| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2019 |
| Date | 2019-01-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 78, DE 2019 ALTERA O NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CARGO DE CADASTRADOR SOCIAL CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.963, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL DE REORDENAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO EN Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG | ,. Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br MENSAGEM N.º 1, DE 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, projeto de lei que altera o anexo II, quanto ao cargo de Cadastrador Social, da Lei Municipal n.º 1.963, de 5 de dezembro de 2018, que autoriza a contratação de profissionais para atender ao Programa do Governo Federal de Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), fixa vencimentos e dá outras providências. A alteração no cargo de Cadastrador Social diz respeito à qualificação exigida para o cargo, cuja exigência prevista na Lei Municipal n.º 1.963 é de nível superior completo. Faz-se necessário a alteração do nível de escolaridade exigido para o referido cargo para nível médio completo, para melhor adequação das atribuições e remuneração ao nível de qualificação exigida para ocupar o cargo. Assim, ao submetermos o projeto à apreciação dessa Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, mas, especialmente, saberão reconhecer que merece aprovação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de janeiro de 2019. CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº nn BLYOLS su DIS A LAS, torto: LO SPO Ex Responsável pelo Protocnlo lia PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS ' CNPJ: 18.259.390/0001-84 , 5 GABINETE DO PREFEITO ad EN Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG | FL.Nº... Fone/Fax: (034) 3245-2587 O E-mail: assessoria gabinete(i)yahoo.com.br Altera o nível de escolaridade do cargo de Cadastrador Social criado pela Lei Municipal n.º 1,963, de 5 de dezembro de 2018, que autoriza a contratação de profissionais para atender ao Programa do Governo Federal de Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), fixa vencimentos e dá outras providências. PROJETO DE LEINº 7 3 2019. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal n.º 1.963, de 5 de dezembro de 2018, que contém o quadro de cargos para atender ao Programa do Governo Federal de Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com relação ao cargo de Cadastrador Social, passa a vigorar de acordo com o Anexo 1, desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de janeiro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ld CNPJ: 18.259.390/0001-84 T GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete) yahoo.com.br ANEXO 1 CADASTRADOR SOCIAL ATRIBUIÇÕES: 1. entrevistar pessoas para coleta de dados; 2. preencher os Formulários do CadÚnico tanto manualmente, quanto no sistema on- line; 3. incluir dados no sistema de cadastramento, por meio de digitação e transmissão dos dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno do processamento pela Caixa Econômica Federal -CAIXA; 4. alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais; ER atender ao público para informações específicas do Programa Bolsa Família; 6. proceder extração do cadastro das famílias do sistema para assinaturas, 7. transmitir os dados familiares por meio do aplicativo específico disponibilizado aos municipios; 8. contactar outros municípios e estados, para verificação de benefícios de cadastro em transferência; 9. executar outras atribuições afins em consonância com a política pública de âmbito federal, dos programas abrigados nesta ação municipal; 10. efetuar demais tarefas correlatas a sua função QUALIFICAÇÃO: Nível Médio Completo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.