CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 37% ,DE2021
Solicita ao Prefeito Municipal que a
Secretaria Municipal de Trânsito e
Transportes realize a regulamentação e
sinalização de vagas para estacionamento de
veículos que transportam pessoas com
deficiências e adote outras medidas para
melhoria do trânsito na cidade.
Senhor Presidente,
A vereadora que a esta subscreve requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153,
caput e $ 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe
que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes execute os seguintes serviços no
sistema viário da Cidade de Indianópolis-MG:
1) reservar nas faixas de estacionamento das vias públicas vagas, próximas aos
acessos de circulação de pedestres, para veículos que transportem pessoa com deficiência,
devidamente sinalizadas, com as especificações de desenho e traçado de acordo com as
normas técnicas vigentes de acessibilidade, conforme determinam o art. 47, da Lei n.º
13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e o art. 31, caput e inciso VI, da Lei
Complementar n.º 53, de 23 de julho de 2019, que regulamenta a Política de Mobilidade
Urbana e institui o Plano de Mobilidade Urbana do Municipio de Indianópolis-MG;
2) As vagas a que se refere o item anterior devem ser reservadas prioritariamente
próximas aos órgãos públicos, às escolas, “unidades de atendimento em saúde,
estabelecimentos comerciais e agências bancárias;
3) Implantar o sistema único de direção nas Ruas Batista Naves, Marechal
Deodoro, Uberlândia e José Catiguá, consoante o previsto no art. art. 31 » caput e inciso VIII,
da Lei Complementar n.º 53, de 23 de julho de 2019, que regulamenta a Política de
Mobilidade Urbana e institui o Plano de Mobilidade Urbana do Munícipio de Indianópolis-
MG;
4) Prioritariamente, sinalizar na vertical é horizontal as faixas de estacionamento
nas Ruas Batista Naves, Marechal Deodoro, José Catiguá e Vereador Manoel Vigilato e
Praça Urias José da Silva;
5) Nas vias mencionadas no item anterior, se for viável, reservar faixa de
estacionamento em apenas um dos lados da rua.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto o Plano de Mobilidade
Urbana do Município há muito exigem a reserva e sinalização de vagas para veículos que
transportam pessoas com deficiência, mas o Município deixou de cumprir esta legislação.
O fato dessas vagas ainda não terem sido reservadas e sinalizadas causa
transtornos para as pessoas deficientes, que não contam com esse direito respeitado.
Nos últimos anos, aumentou muito o número de veículos circulando na cidade e
se tornou difícil encontrar vagas de estacionamento nas proximidades de repartições
públicas, escolas, unidades de saúde e estabelecimentos comerciais.
A implantação de mão única nas Ruas Batista Naves, Marechal Deodoro,
Uberlândia e José Catiguá é outra medida determinada pelo Plano de Mobilidade do
Município, aprovado em 2019, que também não foi cumprida.
Além de ser uma imposição legal, a implantação de mão única nessas vias é
necessária, por se tratar de ruas estreitas que contam grande fluxo de veículos, razão pela
qual o trânsito em parte desses logradouros fica congestionado em determinados dias e
horários.
Nas vias nas quais deve ser adotada mão única, é recomendável que se reserve
faixa de estacionamento apenas em um dos lados dessas ruas, para facilitar ainda mais o
fluxo de veículos.
A mesma providência precisa ser efetivada na Rua Vereador Manoel Vigilato e
sua continuidade na Praça Urias José da Silva. Neste ponto, é recorrente veículos
permanecerem estacionados nos lados, sobretudo na proximidade da sede da Prefeitura
Municipal, o que resulta em pouco espaço para a circulação de automóveis.
Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2021.
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CRISTIANE DIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES
Vereadora
Apresentada em: 8.11.2021
Aprovada em: 2.4 1.001
Rejeitada em:
RAFAEL Sd JACÓ
PRESIDENTE DA CÂMARA
INDIANÓPOLIS-MG