PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 8, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Altera a
Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, que institui o Piso de Vencimento dos
servidores municipais de Indianópolis e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei Complementar altera o valor do Piso de Vencimento
dos servidores municipais de Indianópolis, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 24 de
março de 2020, que passa de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), a partir de janeiro de 2022.
Para corrigir distorções e valorizar as categorias cujos vencimentos-base são
inferiores ao salário mínimo nacional, decidimos por atender reivindicação dos servidores
municipais, nos trazida por seu Sindicato, alterando o valor Piso de Vencimento dos servidores
municipais de Indianópolis.
Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para merecer uma
grande atenção dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de janeiro de 2022.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºS, 2022.
Altera a Lei Complementar n.º 56, de 24 de
março de 2020, que institui o Piso de Vencimento
dos servidores municipais de Indianópolis e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O valor do Piso de Vencimento dos servidores municipais de
Indianópolis. instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, passa a ser de
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de janeiro de 2022.
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PROJETO DE LEI Nº, XXX/2022 DE XX DE JANEIRO DE 2.022.
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-F INANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso 1, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O Evento em análise dispõe sobre a alteração do valor do Piso de Vencimento dos
servidores municipais de Indianópolis, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de
2020, que passa de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a partir
de janeiro de 2022, conforme Projeto de Lei nº XXXX de XX de Janeiro de 2022.
4) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de
Indianópolis, decorrente da alteração do valor do Piso de Vencimento dos servidores municipais de
Indianópolis, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, que passa de R$
1.100,00 (mil e cem reais) para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a partir de Janeiro de 2022.
Público Alvo: Servidores públicos ocupantes dos cargos públicos com vencimentos inferiores a
R$ 1.100,00 (mil e cem reais) do Município de Indianópolis-MG.
1) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
GASTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DO VALOR DO PISO DE VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS, QUE PASSA DE R$ 1.100,00 (MIL
E CEM REAIS) PARA R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA 2022;
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SITUAÇÃO ATUAL — SEM A ALTERAÇÃO DO VALOR
DO PISO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 138.939,76
MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS, PARA EXERCÍCIO “ro
1.667.277,07
SITUAÇÃO PROPOSTA - COM A ALTERAÇÃO DO
VALOR DO PISO DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS, QUE
PASSA DE R$ 1.100,00 (MIL E CEM REAIS) PARA R$ 234.715,17 2.816.582,06
1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA
EXERCÍCIO DE 2022 “E
TOTAL 7123791 | 1.978,83 | 5.936,49 16.622,18 95.775,42
Memória de Cálculo Mensal:
a
- Acréscimo Salarial em Vencimentos Mensais = 71.237,91
- Encargos Patronais = (71.237,91+ 1.978,83+ 5.936,49) x Alíquota Patronal INSS % = 16.622,18
- Provisão de Férias = 1/3 de Férias = 71.237,91/3/12 =1.978,83
- Provisão para 13º Salário = 71.237,91/12 = 5.93 6,49
GASTOS ANUAIS COM A ALTERAÇÃO DO VALOR DO PISO DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS, QUE PASSA DE R$ 1.100,00 (MIL E
CEM REAIS) PARA R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA 2022;
ad
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Total dos
ANO Vencimentos 1/8 de Férias | 13 Salário Ei L se '
2022 R$ 854.854,95 | R$ 23.745,97 | R$ 71.237,91 R$ 199.466,16 | R$ 1.149.304,99
| Ii
2023 R$ 884.774,88 R$ 24.577,08 | R$ 73.731,24 R$ 206.447,47 | R$ 1.189.530,67
2024 l R$ 912.202,90 | R$ 25.338,97, R$ 76.016,91 R$212.847,34| R$ 1.226.406,12
À seca
Nota 1: O IPCA projetado para 2023 é de 3,5% a.a. e 2024 é de 3,10% aa. conforme projeções do Ministério da Economia.
Memória de Cálculo Anual:
Exercício de 2022 =
Exercício de 2023 =
Exercício de 2024 =
HD) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
1 Orçamento
Autorizado/Atualizado para
Pessoal e Encargos Sociais
22.190.807,20
R$ 1.149.304,99 * 1,0000 = R$ 1.149.304,99
R$ 1.149.304,99 * 1,0350 = R$ 1.189.530,67
R$ 1.189.530,67 * 1,0310 = R$ 1.226.406,12
24.150.000,00
24.500.000,00
2. Alteração do valor do Piso de
Vencimento dos servidores |
municipais de | Indianópolis,
instituído pela Lei Complementar '
n.º 56, de 24 de março de 2020,
que passa de R$ 1.100,00 (mil e
cem reais) para R$ 1.500,00 (mil e |
quinhentos reais), a partir de |
| janeiro de 2022 |
3. Impacto Orçamentário e
Financeiro (2/1)
—
1.149.304,99
1.189.530,67
1.226.406,12
0,0517919
0,0492559
0,0500574
24
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O impacto orçamentário financeiro, em função do conforme Projeto de Lei nº XXX
de XX de Janeiro de 2022, será de 0,0517919 no orçamento de 2022 para gastos com pessoal e
encargos sociais para a Prefeitura de Indianópolis, sendo essas despesas compensadas em função da
contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas
municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Indianópolis.
Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 demonstrados no impacto
orçamentário-financeiro alcançam 0,0492559 e 0,0500574 ou seja, e não irão afetar as metas de
resultados fiscais para estes exercícios.
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
As despesas decorrentes da alteração do valor do Piso de Vencimento dos servidores
municipais de Indianópolis, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, que
passa de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a partir de janeiro
de 2022, encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022 n.º 2.056,
de 01 de Dezembro de 2021, onde as mesmas não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos
aos valores fixados na LOA para 2022.
Para os exercícios de 2023 e 2024, não irão refletir significativamente nas metas previstas na
LDO/2022(Lei nº 2.034 de 26 de Maio de 2021), pois serão compensadas em função da contenção
de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais,
compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos
limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO IRÃO
AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE
2022;
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - Poder Executivo Municipal
De acordo com o art. 20, inciso TI, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF
Realizadas até o mês de dezembro de 2021
ti. R$ 1,00
Receita Corrente Líquida do Município j 68.676.528,32
Despesa Total com Pessoal — Poder Executi vo 21.958.648,63
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Limite Estabelecido no 8 único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00%
Percentual Realizado E 31,97%
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do
Município de Indianópolis no último Semestre encerrado de 2021 encontra-se abaixo do limite
estabelecido na letra b) inciso HI Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF.
Projeção para 31 de dezembro de 2022 — Gastos com Pessoal
inclusos os gastos do Projeto de Lei
R$ 1,00
Rec. Corrente Líquida do Município prevista na LOA 2022 52.564.000,00
Despesa Total com Pessoal Projetada para 2022 — Prefeitura 22.190.807,20
Exclusões da Despesa Total com Pessoal 739.500,00
Despesa com Pessoal Total Líquida Projetada para 2022 — Prefeitura 21.451.307,20
Previsão de Novas D.0.C.C.s de Pessoal e Encargos Sociais para 2022 2.379.899,17
Despesa Gerada com a alteração do valor do Piso de Vencimento dos
servidores municipais de Indianópolis. instituído pela Lei Complementar
n.º 56, de 24 de março de 2020, que passa de R$ 1.100,00 (mil e cem 1.149.304,99
reais) para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de
2022.
Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2022 -
y 24.980.511,36
Prefeitura
Limite Estabelecido letra “b”, inciso LI, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 54,00%
' Percentual Projetado É o 47,52%
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu em 2021 o
percentual de aproximado de 31,97% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 47,52% ao
final de 2022, portanto abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites
estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal.
V) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a alteração do valor do Piso de
Vencimento dos servidores municipais de Indianópolis, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de
dd
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24 de março de 2020, que passa de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), a partir de janeiro de 2022, é de aproximadamente R$ 1.149.304,99 para o
exercício de 2022 e serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter
não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2023 e 2024,
também não irão refletir nas metas fiscais.
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei nº XXXX de XX
de Janeiro de 2022 não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, pois a previsão orçamentárias
de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos
adicionais, juntamente cosa ações governamentais à serem desenvolvidas para manter o equilíbrio
fiscal suportam essas novas despesas.
Indianópolis, MG, 14 de janeiro de 2021.
ADAILTON BORGES AMARO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
á
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ANEXO IH
PROJETO DE LEI Nº. XXX/2022 DE XX DE JANEIRO DE 2.022.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro
de 2022 nº 2.056, de 1 de Dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2.034 de 26 de Maio de
2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e com o Plano
Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 01 de Dezembro de 2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Indianópolis, MG, 14 de janeiro de 2021.