| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS. |
| native_id | 2504 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-12-01 | Lei municipal | F | LEI MUNICIPAL N.º 2.053, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR, POR PERMISSÃO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG. RECEBIDA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS". |
| 2021-12-01 | Proposição transformada em lei | F | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 32, DE 2021, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.053, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR, POR PERMISSÃO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-11-09 | Proposição de lei encaminhada para sanção | F | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 32, DE 2021, ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL, PARA RECEBER SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-11-08 | Aguardando assinatura do autógrafo | F | O PROJETO DE LEI N.º 34, DE 2021, DEU ORIGEM À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 32, DE 2021, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-11-08 | Parecer de Redação Final aprovado | — | PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 34, DE 2021, APROVADO POR UNANIMIDADE. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-11-08 | Parecer de Redação Final | F | PROJETO DE LEI N.º 34, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL. |
| 2021-11-08 | Parecer pela aprovação | U | A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCLUI PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 34, DE 2021, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO N.º 1 AO PROJETO DE LEI N.º 34, DE 2021. DISPONÍVEL NO LINK " DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-10-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | PROJETO DE LEI N.º 34, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. |
| 2021-10-22 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | B | A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 34, DE 2021. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-10-18 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | PROJETO DE LEI N.º 34, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. |
| 2021-10-18 | Apresentação em Plenário | — | PROJETO DE LEI N.º 34, DE 2021, APRESENTADO AO PLENÁRIO. |
| 2021-10-18 | Despacho inicial de tramitação | — | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 34, DE 2021, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL) E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-11-08T19:11:09.382890-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2021-10-26T20:11:23.854968-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M Fone/Fax: (034) 3245-2587 3 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Bindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 33, DE 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Submete-se a essa Câmara Municipal, através desta mensagem, projeto de lei que “autoriza o Poder Executivo a conceder a prestação de serviços de processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos provenientes dos serviços de coleta seletiva pública no Município de Indianópolis”. O Município de Indianópolis tem tido grandes avanços na área de saneamento básico. Uma das conquistas foi a implementação do importante projeto de coleta seletiva, já em pleno funcionamento desde 2017. Atualmente, todos os serviços são realizados pelo poder público municipal, desde a coleta até a comercialização. Na fase de processamento dos resíduos - recepção, triagem, prensagem e enfardamento dos resíduos — é utilizada mão de obra de pessoas que trabalhavam como catadores de material reciclável. Essas pessoas são remuneradas pelo valor da venda do material reutilizável e/ou reciclável. Entretanto, uma melhor análise indica a necessidade de aprimoramento do sistema de gestão da fase de processamento e comercialização dos produtos oriundos da coleta seletiva. A situação que mais se adequa à realidade local e que coaduna com o interesse público, sobretudo no tocante à melhor eficiência dos serviços, é a concessão da prestação dos serviços. A partir da concessão, mediante licitação pública, é possível que particular (concessionária) preste serviços de qualidade, com obediência às normas ambientais e de saúde e segurança dos trabalhadores. O objetivo é que haja melhor aproveitamento possível do material coletado, sendo esse um dos critérios de julgamento da licitação pública. Assim, visando autorização legislativa para concessão dos serviços públicos, nos termos do artigo 38, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, enviamos o presente projeto de lei para análise e deliberação dessa Casa. Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de outubro de 2021. a: MARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG LINDOMAR AMARG BORGES bre Wi nº dem E / AM / Horário / 9. SU fi =esdonsável nele Protarnio PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone/Fax: (034) 3245-2587 E E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º ; 34] , 2021 Autoriza o Poder Executivo a conceder a prestação de serviços de processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos provenientes dos serviços de coleta seletiva pública no Município de Indianópolis. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a delegar, mediante processo licitatório, a concessão da prestação dos serviços de processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, de características domiciliares e equiparados, provenientes dos serviços de coleta seletiva pública no Munícipio de Indianópolis. $1º Os serviços de processamento compreendem as atividades de: recepção, seleção e manuseio (triagem), prensagem, enfardamento e armazenamento temporário até a comercialização dos materiais fruto desta atividade, bem como o manejo e o encaminhamento para a destinação/disposição final dos rejeitos. 82º Os serviços de comercialização consistem na venda a terceiros dos produtos reutilizáveis ou recicláveis. 83º A concessão ora autorizada poderá contemplar a cessão de uso de espaço e bens públicos a serem utilizados nos serviços de processamento. Art. 2º A concessão de que trata esta Lei, considerada concessão comum de serviços públicos, será regida pela legislação federal que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos e sobre licitações e contratações da Administração Pública. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de outubro de 2021.