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materia nº 38/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaPROJETO DE LEI N.º 38, DE 2017. "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE FOLIA DE REIS DE INDIANÓPOLIS, NO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
À ese
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
EN Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -
pecuat Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabincte(a)vahoo.com.br
PROJETO DE LEINº 8 /2017.
Autoriza a concessão de subvenção à
Associação de Folias de Reis de
Indianópolis, no exercício de 2018, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social, no exercício de 2018, à Associação das Folias de Reis de
Indianópolis, até o limite de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
Art. 2º A Subvenção Social de que dispõe esta Lei, será concedida nos
termos da Lei Federal n. 13019/2014, que trata do marco regulatório das organizações
da sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos, bem como seja
enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular
tramitação de processo administrativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
aplicabilidade a partir de 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de dezembro de 2017.
CERTIDÃO
Cartífico e dou fé qug'este projeto foi aprovado em
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Resgansável pela 9:
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - | GSe
Pe er Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(a)yahoo.com.bi
MENSAGEM N.º 37, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Por meio da presente Mensagem, submeto à aprovação desta Egrégia
Casa, Projeto de Lei de suma importância, que trata da concessão de subvenção à entidade
Associação das Folias de Reis de Indianópolis, para o Exercício de 2018.
A Associação das Folias de Reis de Indianópolis, entidade com atuação
consolidada na difusão cultural em nosso Município, tem realizado anualmente o “Encontro
Regional de Folias de Reis de Indianópolis”, com sua 21º edição programada para janeiro de
2018.
A importância das Folias de Reis para o fortalecimento das nossas raizes e de
nossa cultura é inquestionável. O encontro regional, por sua vez, visa o congraçamento de
pessoas das diversas comunidades, estimulando a integração e disseminando tão importante
tradição indianopolense.
Assim, com vistas a propiciar condições para realização do 21º Encontro
Regional de Folias de Reis de Indianópolis buscamos autorização legislativa para transferir
recursos financeiros à Associação, atendidas as normas vigentes.
Nestes termos, considerando sua importância, requer aos nobres Edis que
aprovem o projeto que agora encaminhamos.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de dezembro de 2017.
JÂMARA aee DE INDIANÓPOLIS-MG
Resonsável pelo Protocofo

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