| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 112, DE 2019. |
| native_id | 25 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 112, DE 2019 Apresentada em: 11.2.2019 Aprovada em:i 4.02 3949) Rejeitada em: Senhor Presidente, da Câmara A Prefeitura Municipal realizará em breve processo seletivo para contratação de pessoal por tempo determinado para diversas áreas, sobretudo para execução de programas em parceria com o governo federal, como o Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF). Examinando-se a Lei n.º 1.962, de 22 de novembro de 2018, que autoriza a contratação de profissionais para o NASF e Programa Saúde da Família, verifica-se que o farmacêutico não está entre os profissionais a serem contratados. No entanto, os farmacêuticos do quadro de pessoal efetivo são insuficientes para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, razão pela qual é necessário contratar este profissional por tempo determinado, até que se faça concurso público. É preciso também contratar pessoal para cuidar da limpeza dos postos de saúde rurais. Inexiste auxiliar de serviço geral do quadro efetivo disponível para fazer o mencionado serviço. Por conta disso, a limpeza das citadas unidades de saúde não está sendo feita de maneira satisfatória. Diante do exposto, o vereador que a esta subscreve requer que, cumpridas as formalidades regimentais, seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, solicitando-lhe que o processo seletivo a ser realizado pela Prefeitura Municipal abranja a seleção de pessoal para ser contratado por tempo determinado para as seguintes funções: farmacêutico e auxiliar de serviços gerais, esta última para a execução dos serviços de limpeza dos postos de saúde da zona rural. Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2019. | 4 “LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA Vereador