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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaATUALIZA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1997 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, ESTABELECENDO NOVOS SETORES DE CÁLCULO E ATUALIZANDO VALORES GENÉRICOS DO M DE TERRENOS E DE CONSTRUÇÕES.
native_id2552

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Lei municipal F LEI COMPLEMENTAR N.º 61, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. ATUALIZA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA ESTABELECER NOVOS SETORES DE CÁLCULO E ATUALIZAR OS VALORES GENÉRICOS DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E DE CONSTRUÇÕES. RECEBIDA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2021-12-21 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 2021, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI COMPLEMENTAR N.º 61, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPONÍVEL NO LINK EM "NORMAS JURÍDICAS".
2021-12-21 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 2021, ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL, PARA SER SANCIONADA. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-12-21 Aguardando assinatura do autógrafo — O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 2021, DEU ORIGEM À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 2021, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-12-20 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 2021, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-12-20 Parecer de Redação Final F PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2021-12-20 Proposição aprovada em 2º turno S PARECER PARA SEGUNDO TURNO DE DISCUSSÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão S PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER PARA SEGUNDO TURNO DE DISCUSSÃO.
2021-12-20 Parecer conjunto pela aprovação P AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE E COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ACOLHEM O VOTO DO RELATOR E CONCLUEM PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA E PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 2021. PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-12-20 Aguardando emissão de pareceres das comissões P PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE E COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
2021-12-20 Proposição aprovada em turno único — REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-12-20 Requerimento da mesa diretora — A MESA DIRETORA APRESENTOU AO PLENÁRIO REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 2021. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-12-20 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 2021, APRESENTADO AO PLENÁRIO.
2021-12-20 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ, RECEBEU O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 2021, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T18:46:03.029339-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 42, DE 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tem a presente mensagem a finalidade de submeter a essa edilidade
projeto de lei que “Atualiza o Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 13 de dezembro
de 1997 - Código Tributário Municipal, estabelecendo novos setores de cálculo e
atualizando valores genéricos do m? de terrenos e de construções”
A Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019, que “instituiu o
A, zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Indianópolis-MG”, trouxe nova
delimitação do perímetro urbano, alterando significativamente o zoneamento urbano.
Com relação ao lançamento de IPTU, a última alteração legislativa
relacionada à planta genérica de valores ocorreu em 2007.
Assim, os setores de cálculo encontram-se desatualizados e
incongruentes com a nova legislação urbana.
Por outro lado, além do estabelecimento de novos setores de cálculo, faz-
se necessário a instituição de valores genéricos dos imóveis, haja vista não haver
congruência, no tocante ao valor venal, entre as novas áreas e aquelas com setores já
regulamentados.
Para tanto a Comissão Municipal de Valores reuniu-se e procedeu à
avaliação dos valores genéricos do m? de terrenos e de construções, de acordo com os
respectivos setores.
Há de se ponderar que as alterações ora propostas são essenciais para o
correto lançamento e para a correspondente cobrança do IPTU.
Assinalando os protestos de estima e consideração, renovamos as
homenagens devidas aos nobres componentes desta augusta casa de leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de dezembro de 2021.
LINDOMA, 7
vAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG via s
ron 123 / So
de EM b2 4 Horário; 77 Lo
Ancável pelo Protarnio
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º nº) » DE 2021.
Atualiza o Anexo I da Lei
Complementar nº 11, de 13 de dezembro
de 1997 - Código Tributário Municipal,
estabelecendo novos setores de cálculo e
atualizando valores genéricos do m? de
terrenos e de construções.
A Câmara Municipal de Indianópolis. Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O Anexo I, da Lei Complementar nº 11, de 31 de
dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo 1 desta Lei
Complementar.
81º O Anexo I desta Lei Complementar estabelece novos setores de
cálculo e atualiza valores genéricos do m? de terreno e de construção a serem utilizados
no cálculo do valor venal de imóveis para fins de lançamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU).
82º A visão espacial dos setores de cálculo 1, 2 e 3, alterados na forma
desta Lei Complementar, está demonstrada no mapa constante do Anexo IL.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de dezembro de 2021.
A A
BORGES
feito Mufiicipal
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
E-mail: gabinete(Dindianopolis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOL
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
IS
mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
ANEXO I
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 31 de dezembro
estabelecendo novos setores de cálculo e
terreno e de construção a serem utilizados
para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
VALOR GENÉRICO DO Mº DE TERRENO (Vgm2t)
de 1997,
atualiza valores genéricos do m? de
no cálculo do valor venal de imóveis
Setor de Cálculo Quadras Valor por m?
7 8 9 10 o! 12
25| 27 28 29) 30
] 31 32 33 38| 39/40 R$ 6,85
41 42 43 44 45 46
64 65 66
6 14 5/ 16) 2
23 24 34 37 47 48
2 t 52 53 54 55 56 57 R$ 5,38
59 60 61 62 63 67
68 78 81
1 2 3 4[ HR
17 | 18 19 20 35 36
49 50 51 69 70 Va!
72 73| 74 75 76 71]
79 80 80-A | 82 83 84
85 86 87 88 89 92
93 94 95 96 97 98
3 99 | 100/ 101 102 103. 106 R$2,70
MN*01 | MN*02 | MN*03 MN*04 LMNTOS MN*06
MN*07 |MN*08 | MN*09 MN*10 |MN*11 |MN*12
MN*05- | MN*16- | MN*17-
MN*13 | MN*14 | A A A
NHA |NIB |NIXC NI*D |NIXE NHKF
NEG |NI*G1 |NHH
Lotes localizados na Zona de Interesse Turístico, com
4 mais de 50% de área localizada a menos de 200 m da R$ 5.38
cota máxima da represa de Miranda
5 Lotes localizados na Zona de Interesse Turístico não R$270
enquadrados na descrição do Setor 4 ú
6 Quadras localizadas na Macrozona Industrial R$ 5,38
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNEJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
MN* LOTEAMENTO MORADA NOVA
NI* LOTEAMENTO NOVA INDIANÓPOLIS
Obs. Os novos parcelamentos na Macrozona de Adensamento (MZAD) serão incluídos no
setor III.
VALOR GENÉRICO DO Mº DE CONSTRUÇÃO (Vgm2c)
Tipo Valor m?
1 - Casa/Sobrado
R$ 75,25
2 — Apartamento
R$ 75,25
3 — Indústria
o R$ 100,00
4-— Galpão
R$37,18
5 — Especial
R$37,18
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Gata Mim
NPJ: 18.259.390/0001 (3 “A,
elit, CNPJ: 18.259. 01-84 In N 5
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis AMG J
Fone/Fax: (034) 3245-2587 dado q
E-mail: gabinete indianopolis.mo. ov.br € governo(Dindianopolis.mg gov. br
ov.br
“at
4
a
ANEXO II
Sistago Wei aid
T1
PLANTA DO PERÍMETRO URBANO

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