PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 1, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
“Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal,
aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de
Indianópolis-MG, e dá outras providências”.
O projeto em pauta estabelece em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos
por cento) o índice para revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores
públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
incluindo os inativos e pensionistas, a fim de preservar o valor aquisitivo da moeda e
recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, tendo como base o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituo Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021.
Ademais. impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida,
indistintamente, aos servidores públicos, em cumprimento ao disposto do inciso X do art.
37 da Constituição Federal de 88, dispondo a referida norma que: “a remuneração dos
servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados
ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade
urgente da aprovação legal, tendo em vista que a revisão geral anual será a partir de 1º de
janeiro de 2022, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a
tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167. 1. do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste
regimento.
Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para merecer
uma grande atenção dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de janeiro de 2022.
AB4 BORGES
to Municipal
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PROJETO DE LEI N.º 94) » DE 2022.
Concede revisão geral anual, na forma do
inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, aos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo do Município
de Indianópolis-MG, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder
Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2022, no
percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), que correspondem ao
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2021.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende
aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de janeiro de 2022.
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PROJETO DE LEI Nº. XXX/2022 DE XX DE JANEIRO DE 2.022.
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O Evento em análise dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos básicos dos
servidores do Poder Executivo de Indianópolis-MG, a partir de 1º de janeiro de 2022, no percentual
de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), que correspondem ao Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021, conforme Projeto de Lei nº XXXX
de XX de Janeiro de 2022.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de
Indianópolis, decorrente da revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores do Poder
Executivo de Indianópolis-MG.
Público Alvo: Servidores Públicos do Poder Executivo de Indianópolis-MG.
IM) | METODOLOGIA DE CÁLCULO:
GASTOS MENSAIS COM A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS
DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS-MG PARA 2022;
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SITUAÇÃO ATUAL — SEM A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO
PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS-MG PARA
E He
SA
SITUAÇÃO PROPOSTA - COM A REVISÃO GERAL
ANUAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE
INDIANÓPOLIS-MG PARA 2022
2.066.962,97 24.803.555,67
ae
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO
140.351,98 3.898,67 | 11.696,00 32.748,79 188.695,43
Memória de Cálculo Mensal:
- Acréscimo Salarial em Vencimentos Mensais = 140.351,98
- Encargos Patronais = (140.351,98+ 3.898,67 + 11.696,00) x Alíquota Patronal INSS % = 32.748,79
- Provisão de Férias = 1/3 de Férias = 140.351,98/3/12=3.898,67
- Provisão para 13º Salário = 140.351,98 / 12 = 11.696,00
GASTOS ANUAIS COM A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS
DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS-MG PARA 2022;
»
to
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ANO 1/3 de Férias 13º Salário Eai Total dos
2022 |R$ an R$ 46.783,99 | R$ 140.351,98 R$ 392.985,53 | R$ 2.264.345,20
2023 |R$1743.171,53| — R$48421,43| R$ 145.264,29 [ R$ 406.740,02 | R$ 2.343.597,28
2024 |R$1.797209,85| — R$49.922,50| R$ 149.767,49 R$ 419.348,97 | R$ 2.416.248,80
—
Nota 1: A inflação apurada pelo IBGE através do IPCA nos últimos 12 meses e aplicada para recomposição dos vencimentos dos servidores em
2022 é de 10,06% a.a. (de Janeiro a Dezembro/2021).
Nota 2: O IPCA projetado para 2023 é de 3,5% a.a. e 2024 é de 3,10% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia.
Memória de Cálculo Anual:
Exercício de 2022 = R$ 2.264.345,20 * 1,0000 = R$ 2.264.345,20
Exercício de 2023 = R$ 2.264.345,20 * 1,0350 = R$ 2.343.597,28
Exercício de 2024 = R$ 2.343.597,28 * 1,0310 = R$ 2.416.248,80
HI) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
. Orçamento |
Autorizado/Atualizado para 22.190.807,20 24.150.000,00
Pessoal e Encargos Sociais
2. Revisão Geral Anual dos
Poda " Pera Eis 2.264.345,20 2.343.597,28 2.416.248,80
Indianópolis-MG.
>: Impacto Orçamentário é 0,1020398 0,0970434 | 0,0986
Financeiro (2/1) ú ? RnaDA
24.500.000,00
O impacto orçamentário financeiro, em função do conforme Projeto de Lei nº XXX
de XX de Janeiro de 2022, será de 0,1020398 no orçamento de 2022 para gastos com pessoal e
encargos sociais para a Prefeitura de Indianópolis, sendo essas despesas compensadas em função da
ud
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contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas
municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Indianópolis.
Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 demonstrados no impacto
orçamentário-financeiro alcançam 0,0970434 e 0,0986224 ou seja, e não irão afetar as metas de
resultados fiscais para estes exercícios.
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
As despesas decorrentes da revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores do
Poder Executivo de Indianópolis-MG, encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2022 nº 2.056, de 01 de Dezembro de 2021, onde as mesmas não irão afetar as metas
de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2022.
Para os exercícios de 2023 e 2024, não irão refletir significativamente nas metas previstas na
LDO/2022(Lei nº 2.034 de 26 de Maio de 2021), pois serão compensadas em função da contenção
de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais,
compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos
limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO IRÃO
AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE
2022;
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal
De acordo com o art. 20, inciso III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF
Realizadas até o mês de dezembro de 2021
R$ 1,00
Receita Corrente Líquida do Município 68.676.528,32
Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo 21.958.648,63
Limite Estabelecido no $ único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00%
Percentual Realizado 31,97%
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do
Município de Indianópolis no último Semestre encerrado de 2021 encontra-se abaixo do limite
estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF.
4
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Projeção para 31 de dezembro de 2022 — Gastos com Pessoal
inclusos os gastos do Projeto de Lei
R$ 1,00
Rec. Corrente Líquida do Município prevista na LOA 2022 52.564.000,00
Despesa Total com Pessoal Projetada para 2022 — Prefeitura 1 22.190.807,20
Exclusões da Despesa Total com Pessoal 739.500,00
Despesa com Pessoal Total Líquida Projetada para 2022 — Prefeitura 21.451.307,20
Novas D.0.€.C€.s de Pessoal e Encargos Sociais para 2022 0,00 |
“Despesa Gerada com a Revisão geral anual dos vencimentos básicos dos 3. 28494520
servidores do Poder Executivo de Indianópolis-MG.
Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2022 -
23.715.652,40
Prefeitura
Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 54,00%
Percentual Projetado 45,12%
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu em 2021 0
percentual de aproximado de 31,97% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 45,12% ao
final de 2022, portanto abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites
estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal.
V) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a revisão geral anual dos
vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo de Indianópolis-MG, é de
aproximadamente R$ 2.264.345,20 para o exercício de 2022 e serão compensadas em função da
contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas
municipais, e para os exercícios de 2023 e 2024, também não irão refletir nas metas fiscais.
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei nº XXXX de XX
de Janeiro de 2022 não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, pois a previsão orçamentárias
de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos
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adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio
fiscal suportam os desembolsos futuros para a realização da recomposição salarial.
Indianópolis, MG, 14 de janeiro de 2021.
ADAILTON BORGES AMARO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
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ANEXO
PROJETO DE LEI Nº. XXX/2022 DE XX DE JANEIRO DE 2.022.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro
de 2022 nº 2.056, de 1 de Dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2.034 de 26 de Maio de
2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e com o Plano
Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 01 de Dezembro de 2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Indianópolis, MG, 14 de janeiro de 2021.