PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 36, DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação. o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil
reais), por excesso de arrecadação, na forma que especifica, e dá outras providências.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4,320, de
17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa,
sendo que no caso serão os provenientes do excesso de arrecadação, apurados por fonte.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos
por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação
dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente
suplementação.
Trata-se da suplementação de dotações orçamentárias para realizarmos o
empenhamento da seguinte despesa:
e Aquisição de caminhão com tanque pipa de 12.000L, marca Tector 24-
280, no valor de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais);
A necessidade de suplementação se deve ao êxito da adesão à Ata de Registro
de Preços referente ao Pregão Presencial nº 06/2021, Processo Licitatório nº 12/2021,
realizado pelo Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba —- CODAP.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente
da aprovação legal, para realizar o pagamento do referido item ainda no dia 22 de outubro de
2021, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, regquerendo-se a tramitação deste
Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 16$ deste regimento.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de outubro de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
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PROJETO DE LEIN.º 26 .2021
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação, na
forma que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil
reais), para reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
02.08.20.608.0003.2.0019.4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente.
Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, o
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem
os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de outubro de 2021.
LINDOMA