| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 38, DE 2017. "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE FOLIA DE REIS DE INDIANÓPOLIS, NO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS À ese CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO EN Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - pecuat Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabincte(a)vahoo.com.br PROJETO DE LEINº 8 /2017. Autoriza a concessão de subvenção à Associação de Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2018, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2018, à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, até o limite de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais). Art. 2º A Subvenção Social de que dispõe esta Lei, será concedida nos termos da Lei Federal n. 13019/2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2018. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com aplicabilidade a partir de 1º de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de dezembro de 2017. CERTIDÃO Cartífico e dou fé qug'este projeto foi aprovado em dlalião e faças gori (as E 45 JAR JO! por una m idade Resgansável pela 9: Rm PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS /9” FL.Nt ki CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO > é Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - | GSe Pe er Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(a)yahoo.com.bi MENSAGEM N.º 37, DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Por meio da presente Mensagem, submeto à aprovação desta Egrégia Casa, Projeto de Lei de suma importância, que trata da concessão de subvenção à entidade Associação das Folias de Reis de Indianópolis, para o Exercício de 2018. A Associação das Folias de Reis de Indianópolis, entidade com atuação consolidada na difusão cultural em nosso Município, tem realizado anualmente o “Encontro Regional de Folias de Reis de Indianópolis”, com sua 21º edição programada para janeiro de 2018. A importância das Folias de Reis para o fortalecimento das nossas raizes e de nossa cultura é inquestionável. O encontro regional, por sua vez, visa o congraçamento de pessoas das diversas comunidades, estimulando a integração e disseminando tão importante tradição indianopolense. Assim, com vistas a propiciar condições para realização do 21º Encontro Regional de Folias de Reis de Indianópolis buscamos autorização legislativa para transferir recursos financeiros à Associação, atendidas as normas vigentes. Nestes termos, considerando sua importância, requer aos nobres Edis que aprovem o projeto que agora encaminhamos. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de dezembro de 2017. JÂMARA aee DE INDIANÓPOLIS-MG Resonsável pelo Protocofo