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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CUJAS CARREIRAS ESTÃO PREVISTAS NA LEI N.º 1.362, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003.
native_id2599

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.074, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CUJAS CARREIRAS ESTÃO PREVISTAS NA LEI N.º 1.362, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-02-22 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 53, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.074, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK EM "NORMAS JURÍDICAS".
2022-02-22 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 53, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-02-21 Aguardando assinatura do autógrafo — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 53, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-02-21 Parecer de Redação Final aprovado — PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 56, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-02-21 Parecer de Redação Final F PROJETO DE LEI N.º 56, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-02-21 Parecer pela aprovação U AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE E DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCLUEM PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA E APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 56, DE 2022. O PROJETO DE LEI N.º 56, DE 2022 FOI APROVADO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS, POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-02-21 Aguardando emissão de parecer conjunto U PROJETO DE LEI N.º 56, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE E DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
2022-02-21 Proposição aprovada em turno único — REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI N.º 56, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-02-21 Requerimento da mesa diretora — A MESA DIRETORA REQUER URGÊNCIA ESPECIAL PARA A APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 56, DE 2022.
2022-02-21 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 56, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-02-21 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 56, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-14T09:26:07.070433-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mê.gov. br
MENSAGEM N.º 13, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que “Concede reajuste aos
vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão
previstas na Lei Municipal n.º 1.362/2003”, considerando o reajuste concedido a nível nacional à
categoria dos professores.
O presente Projeto de Lei concede reajuste de 23,18% (vinte e três inteiros e
dezoito centésimos por cento) aos vencimentos básicos, de dezembro de 2021, dos servidores do
magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei Municipal n.º 1.362/2003.
Deve-se salientar que já foi concedida em 2022 a revisão geral anual aos referidos
servidores no percentual de 10,06% (dez inteiro e seis centésimos por cento), pela Lei Municipal
nº 2.062, de 18 de janeiro de 2022.
Desta forma, o município concederá, no total, o reajuste do piso nacional do
magistério, fixado em 2022, que foi de 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimos
por cento).
A Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, homologa o Parecer nº
2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, da Secretaria de Educação Básica do
Ministério da Educação, que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da
educação básica pública para o ano de 2022.
No Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, anexo, calculou-se o piso da
seguinte forma: Piso Magistério 2022 = Piso de 2021 (R$ 2.886,24) x 1,3324 = R$ 3.845,63
33,24% = percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (VAAF-MIN) do
Fundeb de 2021 (R$ 4.462,83)1, em relação ao valor anual mínimo por aluno (VMNAA) do
Fundeb de 2020 (R$ 3.349,56).
Além disso, importante destacar que os valores dos vencimentos básicos dos
profissionais da educação do Município, propostos neste Projeto de Lei, uma vez aprovado e
sancionado, serão devidos a partir do mês de publicação da Lei.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de fevereiro de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587 V
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mB.gov: T
PROJETO DE LEI N.:54 2022.
Concede reajuste aos vencimentos básicos dos
servidores do magistério público municipal, cujas
carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de
fevereiro de 2003.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica concedido aos vencimentos básicos dos servidores do magistério
público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003,
reajuste de 23,18% (vinte e três inteiros e dezoito centésimos por cento), incidente sobre o
vencimento base de dezembro de 2021.
Art.2º Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do
Município, fixados por Lei, são devidos a partir do mês de janeiro de 2022.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de fevereiro de 2022.
CERTIDÃO
Certifico e doy féqu este projeto fin aprovado em
UM) ,emr
por
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ável nela Secretaria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587 ç = fisto”
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.ntg.goV:
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- - FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17
preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de
obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Concessão de reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público
municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, em
decorrência da fixação do piso para o exercício 2022.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro
de manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente da concessão de reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do
magistério público municipal.
ID) | METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Concessão de 23,18% de reajuste sobre
os vencimentos base dos servidores R$ 1.032.406,08 R$ 1.065.752,80 R$ 1.103.054,14
efetivos, incidentes sobre a data base
12/2021, retroativo a janeiro de 2022
Concessão de 23,18% de reajuste sobre
os vencimentos base de contratados
temporários, incidentes sobre o valor
base de 12/2021. Considerando 50
contratos temporários
R$ 335.176,30 R$ 346.002,59 R$ 358.112,68
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2022:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(indianopolis.mg.gov. y
Concessão reajuste 23,18 % servidores efetivos
A | Folha de Pagamento de dezembro de 2021 R$ 273.288,01
B | Valor estimado — reajuste (23,18%) R$ 63.348,16
C | INSS sobre reajuste R$ 14.082,30
D | Provisão de Férias R$ 2150,85
E | Provisão 13º R$ 6452,54
E | Valor estimado de acréscimo mensal R$ 86.033,84
F | Valor estimado 12 meses R$ 1.032.406,08
Concessão reajuste 23,18 % servidores efetivos
A | Folha de Pagamento de dezembro de 2021- 50 contratos R$ 96.804,00
B | Valor estimado — reajuste (23,18%) R$ 22.436,00
C | INSS sobre reajuste R$ 4.987,52
D | Provisão de Férias I R$ 761,76
E | Provisão 13º R$ 2.285,29
E | Valor estimado de acréscimo mensal R$ 30.470,58
F | Valor estimado 11 meses R$ 335.176,39
Os contratados temporários iniciaram suas atividades em fevereiro de 2022. No entanto, já havia
previsão orçamentária para a mesma quantidade de contratos (50). Assim, foi considerada apenas
a diferença do reajuste.
Para os exercícios de 2023 e 2024 foram considerados 12 meses com reajuste dos valores
estimado em 3,23% e 3,50%, conforme projeções para o período, divulgadas no Boletim Focus
pelo Banco Central.
IN)
1. Orçamento Aprovado/Previsto
51.214.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
53.239.000,00
57.703.500,00
Concessão de auxilio alimentação aos
servidores, secretários municipais, ACSs, add WALL Idaa LA 61 ÇA
ACEs e Conselheiros Tutelares.
3. Impacto Orçamentário e Financeiro
0,
Yo 2,67 2,65 2,53
(2/1)
7/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 ”
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis t- MG
ane fm 3245- o
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 2,67%
no orçamento de 2022 do Município de Indianópolis.
As despesas serão compensadas com a redução de saldo de dotações do
orçamento vigente e consequente suplementação, onde for necessário, para suportar as despesas
objeto deste estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Os percentuais apresentados para 2022 demonstrados no impacto orçamentário-
financeiro, de valor relativamente baixo, serão compensados com redução de despesas em outros
setores e para os exercícios de 2023 e 2024, tais valores constarão da revisão do PPA e
elaboração da LDO e LOA para esses exercícios.
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022;
Considerando que haverá remanejamento de dotações orçamentárias, em vista da
redução de outras despesas que seriam pagas com a mesma fonte, as metas fiscais não serão
afetadas.
v) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois haverá redução de despesas no montante necessário para que o reajuste
seja realizado para o exercício de 2022.
Há de se ponderar, ainda, que a Lei 14.113/2020 prevê nova formula para formação e
distribuição de recursos do FUNDEB, com previsão de acréscimo significativo da receita.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 14 de fevereiro de 2022.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
a) E sm 3
aDaiLTSR E oroEs
Secretário Municipal de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587 C Visto
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolistmg.gov:
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2022 nº 2.056, de 1º de dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2.034 de
26 de maio de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e
com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 1º de
dezembro de 2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 14 de fevereiro de 2022.

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