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materia nº 47/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaSOLICITA A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS LOTEAMENTOS VALE ENCANTADO E BEIRA LAGO.
native_id2693

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-11T18:22:20.094850-03:00 Aprovado 7 0 0

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ceia,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º </7 . DE 2022
Solicita a instalação de iluminação pública nos
Loteamentos Vale Encantado e Beira Lago.
Senhor Presidente,
A vereadora ao final assinada requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput
e $ 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a Sua
Excelência a imediata instalação de iluminação pública nas vias dos Loteamentos Vale
Encantado e Beira Lago, que já contam com rede de fornecimento de energia elétrica.
JUSTIFICATIVA
Por meio da Lei n.º 1.842, de 24 de abril de 2014, foi instituída a Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
Consoante o art. 3º, da referida lei, contribuinte É o proprietário, o titular do domínio
útil ou possuidor, a qualquer título, de imóvel servido por iluminação pública. Verifica-se que
só está obrigado a pagar este tributo O proprietário ou possuidor do imóvel que conte com
iluminação pública.
A Resolução Normativa n.º 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de
Energia Elétrica “ANEEL, no inciso XXXIX, do art. 2º, assim define iluminação pública:
“serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de
forma periódica, contínua ou eventual.”
Verifica-se que o serviço de iluminação pública consiste em fornecer luz ou
claridade artificial aos logradouros públicos.
Porém, fui informada pelos moradores do Loteamento Vale Encantado, localizado
neste Município, da cobrança da CIP referente a imóveis localizados em vias públicas
desprovidas do serviço de iluminação pública.
Até pouco tempo, essa contribuição era também exigida dos moradores do
Loteamento Beira Lago.
Nos aludidos loteamentos, existem postes com rede de transmissão de energia
elétrica nas vias, mas estes são desprovidos dos equipamentos de iluminação pública, como
hastes, lâmpadas e reatores.
Deve, portanto, o Poder Público providenciar, o mais rápido possível, a instalação
de iluminação nas vias públicas dos mencionados loteamentos, o que proporcionará mais
comodidade e segurança aos moradores.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Para custeio desse serviço, O Município poderá lançar mão da receita da CIP,
instituída para custeio da iluminação pública. Para o exercício de 2022, a previsão é a de
arrecadar R$ 385.100,00 com esse tributo.
Por fim, cabe lembrar que esta solicitação já foi feita por esta Câmara Municipal,
por três vezes, sem sucesso. A primeira, em 10 de abril de 2017, por meio da Indicação nº21,
de autoria do vereador Barroso; depois em 20 de maio de 2019, mediante a Indicação nº 127,
de autoria do ex-vereador Clodoaldo José Borges; e, por derradeiro, em 30 de novembro de 2020,
pela Indicação n.º 222, de minha autoria.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2022.
CRISTIANE DIAS DE OLIVEIRARÓDRIGUES
Vereadora
Apresentada em: 11 4.2022
Aprovada em: 41.4. SoAA
Rejeitada em:
José Helvécio Rezende
Presidente da Câmara

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