PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 2, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
“Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Indianópolis-
MG. e dá outras providências”.
O projeto em pauta estabelece em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos
por cento) o índice para revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos do Poder
Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, a fim de preservar o
valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário,
tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado
no período de janeiro a dezembro de 2021.
Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida,
indistintamente, aos servidores públicos, em cumprimento ao disposto do inciso X do art.
37 da Constituição Federal de 88, dispondo a referida norma que: “a remuneração dos
servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados
ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Importante ressaltar que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
comungando de tal entendimento, editou a Súmula nº. 73 cujo teor in verbis: No curso da
legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos em espécie, devida aos agentes
políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados na
fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o
período mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição
Federal e legislação infraconstitucional.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade
urgente da aprovação legal, tendo em vista que a revisão geral anual será a partir de 1º de
janeiro de 2022, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a
tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, 1. do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste
regimento.
“Ay Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para merecer
“em ema grande atenção dessa Casa de Leis.
% “me,
o Da , gia Municipal de Indianópolis-MG, 14 de janeiro de 2022.
Z
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PROJETO DE LEIN. XA%, DE 2022.
Concede revisão geral anual, na forma do
inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários do Município de
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. aprova:
Art. 1º Fica concedida ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro
de 2022, no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento). que
corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de Janeiro de 2022.
LINDOMAR AMARÓ BORGES
Efeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. XXX/2022 DE XX DE JANEIRO DE 2.022.
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O Evento em análise dispõe sobre a concessão ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais do Município de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de
janeiro de 2022, no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), que corresponde
ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021, conforme
Projeto de Lei nº XXXX de XX de Janeiro de 2022.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de
Indianópolis, decorrente da concessão de revisão geral anual ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais do Município de Indianópolis-MG a partir de 1º de janeiro de 2022, no
percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento).
Público Alvo: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Indianópolis-
MG.
IM) | METODOLOGIA DE CÁLCULO:
GASTOS MENSAIS COM A REVISÃO GERAL AO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG
PARA 2022;
Did
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SITUAÇÃO ATUAL - SEM A REVISÃO GERAL AO
SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
INDIANÓPOLIS-MG PARA 2022
67.473,28
SITUAÇÃO PROPOSTA — COM A REVISÃO GERAL AO
SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 7426110
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ro Ma
INDIANÓPOLIS-MG PARA 2022
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO
Ea
TOTAL 5.048,79 140,24 420,73 1.178,05 6.787,81
Memória de Cálculo Mensal:
- Acréscimo Salarial em Vencimentos Mensais = 5.048,79
- Encargos Patronais = (5.048,79+ 140,24+ 420,73) x Alíquota Patronal INSS % = 1.178,05
- Provisão de Férias = 1/3 de Férias = 5.048,79/3/12= 140,24
- Provisão para 13º Salário = 5.048,79 / 12 = 420,73
GASTOS ANUAIS COM A REVISÃO GERAL AO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG
PARA 2022;
4/4
[8]
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Total dos . o é Encargos Total dos
ANO Vencimentos 1/3 deiFérias 15" Salário Patronais Gastos
li +
2022 R$ 60.585,43 R$ 1.682,93 R$ 5.048,79 R$ 14.136,60 R$ 81.453,75
2023 R$ 62.705,92 R$ 1.741,83 R$ 5.225,49 R$ 14.631,38 R$ 84.304,63
| 2024 R$ 64.649,81 R$ 1.795,83 R$ 5.387,48 R$ 15.084,95 R$ 86.918,07
Nota 1: A inflação apurada pelo IBGE através do IPCA nos últimos 12 meses e aplicada para recomposição dos vencimentos dos servidores em
2022 é de 10,06% a.a. (de Janeiro a Dezembro/2021).
Nota 2: O IPCA projetado para 2023 é de 3,5% a.a. e 2024 é de 3.10% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia.
Memória de Cálculo Anual:
Exercício de 2022 = R$ 81.453,75 * 1,0000 = R$ 81.453,75
Exercício de 2023 = R$ 81.453,75 * 1,0350 = R$ 84.304,63
Exercício de 2024 = R$ 84.304,63 * 1,0310 = R$ 86.918,07
TI) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
1. Orçame:
Autorizado/Atualizado para 22.190.807,20 24.150.000,00 24.500.000,00
Pessoal e Encargos Sociais
2. Concessão de revisão geral
anual ao subsídio do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários “81.453,75 84.304,63 86.918,07
Municipais do Município de
Indianópolis-MG.
7 si E : 0,0036706 0,0034909 0,0035477
O impacto orçamentário financeiro, em função do conforme Projeto de Lei nº XXX
de XX de Janeiro de 2022, será de 0,0036706 no orçamento de 2022 para gastos com pessoal e
encargos sociais para a Prefeitura de Indianópolis, sendo essas despesas compensadas em função da
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contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas
municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Indianópolis.
Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 demonstrados no impacto
orçamentário-financeiro alcançam 0,0034909 e 0,0035477 ou seja, e não irão afetar as metas de
resultados fiscais para estes exercícios.
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
As despesas decorrentes da Concessão de revisão geral anual ao subsídio do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais do Município de Indianópolis-MG, encontram-se previstas na Lei
Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022 n.º 2.056, de 01 de Dezembro de 2021, onde as
mesmas não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para
2022.
Para os exercícios de 2023 e 2024, não irão refletir significativamente nas metas previstas na
LDO/2022(Lei nº 2.034 de 26 de Maio de 2021), pois serão compensadas em função da contenção
de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais,
compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos
limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO IRÃO
AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE
2022;
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal
De acordo com o art. 20. inciso HI, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF
Realizadas até o mês de dezembro de 2021
R$ 1,00
Receita Corrente Líquida do Município 68.676.528,32
Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo 21.958.648.63
Limite Estabelecido no $ único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00%
' Percentual Realizado 31,97%
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Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do
Município de Indianópolis no último Semestre encerrado de 2021 encontra-se abaixo do limite
estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF.
Projeção para 31 de dezembro de 2022 — Gastos com Pessoal
inclusos os gastos do Projeto de Lei
R$ 1,00
Rec. Corrente Líquida do Município prevista na LOA 2022 52.564.000,00
Despesa Total com Pessoal Projetada para 2022 — Prefeitura 22.190.807,20
Exclusões da Despesa Total com Pessoal 739.500,00
Despesa com Pessoal Total Líquida Projetada para 2022 — Prefeitura 21.451.307,20
Previsão de Novas D.0.C€.C.s de Pessoal e Encargos Sociais para 2022 2.264.345,20
Despesa Gerada com a Concessão de revisão geral anual ao subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de 81.453,75
Indianópolis-MG.
Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2022 -
23.197.106,15
Prefeitura
Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF | 54,00%
Percentual Projetado 45,27%
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu em 2021 o
percentual de aproximado de 31,97% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 45,27% ao
final de 2022, portanto abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites
estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal.
V) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a Concessão de revisão geral
anual ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Indianópolis-
MG, é de aproximadamente R$ 81.453,75 para o exercício de 2022 e serão compensadas em função
da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas
municipais, e para os exercícios de 2023 e 2024, também não irão refletir nas metas fiscais.
7/4
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Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei nº XXXX de XX
de Janeiro de 2022 não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, pois a previsão orçamentárias
de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos
adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio
fiscal suportam os desembolsos futuros para a realização da revisão anual.
Indianópolis, MG, 14 de janeiro de 2021.
ito Municipal
4
oz, £
ADAILTON BORGES AMARO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
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e > E-mail: assessoria gabinete(0)yahoo.com.br- Telefone: (34) 3245-2587
ANEXO IH
PROJETO DE LEI Nº. XXX/2022 DE XX DE JANEIRO DE 2.022.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro
de 2022 nº 2.056, de 1 de Dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2.034 de 26 de Maio de
2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e com o Plano
Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 01 de Dezembro de 2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Indianópolis, MG, 14 de janeiro de 2021.