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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2604

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.082, DE 06 DE ABRIL DE 2022. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC), DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-04-06 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 61, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.082, DE 06 DE ABRIL DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-04-05 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 61, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-04 Aguardando assinatura do autógrafo F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 61, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-04 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-04 Parecer de Redação Final F PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-04-04 Parecer pela aprovação U A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCLUI PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL, MEDIANTE A MENSAGEM ADITIVA À MENSAGEM N.º 16, DE 2022. APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 60/2022, AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
2022-04-04 Parecer pela adequação financeira U A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022. APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE.
2022-03-28 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL, MEDIANTE A MENSAGEM ADITIVA À MENSAGEM N.º 16, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-03-28 Retorno — O PROJETO DE LEI N.º 60/2022, RETORNA A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA PARECER.
2022-03-23 Resposta — O PREFEITO MUNICIPAL LINDOMAR AMARO BORGES ENCAMINHOU A MENSAGEM ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, CONTENDO RESPOSTA AO OFÍCIO N.º 17/2022-CM/GP. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-03-15 Requisita informação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022. OFÍCIO N.º 17/2022-CM/GP. DISPONÍVEL NI LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-03-14 Proposição aprovada em turno único — REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI N.º 60 2022. APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-03-14 Requerimento de diligência — REQUEREMOS À MESA DIRETORA QUE O PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, SEJA BAIXADO EM DILIGÊNCIA, A FIM DE QUE SEJAM SOLICITADAS AO PREFEITO MUNICIPAL INFORMAÇÕES.
2022-03-07 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-03-07 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 60, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T18:52:54.086558-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS (ds
CNPJ: 18.259.390/0001-84 FLoNO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis À MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PROJETO DE LEIN.º GO , DE 2022.
Cria a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do
Município de Indianópolis e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
- COMPDEC do Município de Indianópolis subordinada à Secretaria Municipal de
Governo, com a finalidade de coordenar, em nível municipal. todas as ações de proteção
e defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Proteção e Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos
para a população e restabelecer a normalidade social.
H - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados
pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
HI - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade
de resposta do poder público do ente atingido.
IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial
da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3º A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil -
SINPDEC.
Art. 5º A COMPDEC compor-se-á de:
I- Coordenadoria Executiva;
HI - Consclho Municipal;
IN - Apoio administrativo/Secretaria:
IV - Setor Técnico:
V - Setor Operacional.
(SÉ Uia)
%
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
Art. 6º O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será
indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as
atividades de proteção e defesa civil no município.
Art. 7º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto
por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e privadas;
I - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos — 1 (um)
representante;
I - Secretaria Municipal de Saúde — | (um) representante;
HI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento — 1 (um)
representante;
IV - Secretaria Municipal de Administração e Finanças — 1 (um)
representante;
V - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária — 1 (um)
representante;
VI - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais — 1 (um) representante;
VII - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais — 1 (um)
representante;
VII - Entidades da sociedade civil organizada — 3 (três) representantes;
Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Proteção e
Defesa Civil poderão ser convocados para apoiar as ações de defesa civil, sob a
coordenação da COMPDEC.,
Art. 8º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam e não
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Unico. A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC do Município de Indianópolis a Unidade Gestora de Orçamento que
fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria
com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU). que tem como objetivo
dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela
União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços
essenciais.
Art. 10. Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil do Município de Indianópolis.
Art. 11. O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
terá como atribuições:
I- Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será
assinado um Contrato para operação do cartão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gev.br
II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa
Civil; |
III - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar
qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC:;
IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo
ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os
portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem
como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela
verba utilizada.
Art. 12. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Fundo Especial
par a Proteção e Defesa Civil.
Art. 13. As despesas para a execução da presente lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 14. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 4 de março de 2022.
LINDOMA,

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