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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS A ASSOCIAR COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIÂNGULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2544

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.058, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS A ASSOCIAR À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIÂNGULO -IGR -ROTA DO TRIÂNGULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBIDA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2021-12-15 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 37, DE 2021, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.058, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS A ASSOCIAR À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIÂNGULO -IGR -ROTA DO TRIÂNGULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-11-30 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 37, DE 2021, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SER SANCIONADA. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-11-29 Aguardando assinatura do autógrafo U PROJETO DE LEI N.º 39, DE 2021, DEU ORIGEM À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 37, DE 2021, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-11-29 Parecer de Redação Final aprovado P PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 39, DE 2021. APROVADO POR UNANIMIDADE (OITO VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-11-29 Parecer de Redação Final F PROJETO DE LEI N.º 39, DE 2021, AGUARDANDO PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2021-11-29 Parecer pela aprovação U A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCLUI PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 39, DE 2021. APROVADO POR UNANIMIDADE. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U PROJETO DE LEI N.º 39, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER.
2021-11-29 Parecer pela adequação financeira U A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 39, DE 2021. APROVADO POR UNANIMIDADE. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U PROJETO DE LEI N.º 39, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER.
2021-11-29 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 39, DE 2021. APROVADO POR UNANIMIDADE. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U PROJETO DE LEI N.º 38, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2021-11-22 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 39, DE 2021, APRESENTADO AO PLENÁRIO.
2021-11-22 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 39, DE 2021, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL) E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-29T18:47:33.764088-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -M
» | Fone/Fax: (034) 3245-2587 R
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 39, DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submete-se a essa Câmara Municipal, através desta mensagem, projeto de lei
que “autoriza o Município de Indianópolis a associar com a Associação do Circuito Turístico
Rota do Triângulo - IGR - Rota do Triângulo, e dá outras providências”.
Com a formalização do termo de associativo entre o Município de
Indianópolis-MG e a Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo - IGR - Rota do
Triângulo, esta deverá promover várias ações ao Município, que serão de grande relevância
para o aprimoramento da política municipal de turismo, e o desenvolvimento de políticas
públicas para o desenvolvimento do turismo local e regional.
Dentre estas ações, deve-se destacar: promover a elaboração de um plano
integrado para o desenvolvimento sustentável da Associação do Circuito Turístico Rota do
Triangulo; assessorar ao Município na implantação de projetos, programas e políticas públicas
voltadas ao turismo; exercer a representação dos associados perante as organizações estaduais
ou federais, para assuntos relacionados ao turismo; participar da correta execução da política
turística regional e servir às autoridades municipais, estaduais e federais como órgão
consultivo quando assim for solicitado; estabelecer a promoção de serviços de capacitação e
treinamento de recursos humanos locais; desenvolver periodicamente campanhas de
publicidade para dar à Industria Turística; desenvolver e realizar levantamentos estatísticos
para determinar periodicamente os dados socioeconômicos e culturais; dentre outras ações
previstas no termo associativo.
O Município de Indianópolis, na qualidade de associado à Associação do
Circuito Turístico Rota do Triângulo — IGR Rota do Triângulo, para custear o cumprimento
das ações descritas no termo associativo, deverá contribuir financeiramente com a entidade
anualmente.
Em 2022, o valor da anuidade é de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) e
taxa de adesão no valor de R$1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), totalizando o
valor de R$8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais).
Conforme o art. 37, da Lei Municipal n.º 2.034, de 26 de maio de 2021, para
efeito do disposto no & 3º, do art. 16, da Lei Complementar n.º 101/2000, as despesas
decorrentes do presente projeto de lei são consideradas irrelevantega pão, se fagenda BERsáiE LISAS
a demonstração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Protocolo nº /
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — (à ua
Fone/Fax: (034) 3245-2587 . :
E-mail: gabinete(dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
O Município de Indianópolis
-MG fará o acompanhamento da execução do
objeto do termo associativo, através da Secre
taria de Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
Diante do exposto, estamos certos de que a proposição ora apresentada
contará com o apoio dos membros desse Legislativo.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 3 fa] , 2021
Autoriza o Município de Indianópolis a
associar com a Associação do Circuito
Turístico Rota do Triângulo - IGR - Rota
do Triângulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Município de Indianópolis autorizado a se associar à
Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo - IGR - Rota do Triângulo, e, para este
fim, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo associativo, parte integrante
da presente, para os fins nele descritos.
Parágrafo único. Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na
representação deste Município, firmar termos aditivos ao termo associativo, objetivando o seu
aprimoramento ou prorrogação do seu prazo de vigência.
Art. 2º Fica autorizado o Município de Indianópolis, na qualidade de associado
à Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo — IGR Rota do Triângulo, para custear
o cumprimento das ações descritas no termo associativo, a contribuir financeiramente com à
entidade em valores anuais, que serão corrigidos anualmente pela Assembleia Geral e ou
INPC, sendo que em 2022, o valor da anuidade é de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) e
taxa de adesão no valor de R$1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), totalizando o
valor de R$8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais), em conformidade com o estatuto e
regimento interno da instituição.
Art. 3º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 4º Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos
com a execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2021.
GAS é
LINDOMAR dsffsonors
Preférto Múnicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
EE | Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Vá Fone/Fax: (034) 3245-2587 ;
E-mail: gabineteDindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.me.gov.br
ANEXO
TERMO ASSOCIATIVO nº — 2021, que entre si
celebram o Município de Indianópolis - Estado de
Minas Gerais e a Associação do Circuito Turístico
Rota do Triângulo.
Considerando que o Termo visa estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive à
realização de objetivos de interesse comum, constituída como entidade jurídica de direito
privado sem fins econômicos objetivando a gestão e a proteção de patrimônio turístico
comum;
Considerando que há ajuste que se subordina às prescrições da Lei Nº 13.019/2014 e há ajuste
de interesse mútuo que se converge para a formalização de Termo, a exemplo do firmado
entre o MUNICÍPIO E O CIRCUITO, de natureza específica e com origem unicamente
circunscrita ao interesse público;
Considerando que inexiste no âmbito da região abrangida pela prestação dos serviços, outra
entidade da mesma natureza que exerça o objeto descrito dentro das diretrizes estabelecidas
pelo Programa de Regionalização da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, bem
como do Ministério do Turismo, ordenadores da Política Pública de Turismo do Brasil, que
estabelecem os critérios e normas condicionantes da existência das Associações de Circuito
Turístico e de seu reconhecimento perante o referido Programa;
Considerando que esse procedimento obedece às prescrições da Lei Federal Nº 13.019, de 31
de julho de 2014, e alterações, que consagram normas para o regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, evidenciando-se como
exceção ao estabelecido como regra:
Considerando o disposto nas hipóteses de não aplicabilidade da referida Lei previstas em seu
artigo 3º das quais destacamos o inciso IX.
Resolvem celebrar o presente Termo Associativo mediante as seguintes cláusulas e condições:
O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, com sede na Praça Urias José da Silva, n.º 42 —
Centro, nesta cidade de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.º
18.259.390/0001-84, representado por seu Prefeito, Lindomar Amaro Borges, brasileiro,
agente político, inscrito no CPF/MF sob o n. 435.100.006-68 e portador da CRIRG nº
2800618-SSP-MG, doravante denominado MUNICIPIO e a ASSOCIAÇÃO DO
CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIÂNGULO - IGR - ROTA DO TRIANGULO,
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Armando Fratari,
867. Bairro Vila Olímpica, Iturama/MG, resolvem celebrar o presente termo mediante as
seguintes cláusulas e condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
É
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 .
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CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1. O presente Termo Associativo tem por objetivo o apoio mútuo entre as instituições acima
qualificadas para a promoção dos objetivos da Associação do Circuito Turístico Rota do
Triângulo, incentivar a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito do Circuito
Rota do Triângulo.
2. A Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo é constituída pelos Municípios
Membros, da qual é parte integrante o Município Indianópolis/MG.
3. Este instrumento será regido no que couber pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações
e Lei Federal n. 4.320/64.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho
que o MUNICÍPIO e o CIRCUITO elaborarem durante o exercício deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
1- O Município obrigar-se a:
A - assinar este Termo Associativo no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do seu
recebimento e encaminhá-lo à Presidência da Associação do Circuito Turístico Rota do
Triângulo para as devidas anotações:
B - Seguir as orientações e determinações do Ministério do Turismo através da Portaria Mtur
nº 144/27 agosto 2015, que trata da categorização dos municípios;
€ - Designar representantes para compor as diretorias, conselho e demais câmaras de trabalho
definidos em seu Estatuto, bem como para comparecer às reuniões do CIRCUITO em dias e
horários pré-definidos;
D - Atender às demandas e solicitações do CIRCUITO em cumprimento de seu Estatuto, bem
como do estabelecido pelo Programa de Regionalização da Secretaria de Estado de Turismo
de Minas Gerais e do Ministério do Turismo;
K - Atualizar, sempre que solicitado, o inventário da oferta turística do Município no sistema
online no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR:
F - Fazer uso da marca do CIRCUITO em toda e qualquer peça publicitária e promocional
relacionada às ações de cunho turístico no Município e fora dele seguindo as orientações de
identidade visual do CIRCUITO;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587 ;
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& - Repassar ao CIRCUITO o valor estipulado na Cláusula Quarta - Do Valor e dos Recursos
Orçamentários e Financeiros, que deverá ser aplicado exclusivamente no objeto deste Termo;
H - Notificar o CIRCUITO, fixando-lhe prazo, para corrigir irregularidades, quando
encontradas, na execução do objeto deste convênio;
I - Fiscalizar a qualquer tempo, através de servidor designado, a perfeita execução do objeto
deste Termo;
J - Dar ciência da assinatura deste instrumento à Câmara Municipal, conforme determina o
82º do art. 116, da Lei Federal n. 8.666/93;
K - Analisar as propostas de reformulações de Plano de Trabalho aprovado, desde que
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que não impliquem
mudança de objeto:
EL - Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do presente
Termo, a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;
M - Empenhar a despesa prevista na cláusula quarta e fornecer cópia do empenho global
referente a este Termo em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura;
N - Promover a publicação na imprensa oficial do Município no prazo de 5 (cinco) dias após
a assinatura do Termo para a eficácia da ação e fornecer cópia ao CIRCUITO.
O - Atualizar duas vezes por ano o Calendário de Eventos do Município no sistema online no
prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR e conforme as orientações
do CIRCUITO;
P - Responder no prazo determinado pela IGR — Rota do Triângulo ou SETUR pesquisas de
demanda e outras que se fizerem necessárias;
Q - Criar e manter em funcionamento o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
R - Criar e manter em funcionamento o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;
HE- A Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo obrigar-se a:
A - Promover a elaboração de um plano integrado para o desenvolvimento sustentável da
Associação do Circuito Turístico Rota do Triangulo:
B - Assessorar ao Município na implantação de projetos e programas especificados no plano
integrado conforme item anterior;
€ - Exercer a representação dos associados perante as organizações estaduais ou federais,
procurando defender os interesses gerais de seus associados sem servir a causas individuais
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ou particulares para assuntos relacionados ao turismo;
D - Participar da correta execução da política turística regional e servir às autoridades
municipais, estaduais e federais como órgão consultivo quando assim for solicitado;
E - Estabelecer a promoção de serviços de capacitação e treinamento de recursos humanos
locais, atuando como interlocutor entre as entidades de ensino profissionalizante;
F - Desenvolver periodicamente campanhas de publicidade para dar à Industria Turística uma
imagem adequada perante a comunidade local, estadual e de todo o país, criando material
publicitário para o Circuito Turístico Rota do Triângulo, incluindo todos os associados, além
de assessorá-los na elaboração de material promocional individualizado, incluindo meios
eletrônicos e convencionais;
G - Desenvolver e realizar levantamentos estatísticos para determinar periodicamente os
dados socioeconômicos e culturais informando sobre novos investimentos, emprego direto e
indireto gerado, aportes fiscais municipais e estaduais, fluxo turístico, bem como promover
intercâmbio de conhecimento e elaboração de um banco de dados sobre o Circuito, a
disposição dos interessados;
H - Realizar a prestação de contas financeira e das atividades realizadas referentes aos
valores repassados até o 30º dia útil após o encerramento do ano civil;
1 - Desenvolver ações que visem aos municípios associados:
- À preservação do patrimônio histórico, cultural e natural;
- À melhoria dos sistemas de transporte público;
- À melhoria dos acessos aos produtos turísticos;
- O controle da qualidade do receptivo turístico;
- A melhoria da infraestrutura básica;
- O desenvolvimento e aperfeiçoamento dos eventos;
- Sugerindo e incentivando a implementação de Plano Diretor e de Uso e Ocupação do Solo;
- À promoção e a valorização da imagem da região como destino turístico.
J - Utilizar os recursos repassados pelo Município, exclusivamente para a execução e
manutenção das atividades da entidade de acordo com o Plano de Trabalho anexo a este
Termo;
L - Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo, com rigorosa
obediência ao Plano de Trabalho aprovado;
M - Não utilizar os recursos recebidos do Município em finalidade diversa da estabelecida no
presente Termo;
N - Propiciar os meios e as condições necessárias para que os representantes do Município de
Indianópolis/MG, tenham acesso à todas e quaisquer informações solicitadas acerca do
cumprimento deste instrumento.
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CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
A - O recurso necessário à execução do objeto do presente Termo, no montante de
R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) e mais taxa de adesão no valor de R$1.440,00 (mil e
quatrocentos e quarentena reais), totalizando o valor de R$8.640,00 (oito mil e
seiscentos e quarenta reais) que será repassado ao CIRCUITO ref. ao ano de 2022 por
transferência bancária.
O repasse poderá ser efetuado em parcela única ou em parcelas iguais para a conta corrente nº
65000-5. Banco Brasil, agência 0853-2, até o dia 20 de cada mês, à Associação do Circuito
Turístico Rota do Triangulo.
CLÁUSULA QUINTA
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos para execução do presente Termo dar-se-á conforme Cláusula
Quarta, condicionada ao cumprimento do seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O Município de Indianópolis/MG fará o acompanhamento da execução do objeto do presente
Termo, através da Secretaria de Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de Indianopolis/MG, manter a autoridade
normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo,
mesmo nos casos de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a
descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de Janeiro de
2022, com término previsto para 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por tempo
indeterminado, através de termos aditivos e acordo entre os convenentes.
CLÁUSULA NONA
DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo pela Associação do Circuito Turístico Rota
do Triângulo, poderá garantir a prévia defesa, ocasionar à aplicação de sanções previstas no
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art. 87, da Lei Federal n. 8.666/93. . ,
CLAUSULA DECIMA
DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido pelos partícipes, na ocorrência de quaisquer dos
motivos enumerados nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993,
observados, no que couber, os preceitos do art. 79 e as consequências previstas no art. 80, do
mesmo diploma legal, inclusive o inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui pactuadas.
$ 1º. O presente Termo também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os
partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sujeitando-se o Município à integralidade do pagamento das parcelas, em razão
de se considerar o presente valor deste Termo como sendo de caráter anual.
82º - O parcelamento em até 12 (doze) parcelas visa facilitar a quitação do valor anual do
presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA ALTERAÇÃO
O presente Termo poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de
modificação a ser apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do seu término e
desde que aceita pelo ordenador da despesa, em comum acordo entre os partícipes, não
podendo haver mudança de objeto.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO SIGILO DOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO
Os participantes se obrigam a manter sob o mais restrito sigilo dados e informações
referentes aos projetos. não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar
conhecimento a terceiros das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por
eles geradas na vigência deste Termo Associativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
Os participantes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a aprovação um do outro,
qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste Termo Associativo a ser
eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes,
podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste
instrumento,
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PUBLICAÇÃO
A, publicação do extrato deste Termo Associativo, no Diário Oficial do Município ou no
Quadro de Publicações, será providenciada pelo Município de Indianópolis/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo que não possam ser resolvidos
pela mediação administrativa, os partícipes, elegem o foro da Comarca de Iturama - Estado
de Minas Gerais. com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais, em juízo ou fora dele, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1
(primeiro) de Janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-M.G., .......ts [e FR de 2021.
Prefeito do Município de Indianópolis Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Maria Aparecida Basilio
Presidente da IGR — Rota do Triângulo
TESTEMUNHAS:
Nome ENC Nome:
CPF: CPF:

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