PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 24, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 292.600,00 (duzentos e noventa e
dois mil e seiscentos reais), por excesso de arrecadação, na forma que especifica, e dá outras
providências.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa,
sendo que no caso serão os provenientes do excesso de arrecadação, apurados por fonte.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos
por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação
dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente
suplementação.
Trata-se da suplementação de dotações orçamentárias para realizarmos o
empenhamento da seguinte despesa:
e Aquisição de 01 veículo tipo micro-ônibus O KM Modo 2022/Ano 2022,
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Serão utilizados recursos oriundos de transferência do Fundo Estadual de
Saúde, creditados na conta corrente 12.221-9 no valor de R$ 292.600,00 (duzentos e noventa
e dois mil e seiscentos reais), e contrapartida do Município com recursos próprios da Saúde
no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais).
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a
nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAS. DE INDIANÍbOM-M
Protocolonê 5 [LO Rd semgrE À
De: LA SQL AA. Horario: Qi 12 LINDOMABZ sis monces
eito Municipal
unicipal de Indianópolis-MG, 7 de abril de 2022.
Baconnsável pelo Protocnto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
PROJETO DE LEIN.º63 » 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação, na
forma que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 292.600,00 (duzentos e noventa e dois mil
e seiscentos reais), para reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
02. Poder Executivo Ficha: 151
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012
Saúde para Todos
02.14.10.122.0012.10066
Aquisição de Veículos
02.14.10.122.0012.10066.4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos
+
155 — Transf. Recursos Fundo | 292.600,00
Estadual Saúde
Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, o
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem
Os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte, em conformidade com
o disposto no Inciso II, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de abril de 2022.
MUNICIPIO INDIANÓPOLIS - MG
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
EXERCICIO: 2022
Período : 01/01/2022 a 28/02/2022
Arrecadação
Especificação Atualizada [O até Dia. do Período Diferença
0 NÃO DEDUTORA 286.000,00 1.179.008,43 1.179.008,43
1 RECEITAS CORRENTES 286.000,00 1.179.008,43 1.179.008,43 893.008,43
13 RECEITA PATRIMONIAL 6.000,00 31.269,73 31.269,73 25.269,73
132 VALORES MOBILIARIOS 6.000,00 31.269,73 31.269,73 25.269,73
1321 JUROS E CORRECOES MONETARIAS 6.000,00 31.269,73 31.269,73 25.269,73
13211 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 6.000,00 31.269,73 31.269,73 25.269,73
132110 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 6.000,00 31.269,73 31.269,73 25.269,73
1321101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 6.000,00 31.269,73 31.269,73 25.269,73
01 0055 0055 0055 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 6.000,00 31.269,73 31.269,73 25.269,73
17 TRANSFERENCIAS CORRENTES 280.000,00 1.147.738,70 1.147.738,70 867.738,70
172 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SU 280.000,00 1.147.738,70 1.147.738,70 867.738,70
1723 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — 280.000,00 1.147.738,70 1.147.738,70 867.738,70
1 7235 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - 280.000,00 1.147.738,70 1.147.738,70 867.738,70
7235 0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — 280.000,00 1.147.738,70 1.147.738,70 867.738,70
1723500 1 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — 280.000,00 1.147.738,70 1.147.738,70 867.738,70
O1 0055 0055 0055 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 280.000,00 1.147.738,70 1.147.738,70 867.738,70
——————>——
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 286.000,00 1.179.008,43 1.179.008,43 893.008,43
> DWW——————————
SIGEIGOVERNA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA - ME v.22.1.17
CmpRetOrcFte.rpt 07/04/2022 16:39:40