CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN..5 + , DE 2022
Altera o valor do auxílio-alimentação,
criado pela Lei Municipal n.º 1.988,
de 25 de novembro de 2019, que
dispõe sobre a concessão de auxílio-
alimentação aos servidores ocupantes
de cargos de provimento efetivo e em
comissão e contratados por tempo
determinado, do quadro de pessoal do
Poder Legislativo de Indianópolis-
MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º
1.988, de 25 de novembro de 2019, passa a ser de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a partir
de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de fevereiro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FERN DES DE REZENDE
Presidente
ELMAR FERNÁNDES DE RESENDE
Vice-Presidente
RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Senhores vereadores,
O projeto que a Mesa Diretora, ora submete à apreciação desta Casa, visa
reajustar o valor do auxílio-alimentação pago aos servidores e pessoal contratado por tempo
determinado, desta Câmara Municipal.
De acordo com o projeto, o valor mensal do benefício passa de R$ 150,00 (cento
e cinquenta reais) para R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
Esse reajuste do benefício é igual ao proposto para os servidores do Poder
Executivo, por meio do Projeto de Lei n.º 50, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, em
tramitação nesta Casa.
A atualização do valor do benefício se justifica em razão da desvalorização do
valor da moeda decorrente da inflação acumulada desde a criação do auxílio-alimentação.
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em anexo, mostra que O projeto
provoca aumento de despesa, no corrente exercício, no valor de R$ 7.830,00, considerando-
se que a Lei Orçamentária Anual já reserva R$ 20.000,00 para esta despesa.
A despesa expandida no exercício de 2022 provoca impacto de 0,26% sobre as
despesas previstas e de 0,99% e 0,98% nos exercícios subsequentes.
A declaração do ordenador de despesa, que acompanha o projeto, revela que o
aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
para ano de 2022 e compatibilidade com o Plano Plurianual 2022-2025 e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022.
Sala das Reuniões, 21 de fevereiro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FE NDES DE REZENDE
Presidente
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vice-Presidente
RAFAEL Dê IDA JACÓ
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro para geração de despesas obrigatórias de
caráter continuado (Art. 16, inciso | da LC 101/2000 - LRF)
Evento Gasto Estimado Gasto Estimado Gasto Estimado
2022 2023 2024
Concessão de auxílio
alimentação no valor
de 230,00(duzentos e 2.530,00 2.611,72 2.703,13
trinta reais) - Mensal
Concessão de auxílio
alimentação no valor
de 230,00(duzentos e 27.830,00 31.340,64 32.437,56
trinta reais) - Anual
Para os exercícios de 2023 e 2024 foram considerados reajustes no auxílio alimentação na
ordem de 3,23% e 3,50% respectivamente, conforme projeções para o período, divulgadas pelo
Banco Central no Boletim Focus.
Memória de Cálculo
Para o exercício de 2022 foram considerados os seguintes dados:
Valor proposto para o auxílio-alimentação 230,00
Quantidade de servidores beneficiados 11
Custo Mensal com o auxílio-alimentação 2.530,00
Custo estimado em 2022 (11 meses) 27.830,00
Valor previsto na LOA 2022 20.000,00
Valor utilizado para estudo do impacto 7.830,00
Impacto Orçamentário — Financeiro
Exercício
Especificação 2022 2023 2024
Orçamento |
Aprovado/Previsto 3.000.000,00 3.150.000,00 3.307.500,00
Despesa com auxílio
alimentação 7.830,00 31.340,64 32.437,56
Impacto Orçamentário
e Financeiro 0,26% 0,99% 0,98%
O Impacto Orçamentário e Financeiro em função do aumento da despesa que altera o
auxílio alimentação para 230,00(duzentos e trinta reais) será de 7.830,00 (sete mil oitocentos e
trinta reais) no exercício de 2022, correspondente a um acréscimo 0,26%.
Indianópolis-MG, 21 de fevereiro de 2021.
Lilian J Silva Borges Rabelo
Dir. Adm. e Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Declaração em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso II da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000
DECLARO, na qualidade de Ordenador de Despesas, que existem recursos
orçamentários e financeiros suficientes para dar suporte a despesa que altera o auxílio
alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Indianópolis.
DECLARO também, que a despesa acima identificada, tem adequação com a Lei
Orçamentária de 2022, com o Plano Plurianual 2022/2025 e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e não ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de
2022 e os dois exercícios subsequentes, estando em conformidade com o disposto no
inciso II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Indianópolis-MG, 21 de fevereiro de 2022.
José Hevélcio Fernârides de Rezende
Presidente da Câmara Municipal