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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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E-mail: gabinete(dindianopolis.mg.gov.br e governo(windianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 23, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e demais
vereadores dessa ilustre Casa Legislativa o presente projeto de lei, que tem por finalidade
alterar a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei Municipal n.º 2.056, de 1º de dezembro de
2021, que estima a receita e fixa a despesa do Munícipio de Indianópolis, para o exercício
de 2022, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO), Lei Municipal n.º 2.034, de
26 de maio de 2021.
O limite percentual de suplementação de dotações orçamentárias autorizado na
LDO e na LOA, para o exercício de 2022, foi aprovado no percentual de 15% (quinze por
cento).
Durante a execução orçamentária o percentual revelou-se insuficiente,
dificultando a programação de despesas, em razão das compras, licitações, serviços diários
e conclusões de obras.
Assim, como forma de melhor adequação à realidade de Município, e para o
fechamento do exercício financeiro de 2022, o limite deve ser fixado no percentual de 20%
(vinte por cento), para que o Poder Executivo possa fazer com agilidade os
remanejamentos imprescindíveis ao funcionamento dos serviços administrativos e à
execução das despesas municipais.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a
nossa Administração no aperfeiçoamento do Planejamento orçamentário, possibilitando
que Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de abril de 2022.
Ls
RO/BORGES
Muriicipal
LINDOMAR
Resaansável pelo Protornto
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PROJETO DE LEI N.º [a * ,DE 2022.
Altera as Leis Municipais n.º 2.034, de 26
de maio de 2021, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2022 e n.º 2.056, de 1º de dezembro de
2021, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Indianópolis-MG, para o
exercício financeiro de 2022.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Dê-se aos incisos I, II e III do art. 15, da Lei Municipal n.º 2.034, de
26 de maio de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022,
a seguinte redação:
I- remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou
de um mesmo órgão, fixado o limite de 20% (vinte por cento) da despesa a ser fixada na
Lei Orçamentária de 2022, em função de reestruturação administrativa ou movimentação
de pessoal entre unidades orçamentárias;
II - transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa,
fixado o limite de 20% (vinte por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária de
2022, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de
projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas
ações;
III - transferir recursos entre Categorias econômicas de despesa de um mesmo
projeto ou atividade, fixado o limite de 20% (vinte por cento) da despesa a ser fixada na
Lei Orçamentária de 2022, em função de repriorizações de gastos.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 43, da Lei Municipal n.º 2.034, de 26 de maio de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. A lei orçamentária de 2022 poderá conter autorização ao Poder
Executivo para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) da despesa fixada, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei n.º 4320/1964.”
(NR)
Art.3º O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.056, de 1º de dezembro de
2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o
exercício financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para
reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:” (NR)
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de abril de 2022.
LINDOM MARÍO BORGES
efeito Municipal
LA
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