| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2019 |
| Date | 2019-01-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 79 DE 2019. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS, NO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS «get abiaãa, Vingoesaçes CNPJ: 18.259.390/0001-84 ES GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(M) yahoo.com.br MENSAGEM N.º 2, DE 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis-MG para o ano de 2019, O supracitado projeto é de muita importância para que o Município de Indianópolis/MG possa estimular a cultura e também a tradição local. Anualmente, sempre nos meses de janeiro, a Associação de Folia de Reis de Indianópolis-MG realiza a tradição Festa de Folia de Reis, resgatando raízes de todos os cidadãos do Município. Os recursos da subvenção serão aplicados, justamente, a realização dessa Festa. Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para merecer uma grande atenção dessa Casa de Leis. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de janeiro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº 2 UJOLI po pelo Protocnto PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(M) yahoo.com.br PROJETO DE LEI N.º 2019. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2019, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2019, à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, até o limite de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais). Art.2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo. Art.3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de janeiro de 2019. CERTIDÃO rtifico e dou fé que este projeto foi aprovado em F de 2 em Responsával vala Secretaria