no exercício de 2019, à Associação das Folias de Reis de
Indianópolis, até o limite de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
Art.2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos
termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório
das organizações da sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais,
bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após
regular tramitação de processo administrativo.
Art.3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de janeiro de 2019.
CERTIDÃO
rtifico e dou fé que este projeto foi aprovado em
F de 2 em
Responsával vala Secretaria

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