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materia nº 78/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2019
Date 2019-01-15
EmentaPROJETO DE LEI N.º 78, DE 2019 ALTERA O NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CARGO DE CADASTRADOR SOCIAL CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.963, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL DE REORDENAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
EN Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG | ,.
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br
MENSAGEM N.º 1, DE 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, projeto de lei que altera o
anexo II, quanto ao cargo de Cadastrador Social, da Lei Municipal n.º 1.963, de 5 de
dezembro de 2018, que autoriza a contratação de profissionais para atender ao Programa do
Governo Federal de Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV), fixa vencimentos e dá outras providências.
A alteração no cargo de Cadastrador Social diz respeito à qualificação exigida
para o cargo, cuja exigência prevista na Lei Municipal n.º 1.963 é de nível superior completo.
Faz-se necessário a alteração do nível de escolaridade exigido para o referido cargo para nível
médio completo, para melhor adequação das atribuições e remuneração ao nível de
qualificação exigida para ocupar o cargo.
Assim, ao submetermos o projeto à apreciação dessa Câmara, estamos certos
de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, mas, especialmente, saberão reconhecer
que merece aprovação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de janeiro de 2019.
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº nn BLYOLS
su DIS A LAS, torto: LO SPO
Ex
Responsável pelo Protocnlo
lia PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
' CNPJ: 18.259.390/0001-84 ,
5 GABINETE DO PREFEITO ad
EN Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG | FL.Nº...
Fone/Fax: (034) 3245-2587 O
E-mail: assessoria gabinete(i)yahoo.com.br
Altera o nível de escolaridade do cargo de
Cadastrador Social criado pela Lei Municipal
n.º 1,963, de 5 de dezembro de 2018, que
autoriza a contratação de profissionais para
atender ao Programa do Governo Federal de
Reordenamento do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV), fixa
vencimentos e dá outras providências.
PROJETO DE LEINº 7 3 2019.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal n.º 1.963, de 5 de dezembro de 2018,
que contém o quadro de cargos para atender ao Programa do Governo Federal de
Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com
relação ao cargo de Cadastrador Social, passa a vigorar de acordo com o Anexo 1, desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de janeiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ld CNPJ: 18.259.390/0001-84
T GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
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ANEXO 1
CADASTRADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
1. entrevistar pessoas para coleta de dados;
2. preencher os Formulários do CadÚnico tanto manualmente, quanto no sistema on-
line;
3. incluir dados no sistema de cadastramento, por meio de digitação e transmissão dos
dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno do processamento pela
Caixa Econômica Federal -CAIXA;
4. alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais;
ER atender ao público para informações específicas do Programa Bolsa Família;
6. proceder extração do cadastro das famílias do sistema para assinaturas,
7. transmitir os dados familiares por meio do aplicativo específico disponibilizado aos
municipios;
8. contactar outros municípios e estados, para verificação de benefícios de cadastro
em transferência;
9. executar outras atribuições afins em consonância com a política pública de âmbito
federal, dos programas abrigados nesta ação municipal;
10. efetuar demais tarefas correlatas a sua função
QUALIFICAÇÃO:
Nível Médio Completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

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