PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
| E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
|
MENSAGEM N.º 35, DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a
concessão de subvenção social ao Centro Espírita Irmã Hilda, no exercício de 2021, e dá outras
providências.”.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal conceder subvenção
social, no exercício de 2021, ao Centro Espírita Irmã Hilda, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
A subvenção social será concedida em conformidade com a Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade
civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese
de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
O Centro Espírita Irmã Hilda é entidade religiosa que, dentre as finalidades
previstas em seu Estatuto, desenvolve atividade nas áreas assistencial, cultural, beneficente e
filantrópica, sem fins econômicos, atendendo famílias do Município de Indianópolis em situação
de vulnerabilidade social.
Assim, os recursos da subvenção serão utilizados para custear projetos na área
social, incluindo projetos voltados para musicalização de crianças e adolescentes e fornecimento
de refeições à população vulnerável.
Conforme o art. 37, da Lei Municipal n.º 2.013, de 22 de junho de 2020, para efeito
do disposto no $ 3º, do art. 16, da Lei Complementar n.º 101/2000, as despesas decorrentes do
presente projeto de lei são consideradas irrelevantes, não se fazendo necessária a demonstração
da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Expostas as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação da
presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis,
contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de outubro de 2021.
BORGES
únicipal CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOUIS-M&
Protocolo nº MiléoaL
deu PANA l RA Horario Jo:
ear mn
tnsával nato Dentarnla
LINDOMAR
Pre
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 35 ,/2021.
Autoriza a concessão de subvenção social ao
Centro Espírita Irmã Hilda, no exercício de 2021,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
no exercício de 2021, ao Centro Espírita Irmã Hilda, inscrito no CNPJ sob o nº 21.296.025/0001-
54, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2021, entre outras exigências legais.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto,
crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para
atender à despesa decorrente da presente Lei, com a seguinte classificação:
| Orgão 02 — Prefeitura Municipal de Indianópolis
| Umidade 12 — Secretaria Municipal de Assistência Social / FMAS
Função de Governo 08 — Assistência Social
| Sub-Função 244 — Assistência Comunitária
Programa 0014 — Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.0173 — Subvenções Sociais - Centro Espírita Irmã Hilda
Natureza da Despesa | 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários | 5.000,00
Art. 4º Para fazer face à despesa com a abertura do crédito adicional especial de que
trata o art. 3º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da tendência de excesso de
arrecadação para o exercício, na fonte 100 — Recursos Ordinários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de outubro de 2021.