CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º «</0) , DE 2021
Solicita ao Prefeito Municipal para agilizar a
cessão aos interessados dos kits feira livre doados
pelo Governo do Estado de Minas Gerais, de
acordo com a Lei Municipal n.º).975, de 6 de maio
de 2019, e coloque em funcionamento a feira livre
no Município, em consonância com a Lei
Municipal n.º 1.369, de 10 de março de 2003.
Senhor Presidente,
O Município criou a feira livre, mediante a Lei Municipal n.º 1.369, de 10 de
março de 2003, destinada à comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, cereais,
artesanais, pescados, laticínios e similares.
Poderão exercer essa atividade os feirantes, o agricultor familiar e o vendedor de
pescados.
Há cerca de três anos o Município foi contemplado com kits feira livre,
compostos de barracas, caixas plásticas, jalecos, balanças eletrônicas digitais.
Esses kits foram doados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário,
em 2018, para fortalecer a agricultura familiar e promover a segurança alimentar.
A Lei Municipal n.º 1.975, de 6 de maio de 2019, autorizou o Poder Executivo
a permitir o uso, não remunerado, dos referidos kits feira livre.
Sabe-se que foi realizada uma licitação, na modalidade chamamento público,
para selecionar os feirantes para os quais seriam cedido o uso desses equipamentos e
utensílios. Mas, esse processo foi fracassado porque os licitantes não atenderem aos
requisitos de habilitação exigidos pelo instrumento convocatório.
Depois desse chamamento público, não foi feito outro processo licitatório para
escolher os feirantes beneficiários. Com isso, os kits estão por muito tempo sem uso e, por
conta disto, sujeitos à deterioração.
É preciso agilizar a cessão desses equipamentos e utensílios e colocar em
funcionamento a feira livre, conforme previsto na citada legislação municipal.
Trata-se de atividade que beneficia tanto o agricultor familiar quanto os
consumidores.
Diante do exposto, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos
termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito
Municipal solicitando-lhe que a Administração Municipal tome, de imediato, as
providências necessárias para ceder aos feirantes interessados os kits feira livre doados pelo
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Governo do Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Municipal n.º/.975, de 6 de maio
de 2019, e coloque em funcionamento à feira livre no Município, em consonância com a Lei
Municipal n.º 1.369, de 10 de março de 2003.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2021.
JOSÉ JOAQUIM/P (BARROSO)
Vereador
Apresentada em: 22.11.2021
Aprovada em 22, .4.4 MO 24
Rejeitada em:
RAfEL DE ALMEIDA JACÓ
PRESIDENTE DA CÂMARA
INDIANÓPOLIS-MG