| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 37, DE 2017 "INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS o CNPJ: 18.259.390/0001-84 FL Nº GABINETE DO PREFEITO - Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Ho Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br MENSAGEM N.º 36, DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Por meio da presente Mensagem, submeto à aprovação desta Egrégia Casa, Projeto de Lei que “institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e dá outras providências”. O ISS (Imposto Sobre Serviços) a cada dia tem aumentado sua importância como fonte de receita dos municípios. Entretanto, cabe à Administração Pública se valer de todos os mecanismos possíveis visando aprimorar o sistema de arrecadação, praticando o que é tratado na constituição federal como “modernização da administração tributária. Atualmente, no Município de Indianópolis, a emissão de notas fiscais de prestação de serviços ainda é feita por meio de papel impresso — bloco de notas e ou emissão direta no setor responsável pela tributação. A implantação do sistema de emissão de notas fiscais por meio eletrônico será de extrema importância, haja vista que, além de facilitar o dia a dia dos prestadores de serviços. possibilitará maior controle da arrecadação. Com a nova sistemática a fiscalização se dará de forma mais eficiente, com possibilidade de acompanhamento on line e via sistema. Os aspectos procedimentais, conforme previsto no projeto de lei, serão regulamentados por decreto do Poder Executivo. Nestes termos. considerando sua importância, requer aos nobres Edis que aprovem o projeto que agora encaminhamos. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de dezembro de 2017. mom ão BORGES = “ Prefei eito Municipal VÂMARA MUNICIPAL DE INTANÓPOLSME Protocolo nº — APS IO Data: LS / LÃ Horário: LO 36 HS TE pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(d)yahoo.com.br PROJETO DE LEIN.ºN3 + 2017. Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis. Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços que deverá ser emitida pelos prestadores de serviços por ocasião da execução de serviços ou do recebimento de parcelas de serviços. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, as normas regras de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços definindo, em especial, os contribuintes sujeitos à sua utilização. por atividade e por faixa de receita bruta. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de dezembro de 2017. voto BORGES “Prefeito Municipal v