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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO ESPÍRITA IRMÃ HILDA, NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2520

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-05 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.052, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO ESPÍRITA IRMÃ HILDA, NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBIDA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2021-11-04 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 31, DE 2021, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.052, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO ESPÍRITA IRMÃ HILDA, NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2021-10-27 Aguardando sanção governamental F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 31, DE 2021, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SER SANCIONADA. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-10-27 Aguardando assinatura do autógrafo F PROJETO DE LEI N.º 35, DE 2021, DEU ORIGEM À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 31, DE 2021, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-10-26 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 35, DE 2021, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-10-26 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 35, DE 2021, AGUARDANDO PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2021-10-26 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U PARECER CONJUNTO DAS (CLJR), (CFC) E DA (CSP), PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA E, QUANTO AO MÉRITO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 35, DE 2021 DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-10-26 Aguardando emissão de pareceres das comissões U PROJETO DE LEI N.º 35, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE E DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
2021-10-26 Proposição aprovada em turno único — REQUERIMENTO DA MESA DIRETORA AO PLENÁRIO PARA QUE CONDUZA O PROJETO DE LEI N.º 35/2021, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-10-26 Requerimento da mesa diretora A A MESA DIRETORA REQUER AO PLENÁRIO AUTORIZAÇÃO PARA QUE CONDUZA O PROJETO DE LEI N.º 35/2021, SOB REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
2021-10-26 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 35, DE 2021, APRESENTADO AO PLENÁRIO.
2021-10-26 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 35, DE 2021, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
| E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
|
MENSAGEM N.º 35, DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a
concessão de subvenção social ao Centro Espírita Irmã Hilda, no exercício de 2021, e dá outras
providências.”.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal conceder subvenção
social, no exercício de 2021, ao Centro Espírita Irmã Hilda, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
A subvenção social será concedida em conformidade com a Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade
civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese
de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
O Centro Espírita Irmã Hilda é entidade religiosa que, dentre as finalidades
previstas em seu Estatuto, desenvolve atividade nas áreas assistencial, cultural, beneficente e
filantrópica, sem fins econômicos, atendendo famílias do Município de Indianópolis em situação
de vulnerabilidade social.
Assim, os recursos da subvenção serão utilizados para custear projetos na área
social, incluindo projetos voltados para musicalização de crianças e adolescentes e fornecimento
de refeições à população vulnerável.
Conforme o art. 37, da Lei Municipal n.º 2.013, de 22 de junho de 2020, para efeito
do disposto no $ 3º, do art. 16, da Lei Complementar n.º 101/2000, as despesas decorrentes do
presente projeto de lei são consideradas irrelevantes, não se fazendo necessária a demonstração
da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Expostas as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação da
presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis,
contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de outubro de 2021.
BORGES
únicipal CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOUIS-M&
Protocolo nº MiléoaL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 35 ,/2021.
Autoriza a concessão de subvenção social ao
Centro Espírita Irmã Hilda, no exercício de 2021,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
no exercício de 2021, ao Centro Espírita Irmã Hilda, inscrito no CNPJ sob o nº 21.296.025/0001-
54, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2021, entre outras exigências legais.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto,
crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para
atender à despesa decorrente da presente Lei, com a seguinte classificação:
| Orgão 02 — Prefeitura Municipal de Indianópolis
| Umidade 12 — Secretaria Municipal de Assistência Social / FMAS
Função de Governo 08 — Assistência Social
| Sub-Função 244 — Assistência Comunitária
Programa 0014 — Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.0173 — Subvenções Sociais - Centro Espírita Irmã Hilda
Natureza da Despesa | 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários | 5.000,00
Art. 4º Para fazer face à despesa com a abertura do crédito adicional especial de que
trata o art. 3º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da tendência de excesso de
arrecadação para o exercício, na fonte 100 — Recursos Ordinários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de outubro de 2021.

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