| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 27, DE 2017 INSTITUI A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS PRESTADOS NAS OPERAÇÕES DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO OU SIMILARES - DESPCRED - PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO OU SIMULARES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br MENSAGEM N.º 26, DE 2017. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tem a presente mensagem a finalidade de submeter a essa edilidade projeto de lei que institui a Declaração Eletrônica de Serviços Prestados nas Operações de Cartões de Crédito ou Débito ou Similares — DESPCRED — pelas administradoras de Cartão de Crédito ou Débito ou Similares. O projeto de lei submetido a essa casa leis, visa criar a Declaração Eletrônica de Serviços Prestados nas Operações de Cartões de Crédito ou Débito ou Similares - DESPCRED - com o fito de fiscalizar e arrecadar o ISSQN, das operadoras de cartão de crédito que operam no município de Indianópolis. Com a aprovação em âmbito federal da lei complementar federal nº 157, a qual alterou substancialmente a lei complementar federal nº 116, o município de Indianópolis promoveu alterações no Código Tributário Municipal visando adequar a legislação municipal à nova realidade quanto a incidência do Imposto Sobre Serviços. A alteração do Código Tributário Municipal foi no intuito de mudar o município competente para a cobrança do ISSQN sobre as operadoras de cartão de crédito, débito e similares, do município sede da operadora, para o município onde os serviços são realmente prestados. Assim para que o município de Indianópolis, possa realmente fiscalizar e cobrar o ISSQN, é necessário à aprovação do presente projeto de lei que cria a obrigação acessória da Declaração Eletrônica de Serviços Prestados nas Operações de Cartões de Crédito ou Débito ou Similares - DESPCRED. Com as informações desta mensagem, acha-se a matéria convenientemente instruída de modo a merecer o exame dessa Casa de Leis. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de outubro de 2017. /, O BORGES nicipal CÂMARA MUNICIPAL DE INDI Protocolo nº em 4 53) 20 e E pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG EN mm Fone/Fax: (034) 3245-2587 al E-mail: assessoria gabinete(M) yahoo.com.br PROJETO DE LEINºs2+ /2017. Institui a Declaração Eletrônica de Serviços Prestados nas Operações de Cartões de Crédito ou Débito ou Similares — DESPCRED - pelas Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito ou Similares. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços Prestados das Operações de Cartões de Crédito ou Débito — DESPCRED - pelas Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito ou similares, cuja entrega é de caráter obrigatória por parte das Administradoras de Cartões de Crédito, Débito e Similares que operam junto a estabelecimentos credenciados (pessoas físicas ou jurídicas), sediados dentro da circunscrição deste Município. $ 1º Para os efeitos desta Lei considera-se administradora de cartões de crédito ou débito ou similares, em relação aos estabelecimentos credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem como pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito ou débito ou similares. $2º Entende-se por cartões similares aos de débito e de crédito, entre outros, os seguintes: | - moeda eletrônica (“e-money”): cartão com determinado valor monetário armazenado, registrado eletronicamente, que é debitado à medida que o seu portador o utiliza para pagamento de bens e serviços; IH | - cartão pré-pago: aquele destinado ao pagamento de bens e serviços específicos, com uma carga de crédito pré-definida; WI - cartão “private label”, ou cartão de crédito de loja, é um tipo de cartão de crédito emitido por um varejista e usualmente válido apenas para a realização de compras nos estabelecimentos conveniados. Art.2º A Declaração Eletrônica de Serviços Prestados das Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DESPCRED, a que se refere esta Lei, deverá conter todas as receitas decorrentes das prestações de serviços, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito ou similares, junto a estabelecimentos credenciados (pessoas físicas ou jurídicas), sediados dentro da circunscrição deste Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(O) yahoo.com.br Parágrafo único. A Declaração Eletrônica de Serviços Prestados das Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DESPCRED deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Identificação da Administradora 1) Nome/Razão social 2) Logradouro 3) Número 4) Complemento 5) Bairro 6) Cidade/UF/CEP 7) Pessoa responsável para contato 8) Número telefone/e-mail 9) Número CNPJ b) Identificação do Estabelecimento Credenciado 1) Nome/Razão Social 2) Logradouro 3) Número 4) Complemento 5) Bairro 6) Número CNPJ/CPF 7) Número da inscrição estadual 8) Número de cadastro do estabelecimento (Pessoa física ou jurídica) credenciado na administradora c) Registro das Operações Realizadas 1) Data da operação 2) Valor da operação realizada referente a cartões de crédito ou débito ou similares 3) Natureza da operação — débito ou crédito 4) Tipo da operação — eletrônica ou manual S) Número da autorização de pagamento atribuído pela administradora 6) Número do identificador lógico do equipamento onde foi processada a operação d) Registro dos valores para cálculo do ISSQN 1) Valor, expresso em reais, de cada operação realizada referente a cartões de crédito ou débito ou similares. 2) Percentual cobrado pela administradora, referente a cada operação realizada de prestação de serviço de administração de cartões de crédito ou débito ou similares 3) Valor, expresso em reais, cobrado pela administradora referente à prestação de serviços de administração de cartões de crédito ou débito ou similares, referente a cada operação realizada » Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(M)yahoo.com.br 4) Base de cálculo do ISSQN correspondente ao somatório dos valores referentes à prestação de serviços de administração de cartões de crédito ou débito ou similares 5) Alíquota para cálculo do valor do ISSQN 6) Valor, expresso em reais, do ISSQN a ser recolhido Art. 3º Sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, a não entrega da Declaração Eletrônica de Serviços Prestados das Operações de Cartões de Crédito ou Débito ou similares - DESPCRED -, nos termos que dispuser o Regulamento, ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta ou informações omitidas ou, ainda, entrega extemporânea, sujeitará às administradoras de cartões de débito ou crédito ou similares, às seguintes penalidades: I - 2.500 (duas mil e quinhentas) Unidades Fiscais de Indianópolis — UFIND, por cada declaração não entregue. IH | - 1.250 (hum mil duzentas e cinquenta) Unidades Fiscais de Indianópolis — UFIND por cada declaração inexata ou incompleta ou contendo omissões de informações ou entrega extemporânea. $1º As multas de que trata este artigo, serão majoradas em 100% (cem por cento), na hipótese de lavratura do respectivo Auto de Infração. 82º A aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, não exime das penalidades previstas no inciso I, do artigo 1º e, também, no inciso I, do artigo 2º, respectivamente da Lei Ordinária Federal n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei. Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de outubro de 2017. LIN LAR Prefeito Municipal CERTIDÃO a tifi co An fé que este pr ojeto foi aprovado em 4 CO AU em 2 Tio JEDI, por aqu ci Responsável pela Serretaria