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materia nº 95/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2019
Date 2019-07-08
EmentaPLO 95/2019 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-07 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 1.981, DE 6 DE AGOSTO DE 2019. RECEBIDA, PUBLICADA NO SAPL E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-08-07 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 83, DE 2019, TRANSFORMADA NA LEI MUNICIPAL N.º 1.981, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.
2019-08-06 Aguardando sanção governamental — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 83, DE 2019 ENCAMINHADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, AGUARDANDO SANSÃO GOVERNAMENTAL.
2019-08-05 Aguardando assinatura do autógrafo U PROJETO LEI N.º 95, DE 2019 NA PRESIDÊNCIA PARA ASSINATURA DO AUTÓGRAFO (PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 83, DE 2019) PARA SER ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2019-08-05 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI N.º 95, DE 2019 PROPOSIÇÃO FOI APROVADA POR UNANIMIDADE. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-08-05 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PLO N.º 95 DE 2019 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA CLJR.
2019-08-05 Proposição distribuída às comissões — PLO N.º 95, DE 2019 ENCAMINHADO PARA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2019-08-05 Parecer pela adequação financeira U PARECER CFC ESTA COMISSÃO CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PLO N.º 95, DE 2019, COM AS EMENDAS PROPOSTAS PELA CLJR. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-08-05 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PLO N.º 95, DE 2019 ENCAMINHADO PARA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE PARA EMISSÃO DE PARECER.
2019-08-05 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES.
2019-08-05 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U PARECER DA CLJR PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PLO N.º 95, DE 2019, COM AS EMENDAS REDIGIDAS A SEGUIR: EMENDA SUPRESSIVA N.º 1, AO PROJETO DE LEI N.º 95, DE 2019 EMENDA ADITIVA N.º 1, AO PROJETO DE LEI N.º 95, DE 2019. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-08-05 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PLO N.º 95, DE 2019 ENCAMINHADO PARA A CLJR PARA EMISSÃO DE PARECER.
2019-08-05 Proposição aprovada em turno único — PLO N.º 95, DE 2019 REQUERIMENTO APROVADO POR UNANIMIDADE.
2019-08-05 Proposição aprovada em turno único — REQUERIMENTO PARA QUE O PLO N.º 95, DE 2019, SEJA CONDUZIDO SOB O REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL APROVADO POR UNANIMIDADE. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-08-05 Proposição apresentada em Plenário — A MESA DIRETORA REQUER AO PLENÁRIO AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PLO N.º 95, DE 2019, TRAMITE SOB REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
2019-08-05 Aguardando resposta — OFÍCIO N.º 77/2019 DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-08-05 Aguardando resposta — OFICIO N.º 77/2019-CM/GP A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR LINDOMAR AMARO BORGES ASSUNTO: DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO DOS PROJETOS DE LEI N.º 95, DE 2019, E N.º 96, DE 2019. AGUARDANDO RESPOSTA.
2019-07-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 95, DE 2019, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, FOI PROTOCOLIZADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DIA 8 DE JULHO DE 2019 E, NESTA DATA, FOI TAMBÉM AUTUADO.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 24, DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
O Município de Indianópolis foi informado em 26 de junho de 2019 pelo Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG que está habilitado no Edital BDMG Municípios 2019
- Linha BDMG URBANIZA e BDMG CIDADES, conforme carta consulta nº 2334.
Na Linha BDMG URBANIZA o valor do financiamento no qual o município está
habilitado foi de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), já na linha BDMG CIDADES, o valor
foi de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Trata-se de importante possibilidade de concretizar projetos imprescindíveis para
nosso Município. Para tanto, buscamos junto ao BDMG os recursos necessários, através das
referidas linhas de financiamento.
A operação de crédito até o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na
linha de crédito BDMG CIDADES, será destinada para a Reforma e ampliação do Centro de Saúde
Batista Naves, obra imprescindível para o município de Indianópolis.
As condições de financiamento na linha de crédito BDMG CIDADES, foi de no
prazo de até 66 (sessenta e seis) meses, incluídos 18 (dezoito) meses de carência, a atualização
monetária será pela taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), os juros serão de
6% (seis por cento) ao ano e, para os municípios com IDH-M menor que a média dos municípios
do Estado de Minas Gerais (menor que 0,668), os juros serão de 5% (cinco por cento) ao ano. Além
disso, os juros poderão ser incorporados ao principal durante a carência e exigidos juntamente com
o principal atualizado durante o período de amortização.
Desta forma, encaminhamos o presente projeto que Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o BDMG, e dá outras providências.
Quanto à capacidade de pagamento, os cálculos e projeções demonstram que o
endividamento não comprometerá as futuras administrações e permitirá a este governo enfrentar, de
forma contundente, problemas relevantes que há muito aguardam solução.
Deve-se destacar ainda que o último contrato de operação de crédito que o Município
de Indianópolis celebrou foi com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. — BDMG, no
valor de R$ 1.230.400,00 (um milhão duzentos e trinta mil e quatrocentos reais), no âmbito do
programa FINAME PROVIAS, autorizado pela Lei Municipal n.º 1.810, de 1º de julho de 2013.
Ainda destacamos que o Município de Indianópolis já liquidou no BDMG o débito e demais
obrigações resultantes do Contrato de Financiamento BDMG/BF 186.656/14.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal para a celebração desta operação de crédito, tendo em vista os prazos estabelecidos
pelo BDMG para a aprovação do crédito ao Município de Indianópolis, submeto o assunto a essa
Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência A
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
o GABINETE DO PREFEITO
E Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov. br
especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos
moldes do art. 168 deste regimento.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de junho de 2019.
LINDOMA BORGES
Preféito
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vid, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.gov.br -
PROJETO DE LEI N.º NONO] /2019.
Autoriza o Município de Indianópolis-MG a
contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito
com outorga de garantia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$
700.000,00 (setecentos mil reais).destinadas ao financiamento de Reforma e Ampliação do Centro
de Saúde Batista Naves observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art.2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos
no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
IL participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei;
I- | aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
Hl- abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;
IV- aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
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Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
H, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de junho de 2019.
MUNICIPIO INDIANÓPOLIS - MG
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER
CONTINUADO
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16
e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de
despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do
impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Contratação de operação de crédito interno junto ao Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG no âmbito da linha de crédito BDMG
CIDADES, conforme Mensagem nº 024 de 2 de julho de 2019.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto
Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de
caráter continuado da Administração Direta do Município de Indianópolis,
decorrente da Contratação de operação de crédito interno junto ao Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG no âmbito da linha de crédito BDMG
CIDADES.
e Público alvo beneficiado com a Contratação de operação de crédito
interno junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais -
BDMG no âmbito da linha de crédito BDMG CIDADES.
* BENEFICIÁRIOS
População de Indianópolis "Estimado IBGE 2018"
MUNICIPIO INDIANÓPOLIS - MG
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
A) GASTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO
DE CREDITO INTERNO JUNTO AO BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG NO
AMBITO DA LINHA DE CRÉDITO BDMG CIDADES
e Memória de Cálculo Mensal:
1,00
j Gasto Mensal | Gasto Mensal | Gasto Mensal
erronto em 2019 em 2021
Contração de operação de crédito junto ao Banco del
Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG no
âmbito da linha de crédito BDMG CIDADES
Sendo 18 meses de carência e 48 meses para pagamento de juros e encargos / amortização.
16.333,33
B) GASTOS ANUAIS COM A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE
CREDITO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS - BDMG NO ÂMBITO DA LINHA DE CRÉDITO
BDMG CIDADES
e Memória de Cálculo Anual:
: E . Anual | 2019 2020 - 2021
Contração de operação de crédito
junto ao Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais
BDMG no âmbito da linha de
130.666,67| 196.000,00
crédito BDMG CIDADES
Sendo 18 meses de carência e 48 meses para pagamento de juros e encargos / amortização.
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
EXERCÍCIO
Eos TO
37.109.175,80] 32.551.017,00
RE o
0,0000% 0,4014%
— ESPECIFICAÇÃO
1. Orçamento Aprovado/Previsto
2. Contração de operação de
crédito junto ao Banco de
Desenvolvimento de Minas
Gerais - BDMG no âmbito da
linha de crédito BDMG
CIDADES
3. Impacto Orçamentário e
Financeiro %
35.838.399,00
196.000,00
0,5469%
Pa 1 MUNICIPIO INDIANÓPOLIS - MG
O impacto orçamentário financeiro, em função da Mensagem nº 024 de 2
de julho de 2019 será nulo “zero” no orçamento de 2019 do Município de
Indianópolis, pois a Contratação de operação de crédito interno junto ao Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais no âmbito da linha de crédito BDMG CIDADES
possui um prazo de carência de 18 (dezoito) meses.
Os desembolsos ocorrerão a partir do vencimento da carência, ou seja,
somente no ano de 2020 conforme demonstrado no impacto orçamentário-
financeiro alcançando 0,4014% do orçamento previsto nas peças orçamentárias
anuais e plurianuais.
D) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2019,
PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE QUE
ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO
FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019;
As despesas decorrentes da Contratação de operação de crédito interno
junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais no âmbito da linha de crédito
BDMG CIDADES, encontram-se previstas na Lei Orçamentária Anual - LOA exercício
2019 nº 1.961, de 22 de novembro de 2018, onde as mesmas não irão afetar as
metas de resultados fiscais previstos na LDO para 2019.
E) COMPROVAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DE
RESULTADO FISCAL;
PREVISÃO DE PAGAMENTOS DE JUROS/ENCARGOS
E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
JUROS/ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO pe
DA DÍVIDA INTERNA
1. Previsão Inkil ” "Metas Fiscais LDO 2020"
“R$ 1,00
“EXERCÍCIO
EE es po omg
1.100.000,00] 1.417.072,00
893.000,00 1.066.113,34
207.000,00 350.958,66
1.602.097,00
1.191.200,00
410.897,00
2. Previsão Juros/Encargos e Amortização
MUNICIPIO INDIANÓPOLIS - MG
Para o ano de 2019: Valor do Financiamento R$ 700.000,00 - Prazo Total:
66 (sessenta e seis) meses - 5,5 (cinco anos e cinco meses) -, sendo 18 (dezoito)
meses - (1 ano e 6 meses) - de carência para amortização do principal e 48
(quarenta e oito) meses - (4 anos) - de amortização, ou seja, não a previsão de
pagamentos de juros/amortização em 2019.
Em 2020 finaliza o prazo de carência para amortização do principal,
existindo a previsão de pagamentos de juros/amortização no valor de R$
130.666,67 (cento e trinta mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos).
Em 2021 existe a previsão de pagamentos de juros/amortização no valor
de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais).
Portanto conforme demonstrado existe previsão de pagamento de todas as
dívidas contratuais para o exercício de 2020 e 2021 no valor de R$ 326.666,67
(trezentos e vinte e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos) sendo 130.666,67 (cento e trinta mil seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos) correspondente ao exercício de 2020 e R$ 196.000,00 (cento e
noventa e seis mil reais) correspondente ao exercício de 2021. A previsão
orçamentária para pagamento de juros e amortizações de dívidas contraídas no
exercício de 2020 totalizam R$ 1.417.072,00 (um milhão quatrocentos e dezessete
mil e setenta e dois reais) e em 2021 R$ 1.602.097,00 (um milhão seiscentos e
dois mil e noventa e sete reais), ou seja, estão dentro dos limites fiscais previstos.
Conforme quadro acima, ratificamos que a contratação da operação de
crédito interna proposta não irá afetar as metas de resultado fiscal propostas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, 2020 e 2021 pois a
previsão de juros/encargos e amortização da dívida interna proposta na peça
orçamentária citada suporta os desembolsos futuros.
F) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que se refere a
Contratação de operação de crédito interno junto ao Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais no âmbito da linha de crédito BDMG CIDADES, conforme Mensagem
nº 024 de 2 de julho de 2019, existe previsão orçamentária nas peças de MV
é
Dál
A
/
MUNICIPIO INDIANÓPOLIS - MG
planejamento anuais e plurianuais, em especial, na Lei Orçamentária Anual - LOA
exercício 2019 nº 1.961, de 22 de novembro de 2018 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO exercício 2019 n.º 1.949, de 26 de junho de 2018, mais
especificadamente existe previsão orçamentária para pagamento de
juros/amortização para o exercício de 2019 de outras dívidas já contratadas pelo
município, mas como a operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais - BDMG pleiteada prevê carência de 18 meses não existe impacto
orçamentário-financeiro no período de 2019, apenas em 2020 e 2021 conforme
demonstrado.
Insta ressaltar, que o presente Projeto de Lei está de acordo com a
Lei de Responsabilidade Fiscal, posto que, está prevista nas peças orçamentárias
supracitadas, bem como, de modo algum prejudicará as metas e resultados fiscais
estipuladas para o exercício corrente.
Indianópolis-MG, 2 de julho de 2019.
Lindomar À dá Borges
Prefeito Municipal
MUNICIPIO INDIANÓPOLIS - MG
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS - MENSAGEM 024/2019
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da
ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e
financeira na Lei Orçamentária Anual - LOA exercício 2019 nº 1.961, de 22 de
novembro de 2018, e é compatível com a Lei nº 1.949, de 26 de junho de 2018,
que dispõe sobre as Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exercício 2019 e com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2018 / 2021 — Lei Municipal nº 1.931, de 18 de
dezembro de 2017.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Indianópolis-MG, 2 de julho de 2019.
Le; A
Lindomar'Amaró Borges
Prefeito Múnicipal
d

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