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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2525

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-22 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.051, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBIDA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2021-10-22 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 30, DE 2021, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.051, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2021-10-22 Proposição de lei encaminhada para sanção — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 30, DE 2021, ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL, PARA RECEBER SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-10-22 Aguardando assinatura do autógrafo F O PROJETO DE LEI N.º 36, DE 2021, DEU ORIGEM À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 30, DE 2021, PROPOSIÇÃO DE LEI AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO"
2021-10-22 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 36, DE 2021, APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (7 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-10-22 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 36, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2021-10-22 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AS CLJR E CFC CONCLUEM PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, BOA TÉCNICA LEGISLATIVA E ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 36, DE 2021. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-10-22 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PROJETO DE LEI N.º 36, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E CONTROLE.
2021-10-22 Proposição aprovada em turno único — REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI N.º 36, DE 2021, APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (7 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTOS ACESSÓRIOS".
2021-10-22 Requerimento da mesa diretora — A MESA DIRETORA REQUER URGÊNCIA ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 36, DE 2021.
2021-10-22 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 36, DE 2021, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL) E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-22T15:26:01.920141-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MR NE
Fone/Fax: (034) 3245-2587 E Visto
E-mail: gabinete? indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 36, DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação. o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil
reais), por excesso de arrecadação, na forma que especifica, e dá outras providências.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4,320, de
17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa,
sendo que no caso serão os provenientes do excesso de arrecadação, apurados por fonte.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos
por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação
dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente
suplementação.
Trata-se da suplementação de dotações orçamentárias para realizarmos o
empenhamento da seguinte despesa:
e Aquisição de caminhão com tanque pipa de 12.000L, marca Tector 24-
280, no valor de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais);
A necessidade de suplementação se deve ao êxito da adesão à Ata de Registro
de Preços referente ao Pregão Presencial nº 06/2021, Processo Licitatório nº 12/2021,
realizado pelo Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba —- CODAP.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente
da aprovação legal, para realizar o pagamento do referido item ainda no dia 22 de outubro de
2021, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, regquerendo-se a tramitação deste
Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 16$ deste regimento.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de outubro de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
" omtocoons DO) SOS] LisDOMAR
E: SO (104 Horario 10:%
Pnennncákel haio Protornto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Mi
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(a indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 26 .2021
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação, na
forma que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil
reais), para reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
02.08.20.608.0003.2.0019.4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente.
Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, o
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem
os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de outubro de 2021.
LINDOMA

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