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materia nº 54/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2567

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.072, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA (PROMIP), NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-02-07 Proposição transformada em lei — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 51, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.072, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-02-07 Proposição de lei encaminhada para sanção — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 51, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-02-07 Aguardando assinatura do autógrafo — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 51, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-02-07 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 54, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-02-07 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 54, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-02-07 Parecer pela aprovação U A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCLUI PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 54, DE 2022. APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 54, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
2022-02-07 Parecer pela adequação financeira U A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 54, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-01-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 54, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER.
2022-01-31 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 54, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-01-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 54, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2022-01-24 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 54, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-01-24 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 54, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T18:59:52.135960-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
MENSAGEM N.º 10, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar e explicitar as ações do Programa
Municipal de Intervenção Pedagógica - PROMIP, em caráter obrigatório, nas escolas municipais de
Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Indianópolis-MG.
O PROMIP configura-se como espaço de ampliação dos estudos e ações educacionais,
desenvolvendo atividades didáticas pedagógicas para estudantes do 1º ao 6º ano, oferecendo
mecanismos de melhoria do processo de ensino aprendizagem e de apoio aos regentes que se
encontram com educando no baixo nível ou nível intermediário oferecendo subsídios teóricos e
práticos de avaliação e diagnóstico dentro de cada especialidade (pedagógica, psicológica, social,
psicopedagógica e fonoaudióloga) através do monitoramento da assessoria pedagógica e da equipe
multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação.
Diante de um diagnóstico feito nas escolas municipais e nos resultados da ANA, PROEB,
PROALFA e IDEB dos anos anteriores, observamos dificuldades de aprendizagem dos alunos do 1º
ao 5º ano e que a partir do ano de 2020 foram acentuadas com o isolamento social e a suspensão das
aulas presenciais devido à pandemia da COVID-19, na qual a alfabetização e a consolidação da
leitura, da escrita e dos fundamentos matemáticos foram muito afetadas por ser etapa crucial do
desenvolvimento escolar.
Com base no levantamento da defasagem dos alunos, obtido por meio da avaliação
diagnóstica, se faz necessário a implantação do Programa Municipal de Intervenção Pedagógica para
Os estudantes que apresentaram dificuldades com relação ao que foi previsto e esperado em termos de
aprendizagem, como instrumento de formação cidadã do sujeito crítico e participativo, capaz de atuar
no meio em que vive.
Com ênfase na leitura, escrita, interpretação de texto e conhecimentos matemáticos. o
PROMIP visa desenvolver maior aprendizagem na alfabetização e letramento de maneira mais lúdica
e significativa. Serão trabalhadas atividades com a participação dos alunos, que se encontram no
baixo nível e no nível intermediário de proficiência, com métodos lúdicos e recursos audiovisuais
para que o ensino se torne mais eficaz. O letramento, que compreende o domínio da leitura e da
escrita, é um dos focos centrais.
Além do professor, que receberá orientação do especialista em educação, para desenvolver
suas atividades o educando terá também o acompanhamento de psicólogo, psicopedagogo, assistente
social e fonoaudiólogo da equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação.
O presente programa será desenvolvido durante todo o ano letivo e suas turmas serão
avaliadas ao final de cada período, podendo haver alternância de alunos no período seguinte,
considerando para tanto o desempenho alcançado pelos alunos. Durante o transcurso de cada ano,
caberá à equipe pedagógica da unidade de ensino, conjuntamente com o professor do Programa,
realizar o diagnóstico os alunos que serão atendidos, bem como realizar a organização do espaço
físico, equipamentos e materiais necessários à sua aplicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ar
CNPJ: 18.259.390/0001-84 é ls
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG.
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.me.vov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.
Assim, as atividades do PROMIP terão inicio no mês de março de cada ano letivo e sua
aplicabilidade e desenvolvimento serão monitoradas e acompanhadas pela equipe pedagógica e
multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação e pelo diretor e especialista em educação da
unidade escolar, sendo a unidade de ensino responsável pela organização em arquivo de toda a
documentação específica do PROMIP, assim como mantê-la atualizada com a utilização de recursos
digitais.
Para garantir a efetividade do Programa, a Secretaria Municipal de Educação será responsável
pela formação e capacitação dos professores e da equipe pedagógica de suas respectivas unidades
escolares existentes na rede municipal de ensino no decorrer do ano letivo.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de janeiro de 2022.
nur ha
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PROJETO DE LEI N.º54, 2022.
Institui o Programa Municipal de Intervenção Pedagógica
“- PROMIP nas escolas municipais de Ensino Fundamental
de Indianópolis-MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Intervenção Pedagógica - PROMIP, em
caráter obrigatório, nas escolas municipais de Ensino Fundamental de Indianópolis-MG.
Art. 2º O referido Programa será desenvolvido e ministrado para todos os alunos de 1º ao
6º Ano do Ensino Fundamental, que apresentarem dificuldades de aprendizagem e que ainda não se
apropriaram dos objetos de conhecimento e objetivos de ensino e aprendizagem propostos pelo
Currículo Referência de Minas Gerais bem como as competências e habilidades propostos pela Base
Nacional Comum Curricular — BNCC, nos conteúdos de língua portuguesa e matemática da Grade
Curricular Oficial do Município de Indianópolis-MG, em cada nível de Ensino.
Art. 3º O PROMIP tem como objetivos:
I- garantir o pleno direito às aprendizagens, com ênfase na leitura, escrita e resolução de
problemas, por meio da mobilização e mediação didática, na diversidade das metodologias das aulas
e no acompanhamento das aprendizagens dos estudantes;
W - trabalhar as dificuldades individuais de cada aluno por meio do trabalho
sistematizado, estimulando-o a se expressar e exteriorizar seus sentimentos, deficiências e dúvidas
por intermédio de material concreto e específico de acordo com cada situação;
III - desenvolver trabalho utilizando técnicas e formas diversas para um aprendizado sob
vários ângulos, repensando sobre a atuação pedagógica e refletindo a forma de aprender e ensinar;
IV - atingir o nívei recomendado de proficiência por meio de intervenções pedagógicas,
capacitação e acompanhamento dos profissionais da educação;
Y - promover um ensino de qualidade e elevar o desempenho acadêmico dos alunos. de
forma a ampliar o acesso c permanência do educando na escola, com melhoria do IDEB.
Art. 4º As atividades do Programa Municipal de Intervenção Pedagógica serão
desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, no contra turno
das atividades normais de aula dos alunos.
Parágrafo único. Cada escola em conjunto com sua equipe pedagógica irá definir os
horários de atendimento. o planejamento de ensino bem como o período de permanência de cada
aluno no PROMIP.
Art. 5º Para o desenvolvimento regular do Programa, a enturmação não deverá ultrapassar
o número máximo de 08 (oito) aiunos por nível de aprendizagem.
Art. 6º Os alunos participantes do PROMIP, obrigatoriamente, deverão cumprir no
mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência mensal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.b
e
Art. 7º Os pais dos alunos participantes do PROMIP deverão ser informados pela escola
de todo trabalho que estiver sendo realizado com seu filho, bem como serem convidados a participar
de reuniões periódicas visando acompanhar e incentivar o trabalho pedagógico realizado pela
unidade escolar, para melhoria do aprendizado de cada discente.
Parágrafo único. Em caso da frequência do aluno estar abaixo do índice instituído no
artigo 6º, a direção da unidade escolar, deverá comunicar por escrito aos pais ou responsáveis,
alertando que, permanecendo a infrequência, o mesmo poderá ser desligado do Programa.
Art. 8º A equipe pedagógica da escola juntamente com a direção deverá analisar
periodicamente os resultados obtidos por cada aluno, e decidir sobre sua permanência no Projeto de
Intervenção Pedagógica. diante da avaliação diagnóstica que deverá ser aplicada aos alunos
participantes do PROMIP.
Art. 9º As atividades do Programa Municipal de Intervenção Pedagógica PROMIP serão
desenvolvidas por professores I da educação básica, com habilitação em Pedagogia ou Normal
Superior.
8 1º As atividades do PROMIP nos termos do disposto no caput deste artigo, deverão ser
desenvolvidas prioritariamente por professores efetivos da Rede Municipal de Educação em regência
de sala, servidor efetivo readaptado. ou ainda, contratado por meio de processo seletivo simplificado.
$2º Para o exercício de Regência no PROMIP, os professores deverão preferencialmente,
comprovar a conclusão de curso de formação em nível superior e/ou especialização/pós-graduação
em Psicopedagogia Clínica Institucional, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas;
$3º O profissional deverá declarar, no ato da designação, experiência mínima de 1 (um)
ano no ciclo de Alfabetização e ainda comprovar que possui flexibilidade de horários para o
exercício deste cargo, uma vez que os alunos do PROMIP serão obrigatoriamente atendidos no
contra turno do seu período regular de aulas.
Art. 10. Os profissionais da Educação que atuarão no Programa de Intervenção
Pedagógica deverão, obrigatoriamente, participar de formações específicas promovidas pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. li. A permanência do profissional à frente do PROMIP deverá ser periodicamente
avaliada pela assessoria pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, pelo Coordenador
Pedagógico da Escola, juntamente com o diretor da instituição escolar, no tocante a sua efetividade e
continuidade no programa.
Art. 12. São atribuições dos professores que atuarão no PROMIP:
1 - registrar diariamente a frequência dos alunos participantes;
ki - elaborar plano diário de acordo com o nível de aprendizagem da turma atendida ou
aluno atendico;
HI - lançar dados das turmas nos diários de classe;
IV - aplicar periodicamente avaliações e atividades diagnósticas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Y - observar, avaliar e acompanhar o desenvolvimento dos alunos para certificação do
nível de proficiência em leitura, escrita e conhecimentos matemáticos dos alunos;
VI- preencher os relatórios referentes ao Programa;
vII - desenvolver metodologias aplicando atividades de acordo com o plano de ensino
proposto.
Art. 13. O presente programa será desenvolvido durante todo o ano letivo e suas turmas
serão avaliadas ao finai de cada período, podendo haver alternância de alunos no período seguinte,
considerando para tanto o desempenho alcançado pelos alunos.
Art. 14. Durante o transcurso de cada ano, caberá à equipe pedagógica da unidade de
ensino, conjuntamente com o professor do Programa, realizar o diagnóstico os alunos que serão
atendidos, bem como realizar a organização do espaço físico, equipamentos e materiais necessários à
sua aplicação.
Art. 15. As atividades do PROMIP terão início no mês de março de cada ano letivo e sua
aplicabilidade e desenvolvimento serão monitoradas e acompanhadas pela equipe pedagógica e
multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação e pelo diretor e especialista em educação da
unidade escolar.
Art. 16. Caberá à unidade de ensino a organização em arquivo de toda a documentação
específica do PROMIP, assim como mantê-la atualizada com a utilização de recursos digitais.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela formação e
capacitação dos professores e da equipe pedagógica, de suas respectivas unidades escolares existentes
na Rede Municipal de Ensino, no decorrer do ano letivo.
Parágrafo único. O diretor « o especialista em educação de cada unidade escolar ficarão
responsáveis pela aplicabilidade do programa em sua totalidade.
Art. 18. Todos os casos omissos e não previstos serão analisados pela Secretaria
Municipal de Educação, considerando a legislação vigente que rege a matéria, podendo ser
regulamentada no que couber mediante Decreto.
n Art. 19, Para a implantação do Programa Municipal de Intervenção Pedagógica serão
utilizados recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de janeiro de 2022.
LINDOMA

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