| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2604 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-04-06 | Lei municipal | F | LEI MUNICIPAL N.º 2.082, DE 06 DE ABRIL DE 2022. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC), DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS". |
| 2022-04-06 | Proposição transformada em lei | F | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 61, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.082, DE 06 DE ABRIL DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS". |
| 2022-04-05 | Proposição de lei encaminhada para sanção | F | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 61, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-04-04 | Aguardando assinatura do autógrafo | F | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 61, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-04-04 | Parecer de Redação Final aprovado | F | PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-04-04 | Parecer de Redação Final | F | PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DE REDAÇÃO FINAL. |
| 2022-04-04 | Parecer pela aprovação | U | A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCLUI PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL, MEDIANTE A MENSAGEM ADITIVA À MENSAGEM N.º 16, DE 2022. APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-04-04 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | PROJETO DE LEI N.º 60/2022, AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. |
| 2022-04-04 | Parecer pela adequação financeira | U | A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022. APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-03-28 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE. |
| 2022-03-28 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | U | A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL, MEDIANTE A MENSAGEM ADITIVA À MENSAGEM N.º 16, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-03-28 | Retorno | — | O PROJETO DE LEI N.º 60/2022, RETORNA A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA PARECER. |
| 2022-03-23 | Resposta | — | O PREFEITO MUNICIPAL LINDOMAR AMARO BORGES ENCAMINHOU A MENSAGEM ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, CONTENDO RESPOSTA AO OFÍCIO N.º 17/2022-CM/GP. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-03-15 | Requisita informação | — | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022. OFÍCIO N.º 17/2022-CM/GP. DISPONÍVEL NI LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-03-14 | Proposição aprovada em turno único | — | REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI N.º 60 2022. APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-03-14 | Requerimento de diligência | — | REQUEREMOS À MESA DIRETORA QUE O PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, SEJA BAIXADO EM DILIGÊNCIA, A FIM DE QUE SEJAM SOLICITADAS AO PREFEITO MUNICIPAL INFORMAÇÕES. |
| 2022-03-07 | Apresentação em Plenário | — | PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO. |
| 2022-03-07 | Despacho inicial de tramitação | — | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-04-04T18:52:54.086558-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS (ds CNPJ: 18.259.390/0001-84 FLoNO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis À MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 PROJETO DE LEIN.º GO , DE 2022. Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Indianópolis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Indianópolis subordinada à Secretaria Municipal de Governo, com a finalidade de coordenar, em nível municipal. todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - Proteção e Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. H - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; HI - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Art. 3º A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil. Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art. 5º A COMPDEC compor-se-á de: I- Coordenadoria Executiva; HI - Consclho Municipal; IN - Apoio administrativo/Secretaria: IV - Setor Técnico: V - Setor Operacional. (SÉ Uia) % PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone/Fax: (034) 3245-2587 Art. 6º O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e defesa civil no município. Art. 7º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e privadas; I - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos — 1 (um) representante; I - Secretaria Municipal de Saúde — | (um) representante; HI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento — 1 (um) representante; IV - Secretaria Municipal de Administração e Finanças — 1 (um) representante; V - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária — 1 (um) representante; VI - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais — 1 (um) representante; VII - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais — 1 (um) representante; VII - Entidades da sociedade civil organizada — 3 (três) representantes; Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil poderão ser convocados para apoiar as ações de defesa civil, sob a coordenação da COMPDEC., Art. 8º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Unico. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9º Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Indianópolis a Unidade Gestora de Orçamento que fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU). que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Art. 10. Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Indianópolis. Art. 11. O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: I- Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gev.br II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; | III - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC:; IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. Art. 12. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Fundo Especial par a Proteção e Defesa Civil. Art. 13. As despesas para a execução da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 14. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 4 de março de 2022. LINDOMA,