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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 2.013, DE 22 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E N.º 2.021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
native_id2540

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-01 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.054, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021, ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 2.013, DE 22 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E N.º 2.021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. RECEBIDA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2021-12-01 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 33, DE 2021, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.054, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 2.013, DE 22 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E N.º 2.021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-11-09 Proposição de lei encaminhada para sanção — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 33, DE 2021, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SER SANCIONADA. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-11-08 Aguardando assinatura do autógrafo F PROJETO DE LEI N.º 37, DE 2021, DEU ORIGEM À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 33, DE 2021, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-11-08 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 37, DE 2021, APROVADO POR UNANIMIDADE. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-11-08 Parecer de Redação Final F PROJETO DE LEI N.º 37, DE 2021, AGUARDANDO PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2021-11-08 Proposição aprovada em 2º turno S PARECER EM SEGUNDO TURNO AO PROJETO DE LEI N.º 37, DE 2021, APROVADO POR UNANIMIDADE. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-11-08 Parecer para segundo turno de discussão S PROJETO DE LEI N.º 37, DE 2021, AGUARDANDO PARECER PARA SEGUNDO TURNO DE DISCUSSÃO.
2021-11-08 Proposição aprovada em 1º turno P A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, BOA TÉCNICA LEGISLATIVA E ADEQUAÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO DE LEI N.º 37, DE 2021. APROVADO POR UNANIMIDADE. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão P PROJETO DE LEI N.º 37, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE.
2021-11-08 Proposição aprovada em turno único — REQUERIMENTO DA MESA DIRETORA AO PLENÁRIO PARA QUE CONDUZA O PROJETO DE LEI N.º 37/2021, SOB REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-11-08 Requerimento da mesa diretora — A MESA DIRETORA REQUER AO PLENÁRIO AUTORIZAÇÃO PARA QUE CONDUZA O PROJETO DE LEI N.º 37/2021, SOB REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
2021-11-08 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 37, DE 2021, APRESENTADO AO PLENÁRIO.
2021-11-08 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 37, DE 2021, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL) E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-08T19:25:37.929623-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
) | Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —|
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 37, DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e demais
vereadores dessa ilustre Casa Legislativa o presente projeto de lei, que tem por finalidade
alterar a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei Municipal n.º 2.021, de 21 de dezembro de
2020, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Indianópolis, para o exercício
de 2021, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (LDO), Lei Municipal n.º 2.013, de
A, 22 de junho de 2020.
O limite percentual de suplementação de dotações orçamentárias autorizado na
LDO e na LOA, para o exercício de 2021, foi aprovado no percentual de 10% (dez por
cento).
Durante a execução orçamentária o percentual revelou-se insuficiente,
dificultando a programação de despesas, sobretudo relacionadas às despesas para a
conclusão de obras.
Assim, como forma de melhor adequação à realidade de Município, e para o
fechamento do exercício financeiro de 2021, o limite deve ser fixado no percentual de 20%
(vinte por cento), para que o Poder Executivo possa fazer com agilidade os
remanejamentos imprescindíveis ao funcionamento dos serviços administrativos e à
execução das despesas municipais.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade
urgente da aprovação legal, para realizar a abertura de créditos suplementares ainda no mês
de novembro do presente ano, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-
se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167,1,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste
regimento,
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-G
/ 2 Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de novembro de 2021.
otocolo nº M [202 eermeemeerm
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
; | Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
| Fone/Fax: (034) 3245-2587 “
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 3% » DE 2021.
Altera as Leis Municipais n.º 2.013, de 22
de junho de 2020, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2021 e n.º 2.021, de 21 de dezembro de
2020, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Indianópolis-MG, para o
exercício financeiro de 2021.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Dê-se aos incisos I, Il e III do art. 15, da Lei Municipal n.º 2.013, de
22 de junho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2021, a seguinte redação:
1 - remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou
de um mesmo órgão, fixado o limite de 20% (dez por cento) da despesa a ser fixada na lei
orçamentária de 2021, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de
pessoal entre unidades orçamentárias;
IH - transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa,
fixado o limite de 20% (vinte por cento) da despesa a ser fixada na lei orçamentária de
2021, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de
projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas
ações;
HI - transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo
projeto ou atividade, fixado o limite de 20% (vinte por cento) da despesa a ser fixada na lei
orçamentária de 2021, em função de repriorizações de gastos.” (NR)
Art.2º O caput do art. 43, da Lei Municipal n.º 2.013, de 22 de junho de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. A lei orçamentária de 2021 poderá conter autorização ao Poder
Executivo para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) da despesa fixada, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei n.º 4.320/1964.”
(NR)
Art. 3º O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.021, de 21 de dezembro de
2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o
exercício financeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da
despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo
para tanto:” (NR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
É
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis =
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 5 de novembro de 2021.

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