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materia nº 67/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaALTERA AS LEI MUNICIPAIS N.º 2.034, DE 26 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E N.º 2.056, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
native_id2690

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.088, DE 25 DE ABRIL DE 2022. ALTERA AS LEI MUNICIPAIS N.º 2.034, DE 26 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E N.º 2.056, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 . PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-04-25 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 67, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.088, DE 25 DE ABRIL DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-04-25 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 67, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-25 Aguardando assinatura do autógrafo F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 67, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-25 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 67, DE 2022. APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-25 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 67, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-04-25 Proposição aprovada em 2º turno S PARECER PARA SEGUNDO TURNO DE DISCUSSÃO AO PROJETO DE LEI N.º 67, DE 2022. APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-25 Aguardando parecer para segundo turno S PROJETO DE LEI N.º 67, DE 2022, AGUARDANDO PARECER PARA DISCUSSÃO EM SEGUNDO TURNO.
2022-04-25 Parecer pela adequação financeira P A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 67, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 67, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE.
2022-04-18 Parecer pela constitucionalidade e legalidade P A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 67, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 67, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER.
2022-04-11 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 67, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-04-11 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 67, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T10:05:20.461963-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CAMARA MENMICIPAL DEMDIANÓPOLIS-MB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(dindianopolis.mg.gov.br e governo(windianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 23, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e demais
vereadores dessa ilustre Casa Legislativa o presente projeto de lei, que tem por finalidade
alterar a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei Municipal n.º 2.056, de 1º de dezembro de
2021, que estima a receita e fixa a despesa do Munícipio de Indianópolis, para o exercício
de 2022, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO), Lei Municipal n.º 2.034, de
26 de maio de 2021.
O limite percentual de suplementação de dotações orçamentárias autorizado na
LDO e na LOA, para o exercício de 2022, foi aprovado no percentual de 15% (quinze por
cento).
Durante a execução orçamentária o percentual revelou-se insuficiente,
dificultando a programação de despesas, em razão das compras, licitações, serviços diários
e conclusões de obras.
Assim, como forma de melhor adequação à realidade de Município, e para o
fechamento do exercício financeiro de 2022, o limite deve ser fixado no percentual de 20%
(vinte por cento), para que o Poder Executivo possa fazer com agilidade os
remanejamentos imprescindíveis ao funcionamento dos serviços administrativos e à
execução das despesas municipais.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a
nossa Administração no aperfeiçoamento do Planejamento orçamentário, possibilitando
que Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de abril de 2022.
Ls
RO/BORGES
Muriicipal
LINDOMAR
Resaansável pelo Protornto
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(windianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º [a * ,DE 2022.
Altera as Leis Municipais n.º 2.034, de 26
de maio de 2021, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2022 e n.º 2.056, de 1º de dezembro de
2021, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Indianópolis-MG, para o
exercício financeiro de 2022.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Dê-se aos incisos I, II e III do art. 15, da Lei Municipal n.º 2.034, de
26 de maio de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022,
a seguinte redação:
I- remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou
de um mesmo órgão, fixado o limite de 20% (vinte por cento) da despesa a ser fixada na
Lei Orçamentária de 2022, em função de reestruturação administrativa ou movimentação
de pessoal entre unidades orçamentárias;
II - transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa,
fixado o limite de 20% (vinte por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária de
2022, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de
projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas
ações;
III - transferir recursos entre Categorias econômicas de despesa de um mesmo
projeto ou atividade, fixado o limite de 20% (vinte por cento) da despesa a ser fixada na
Lei Orçamentária de 2022, em função de repriorizações de gastos.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 43, da Lei Municipal n.º 2.034, de 26 de maio de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. A lei orçamentária de 2022 poderá conter autorização ao Poder
Executivo para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) da despesa fixada, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei n.º 4320/1964.”
(NR)
Art.3º O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.056, de 1º de dezembro de
2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o
exercício financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para
reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:” (NR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de abril de 2022.
LINDOM MARÍO BORGES
efeito Municipal
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