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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaCRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE INDIANÓPOLIS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AQUIVADO EM: 21/03/2022.
native_id2635

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Projeto Arquivado F O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 4, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-03-28 Retirado de tramitação F O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE DETERMINA QUE O PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 4, DE 2022, SEJA RETIRADO DE TRAMITAÇÃO.
2022-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 4, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
2022-03-28 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 4, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 4, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2022-03-21 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 4, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO AOS VEREADORES.

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abale
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º < , DE 2022
Cria a Escola do Legislativo de Indianópolis, no
âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG,
e dá outras providências.
Art.1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis, a Escola do
Legislativo de Indianópolis, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza
técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Indianópolis:
L- oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Indianópolis
suporte conceitual e treinamento para à elaboração de leis e para o exercício das atividades
profissionais nas áreas administrativa e legislativa;
II- promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores
e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
[IL oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos
para o exercício de funções diversas no âmbito do Legislativo ou fora dele, quando em
atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV- qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo e
ampliar sua formação em assuntos legislativos;
V- desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da
sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma
de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI- desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII- estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação
com outras instituições públicas e ou privadas;
VIII- planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX- integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a
Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com
os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de
classe; com os órgãos dos Poderes da União: com os Tribunais de Contas: com o Ministério
Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas
de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a
participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância
e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação
acadêmica ou pós-acadêmica:
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
X- manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus
diversos níveis no Brasil e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades,
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e
XI- ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras Câmaras
Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições
parceiras;
Município Indianópolis.
XIII- manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências
bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de
questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV- informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais
do Poder Legislativo:
XV- desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas
de relações humanas;
XVI- desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII- desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII- promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar
e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art.3º À Escola do Legislativo Indianópolis é diretamente subordinada à Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Indianópolis.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica
e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Indianópolis tem a seguinte estrutura
organizacional:
I- Presidência;
H- Direção;
II- Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV- Conselho Geral.
$ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no
caput deste art. 4º, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos
seguintes agentes:
I- Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
H- Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
II- Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal
designado pelo Presidente;
IV- Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado
pelo Presidente; pelo assessor jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor
Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
$ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Indianópolis será executado
com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL).
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno
da Escola do Legislativo de Indianópolis.
Art. 7º A Escola do Legislativo de Indianópolis integrará a Associação Brasileira
das Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL) e as redes das escolas dos Legislativos do
Estado de Indianópolis.
Art. 8º Para atender às despesas decorrentes desta Resolução, serão usados recursos
próprios do Orçamento vigente.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE
Presidente
——
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vice-Presidente
—
RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as),
O projeto de resolução ora apresentado visa cria à Escola do Legislativo, com
vistas ao aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis
A Escola do Legislativo aproximará o cidadão das atividades parlamentares e
administrativas do setor público, principalmente os estudantes, que poderão conhecer mais
de perto os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem com o funcionamento dos
Poderes Legislativo e Executivo.
Estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em
favor da renovação do Poder Legislativo de Indianópolis, porque os cursos, debates e
encontros a serem promovidos pela Escola do Legislativo aproximarão a sociedade e o Poder
Legislativo e poderão oportunizar o surgimento de ideias inovadoras.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais e com as
instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar e o confronto de opiniões, o
que subsidiará o trabalho dos vereadores € servidores desta Casa.
Vale lembrar que as Escolas do Legislativo em outros legislativos têm
apresentado resultados extremamente positivos, o que reforça a necessidade de se criar este
órgão no âmbito desta Câmara Municipal.
O projeto não cria ou expande despesas, razão pela qual deixamos de apresentar
os documentos previsto no art. 16, incisos [e II, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Sala das Reuniões, 21 de março de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FERNÂNDES DE REZENDE
Presidente
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vice-Presidente
RAFAEL SE TEMA, JACÓ
Secretário

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