br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 37/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaPROJETO DE LEI N.º 37, DE 2017 "INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id266

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS o
CNPJ: 18.259.390/0001-84 FL Nº
GABINETE DO PREFEITO -
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Ho
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br
MENSAGEM N.º 36, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Por meio da presente Mensagem, submeto à aprovação desta Egrégia
Casa, Projeto de Lei que “institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e dá outras
providências”.
O ISS (Imposto Sobre Serviços) a cada dia tem aumentado sua
importância como fonte de receita dos municípios. Entretanto, cabe à Administração
Pública se valer de todos os mecanismos possíveis visando aprimorar o sistema de
arrecadação, praticando o que é tratado na constituição federal como “modernização
da administração tributária.
Atualmente, no Município de Indianópolis, a emissão de notas fiscais
de prestação de serviços ainda é feita por meio de papel impresso — bloco de notas e
ou emissão direta no setor responsável pela tributação.
A implantação do sistema de emissão de notas fiscais por meio
eletrônico será de extrema importância, haja vista que, além de facilitar o dia a dia
dos prestadores de serviços. possibilitará maior controle da arrecadação. Com a nova
sistemática a fiscalização se dará de forma mais eficiente, com possibilidade de
acompanhamento on line e via sistema.
Os aspectos procedimentais, conforme previsto no projeto de lei, serão
regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Nestes termos. considerando sua importância, requer aos nobres Edis
que aprovem o projeto que agora encaminhamos.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de dezembro de 2017.
mom ão BORGES
= “ Prefei eito Municipal
VÂMARA MUNICIPAL DE INTANÓPOLSME
Protocolo nº — APS IO
Data: LS / LÃ Horário: LO 36 HS
TE pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(d)yahoo.com.br
PROJETO DE LEIN.ºN3 + 2017.
Institui a Nota Fiscal Eletrônica de
Serviços e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis. Estado de Minas Gerais, aprova
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços que deverá
ser emitida pelos prestadores de serviços por ocasião da execução de serviços ou do
recebimento de parcelas de serviços.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, as normas
regras de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços definindo, em especial, os
contribuintes sujeitos à sua utilização. por atividade e por faixa de receita bruta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de dezembro de 2017.
voto BORGES
“Prefeito Municipal
v

open original →