PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
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MENSAGEM N.º 41, DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submete-se a essa Câmara Municipal, através desta mensagem, projeto
de lei que “Dispõe sobre o Kit Escolar - Programa de Apoio Escolar da Secretaria
Municipal de Educação, e dá outras providências”.
O Kit Escolar é um Programa de Apoio Escolar desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Educação, destinado a promover o oferecimento gratuito, por
aluno e por professor da Rede Municipal de Ensino, de materiais, conforme itens
discriminados no anexo único do projeto lei.
No anexo único do projeto de lei, divide-se o Kit escolar da seguinte
forma: Kit Ensino Fundamental - Anos Finais/EJA; Kit Ensino Fundamental - Anos
Iniciais; Kit Educação Infantil /Pré-Escola; Kit Educação Infantil /creche; Kit Ensino
Fundamental - Alunos com baixa visão; Kit Professor.
O projeto de lei, que autoriza a distribuição gratuita de materiais
escolares aos alunos e professores, está em consonância com a educação
universal, pública e de qualidade, representando importante ferramenta para a melhoria
do ensino municipal, bem como de promoção do desenvolvimento e da justiça social.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e
distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de dezembro de 2021.
Gsstoness
feito Municipal
LINDOMAR
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N
PROJETO DE LEIN. 4/4 ,2021.
Dispõe sobre o Kit Escolar - Programa
de Apoio Escolar da Secretaria
Municipal de Educação, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica instituído na Rede Municipal de Ensino de Indianópolis o Kit
= Escolar - Programa de Apoio Escolar, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Kit Escolar é um Programa de Apoio Escolar desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Educação, destinado a promover o oferecimento gratuito aos
alunos e professores, da Rede Pública Municipal de Ensino, de materiais, conforme o
anexo único desta Lei.
Art. 2º O Município de Indianópolis no desenvolvimento do Programa
Kit Escolar deverá:
I- promover a distribuição dos itens constantes do kit aos alunos do
Ensino Fundamental, da Educação Infantil, da Educação Especial da Rede Municipal de
Ensino, ao Ensino de Jovens e Adultos (EJA) e aos professores da Rede Municipal de
Ensino;
II- gerir os estoques e as entregas dos materiais nas escolas, de acordo
com as possibilidades e previsões orçamentárias anuais do Município;
II- disponibilizar recursos humanos, financeiros, administrativos e
logísticos necessários para execução deste programa.
Art. 3º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art.43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será utilizado recurso da seguinte dotação
orçamentária:
02.03.361.0007.2.0174.3.3.90.30.00.00..................... Material de consumo
Parágrafo único. O crédito adicional especial será aberto mediante
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.03..12.361.0007.2.0041.4.4.90.51.00.00 ................. Obras e instalações
Art. 4º Esta Lei será regulamentada mediante decreto, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“AMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-Niy
/ / 19 Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de dezembro de 2021.
Protocolo nº
) 10.07) horário: so DOMAR AN tores
Písféito aricipal
2scnorisável pala Protnento
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ANEXO ÚNICO
KIT PARA ALUNOS E PROFESSORES
1- Kit Ensino Fundamental - Anos Finais/ EJA
Item Qtde. por KIT
]
1 Mochila escolar personalizada
[2 | Camiseta escolar com 2
L emblema/brasão do Município
3 Apontador com depósito 1
4 Borracha escolar 2
5 Caderno universitário-200 folhas 3
personalizado emblema/brasão do
Município
[6 | Caderno de desenho personalizado- 1
o 96 folhas
71. Cola branca 90g 1
8 Caneta esferográfica (2 azuis, 1 4
Lo preta e 1 vermelha)
9 Esquadro 45º 1
10 | Esquadro 60º 1
1 Lápis grafite 3
12 Régua 1
13 Transferidor 180º E 1
14 Tesoura sem ponta 1
2- Kit Ensino Fundamental - Anos Iniciais
EEE RE
Item Qtde. por KIT
1 Mochila escolar personalizada 1
2 Camiseta escolar com 2
emblema/brasão do Município
3 01 bermuda escolar moletom 2
masculina / short saia moletom
feminino
4 | Apontador com depósito 1
5 Borracha escolar
6 Caderno de desenho 96 folhas 1
personalizado
Fi Caderno brochurão 80 folhas 4
personalizado emblema/brasão do
Município
8 Cola branca 90g 1
9 Cola colorida 3 A
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vio,
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10 | Caneta hidrográfica (12 cores) 1
1 Lápis grafite 1 3
[12 Lápis de cor (12 cores) L 1
13 Régua 30cm 1
14 Tesoura sem ponta 1
14 Material dourado 1
3- Kit Educação Infantil/Pré-Escola
Item Qtde. por KIT
1 | Mochila escolar personalizada 1
2 Camiseta escolar com 2
emblema/brasão do Município
3 | 01 bermuda escolar moletom 2
masculina / short saia moletom
feminino
4 Apontador com depósito 1
5 Borracha escolar 2
6 Caderno de desenho 96 folhas 1
personalizado
7 Caderno brochurão 80 folhas 2
personalizado emblema/brasão do
Município |
8 Cola branca 90g 1
9 Cola colorida cx colorida com 6 1
unidades
[10 | Giz de cera (12 cores) 1
nm Lápis grafite 2
12 Lápis de cor (12 cores) 1
13 | Massa para modelar (cx 6 unidades) 1
14 Tesoura sem ponta 1
4- Kit Educação Infantil/creche
Item Qtde. por KIT
1 Mochila escolar personalizada 1
2 Camiseta escolar com 2
emblema/brasão do Município
3 01 bermuda escolar moletom z
masculina / short saia moletom
feminino
4 Caderno brochurão 80 folhas 1
personalizado emblema/brasão do
Município
5 Borracha escolar 2
6 Caderno de desenho 96 folhas 1 1 pd
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personalizado
7 Tinta guache (6 cores) | l
8 | Cola branca 90g Jd 1
9 Cola colorida cx colorida com 6 1
unidades
10 Giz de cera (12 cores) !
1 Lápis grafite 2
12 | Lápis de cor (12 cores) 1
| 13 | Massa para modelar (ex 6 unidades) 1
14 Pincel nº 8 1
5- Kit Ensino Fundamental - Alunos com baixa visão
Ttem
1 Mochila escolar personalizada |
2 Camiseta escolar com 2
emblema/brasão do Município
[3 01 bermuda escolar moletom | 2
masculina / short saia moletom
feminino
4 Apontador com depósito 1
5 Borracha escolar 2
6 Caderno de desenho 96 folhas 1
* personalizado
7 Caderno com pauta ampliada 6
personalizado emblema/brasão do
Município
8 | Cola branca 90g 1
9 Caneta hidrográfica (12 cores) 1 1
10 Caneta ponta porosa 2CJ
o! Lápis grafite 6B 3
2 Lápis de cor (12 cores) 1
13 Régua plástica 30cm 1
14 Tesoura sem ponta 1
14 Material dourado 1
Plano inclinado em madeira MDF 1 |
Guia de escrita para página inteira 1
Lupa régua para leitura 1
6- Kit Professor
Item
1 Bolsa Pasta para professor
personalizada com emblema/brasão
da Prefeitura
Qtde. por KIT
1
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
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E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
2 | Camiseta com emblema/brasão do 2
Município
3 Agenda escolar personalizada 1
4 | Pen drive 16 gb 1
5 | Caderno universitário-200 folhas 2
personalizado" emblema/brasão do
Município
Ló Mine grampeador 1
7 Pasta organizadora personalizada 1
8 Caneta esferográfica (2 azuis, 1 4
preta e 1 vermelha)
9 | Nécessaire com zíper personalizada 1
emblema/brasão do Município |
10 Cola bastão 1
q Calculadora de mesa !
12 lapiseira 1
13 Caneta corretiva 1
14 Garrafa Squeeze personalizada 1
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| CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis MC '
Fone/Fax: (034) 3245-2587 “Ido”,
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso 1, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17
preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de
obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Kit Escolar - Programa de Apoio Escolar da Secretaria Municipal de Educação
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente da aquisição de materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos
e professores da rede pública municipal de ensino, no âmbito do Kit Escolar - Programa de
Apoio Escolar, da Secretaria Municipal de Educação.
I) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Contração do Kit Escolar | R$ . 388.000,00| R$ 388.000,00/ R$ 388.000,00
NI) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
'XERCÍCIO SR
1. Orçamento Aprovado/Previsto 44.645.000,00 45.750.000,00 | 46.888.000,00
Contração do Kit Escolar R$ 388.000,00 | R$ 388.000,00 | R$ 388.000,00
”
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Fone/Fax: (034) 3245-2587 y
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3. Impacto Orçamentário e
Financeiro % 0,86% 0,81% 0,82%
(211)
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,86%
no orçamento de 2021 do Município de Indianópolis. As despesas serão compensadas com a
redução de custos verificada nos gastos com Ensino, em decorrência da situação de pandemia.
Assim, serão realocados recursos do próprio orçamento da Secretaria de Educação.
Os percentuais apresentados para 2022 e 2023 demonstrados no impacto
orçamentário-financeiro, de valor relativamente baixo, serão compensados com redução de
despesas em outros setores.
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2021, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021;
Considerando que haverá remanejamento de dotações orçamentárias, em vista da
redução de outras despesas que seriam pagas com a mesma fonte, as metas fiscais não serão
afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois haverá apenas realocação de recursos e suplementação de dotações
orçamentárias, mediante anulação parcial de outras dotações da própria Secretária de Educação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 6 de dezembro de 2021.
refe nicipal
MARCUS VINÍCIUS ALVES DE ALMEIDA
Controlador Interno
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.goV: pa
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2021 nº 2.021, de 21 de dezembro de 2020, e é compatível com a Lei nº 2.013 de
22 de junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021 e
com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 / 2021 — Lei Municipal nº 1.931, de 18 de
dezembro de 2017.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 6 de dezembro de 2021.
LINDOMAR AMARO BORGES
efeito icipal