PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M
Fone/Fax: (034) 3245-2587
MENSAGEM N.º 05, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a
concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, no exercício
de 2022, e dá outras providências”.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal conceder subvenção
social, no exercício de 2022, a instituição de caráter assistencial acima descrita, até o limite de R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
A subvenção social será concedida em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019,
de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde
que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese de
inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
A subvenção visa atender a necessidade do Município de Indianópolis de
acolhimento em local adequado, dos munícipes idosos que não tenham mais condições de saúde
fisica e mental para viverem sozinhos e que, de igual sorte, não possuem familiares próximos para
dar a assistência necessária. Vale aquilatar que, a Lei Federal nº. 10.741/2003 atribui ao poder
público em seu art. 3º o dever de assistência integral aos idosos, assegurando a efetivação do direito
a vida, a saúde, dignidade e convivência familiar e comunitária.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação
da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis,
contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de janeiro de 2022.
LINDOMAR ls tónirs
Prefexto pal
CAMARA MUNHAPAL DE INDIANOPOLIS-MG
Protocolo nê Sono
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bacnnnsável pelo Protocnto
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E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º «8 , 2022.
Autoriza a concessão de subvenção social ao
Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte -
MG, no exercício de 2022, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no
exercício de 2022, ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, até o limite de R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022,
entre outras exigências legais, devendo tais despesas ser inseridas nas leis orçamentárias
subsequentes.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento vigente, no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme dotação orçamentária
discriminada a seguir:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 12 - Secretaria Municipal Desenvolvimento Social/FMAS
Função de Governo 08 - Assistência Social
Sub-Função | 244 - Assistência Comunitária
Programa 014 - Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade 2.224 - Subvenção Social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte
| Natureza da Despesa | 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
Fonte de Recursos 100 80.000,00
Art. 4º Para fazer face à despesa com a abertura do crédito adicional especial de que trata o
art. 3º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
[ Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Indianópolis
| Unidade E [ 12 - Secretaria Municipal Desenvolvimento Social/FMAS 1
“Função de Governo 08 - Assistência Social E
| Sub-Função 244 - Assistência Comunitária
| Programa 014 - Desenvolvimento Social E
Projeto/Atividade | 2.0073 - Manutenção das atividades do FMAS/PSB
Natureza da Despesa | 4.4.90.52.00.00 Material Permanente
Fonte de Recursos 100
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E-mail: gabinete(a indianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.b
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de janeiro de 2022.