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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaALTERA O ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.704, DE 31 DE AGOSTO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE DESPESAS DE VIAGEM DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2556

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-25 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.067, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. ALTERA O ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.704, DE 31 DE AGOSTO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE DESPESAS DE VIAGEM DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-01-25 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 46, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.067, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK EM "NORMAS JURÍDICAS".
2022-01-25 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 46, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-01-24 Aguardando assinatura do autógrafo — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 46, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-01-24 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N.º 49, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-01-24 Parecer de Redação Final F PROJETO DE LEI N.º 49, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-01-24 Parecer pela adequação financeira U A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 49, DE 2022. APROVADO POR (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI Nº 49, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE.
2022-01-17 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 49, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 49, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, NO PRAZO REGIMENTAL.
2022-01-17 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 49, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-01-17 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 49, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL) E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-27T15:08:31.285808-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
MENSAGEM N.º 6, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Altera o
art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.704, de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre despesas de
viagem do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador do Município de Indianópolis, e dá outras
providências”.
— O presente projeto de lei altera o valor das diárias, por dia de deslocamento,
previsto na Lei Municipal n.º 1.704, referente a agentes políticos municipais.
Denota-se que o valor previsto na mencionada Lei é de R$ 600,00 (seiscentos
reais) para deslocamento para capitais e Distrito Federal, e R$ 200,00 (duzentos reais) para
deslocamento para as demais localidades. Ressalta-se que os valores disciplinados na Lei
refletem o momento econômico de agosto de 2009, data de sua publicação.
Os valores propostos neste projeto de Lei são inferiores à atualização dos
valores previstos na Lei Municipal n.º 1.704, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE, no período de setembro de 2009 a dezembro
de 2021, conforme consta nos demonstrativos anexos.
Aplicando-se o IPCA na atualização dos valores previstos na Lei, estes
corresponderiam a R$ 1.232,78 (mil duzentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos) e
R$ 410,93 (quatrocentos e dez reais e noventa e três centavos), respectivamente.
Neste Projeto de Lei, propõe-se o valor da diária de 1.150,00 (mil cento e
cinquenta reais) para deslocamento para capitais e Distrito Federal, e R$ 400,00 (quatrocentos
reais) para deslocamento para as demais localidades.
É necessário prever na Lei Municipal n.º 1.704 a revisão anual dos valores
previstos no art. 6º, desta Lei, que será no dia 1º de janeiro de cada ano, com reajuste
equivalente ao índice oficial de inflação do ano anterior, Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), observando-se, sempre, os limites estabelecidos na Constituição
Federal, e desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para merecer
“am, uma grande atenção dessa Casa de Leis.
A
ota po “tag Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de janeiro de 2022.
E/9)
e Ra “orou, VLADA
ai! VELINDOMAR AMARG BORGES
ça Prefeito Múnitipa!
“Ronei Ud
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis Re:
Fone/Fax: (034) 3245-2587 y
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.
PROJETO DE LEI N.º Y SG, DE 2022.
Altera o art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.704, de
31 de agosto de 2009, que dispõe sobre
despesas de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito
e Vereador do Município de Indianópolis, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Oart. 6º, da Lei Municipal n.º 1.704, de 31 de agosto de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O valor das diárias fica assim fixado, por dia de deslocamento:
I - deslocamento para capitais e Distrito Federal: R$ 1.150,00 (mil cento e
cinquenta reais);
IH | - deslocamento para as demais cidades: R$ 400,00 (quatrocentos reais).”
Parágrafo único. A revisão anual dos valores previstos no art. 6º, desta Lei, far-
se-á no dia 1º de janeiro de cada ano, com reajuste equivalente ao índice oficial de inflação do
ano anterior, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observando-se.
sempre, os limites estabelecidos na Constituição Federal, e desde que haja disponibilidade
orçamentária e financeira.” (NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de Janeiro de 2022.
Motores
Munigipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva nº 42 —- Centro - CEP 38490-000 -Indianópolis - MG
2 E-mail: assessoria gabinete(0)yahoo.com. br- Telefone: (34) 3245-2587
PROJETO DE LEI Nº. XXX/2022 DE XX DE JANEIRO DE 2.022.
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O Evento em análise dispõe sobre a alteração do valor da diária para deslocamento para
capitais e Distrito Federal de R$ 600,00(seiscentos reais) para de 1.150,00 (mil cento e cinquenta
reais), e para deslocamento para as demais localidades de R$ 200,00(duzentos reais) para R$ 400,00
(quatrocentos reais), conforme Projeto de Lei nº XXXX de XX de Janeiro de 2022.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de
Indianópolis, decorrente da alteração do valor da diária para deslocamento para capitais e Distrito
Federal de R$ 600,00(seiscentos reais) para de 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais), e para
deslocamento para as demais localidades de R$ 200,00(duzentos reais) para R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Público Alvo: Servidores que realizam viagens a serviço do Município de Indianópolis-MG.
HW) | METODOLOGIA DE CÁLCULO:
GASTOS ANUAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA PARA
DESLOCAMENTO PARA CAPITAIS E DISTRITO JF EDERAL DE R$
600,00(SEISCENTOS REAIS) PARA DE 1.150,00 (MIL CENTO E CINQUENTA REAIS), E
PARA DESLOCAMENTO PARA AS BEMAIS LOCALIDADES DE R$ 200,00(DUZENTOS
REAIS) PARA R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS)
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
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E-mail: assessoria gabinete() yahoo.com br- Telefone: (34) 3245-2587
SITUAÇÃO ATUAL — SEM A ALTERAÇÃO DO VALOR
DA DIÁRIA PARA DESLOCAMENTO PARA CAPITAIS
E DISTRITO FEDERAL DE R$ 600,00 PARA DE 1.150,00, 7.812,67 93.752,00
E PARA DESLOCAMENTO PARA AS DEMAIS
LOCALIDADES DE R$ 200,00 PARA R$ 400,00.
SITUAÇÃO PROPOSTA - COM A ALTERAÇÃO DO
VALOR DA DIÁRIA PARA DESLOCAMENTO PARA
CAPITAIS E DISTRITO FEDERAL DE R$ 690,00 PARA 15.385,47 184.625,67
DE 1.150,00, E PARA DESLOCAMENTO PARA AS
DEMAIS LOCALIDADES DE R$ 200,00 PARA R$ 400,00
90.873,67
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO 7.572,80
GASTOS ANUAIS COM A ALTERAÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA PARA
DESLOCAMENTO PARA CAPITAIS E DISTRITO FEDERAL DE R$ 600,00 PARA DE
1.150,00, E PARA DESLOCAMENTO PARA AS DEMAIS LOCALIDADES DE R$ 200,00
PARA R$ 400,00
sm AÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO
EM PRE ret AU [ATUAL - COM
- SEM PREVISÃO
| DE GUTO PREVISÃO
ANO LOCALIDADES E CAS | DEGASTO
| MENSALDE | RATO.
DIÁRIAS POR | | prior AS POR ALTERAÇÕES
L | LOCALIDADE [LOCALIDADE PROPOSTAS
222 [CAPITAIS 34.540,00 66.201,67
| DEMAIS LOCALIDADES 118.424,00
[CAPITAIS 1 [6851873
nes | DEMAIS LOCALIDADES | 122.568,84 ja
[CAPITAIS | 368sTI2 70.642,81 ta
2024 E NE 969,93
L DEMAIS LOCALIDADES | G318L24 | 12636847 ua
Nota 1: O IPCA projetado para 2023 é de 3,5% aa É 2024 é de 3.10% a.a. conforme Projeções do Ministé
4
a Economia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN OPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva nº 42 - Centro - CEP 38490-000 -Indianópolis - MG
E-mail: assessoria « te(A)yahoo.com.br- Telefone: (34) 3245-2587
R
Memória de Cálculo Anual:
Exercício de 2022 = R$ 90.873,67 * 1,0000 = R$ 90.873,67
Exercício de 2023 = R$ 90.873,67 * 1,0350 = R$ 94.054,25
Exercício de 2024 = R$ 94.054,25 * 1,0310 = R$ 96.969,93
NI) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
1. Orçamento
Autorizado/Atualizado para | 21.197.912,80 22.257.808,44 23.259.409,82
Outras Despesas Correntes
2. Alteração do valor da diária
para deslocamento para capitais e |
Distrito Federal de R$ |
600,00(seiscentos reais) para de |
1.150,00 (mil cento e cinquenta
reais), e para deslocamento para as
demais localidades de R$|
200,00(duzentos reais) para R$ |
400,00 " (quatrocentos reais) |
Município de Indianópolis-MG.
3. Impacto Orçamentário e
Financeiro (2/1)
| 90.873,67 94.054,25 96.969,93
0,004287 0,004226 0,004169
O impacto orçamentário financeiro, em função do conforme Projeto de Lei nº XXX
de XX de Janeiro de 2022, será de 0,004287 no orçamento de 2022 para gastos outras despesas
correntes para a Prefeitura de Indianópolis, sendo essas despesas compensadas em função da
contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas
municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Indianópolis.
Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 demonstrados no impacto
orçamentário-financeiro alcançam 0,004226 e 0,9004169 ou seja, e não irão afetar as metas de
resultados fiscais para estes exercícios.
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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E-mail: assessoria gabincte(0)yahoo.com.br- Telefone: (34) 3245-2587
As despesas decorrentes da alteração do valor da diária para deslocamento para capitais e
Distrito rederal de R$ 600,00(seiscentos reais) para de 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais), e
para deslocamento para as demais localidades de R$ 200,00(duzentos reais) para R$ 400,00
(quatrocentos reais) município de Indianópolis-MG, encontram-se previstas na Lei Orçamentária
para o Exercício Financeiro de 2022 n.º 2.056, de 01 de Dezembro de 2021, onde as mesmas não
irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2022.
Para os exercícios de 2023 e 2024, não irão refletir significativamente nas metas previstas na
LDO/2022(Lei nº 2.034 de 26 de Maio de 2021), pois serão compensadas em função da contenção
de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais,
compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos
limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO IRÃO
AFETAR AS METAS DE RESULTADO F ISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE
2022;
Previsão de Novas D.0.C.C.s de Outras Despesas Correntes para
exercício de 2022 (A) 0,00
Despesa Gerada com a alteração do valor da diária para deslocamento
para capitais e Distrito Federal de R$ 600,00(seiscentos reais) para de
1.150,00 (mil cento e cinquenta reais), e para deslocamento para as 90.873,67
demais localidades de R$ 200,00(duzentos reais) para R$ 400,00
(quatrocentos reais) para o município de Indianópolis-MG.(B)
Total das Outras Despesas Correntes Autorizadas e Projetadas para
o Exercício de 2022 — Prefeitura — (C= A+B) 90.873,67
Total de Outras Despesas Correntes Autorizadas € Projetadas para o
Exercício de 2022 - Prefeitura 21.197.912,80
Portanto as Despesa Gerada com « aiteração do valor da diária para deslocamento para
capitais e Distrito Federal de R$ 600,00(seiscentos reais) para de 1.150,00 (mil cento e cinquenta
reais), e para deslocamento para as demais localidades de R$ 200,00(duzentos reais) para R$ 400,00
(quatrocentos reais) para o município de Indianópolis-MG tem compatibilidade e previsão
orçamentária e financeira para cobertura dessas novas despesas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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V) CONCLUSÃO:
À estimativa de impacto financeiro, no que se refere a alteração do valor da diária
para deslocamento para capitais e Distrito Federal de R$ 600,00(seiscentos reais) para de 1.150,00
(mil cento e cinquenta reais), e para deslocamento para as demais localidades de R$
200,00(duzentos reais) para R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o município de Indianópolis-MG, é
de aproximadamente R$ 90.873,67 para o exercício de 2022 e serão compensadas em função da
contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas
municipais, e para os exercícios de 2023 e 2024, também não irão refletir nas metas fiscais.
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei nº XXXX de XX
de Janeiro de 2022 não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, pois a previsão orçamentárias
de despesas correntes para outras despesas correntes, juntamente com aberturas de créditos
adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio
fiscal suportam os desembolsos futuros dessas novas despesas.
Indianópolis, MG, 14 de janeiro de 2021.
N BORGES AMARO
Secretário Municipa! de Administração e Finanças
PREFEITURA PE RINTCTP AL DE INDIANÓPOLIS
“NPJ: 18.259.390/0001-84
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e > E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br-- Telefone: (34) 3245-2587
ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº. XXX/2022 DE XX DE JANEIRO DE 2.022.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, IL da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro
de 2022 nº 2.056, de 1 de Dezembro de 2021. e é compatível com a Lei nº 2.034 de 26 de Maio de
2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e com o Plano
Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 01 de Dezembro de 2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Indianópolis, MG, 14 de janeiro de 2021.
feito Municipal

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