PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 27, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e demais
vereadores dessa ilustre Casa Legislativa o presente projeto de lei, que tem por
finalidade alterar o Anexo II, da Lei Municipal n.º 2.055, de 1º de dezembro de 2021,
que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Indianópolis-MG para o
quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências”.
O Anexo II dispõe sobre o demonstrativo de programas de governo, com
a descrição do programa e os valores previstos para o quadriênio 2022 a 2025.
A revisão do Anexo II do PPA faz-se necessária para adequação dos
valores alocados a cada programa, conforme distribuição projetada no Anexo I de Metas
e Prioridades da LDO 2023 para a Administração Municipal no exercício de 2023. As
alterações ocorrem em função de revisão das projeções em algumas dotações destinadas
ao empenhamento das despesas com pessoal e outras despesas correntes.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com
a nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário,
possibilitando que Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de abril de 2022.
LINDOMAR AMARO assinado deforma digital por
BORGES:435100006 sora no
BORGES:43510000668
68 Dados: 2022.04.13 15:35:06 -03/00'
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAR DE INDIANÓPOUS-MG,
(BORA mermo
Drotocolo nº Ve. E3
per 1327 04 QB. torário, Aoizl
GIL ciumprda
s Dnennneável neto Protner'o
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PROJETO DE LEIN.º +2 ,2022.
Altera o Anexo II, da Lei Municipal n.º 2.055, de
1º de dezembro de 2021, que “dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município de Indianópolis-
MG para o quadriênio 2022 a 2025, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O Anexo II, da Lei Municipal n.º 2.055, de 1º de dezembro de
2021, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Indianópolis-MG para o
quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências”, passa a vigorar conforme anexo
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de abril de 2022.
LINDOMAR AMARO fssiiido deforma digital por
BORGES:43510000668 BORSES4351000066s
Dados: 2022.04.13 15:35:22 -03'00'
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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PLANO PLURIANUAL 2022 A 2025
ANEXO 2- DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS DE GOVERNO- EM REAIS (R$)
CoD. | DESCRIÇÃO PROGRAMA PLANO PLURIANUAL
FCR 2022 2023 2024 2025
0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 9.061.220,00 10.659.500,00 11.243.280,00 11.564.325,00
0002 Gestão E Incentivo a Difusão Cultural | 692.000,00 1.316.000,00 784.000,00 816.000,00
0003 Desenvolvimento Rural e Do Agronegócio 2.051.000,00 1.691.472,00 2.306.000,00 2.388.000,00
Uvud Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 595.500,00 “977.000,00 720.400,00 826.000,00
0006 Defesa do Interesse Publico 490.500,00 147.000,00 547.000,00 577.500,00
0007 Educação de Qualidade 10.892.000,00 11.429.978,00 11.048.000,00 10.934.000,00
0010 Infraestrutura Urbana e Rural | 8.638.500,00 | 8.167.400,00 9.580.100,00 10.277.000,00
0011 Ação Legislativa 3.000.000,00 3.150.000,00 3.307.500,00 3.472.875,00
0012 | Saúde para todos 12.741.000,00 11.972.660,00 14.545.500,00 14.908.500,00
0014 Desenvolvimento Social 2.402.000,00 2.309.000,00 2.705.000,00 2.808.500,00
0015 Desenvolvimento Turismo, Esporte e Lazer 360.000,00 385.000,00 451.000,00 467.000,00
0016 Merenda Saudável 850.000,00 L 800.000,00 978.000,00 1.010.000,00 |
0018 Transporte Escolar 1.356.000,00 2.825.000,00 1.575.000,00 1.631.500,00
| 9999 | Reserva de Contingência 1.084.280,00 | 558.990,00 1.220.220,00 1.258.800,00
TOTAL GERAL 54.214.000,00 56.389.000,00 61.011.000,00 62.940.000,00
)
Lindomar Amaro Borges rea RR mat
Prefeito Contadora
CRC 092320-2