PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
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MENSAGEM N.º 38, DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submete-se a essa Câmara Municipal, através desta mensagem, projeto de lei
que “altera o inciso I, do art. 10 da Lei Municipal n.º 1.241, de 30 de novembro de 1.998, que
institui a política municipal de cultura e de proteção e conservação do patrimônio histórico.”.
O art. 10, da Lei Municipal n.º 1.241, de 30 de novembro de 1.998, prevê a
destinação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura. O inciso 1, do art. 10, estabelece que
os recursos do referido Fundo podem ser destinados ao “financiamento de restauração de bens
públicos de valor histórico e cultural, tombados pelo Poder Público”.
Denota-se que a redação do inciso I deve ser aperfeiçoada para que os recursos
do Fundo possam ser utilizados para ações de promoção, preservação, restauração e
conservação em bens culturais materiais € imateriais protegidos, sejam eles inventariados,
tombados ou registrados, de caráter público ou privado, necessitando-se, nesta hipótese, de
decisão do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Cultural.
Sabe-se que a nova redação proposta ao inciso 1. do art. 10, da Lei Municipal n.º
1.241, aprimorará a política municipal de cultura e de proteção e conservação do patrimônio
histórico, possibilitando que a aplicação de recursos para proteção de bens do patrimônio
histórico e cultural seja mais ampla, abrangendo bens materiais € imateriais, de caráter público
ou privado.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente
da aprovação legal, para aplicar os recursos do mencionado Fundo ainda no presente ano, em
concordância com a nova redação proposta ao inciso 1, do art. 10, da Lei Municipal n.º 1.241,
submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis. requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei
em regime de urgência especial, prevista no art. 167, 1, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Diante do exposto, estamos certos de que a proposição ora apresentada contará
com o apoio dos membros desse Legislativo.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG. 13 de novembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº NES PIPA
dar PES AI: Horário. 345.
'cáltel naln Protacr!-
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PROJETO DE LEINº 38 ,2021
Altera o inciso 1 do art. 10 da Lei
Municipal n.º 1.241, de 30 de novembro
de 1.998, que institui a política municipal
de cultura e de proteção e conservação do
patrimônio aistórico.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O inciso I. do art. 10. da Lei Municipal n.º 1.241, de 30 de novembro de
1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:
[- às ações de promoção, preservação, restauração e conservação em bens culturais
materiais e imateriais protegidos, sejam eles inventariados. tombados ou registrados, de caráter
público ou privado, mediante decisão do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio
Cultural;”
Art.2º Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1& de novembro de 2021.