| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | PLO Nº 41, DE 2017 RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO-CISTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ga, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO EV Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG renan Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(a)vahoo.com.br MENSAGEM N.º 40, DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que “Ratifica as alterações do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM e dá outras providências.” A Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 criou um marco histórico, à medida que dispõe sobre as normas de contratação de consórcios públicos, possibilitando que entes federados possam se associar em prol da realização de ações que visam o desenvolvimento regional. Na Lei supracitada, as alterações ocorridas no contrato do Consórcio Público (antigo Protocolo de Intenções) são aprovadas em assembleias do consórcio e ratificadas por meio de leis nos entes consorciados. As alterações ocorridas no Consórcio CISTM foram para dinamizar a gestão do consórcio com o intuito de dar início ao processo de migração das atividades dos Consórcios (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba CISAMVAP e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Pontal do Triângulo Mineiro CISPONTAL). Nesse processo de migração das atividades dos consórcios ditos “administrativos” ocorrerá a necessidade de transferência dos bens e das atividades e serviços destes consórcios ao CISTM, e por conseguinte, nesse processo de migração vai requerer uma composição de equipe de servidores públicos para atender a todos esses serviços novos e assimilados pelo CISTM. Enfatizamos que todos os serviços ofertados antes pelos consórcios administrativos continuarão, aliás, serão acrescentados novos serviços de saúde à população e poderá ser aumentando o quantitativo dos serviços já prestados. O ponto principal dessa mudança está na posição de que o CISTM poderá pleitear recursos públicos na esfera federal e no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de equipar a rede de saúde de sua abrangência. Esse processo de migração foi aprovado pelos entes consorciados nos consórcios administrativos e no CISTM, sendo que as cópias das Atas das Assembleias e os documentos de alteração contratual assinados pelos entes consorciados foram apresentados na forma de anexo ao presente projeto de lei, e, por si, explanam e confirmam a necessidade deles serem ratificados. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social e público, aguarda o Poder Executivo, venha esse Colendo Legislativo acolher, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, se possível ainda no curso desta sessão legislativa, incluindo-se na pauta da reunião extraordinária convocada para o dia 15 de dezembro de 2017, uma vez que as mudanças contratuais do Consórcio CISTM vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2018. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de dezembro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL RE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº 4 94 (204 ' º Data: 3494 42 q N x E kh ] Responsável pelo Protocolo qm PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS Cage CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO ” Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis M a Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabineteii) yahoo.com.br PROJETO DE LEIN.º </? /2017. Ratifica as Alterações do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Ficam ratificadas as alterações do Contrato (antigo Protocolo de Intenções) do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM, em atendimento ao art. 12 da Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto Federal n.º 6.017/2007, considerando a aprovação nas assembleias realizadas, considerando o art. 58 do contrato de Consórcio CISTM conforme documento constituído na forma de anexo a esta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de dezembro de 2017. LINDOMAR/? RO BORGES Pta Municipal CERTIDÃO Certifico e dou fé que este projeto foi aprovado em Bi euifão 4 otica uneel em 45 | 2% [o%01", por un am dad elis E Responsáve pela Serretaria TM Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triânguto Mineiro Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 — Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 38402-34 Fone/Fax (34)3213-2433 Home Page: wwmw.cistm.com.br E-mail: cistm Qcistm.com.br ATA DA 6º ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO — CISTM. AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017, ÀS 14H40, NA SEDE DO CONSÓRCIO, NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA-MG, REUNIRAM-SE OS SENHORES PREFEITOS E SECRETÁRIOS DE SAÚDE CONFORME REGISTRO EM NOSSO LIVRO DE PRESENÇA Nº 01, FOLHA 25A A 26, PARA TRATAREM DOS SEGUINTES ASSUNTOS: DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR; APRECIAÇÃO DA LISTA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS PARA 2018; DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CISTM; DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2018 E INFORMES SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DO CISTM. INICIANDO OS TRABALHOS, O PREFEITO DE TUPACIGUARA E PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO, SR. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA, CUMPRIMENTOU OS PRESENTES E AGRADECEU PELAS PRESENÇAS. COLOCOU EM DISCUSSÃO A ATA DA ÚLTIMA REUNIÃO DO CONSÓRCIO, JÁ ENVIADA AOS PREFEITOS VIA E-MAIL, INDAGANDO SE HAVIA ALGUMA ALTERAÇÃO ou RETIFICAÇÃO A SER FEITA. NADA HAVENDO A ACRESCENTAR PELOS PREFEITOS PRESENTES, A ATA FOI DECLARADA “APROVADA E DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MESMOS. A SEGUIR, O PRESIDENTE DO CISTM CONCEDEU A PALAVRA À SECRETÁRIA EXECUTIVA, SRA. MARIA PEDROSA, PARA APRESENTAÇÃO DE LISTA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS (CONSULTAS E EXAMES) A SEREM CONTRATADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. AO QUE, A SECRETÁRIA RELATOU A LISTA DOS PROCEDIMENTOS JÁ CONTRATADOS NOS ÚLTIMOS ANOS, REPRESENTANDO A MAIOR DEMANDA PELOS MUNICÍPIOS, COM O RESPECTIVO VALOR ATUAL CONTRATADO E, A SEGUIR, A LISTAGEM COM OS NOVOS PROCEDIMENTOS SOLICITADOS PARA CONTRATAÇÃO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA AINDA INFORMOU QUE OS EDITAIS PARA AS LICITAÇÕES ESTÃO PRONTOS, APENAS AGUARDANDO A PROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018 PARA A DEVIDA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. A SEGUIR, A PALAVRA FOI CONFERIDA AO ASSESSOR JURÍDICO DA AMVAP, DR. ALEXANDRE PAIVA, PARA FALAR SOBRE O PROCESSO DE MIGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CIS/AMVAP E DO CIS/PONTAL PARA O CISTM A PARTIR DE 2018, COMO FORMA DE OTIMIZAR AS CONTRATAÇÕES, MELHOR OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSÓRCIO, MAIOR EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES, ETC. ASSIM, DA MESMA FORMA QUE FOI FEITO NA ÚLTIMA REUNIÃO DO CISTM, O ASSESSOR JURÍDICO DISCORREU SOBRE AS REGRAS DA MIGRAÇÃO E A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO CONTRATO DO CISTM QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO. DE ACORDO COM O ART. 58 DO CONTRATO ORIGINAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO — CISTM E Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estreta do Sul - Grupiara Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro Visto Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 — Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 38402-349 * Fone/Fax (34)3213-2433 Home Page: www.cistm.com. br E-mail: cistm Gcistm.com.br NAS DETERMINAÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS SÃO AS DE ACRESCENTAR OS PARÁGRAFOS TERCEIRO E QUARTO AO ART. 32 DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO — CISTM, CONFORME A SEGUIR: ART. 32. 5 3º - FICAM CRIADOS E APROVADOS OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E OS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM TODAS AS CARACTERÍSTICAS NORMATIVAS REFERENTES A ELES PARA COMPOR O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO CISTM. 5 4º - FICA CRIADO O PROGRAMA DE ESTÁGIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO — CISTM. ASSIM, COM A APROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS, AGUMAS DECISÕES IMPORTANTES DEVERÃO SER TOMADAS, COMO A APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA REALIZAR A TRANSPOSIÇÃO DOS CARGOS DO CIS/AMVAP E CIS/PONTAL PARA O CISTM, COM A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EM ATENDIMENTO AO ESTATUTO DO CISTM, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, ÀS DETERMINAÇÕES DO TCE/MG E DEMAIS NORMAS PERTINENTES. ASSIM, FEITA A APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA, DEVERÁ SER ENVIADO PROJETO DE LEI PARA APROVAÇÃO NAS CÂMARAS MUNICIPAIS PARA RATIFICAR O ATO. FEITA A APRESENTAÇÃO PELO ASSESSOR JURÍDICO, O PRESIDENTE DO CISTM COLOCOU-SE FAVORÁVEL À MIGRAÇÃO NA FORMA PROPOSTA E COLOCOU À APRECIAÇÃO DOS DEMAIS PREFEITOS. NESSE MOMENTO, DEU-SE INÍCIO ÀS DISCUSSÕES E QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DOS CARGOS A SEREM CRIADOS, CUJA PREOCUPAÇÃO ERA COM AUMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL, CONFORME INDAGOU O PREFEITO DE MONTE ALEGRE DE MIAS, DR. ÚLTIMO BITENCOURT. FOI RATIFICADO PELO ASSESSOR JURÍDICO QUE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CISTM SERÁ ABSOLUTAMENTE A MESMA QUE COMPÕE O CIS/AMVAP E CIS/PONTAL, COM APOIO IRRESTRITO DA AMVAP ATRAVÉS DE SEUS FUNCIONÁRIOS DO SETOR DE CONTABILIDADE, SECRETARIA EXECUTIVA, ASSESSORIA JURÍDICA, ETC. COMO SEMPRE FOI FEITO. SALIENTOU QUE ESTA ALTERAÇÃO PROPOSTA COM A CRIAÇÃO DE CARGOS JÁ EXISTE NO ESTATUTO DO CISTM E TRATA-SE APENAS DE REGULAMENTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EM ATENDIDMENTO À LEGISLAÇÃO, MAS QUE NÃO HAVERÁ NOVAS CONTRATAÇÕES. O PREFEITO DE IPIAÇU, LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, CUMPRIMENTOU A TODOS E PEDIU DESCULPAS PELO ATRASO À REUNIÃO, INDAGANDO SOBRE AS DISCUSSÕES INICIADAS NA REUNIÃO ANTERIOR SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO CONTRATO DO CISTM, COM CRIAÇÃO DE CARGOS NOVOS E AS FUNÇÕES DE CADA UM DESTES. O PREFEITO DE MONTE Araguari - Arapora - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara “Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Ubertândia Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 — Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 3840254 Fone/Fax (34)3213-2433 Home Page: www.cistm.com.br br E-mail: cistm Ocistm.com.br ALEGRE DE MINAS REFORÇOU A NECESSIDADE DA CONTINUAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO DOS COLABORADORES DA AMVAP AO CONSÓRCIO, E CONSIDERANDO FUNDAMENTAL O COMPROMISSO DE PRESIDENTE DO CONSÓRCIO, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA PRESENTE ATA DE QUE, UMA VEZ APROVADAS AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS, ESTAS NÃO REFLITAM NO PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE SECRETÁRIA EXECUTIVA, COORDENADOR CONTÁBIL E DE ESTAGIÁRIO. CONTINUANDO SUAS PONDERAÇÕES, DR. ÚLTIMO BITENCOURT PEDIU QUE DEVE HAVER ESTE COMPROMISSO DO PRESIDENTE DO CONSÓRCIO COM OS PREFEITOS E CONSELHEIROS FISCAIS, POIS OS MUNICÍPIOS NÃO PODEM TER MAIS NENHUM AUMENTO DE GASTOS. ESTAS PONDERAÇÕES FORAM RATIFICADAS PELO PREFEITO DE GURINHATÃ, WENDER LUCIANO. O PREFEITO DE IPIAÇU MAIS UMA VEZ MOSTROU-SE PREOCUPADO COM A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DE COMPRAS E COORDENADOR DE CONTABILIDADE, POIS, SEGUNDO ELE, ESTA NOMENCLATURA DÁ IDEIA DE CHEFIA E NÃO DE FUNCIONÁRIO EXECUTOR DE ATIVIDADES DE ROTINA. AO QUE, FOI ESCLARECIDO QUE ESTA NOMENCLATURA INDICADA É A MAIS APROPRIADA DENTRO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (CBO), DEFINIDO PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA À QUAL O CISTM É É SUBORDINADO E QUE NA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO HÁ INDICAÇÃO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES INERENTE AO CARGO. DESTA FORMA E COM O COMPROMISSO DA NÃO CONTRATAÇÃO PARA OS NOVOS CARGOS CRIADOS SEM APROVAÇÃO DOS PREFEITOS, A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CISTM FOI APROVADA. O PREFEITO DE MONTE ALEGRE INDAGOU A POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA PARA O CREDENCIAMENTO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS JUNTO AO SUS, PARA QUE O CONSÓRCIO POSSA RECEBER PELOS SERVIÇOS, O QUE CULMINARIA EM REDUÇÃO DE CUSTOS PARA MANUTENÇÃO DOS MESMOS PELO CONSÓRCIO. MARIA PEDROSA, SECRETÁRIA EXECUTIVA DIRECIONOU A PERGUNTA AOS SECRETÁRIOS DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE DE MINAS E DE CAPINÓPOLIS, PARA QUE, NA QUALIDADE DE MEMBROS DA CIB, E DO COSEMS POSSAM LEVAR ESTA PROPOSTA AOS MEMBROS GESTORES DA CIB/CIR/SES-MG. PARA TANTO, MARIA PEDROSA FORMALIZARÁ O PEDIDO E ENVIARÁ AOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS, PARA TRANSMISSÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO DOS PROCEDIMENTOS JUNTO AO ESTADO DE MINAS. A SEGUIR, PASSOU-SE PARA O PRÓXIMO ITEM DA PAUTA, QUE É A APROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO CISTM PARA O EXERCÍCIO DE 2018. PARA TANTO, A PALAVRA FOI CONFERIDA AO CONTADOR DA AMVAP, LUCIANO OLIVEIRA, QUE APRESENTOU MINUCIOSAMENTE A COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA O ONRCES Onda Campi Verde” Candpois” Topinópois = Cascalho tio = Convair Dosradoquaa Estrelado Su Gp Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Carapina Verde - Canápolis - Capinópois - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estreta do Sul - Grupiara Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmeio - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 — Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 38 Fone/Fax (34)3213-2433 Home Page: www-.cistm.com.br E-mail: cistm Qcistm.com.br ORÇAMENTÁRIA, DEMONSTRANDO, POR MUNICÍPIO, O VALOR DE REPASSE, PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO, VALOR PREVISTO DA DESPESA EFETIVA E SALDO DISPONÍVEL PARA CONTRATAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS (CONSULTAS E EXAMES), CONFORME SEGUE, RESPECTIVAMENTE: CACHOEIRA DOURADA: R$193.693,55, 4,09%, R$32.402,01 E R$161.291,54; CAMPINA VERDE: R$196.982,87, 4,16%, R$32.952,26, R$164.030,61; CANAPOLIS: $258.744,07, 5,47%, R$ 43.283,98, R$215.460,09; CAPINOPOLIS: R$380.117,73, 8,03%, R$63.587,96, R$316.529,77, CASCALHO RICO: R$108.107,56, 2,28%, R$18.084,76, R$90.022,80, DOURADOQUARA: R$98.379,27, 2,08%, R$16.457,37, R$81.921,90; ESTRELA DO SUL: R$110.865,95, 2,34%, R$18.546,20, R$92.319,75, GURINHATA:R$202.164,40, 4,27%, R$33.819,05, R$168.345,35, INDIANOPOLIS: R$122.637,69, 2,59%, R$20.515,43, R$102.122,25, IPIAÇU: R$193.693,53, 4,09%, R$32.402,00, R$161.291,52, ITUIUTABA: R$964.762,84, 20,38% R$161.390,26, R$803.372,58, MONTE ALEGRE DE MINAS: R$338.304,77, 7,15%, R$56.593,28, R$281.711,49, MONTE CARMELO: R$609.543,49, 13%, R$101.967,42, R$507.576,07, PRATA: R$174.824,72, 4%, R$29.245,54, R$145.579,18; SANTA VITORIA: R$492.888,00, 10%, R$82.452,72, R$410.435,28; TUPACIGUARA: R$287.253,72, 6%, R$48.053,21, R$239.200,51. SOMADOS, OS VALORES DE REPASSE JUNTAM R$4.732.964,14 QUE, RETIRADAS AS DESPESAS, SOBRA O VALOR DE R$3.941.210,69 PARA CONTRATAÇÃO DE PROCEDIMENTOS. ALÉM DESTES VALORES APRESENTADOS, CONSTA AINDA DA PROPOSTA O MONTANTE DE R$1.232.431,80 REFERENTE À SUBVENÇÃO AO HOSPITAL SÃO JOSÉ, DE ITUIUTABA, CUJOS RECURSOS SÃO PROVENIENTES DOS MUNICÍPIOS DE CACHOEIRA DOURADA, COM R$99.622,80, CANÁPOLIS, COM R$110.704,20, CAPINÓPOLIS, COM R$138.375,00, CENTRALINA, COM R$110.704,20, GURINHATÃ, COM O VALOR DE R$99.622,80, IPIAÇU, COM VALOR DE R$99.622,80, ITUIUTABA, COM VALOR DE R$416.100,00 E SANTA VITÓRIA, COM O VALOR DE R$157.680,00. A SEGUIR, PASSOU PARA A PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA MANUTENÇÃO DO SETS — SERVIÇO ESTADUAL DE TRANSPORTE EM SAÚDE. TOMANDO POR BASE OS 07 MUNICÍPIOS QUE EM 2017 FIZERAM USO, A PROPOSTA DE INVESTIMENTO SOMA O VALOR DE R$723.361,00. CONSIDERANDO O VALOR TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO E O SALDO FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO, POR MUNICÍPIO INTEGRANTE, TEMOS QUE: CAMPINA VERDE: CONTRIBUIÇÃO DE R$182.582,40 E SALDO FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO DE R$151.540,02, GURINHATÃ CONTRIBUIÇÃO DE R$47.652,00 E SALDO FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO DE R$39.550,28, INDIANOPOLIS CONTRIBUIÇÃO DE R$89.151,80 E SALDO FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO DE R$73.994,35, ITUIUTABA CONTRIBUIÇÃO DE R$180.576,00 E SALDO 1] —————— Araguari = Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara “Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia TM Consórcio Público intermunicipaf de Saúde do Triângulo Mineiro Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 — Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 3840 Fone/Fax (34)3213-2433 Home Page: www.cistm.com.br E-mail: cistm Qcistm.com.br FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO DE R$149.874,75, MONTE ALEGRE CONTRIBUIÇÃO DE R$47.652,00 E SALDO FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO DE R$39.550,28, PRATA CONTRIBUIÇÃO DE R$115.368,00 E SALDO FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO DE R$95.753,31, TUPACIGUARA CONTRIBUIÇÃO DE R$171.547,20 E SALDO FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO DE R$142.381,01. APÓS A APRESENTAÇÃO, ALGUNS APONTAMENTOS FORAM FEITOS PELOS PREFEITOS DE CENTRALINA, ÉLSON MARTINS DE MEDEIROS E DE GURINHATÃ, WENDER LUCIANO, SOBRE O VALOR A SER REPASSADO PARA MANUTENÇÃO DO SETS. SEGUNDO OS PREFEITOS, O CUSTO DE MANUTENÇÃO DOS MICROÔNIBUS É MUITO ALTO E É NECESSÁRIA QUE SEJA AVALIADA A CONTINUIDADE DESTE SERVIÇO DE TRANSPORTE. ÉLSON MEDEIROS SUGERIU QUE OS VEÍCULOS FOSSEM DOADOS AOS MUNICÍPIOS OU MESMO VENDIDOS, E O VALOR PROVENIENTE DESTA ALIENAÇÃO FOSSE REVERTIDO AO CONSÓRCIO, À AMVAP OU AOS MUNICÍPIOS. O PREFEITO DE GURINHATÃ CONCORDOU QUE O PREÇO DESTA MANUTENÇÃO É INVIÁVEL SE COMPARADO AO VALOR DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS NO MERCADO, CUJO VALOR DO QUILÔMETRO RODADO GIRA EM TORNO DE R$1,60 E PELO CONSÓRCIO O VALOR ESTIMADO É DE R$1,90. SOBRE A PROPOSTA DE ALIENAR OS VEÍCULOS E REPASSAR VALORES AOS MUNICÍPIOS, O ASSESSOR JURÍDICO DA AMVAP ALERTOU DA ILEGALIDADE DO FATO, INFORMANDO QUE ESSE VALOR DE VENDA DE BENS MÓVEIS SÓ PODERIA SER REPASSADO AOS MUNICÍPIOS EM BENS MÓVEIS E NÃO EM PECÚNIA. O PREFEITO DE CAPINÓPOLIS, CLEIDIMAR ZANOTTO, RECOMENDOU AOS PREFEITOS QUE AVALIEM COM CUIDADO ANTES DE DECIDIREM PELA LOCAÇÃO POR PARTICULARES, POIS É UMA AÇÃO MUITO VISADA PELO MINISTÉRIO PÚBICO, ENQUANTO QUE PELO CISTM NÃO HÁ O QUE SER QUESTIONADO. O PREFEITO DE TUPACIGUARA E PRESIDENTE DO CITM PONDEROU QUE ESTE ESTUDO DE VIABILIDADE DEVE SER FEITO PELOS MUNICÍPIOS USUÁRIOS DO SETS E DEVE SER TAMBÉM CONSIDERADO SE PARA ESTES MUNICÍPIOS USUÁRIOS O VALOR COMPENSA OU NÃO. ASSIM, A DECISÃO DA VIABILIDADE SERÁ TOMADA NA PRÓXIMA ASSEMBLEIA. QUANTO AO VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIROS DOS CONSÓRCIOS CIS/AMVAP E CiS/PONTAL QUE SERÃO REPASSADOS AO CISTM, O PREFEITO DE IPIAÇU SUGERIU QUE OS MUNICÍPIOS DEIXEM DE CONTRIBUIR COM OS CONSÓRCIOS QUANDO O VALOR EM CAIXA FICAR MUITO ALTO, O QUE REFLETIRIA NUM ALENTO AOS MUNICÍPIOS, PRINCIPALMENTE EM MOMENTOS COMO ESTE EM QUE ESTES ESTÃO SEM RECURSOS FINANCEIROS PARA FINALIZAREM AS CONTAS DO EXERCÍCIO. O PREFEITO DE MONTE CARMELO, DR. SAULO FALEIROS, MENCIONOU QUE O PROGRAMA SETS — SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPORTE EM SAÚDE, ADOTADO PELO GOVERNO ESTADUAL NA GESTÃO PASSADA, COM A DOAÇÃO DOS AGUSR = Araporã = Cachogira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estreia do Sul - Grupiara Gurinhatã - Indianópolis - Ipiagu - - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia S nO Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 — Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 38402-349 Fone/Fax (34)3213-2433 Home Page: www.cistm.com.br E-mail: cistm(aistm.com.br MICROÔNIBUS AOS CONSÓRCIOS, FOI MUITO BOM, MAS COM A MUDANÇA DE GOVERNO DO ESTADO, OS PROGRAMAS SOFRERAM ALTERAÇÃO EM SUAS PRIORIDADES. E PRINCIPALMENTE NESTE ANO, COM A GRAVE E ACENTUADA CRISE FINANCEIRA EM TODAS AS INSTÂNCIAS, O GOVERNO ESTADUAL NÃO MANTEVE O COMPROMISSO COM O PROGRAMA SETS, O QUE É UMA PENA POIS É DE GRANDE VALIA OS VEÍCULOS DOADOS AO CONSÓRCIOS. QUANTO AOS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS AOS CONSÓRCIOS, SE ESTÃO COM SUPERÁVIT É PORQUE FORAM BEM ADMINISTRADOS PELA EQUIPE GESTORA. O PREFEITO DE CASCALHO RICO, DÁRIO REZENDE, PEDIU QUE OS PREFEITOS SE MANTENHAM MAIS ATENTOS E AJUDEM NA ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO EM 2018, SUGERINDO E ACOMPANHANDO AS AÇÕES, POIS APESAR DE CONTAR COM BOA QUIPE, ESTA TEM QUE SER AJUDADA. DR. ÚLTIMO BITENCOURT INDAGOU AOS PREFEITOS QUE DEVOLVERAM OS MICROÔNIBUS DO SETS, SE BAIXAR OS VALORES ELES VOLTARIAM A PARTICIPAR DO SETS. AO QUE, GURINHATÃ CONFIRMOU E CENTRALINA DISSE QUE NÃO RETORNA. ASSIM, APÓS TODAS AS DISCUSSÕES DE POSSIBILIDADES DE AÇÃO COM OS VEÍCULOS DO SETS, FOI DECIDIDO QUE OS MUNICÍPIOS QUE USAM OS MICROÔNIBUS HOJE, QUE SÃO TUPACIGUARA, INDIANÓPOLIS, PRATA, CAMPINA VERDE, ITUIUTABA E MONTE ALEGRE DE MINAS AVALIEM A VIABILIDADE PELA CONTINUAÇÃO OU SE DISCUTIRÃO A VIABILIDADE DE DOAÇÃO DOS VEÍCULOS AOS MUNICÍPIOS. ASSIM, A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO CISTM FOI APROVADA. EM SEGUIMENTO À PAUTA, FOI ABORDADO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DO CISTM QUE DEVERÁ ACONTECER NO DIA 13 DE DEZEMBRO. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO SUGERIU QUE OS INTERESSADOS EM CONCORRER AOS CARGOS QUE FAÇAM SEUS CONTATOS E CHEGUEM A UM CONSENSO PARA QUE NO DIA DA ELEIÇÃO O PROCESSO SE DÊ DA FORMA MAIS TRANQUILA. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR OU REGISTRAR, A ASSEMBLEIA FOI ENCERRADA ÀS 15H40. UBERLÂNDIA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA MARIA MARTINS PEDROSA PRESIDENTE DO CISTM SECRETÁRIA EXECUTIVA Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópos - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estreta do Sul - Grupiara Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia QUARTA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPA SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO — CISTM. A presente alteração fundamenta-se no ar 54 do Contrato original do Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM e nas determinações estabelecidas pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Os entes consorciados do CISTM. por meio da 62 Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 94 de dezembro de 2017, resolvem promover alteração no Contrato Original do consórcio Público Intermunicipa! de Saúde do Triângulo Mineiro — CISIM conforme disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS ALTERAÇÕES subcláusula Primeira. Acrescenta os parágrafos terceiro e quarto ao art. 32 do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM conforme a seguir: Ficam criados e aprovados os cargos de provimento em comissão e os empregos públicos de provimento efetivo com todas as características normativas referentes a eles 3 pu [a] J ra compor o Quadro Permanente de Fessoal do Consórcio Público intermunicipal de T zúce dc Triângulo Mineiro — à na forma dos Anexos a este & E Fica criado o Programa de Estágio do Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM, com tadas as características normativas previstas na forma dos Anexos a este” CLÁUSULA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS subciâusula Primeira, 4s demaiz cláusulas do presente Contrato de Consórcio Público do CISTM permanecem inalteradas. Unperiândia-MiG, Dé de dezembro de 2017. cartos Alves de Oliveira Presidente do CiSTIA Prefeito do Município de Tupaciguara Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro Marcos Coelho de Carvalho Brefeito do Município de Araguar: Renata Cristina Silva Borges Prefeita do Municipio de Araporá Ovídio Afro Dantas Prefeito do Municipio de Cachoeira Dourada Fradique Gurita da Silva Preíeito do Municipio de Campina Verde Valisson Carvalho Silva Prefeito da Municipio de Canápolis Cieidimar Zanotto Preteito do Municipio de Capinópolis Dário Borges de Rezende Srefeito do Municipio de Cascalho Rico Eison Martins de Medeiros Prefeito do Município de Centralina Marcas Atém de Oliveira Prefeito.do Município de Douradoquara Dayse Maria Silva Galante Prefeita do Município de Estrela do Sui Consórcio Público intermunicipal de Saúde de Triângulo Mineiro e" Wender Luciano de Araújo Silva Prefeito do Município de Gurinhatã Lindomar Amaro Borges Prefeito do Municipio de Indianópolis Leandro Luiz de Oliveira “refeito do Municipio de ipiaçu Fued José Dib Prefeito do Município de Ituiutaba Último Bittencourt de Freitas Prefeito do Município de Monte álegre de Minas Saulo Faleiros Cardoso Prefeito do Municipio de Monte Carmelo Anuar Arantes Amui Prefeito do Município do Prata t0ão Rodrigues dos Reis E] Prefeito do Município de Romaria isper Salim Curi Prefeito do-Município de Santa Vitória Testemunhas: Nome: CPE: Nome: cor Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro ANEXO! QUADRO RESUMO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DOS EMPREGOS “PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUADRO RESUMO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO a Quantitativo Denominação do Cargo Total Secretário Executivo o1 Coordenador Administrativo 91 Coordenador de Contabilidade 01 Coordenador de Compras c1 Assessor de diretoria S2 QUADRO RESUMO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO o, Quantitativo Denominação do Cargo Total Enfermeiro oi Técnico em Enfermagem 03 “Técnico em Radiologia “oa “assistente Administrativo o 04 Fexineiro | É [88 Estagiário” no asse carpa Umas à 1x 8738 Mu ANEXO ii QUADRO PERMANENTE — CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ASPECTOS NORMATIVOS) no , no + 1. Descrição do Cargo de Secretário Executivo 1,1 Jornada: 40 horas semanais 1.2 Simboto: C3 1.3 Das Funções: a Comperecer e secretariar as reuniões e assembleias do Consórcio. s Elaborar, em conjunto com c Presidente do Consórcio as propostas de orçamento plurianuai de investimentos, de programa de trabalho, de orçamento anual e de contrato de rateio e Praticar todos os atos necessários à execução orçamentária, financeira, operacionai e patrimonial do Consórcio, observando os limites previstos no Contrato de Consórcio Público e no estatuto, as diretrizes emanadas peia Diretoria Executiva e os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República, * Zelar por todos os documentos = informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo. e Praticar atos relativos 3 área de recursos humanos e administração de pessoal, cumprindo e se responsabilizando pela observância dos preceitos da tegislação trabalhista e previdenciária. » Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. a Promover a publicação de atos e contratos do CISTM, quando essa providência for prevista em Lei, neste instrumento ou no estatuto, respondendo civil, administrativa e criminaimente pela omissão dessa providência. » Executar outras tarefas correlatas ao bom desempenho das funções do carga, conforme necessidade ou a critério de seu supertor 1.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional: Bremoção: Não se aplica ao cargo por ser de livre nomeação e exoneração. 1.5 Recrutamento: Livre nomeação e exoneração em conformidade com a tegislação vigente. 1.6 Valor de Vencimento Base do Cargo: ) ou 200.60. 1,7 Demais Vantagens/adicionais: Demais vantagens/adicionais permitidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e outras normas correlatas. 2. Descrição do Cargo de Coordenador Administrativo 2.1 tornada: 40 horas semanais Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro 2.2 Simbolo: C2 2.3 Das Funções: + Comparecer às reuniões e assembleias do Consórcio quando convocado. e assessorar na elaboração das peças orçamentárias e nos contratos e demais termos que envolvam recursos financeiros do CISTM * assessorar a Secretaria Executiva do CISTM na execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Consórcio. chservando os limites previstos no Contrate de consórcio Público e no estatuto, as diretrizes emanadas peia Diretoria Executiva e Os princípios previstos no art. 37 da Constituição da Bepública « Zelar por todos os documentos « informações aroduzidos pelo Consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo. s Praticar atos relativos ao aspecto técnico da área de recursos humanos e administração de pesscai, cumprindo e se responsabitizando pela observância dos preceitos da legislação trabaíhista e previdenciária e Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesa: realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos « Promover a publicação de atos pertinentes às suas funções, e Respeitar a hierarquia administrativa e técnica. e Respeitar as determinações, luxos e fluxogramas emitidos peia diretoria e Secretaria Executiva do CISTM, « Responder pela execução das atividades administrativas do CISTM em todos os setores sob sua responsabilidade, supervistonando-os, gerenciande-os e chefiando-os. * Representar, quando solicitado. a instituição em reuniões e demais espaços e/ou quando a Secretaria Executiva o requisitar e Apresentar relatórios de seu setor ao Secretário Executivo, deixando-o sempre ciente de todas as suas atividades. » Coletar e compilar dados estatísticos do banco de dados do CISTM, emitindo relatórios. » Responsabilizar-se pelas atividades financeiras em atendimento as determinações da Diretoria do CISTM. + Realizar as atividades técnico/normativas da Gestão de Pessoal do CISTM. » Preencher sistemas informatizados do CiSTM e demais prestações de contas competentes as suas funções. + analisar, orientar e controlar a aplicação da tegisiação vigente. ; e Executar outras tarefas correiatas ao bom desempenho das funções do cargo, conforme necessidade ou a critério de seu superior 2.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional: Promeçãc: Não se aplica 2€ cargo por ser de livre nomeação e exoneração. 2.5 Recrutamento: Livre nomeação e exoneração em conformidade com a legisiação vigente. 2.6 Valor do Vencimento Base dc Cargo: RS 5.050,00. 2,7 Demais Vantagens/adicionais: Demais vantagens/adicionais permitidos pela Consolidação das teis Trabalhistas (CLT) e outras normas correlatas. 3. Descrição do Cargo de Coordenador de Contabilidade 3.1 jornada: 40 horas semanais. 3,2 Símboio: (2 3.3 Das Funções: s Comparecer às reuniões e assembleias do Consórcio quando convocado vssessorar na elaboração das peças orçamentárias e nos contratos e demais termos que envolvam recursos financeiros do CISTM. « Assessorar a Secretaria Executiva do CISTM na execução orçamentária, financeira, cperacionai e patrimonial do Consórcio, observando os limites previstos no Contrato de Consórcio Público e no estatuto. as diretrizes emanadas pela Diretoria Executiva e os principios previstos no ari. 37 da Constituição da Republica « Zelar por todos os documentos e informações produzidos peto Consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo. e Praticar atos relativos ao aspecto técnico da área contábil e patrimonial responsabilizando pela observância dos preceitos da legislação contábil, fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária. » Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio ou outros termos, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. e >romover a publicação de atos pertinentes às suas funções, s Sespeitar a hierarquia administrativa e técnica. Respeitar as determinações, fluxos e fluxogramas emitidos pela diretoria e Secretaria Executiva do CISTM. e Responder pela execução das atividades administrativas do CISTM em todos os setores sob sua responsabilidade, supervisionando-os, gerenciando-os e chefiando-os. a iG A Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro s Representar, quando solicitado, a instituição em reuniões e demais espaços e/cu quando a Secretaria Executiva o requisitar * apresentar relatórios de seu setor 20 Secretário Executivo, deixando-o sempre ciente de todas as suas atividades. « Coletar e compitar dados estatísticos do banco de dados do CISTM, emitindo relatórios. e Resporsabilizar-se pelas atividades financeiras em atendimento às determinações da Diretoria do CISTM. Realizar às atividades técnico/normativas da área de contabilidade e patrimônio do os do “ * Preencher sistemas informatiz suas funções. a analisar, orientar e controlar a aplicação da legislação vigente. egistrar atos e fatos contábeis * Controlar o ativo permanente s Gerenciar custos; TM e demais prestações de contas competentes * Ee] + Executar outras tarefas correlatas ao bom desempenho das funções do cargo, conforme necessidade ou a critério de seu superior 3.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional: Promoção: Não se aplica ac cargo por ser de livre nomeação e exoneração. 3.5 Recrutamento: Livre nomeação e exoneração em: conformidade com a legisiação vigente 3,6 Valor do Vencimento Base do Cargo: 3.7 Demais Vantagens/adicionais: Demais vantagens/adicionais permitidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e quiras normas correlatas 4, Descrição do Cargo de Coordenador de Compras 4.1 Jornada: 40 horas semanais 4.2 Simbolo: C2 4.3 Das Funções: « Comparecer às reuniões e assembleias de Consórcio quando convocado. Consárcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro « Assessorar na elaboração das peças orçamentárias e nos contratos e demais termos que envolvam recursos financeiros do LiSTM e Assessorar a Secretaria Executiva do CISTM na execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial! do Consórcio, observando os limites previstos no Contrato de Consórcio Público e no estatuto, as diretrizes emanadas peia Diretoria Executiva e os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República. * Zelar por todos os documentos € informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a sua adeguada guarda e arquivo. s Draticar atos relativos 20 especto técnico da área de iicitações, convênios, contratos e termos congêneres de contratação responsabilizando pela observância dos preceitos da legislação * Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio ou outros termos, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação na conformidade dos eiementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. * 2romover a publicação de atos pertinentes às suas funções. * Respeitar a hierarquia administrativa e técnica, e Respeitar as determinações, fluxos e fluxogramas emitidos peia diretoria e Secretaria Executiva do CISTM. a Responder peia execução das atividades de contratações públicas do CISTM em todos as setores sob sua responsabilidade. supervisionando-os, gerenciando-os e chefiando-os. « Representar, quando solicitado, a instituição em reuniões e demais espaços e/ou quando a Secretaria Executiva O requisitar. s Apresentar relatorios de seu setor ao Secretário Executivo, deixando-o sempre ciente de todas as suas atividades. » Coletar e compilar dados estatísticos do banco de dados do CISTM, emitindo relatórios. » Responsabilizar-se pelas atividades de contratações públicas em atendimento às determinações da Diretoria do € f + Realizar as atividades técnico/normativas da área de licitações, contratos em geral, convênios e demais termos congêneres do CISTM e Preencher sistemas informatizados do CISTM e demais prestações de contas competentes às suas funções. s Analisar, orientar e controlar 2 aplicação da legisiação vigente. e Realizar pesquisas de mercado. coletando preços e podendo negociar a redução dos mesmos ir ordens de compra ou de serv stadores de serviços. r fornecedores & prestadores de serviços cadastrando-os na forma da legislação am vigor, atualizando anualmente o Cadastro. os aos fornecedores de bens e materiais e » Recebe: os comprovantes de despesa conferindo-os, anexando-os sos respectivos empenhos, encaminhando-os & assessoria contábil para o adequado processamento e sagamento das mesmas ko » Realizar todos os atos referentes às contratações públicas do Consórcio CISTM.- Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro * Executar outras tarefas correlatas ao bom desempenho das funções do cargo, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 4.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional: Promoção: Não se apfica ao cargo por ser de livre nomeação e exoneração. &.5 Recrutamento: Livre nomeação e exoneração em conformidade com a legislação vigente. 4.6 Vator do Vencimento Base do Cargo: RS 5.050,00 4,7 Demais Vantagens/adicionais: Demais vantagens/adicionais permitidos pela consolidação das Leis Trabalhistas (CLF) e outras normas correlatas 5. Descrição do Cargo de Assessor de Diretoria 5,1 iornada: 40 horas semanais. 5.2 Símboato: 5.3 Das Funções: e omparecer às reuniões e assembleias do Consórcio quando convocado. s Assessorar na elaboração das peças orçamentárias e nos contratos e demais termos que envolvam recursos financeiros do CISTM. + assessorar a Secretaria Executiva do CISTM na execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Consórcio, observando os limites previstos no Contrato de consércio Público e no estatuto. as diretrizes emanadas pela Diretoria Executiva € Os principies previstos no art. 37 da Constituição da República * Telar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando ua adequada guarda e arquivo. 2 Fornecer as informações necessárias para que sejam consalidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato ce rateio ou outros termos, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. e Promover a publicação de ato: pertinentes às suas funções. * Respeitar a hierarquia administrativa e técnica. « Respeitar as determinações, fluxos e fluxogramas emitidos pela diretoria e Secretaria Executiva do CISTM. Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineir * Resporder peia execução das atividades de controles em todos os setores 5 responsabilidade, supervisionando-os, gerenciando-os e chefiando-os. e Representar, quando solicitado, a instituição em reuniões e demais espaços e/ou quando a Secretaria Executiva O requisitar « Apresentar relatórios de seu setor ao Secretário Executivo, deixando-o sempre ciente de todas as suas atividades. « Coletar e compilar dados estatísticos do banco de dados do CISTM, emitindo relatórios. * Realizar as atividades técnico/rormativas das áreas de controles do CISTM. e Preencher sistemas informatizados do CISTM e demais prestações de contas competentes suas funções. analisar, orientar e controlar a aplicação da legisiação vigente e Receber os comprovantes de despesa conferindo-us, anexando-os aos respectivos emperhos, encaminhando-os a assessoria contábil para O adequado processamento e pagamento das mesmas. o s Executar outras tarefas correlatas ao bom desempenho das funções do cargo, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 5.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional: Promoção: Não se aplica ao cargo por ser de livre nomeação e exoneração. 5.5 Recrutamento: Livro nomeação e exoneração em conformidade com a legislação vigente. 5.6 Valor do Vencimento Base do Cargo: R$ 2.200,60 5,7 Demais Vantagens/adicionais: Demais vantagens/adicionais permitidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e putras normas correlatas QUADRO PERMANENTE - EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO (ASPECTOS NORMATIVOS) 1. Descrição do Emprego Público de Enfermeiro 1.1 Jornada: 40 horas semanais 1.2 Simboto: Sv1 Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro 1.3 Das Funções: * Comparecer às reuniões e assembleias do Consórcio quando convocado. e assessorar a Secretaria Executiva do CISTM na execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Consórcio, observando os timites previstos no Contrato de cansórcio Público e no estatuto, as diretrizes emanadas pela Diretoria Executiva e os principios previstos no art. 37 da Constituição da República. * Zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo e Praticar atos relativos ao aspecto técnico da área de enfermagem responsabilizando pela observância dos preceitos da legislação. » Eornecar as informações necessárias quando solicitado. s Promover a publicação de atos pertinentes às suas funções. a Respeitar 3 Merarquia administrativa e técnica e Respeitar as determinações, GSuxos e fluxogramas emitidos pela diretoria e Secretaria Executiva do CISTM. e Resporder pela execução das atividades de enfermagem do CISTM em todos os setores «ob sua responsabilidade, supervisionando-as, gerenciando-as e chefiando-os. * Representar, quando solicitado, a instituição em reuniões e demais espaços e/ou quando a Secretaria Executiva o requisitar * apresentar relatórios de seu setor ao Secretário Executivo, deixando-o sempre ciente de todas as suas atividades. oletar e compilar dados estatísticos do banco de dados do CISTM, emitindo relatarios s Sealizar as atividades técnico/normativas de enfermagem do CISIM. + Preencher sistemas informatizados do CISTM e demais prestações de contas competentes às suas funções. e analisar, orientar e controlar a aplicação da legislação vigente. e Dirigir os órgãos de enfermagem integrante da estrutura básica do CISTM. : cos de enfermagem e as atividades técnicas e auxiliares no e Pianejar, enfermagem. + Prestar consultoria, auditoria « emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. « restar consulta de enfermagem organizar, coordenar, executar € avaliar os serviços da assistência de e Srestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida. o Prestar cuidados de enfermagem de maicr complexidade tecnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. s Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde do CISTM. e Particicar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde do » Sarticipar em projetos de construção ou reforma de unidades de internação. « Promover a prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral, « Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela qurante a assistência de enfermagem. e Promover a educação visando à melhoria de saúde da população. » Executar outras tarefas correistas ao bom desempenho das funções do cargo, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 1,4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional: Promoçõe: Conformes normas disciplinadas no Estatuto e por atos administrativos apravados do CISTM 1.5 Recrutamento: Mediante concurso público ou contratação em conformidade com a legislação vigente. 4.6 Vator do Vencimento Base do Cargo: RS 2.200,00 1,7 Demais Vantagens/adicionais: 20 % ivinte por cento) pagos sobre o vencimento-base do emprego público a titulo de insalubridade c demais vantagens permitidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas & outras normas correlatas. 1.& Reguisitos para o Emprego Público: e Existência de vaga para o emprego público e Escolaridade: titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da iei; titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Entermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei; o titular do dipioma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma au certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de i mbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira ca ou de Chstetriz; aqueles que, não abrangidos peios incisos |, He ii do art. 6º Lei cederal nº. 7498/1986, e obtiverem título de Enfermeiro conforme o disposto t [8] Fa A g LÊ » a pr » Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteia lamentado por Lei. * Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercicio do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. Consórcio Público intermunicipal de Saúde de Triângulo Mineiro 2. Descrição do Emprego Público Técnico em Enfermagem 2.1 jornada: 40 horas semanais. 2.2 Simbolo; Sv4 2.3 Das Funções: + Comparecer às reuniões e assembleias do Consórcio quando convocado. e assessorar a Secretaria Executiva do CISTM na execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Consórcio, observando os limites previstos no Contrato de Consórcio Público e no estatuto, as diretrizes emanadas pela Diretoria Executiva e Os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República. « Zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo. e Praticar atos refativos ao aspecto técnico da área de enfermagem responsabilizando pela observância dos preceitos da legi s Formecar as informações necessá rias quando solicitado. s Promover a publicação de atos pertinentes às suas funções. e Respeirar a hierarquia administrativa « técnica. Zespeitar as determinações, fiuxos e fluxogramas emitidos pela diretoria e Secretaria Executiva do CISTM. Resporder pela execução das atividades de enfermagem do CISTM em todos os setores sob cua responsabilidade s * Representar, quando solicitado, a instituição em reuniões e demais espaços e/cu quando a Secretaria Executiva O requisitar > Apresentar relatórios de seu setor ao Secretário Executivo, deixando-o sempre ciente de todas as suas atividades. * Coletar e compilar dados estatísticos do banco de dados do CISTM, emitindo relatórios s Realizar as atividades técnico/normativas de enfermagem do CISTM, e Preencher sistemas informatizados do CISTM e demais prestações de contas competentes às suas funções, e Analisar, orientar e contreiar a aplicação da legislação vigente, e assistir ao Enfermeiro: - no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; - na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; - na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; - na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, - na prevenção e controle sistemático de danos fisicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; s Executar atividades de a enfermeiro. * integrar a equipe de saúde. s Executar outras tarefas correistas ao bom desempenho das funções do cargo, conforme necessidade ou a critério de seu superior ência de enfermagem, excetuadas as privativas do Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro viste 2.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional; lia Promoção: Conformes normas disciplinadas no Estatuto e por atos administrativos aprovados do CISTM. 2.5 Recrutamento: Mediante concurso público ou contratação em conformidade com a iegislação vigente. 2.6 Valor do Vencimento Base do Cargo: RS 1.500,00 2,7 Demais Vantagens/adicionais: 20 % ivinte por cento) pagos sobre o vencimento-base do emprego publico a titulo de insalubridade e demais vantagens permitidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas e outras normas correlatas. 2.8 Requisitos para o Emprego Público: * Existência de vaga para o emprego público. de acordo com a legislação e registrado no órgão competente; titular do diploma ou do certificade ilegalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultura! cu revalidado no Brasi! como diploma de Técnico de Enfermagem. e Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercicio profissional esteja regulamentado por Lei. e Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. 3. Descrição do Emprego Público Técnico em Radiologia 3.1 Jornada: 24 horas semanais. 3.2 Simbolo: Sv3 3.3 Das Funções: » Comparecer às reuniões e assembleias do Consórcio quando convocado, * Assesscrar a Secretaria Executiva do CISTM na execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Consórcio, observando os limites previstos no Contrato de Consórcio Público intermunicipal de Saúde cio Triânguio Mineiro Consórcio Público e no estatuto, as diretrizes emanadas pela Diretoria Exécutiva e os” principics previstos no art, 37 da Constituição da República. e Zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a sua adecuada guarda e arquivo e Praticar atos relativos ac aspecto técnico da área de radiologia responsabilizando pela observância dos preceitos da legisiação. * Fornecer as informações necessárias quando solicitado. * Promover a publicação de atos pertinentes às suas funções. * Respeitar a hierarquia administrativa e técnica. e Respeitar as determinações, “luxos e fluxogramas emitidos pela diretoria e Secretaria iva do CISTM. ponder pela execução das atividades de técnico em radiologia do CISTM em todos os ures s09 sua responsabilidade s Representar, quando solicitado, a instituição em reuniões e demais espaços e/ou quando a Secretaria Executiva o requisitar * Apresentar reiatórios de seu setor ao Secretário Executivo, deixando-o sempre ciente de todas as suas atividades e Coletar e compilar dados estatísticos do banco de dados do CiSTIv, emitindo relatórios. » Sealizar as atividades técnico/normativas de técnico de radiologia do CISTM. Preencher sistemas informatizados do CISTM e demais prestações de contas competentes suas funções a in a ânalisar, orientar e controlar a aplicação da legislação vigente. Operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, apareihos de Raios X e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento. para provocar a descarga de radioatividade correta a * Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários. e Preparar clientes para exame e ou radioterapia, a Prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta. * Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens a Realizar 0 processamento e a documentação das imagens adquiridas. * Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante. * Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada. zelando pela sua conservação comunicando ao superior eventuais problemas. a Participar de programa de treinamento, quando convocado, » Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática * Executar outras tarefas correlatas ao bom desempenho das funções do cargo. conforme necessidade ou a critério de seu superior. ” 3.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional: = Promoçãc: Conformes normas aprovados do CISTM. 3.5 Recrutamento: iutediante concurso público ou contratação em conformidade com a tegisiação vigente. 3.6 Valor do Vencimento Base do Cargo: RS 1.880,00. 3.7 Demais Vantagens/adicionais: 40% (quarenta por cento) calculado sobre c vencimento-base de emprego público de técnico em radiologia a título de risco de vida e insalubridade. Além dessa vantagem, outras definidas am iei. 3.8 Requisitos para o Emprego Público: « Fxistência de vaga para o emprago público ser portador de certificado de conciusão do ensino médio e possuir ação profissional minima de nivel técnico em Radiologia; possuir diploma de habilitação ional, expedido por Escola Técnica de Radiologia. registrado no órgão federal. Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercicio profissional esteja cegulamentado por Lei, e Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercicio do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público s inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. 4, Descrição do Emprego Publico de Assistente Administrativo 4,1 jornada: 40 horas semanais 4,2 Simboio: Sv2 &.3 Das Funções: * Comparecer às reuniões e assembleias do Consórcio quando convocado. e Assessorar a Secretaria Executiva do CISTM na execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial de Consórcio, observando os limites previstos no Contrato de consórcio Público e no estatuto, as diretrizes emanadas pela Diretoria Executiva e os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República. 2. Consórcio Público intermunicipai de Saúde da Triângulo Mineirl e Jeiar por todos os documentos a sua adequada guarda e arquivo. * Praticer atos relativos ao aspecto técnico da area administrativa responsabilizando peia observância dos preceitos da legisiação. * Fornecer as informações necessárias quando solicitado. * Promover a publicação de atos pertinentes as suas funções. * Respeitar a hierarquia administrativa e técnica. a Respeitar as determinações, fluxos e fluxogramas emitidos pela diretoria e Secretaria. ecutiva do CISTM, Responder pela execução das atividades da área administrativa do CISTM em todos os tores sob sua responsabilidade Representar, quando solicitado, a instituição em reuniões e demais espaços e/ou quando a Secretaria Executiva o requisitar. Apresentar reiatórios de seu setor ao Secretário Executivo, deixando-o sempre ciente de todas as suas atividades, Coletar e compilar dados estatisticos do banco de dados do CISTM, emitindo relatórios. * Realizar as atividades técnico/normativas do CISTM, + Preencher sistemas informatizados do CISTM e demais prestações de contas competentes s funções * Analisar, orientar e controlar a aniicação da legislação vigente. e Executar outras tarefas correlatas ao bom desempenho das funções do cargo, contorme necessidade ou a criterio de seu superior. 4.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional: Promoção: Conformes normas aisciplinadas no Estatuto e por atos administrativos aprovados do CISTM. 4.5 Recrutamento: Mediante concurso público ou contratação em conformidade com a legislação vigente. 4.6 Valor do Vencimento Base do Cargo: R5 1.660,00, 4.7 Demais Vantagens/adicionais: Gemais vantagens permitidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas e outras normas correlatas. 4.8 Requisitos para o Emprego Público: e Existência de vaga para o emprego público * Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/Tunção contempiadas no edital de regulamentação do concurso público. 5.1 Jornada: 40 horas semanais 5.2 Simbolo: Sv5 5.3 Das Funções: * Camparecer as reuniões e assembleias do Consórcio quando convocado. * Assessorar a Secretaria Executiva do CISTM na manutenção dos prédios do CISTM. * Praticar atos reiativos ac aspecto funcional e de manutenção dos equipamentos e prédios * Fornecer as informações nece ssárias quando solicitado. s Respeitar a hierarquia administrativa e técnica. e Respeitar as determinações, fluxos e fluxogramas emitidos pela diretoria e Secretaria Executiva do CISTM. * Responder pela execução das atividades de limpeza e manutenção dos locais utilizados peio CISTY em todos os setores sob sua responsabilidade, * “eiar cela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de impeza gublica, racolhendo-os e mantendo-os limpos e iimpar e arrumar as depencências « instalações do CISTM, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas * Preparar e servir café ou pequenos ianches a visitantes € servidores do CISTM. * Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas cependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter timpos e com boa aparên: * Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. * Executar outras tarefas correiatas ao bom desempenho das funções do cargo, contorme necessidade ou a critério de seu superior. 5.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional: Conformes normas disciplinadas no Estatuto e por atos administrativos 5.5 Recrutamento: Mediante concurso público ou contratação em conformidade com a legislação vigente. 5.6 Vaior do Vencimento Base do Cargo: R$ 1.100,00. 5,7 Demais Vantagens/adicionais: O % (vinte por cento) pagos sobre o vencimento-base do emprego público em onformidade com = CLT e demais vantagens permitidas pela Consolidação das Leis rabalhistas e outras normas correlatas. ts +10 5.8 Requisitos para o Emprego Público: 2 Existência de vaga para o emprego público. * Escolaridade mínima: ensino fundamental incompleto » Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de reguiamentação do concurso público. ANEXO IV PROGRAMA DE ESTÁGIO à. Norma Regulamentadora: Lei rederai nº 11.788/2008 2. Tipos: s [stágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. tágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 3, Reguisitos: * Matricula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados peia instituição de ensino. * Celebração de termo de compromisso entre o educando. a parte concedente do estágio e stituição de ensirio. compatibilidade enire as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. dum 4. Da jornada e da Duração do Estágio: * à jornada de atividade em cstágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível medio e do ensino médio regular * à duração do estágio não poderá exceder 2 (dois] anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 5. Recrutamento: Nos centros educacionais universitários e profissionalizantes conforme normas do CISTM. &. Bolsa Concedida ao Estagiário: 7. Demais Vantagens/adicionais: Demais vantagers permitidas pela norma supracitada PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - CISTM PREÂMBULO Os Prefeitos dos Municípios abaixo descritos, reconhecendo a importância da adoção de política integrada voltada para a melhoria da qualidade de vida de seus munícipes e do desenvolvimento econômico e social, reunidos em Assembleia Geral Ordinária, resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções com o objetivo de constituir o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - CISTM. PROTOCOLO DE INTENÇÕES TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO I DO CONSORCIAMENTO Art. 1º Podem ser subscritores deste Protocolo de Intenções: 1- O MUNICÍPIO DE Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.829.640/0001-49, com sede na Praça Gaioso Neves, nº. 129, Bairro: Goiás, CEP 38.440-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Raul José de Belém, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 954.394.041-04. 1 - O MUNICÍPIO DE Araporã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.098.510/0001-49, com sede na Rua José Inácio Ferreira, nº. 58, Bairro: Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro Centro, CEP 38.435-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sandre, brasileiro, solteiro, agente político, CPF nº. 619.838.563-15. mi - O MUNICÍPIO DE Cachoeira Dourada, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.457.267/0001-78, com sede na Av. das Nações, nº. 400, Bairro: Centro, CEP 38.370-000 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. José Márcio Stort, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 597.390.616-72. IV - O MUNICÍPIO DE Campina Verde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.457.291/0001-07, com sede na Rua 30, nº. 296, Bairro: Centro, CEP 38.270-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Reinaldo Assunção Tannús, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 554.868.006-49. vV — O MUNICÍPIO DE Canápolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.457.200/0001-33, com sede na Praça 19 de Março, nº. 417, Bairro: Centro, CEP 38.380-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Diógenes Roberto Borges, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 073.275.858-00. VI - O MUNICÍPIO DE Capinópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.457.234/0001-28, com sede na Av. 113, nº. 636, Bairro: Centro, CEP 38.360-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Dinair Maria Pereira Isaac, brasileira, casada, agente político, CPF nº. 001.136.136-01. VII - O MUNICÍPIO DE Cascalho Rico, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.259.374/0001-91, com sede na Rua Arédio Santos, nº. 111, Bairro: Centro, CEP 38.460-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Dário Borges de Rezende, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 766.293.256-72. vm - O MUNICÍPIO DE Centralina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.260.497/0001-42, com sede na Praça Alceu Virgílio dos Santos, nº. 01, Bairro: Centro, CEP 38.390-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Elson Martins de Medeiros, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 394.533.006-72. IX - O MUNICÍPIO DE Douradoquara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.158.261/0001-08, com sede na Av. Antônio Davi Ramos, nº. 340, Bairro: Centro, CEP 38.530-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Ramos Rodrigues, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 526.542.146-72. X - O MUNICÍPIO DE Estrela do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o 2º. 18.592. 162/0001-21, com sede na Rua Alfredo Tormin, nº. 32, Bairro: Centro, CEP 38.525-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Lycurgo Rafael Farani, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 154.272.346-91. XI - O MUNICÍPIO DE Grupiara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.827.858/0001-27, com sede na Rua José Ferreira de Castro, nº. 09, Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro Bairro: Centro, CEP 38.470-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipa Carlos Davi, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 481.000.806-15. x - O MUNICÍPIO DE Gurinhatã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.457.192/0001-10, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº. 925, Bairro: Centro, CEP 38.310-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Willian Damasceno de Araújo, brasileiro, solteiro, agente político, CPF nº. 568.439.176-15. XII - O MUNICÍPIO DE Indianópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.259.390/0001-84, com sede na Praça Urias José da Silva, nº. 42, Bairro: Centro, CEP 38.490-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sérgio Pazini, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 573.628.909-15. XIV - O MUNICÍPIO DE Ipiaçu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.457.259/0001-21, com sede na Rua Milton Campos, nº. 344, Bairro: Centro, CEP 38.350-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Urbino Capanema Junior, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 365.267 .706-49. XV - O MUNICÍPIO DE Ituiutaba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.457.218/0001-35, com sede na Praça Cônego Ângelo, s/nº, Bairro: Centro, CEP 38.300-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Luiz Pedro Correa do Carmo, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 263.345.937-49. XVI - O MUNICÍPIO DE Monte Alegre de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.431.155/0001-48, com sede na Av. 16 de Setembro, nº. 34, Bairro: Centro, CEP 38.420-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Rodrigo de Alvim Mendonça, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 893.248.116-49. XVI — O MUNICÍPIO DE Monte Carmelo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.593.103/0001-78, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº. 272, Bairro: Centro, CEP 38.500-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fausto Reis Nogueira, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 429.801.006-68. Xv - O MUNICÍPIO DE Prata, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº.18.260.505/0001-50, com sede na Praça XV de Novembro, nº. 35, Bairro: Centro, CEP 38.140-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Anuar Arantes Amui, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 539.365.666-15. XIX — O MUNICÍPIO DE Romaria, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.160.044/0001-44, com sede na Praça da Matriz, nº. 320, Bairro: Centro, CEP 38.520-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Ferdinando Resende Rath, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 951.621.786-91. XX - O MUNICÍPIO DE Santa Vitória, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.457.226/0001-81, com sede na Av. Reinaldo Franco Morais, nº. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro 1.455, Bairro: Centro, CEP 38.320-000, neste ato representado por seu Prefeito Genésio Franco de Morais Neto, brasileiro, casado, agente político, CPF nº 740.530.00 XI - O MUNICÍPIO DE Tupaciguara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.260.489/0001-49, com sede na Praça Antônio Alves Faria, s/nº, Bairro: Centro, CEP 38.430-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Edilamar Novais Borges, brasileira, casada, agente político, CPF nº. 443.410.086-68. xx - O MUNICÍPIO DE Uberlândia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.431.312/0001-15, com sede na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, Bairro: Santa Mônica, CEP 38.408-900, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Gilmar Alves Machado, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 442.726- 0006.30. $ 1º. O ente da Federação não mencionado no caput somente poderá integrar O Consórcio por meio de instrumento de alteração do Contrato de Consórcio Público. 8 2º. Todos os Municípios criados através de desmembramento ou de fusão de quaisquer dos entes mencionados nos incisos do caput serão considerados subscritores do Protocolo de Intenções ou consorciados, caso O Município desmembrado ou o que tenha participado da fusão ou incorporação seja respectivamente subscritor ou consorciado. Art. 2º O Protocolo de Intenções, após sua ratificação mediante lei aprovadas por, pelo menos, 5 (cinco) dos Municípios que o tenham subscrito será convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - CISTM. $ 1º. Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei; 8 2º. Será automaticamente admitido como consorciado o ente da Federação que efetuar a ratificação em até 2 (dois) anos da data da primeira subscrição deste instrumento. 83º. A ratificação realizada após 2 (dois) anos da data da primeira subscrição somente será válida após homologação da Assembleia Geral. 8 4º. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão caberá, soberanamente, ão respectivo Poder Legislativo. $ 5º. Somente poderá ratificar este instrumento o ente da Federação que, antes, o tenha subscrito. 8 6º. O ente da Federação não designado no Protocolo de Intenções somente poderá integrar o Consórcio mediante alteração no Contrato de Consórcio Público, aprovada pela Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro Assembleia Geral do Consórcio e ratificada, mediante lei, por cada um dos ên és consorciados. . 8 7º. É dispensável a ratificação prevista para o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público, de forma a poder assumir todas as obrigações previstas no protocolo de intenções. CAPÍTULO H DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E ÁREA DE ATUAÇÃO Art. 3º O consórcio público será uma associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica e terá como denominação CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO — CISTM. Parágrafo único. O CISTM adquirirá personalidade jurídica com a conversão do presente Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio Público após aprovação das leis ratificadoras na forma do art. 2º. Art. 4º. O Consórcio terá prazo de duração indeterminado. Art. 5º. A sede do Consórcio CISTM é o Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, situada à Avenida Antonio Thomaz Ferreira Resende, n. 3.180, Bairro Setor Industrial. Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá alterar a sede mediante decisão aprovada com o mesmo quórum exigido para à aprovação de alteração do estatuto, podendo o Consórcio manter escritórios em outros Municípios. Art. 6º. A área de atuação do Consórcio corresponde à soma dos territórios dos Municípios que o integram. CAPÍTULO HI DA FINALIDADE E OBJETIVOS Art. 7º. O Consórcio CISTM tem como finalidades o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNP3: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúi entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo. $ 1º. Estas ações e serviços de saúde serão executadas em consonância com as normatizações estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde — SUS, bem como as diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde previstas na Lei Federal nº 8.080/90, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.508/11, Lei Federal nº 8.452/90, outras normas infraconstitucionais aplicáveis e também os artigos 196,197,198 e 200 da Constituição Federal. $ 2º. Os entes federados consorciados autorizam a gestão associada dos serviços estampados no caput e no 8 1º do presente artigo. Art. 8º Para cumprir a sua finalidade o Consórcio CISTM tem como objetivos: I- Captar, introduzir e consolidar tecnologias que promovam O desenvolvimento da prestação de serviços e do atendimento dos serviços de saúde, observando a vocação de cada Município consorciado. HW — Prestar serviços e executar obras nos Municípios consorciados de acordo com Os programas de trabalho aprovados pela Assembleia Geral, observando a coerência com a finalidade do Consórcio Intermunicipal. WI - Apoiar e fomentar O intercâmbio, entre os Municípios consorciados, de experiências e de informações ligadas à saúde. IV — Adquirir e/ou administrar bens para uso compartilhado dos Municípios consorciados, observando & coerência com a finalidade do Consórcio Intermunicipal. v - Realizar licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos celebrados por municípios consorciados ou por entes de sua administração indireta, observando a coerência com a finalidade do Consórcio Intermunicipal, nos termos do $ 1º, do art. 112 da Lei Federal n. 8.666/1993. VI — Elaborar estudos técnicos, pesquisas e projetos coerentes com a finalidade do Consórcio Intermunicipal, inclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais. VII - As ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional na área de atuação do consórcio. vim -— O exercício de competências pertencentes aos municípios nos termos de autorização ou delegação. IX — Implantar, implementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência microrregional e/ou macrorregional. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende. nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro X — Implantar, implementar e desenvolver ações € serviços assistenciais ambu e hospitalares de média e alta complexidade, solicitando e instruindo os procê credenciamento/habilitação dos mesmos quando pertinente. XI — Celebrar contratos e convênios com os entes federados consorciados. XII — Inserir-se no sistema de regulação da microrregião de sua abrangência, bem como nos sistemas de regulação de outras microrregiões que contenham e que possam vir a ter entes federados ao Consórcio, respeitando os fluxos operacionais, assistenciais e protocolos pré-estabelecidos. XIV — Implantar e implementar serviços ambulatoriais e hospitalares, desde que constatada sua necessidade em virtude de demanda represada, insuficiência ou ausência de oferta na região e comprovada a sua viabilidade de operacionalização e a sua necessidade epidemiológica. XV - Proceder à implantação de quaisquer novos serviços e ações de saúde somente após realização de estudos demográficos e epidemiológicos, estudos de viabilidade devidamente parametrizados, em conforme com os princípios de economia de escala e de escopo. XVI - Proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação das atividades do Consórcio e dos entes federados consorciados. XVII — Adquirir bens, estruturas € equipamentos, contratar serviços e executar obras para O uso compartilhado dos bens federados consorciados, bem como gerir, administrar, gerenciar os bens, estruturas, equipamentos e serviços assim adquiridos, contratados ou produzidos, gozando para tal fim da outorga das prerrogativas de governabilidade e governança. $ 1º. O Consórcio CISTM somente realizará o objetivo mencionado no inciso II do caput por meio de contrato, onde será estabelecida remuneração compatível com os valores de mercado, sob pena de nulidade. 8 2º. Os bens adquiridos ou administrados na forma do inciso IV do caput serão de uso somente dos entes que contribuiram para a sua aquisição ou administração, na forma de regulamento da Assembleia Geral. $ 3º. Nos casos de retirada de consorciado ou de extinção do Consórcio, os bens permanecerão em condomínio, até autorização para que seja extinto, mediante ajuste entre os interessados. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro 8 4º. Não se incluem entre os mencionados no inciso IV do caput os ben pelo Consórcio para a execução de suas atribuições. $ 5º. O Consórcio está compreendido e inserido com capacidade instalada dos entes federados consorciados de implantação/implementação de serviços, acatando as diretrizes de controle, regulação, avaliação e auditoria, respeitando assim os fluxos operacionais, assistenciais e pactos oficiais da PPI (Programação Pactuada Integrada) Assistencial de Minas Gerais. TÍTULO DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO CIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º O Consórcio CISTM será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio Público. Parágrafo único. O estatuto poderá dispor sobre O exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio CISTM. CAPÍTULO DOS ÓRGÃOS Art. 10. O Consórcio CISTM é composto dos seguintes órgãos: 1 — Assembleia Geral, constituída pelos chefes do Poder Executivo de cada um dos entes federados consorciados, que será o órgão máximo de deliberação. If — Conselho de Secretários, constituído pelos Secretários Municipais de Saúde de todos os entes federados consorciados, compostos por titulares e suplentes. III - Secretaria Executiva, constituída pelo Secretário Executivo do Consórcio. IV - Conselho Fiscal, constituído pelos chefes do Poder Executivo de três entes federados consorciados, eleitos pela Assembleia Geral, compostos por titulares e suplentes. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro Parágrafo único. O estatuto poderá dispor sobre a criação e o funciona ç outros órgãos. CAPÍTULO NI DA ASSEMBLEIA GERAL Seção I Do funcionamento Art. 11. A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio CISTM, é órgão colegiado composto pelos Prefeitos de todos os entes consorciados. g 1º. Os secretários municipais dos Municípios consorciados poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral com direito a voz. 8 2º. No caso de ausência do Prefeito de Município consorciado, o secretário municipal de saúde respectivo, assumirá a representação do ente consorciado na Assembleia Geral, com direito a voz e voto, salvo se o Prefeito enviar representante especialmente designado, o qual assumirá os direitos de voz e voto. 8 3º Nenhum servidor do Consórcio CISTM poderá representar qualquer ente consorciado na Assembleia Geral. $ 4º. Nenhum servidor de ente consorciado poderá representar outro ente consorciado na Assembleia Geral. & 5º. Ninguém poderá representar dois ou mais consorciados na mesma Assembleia Geral. 8 6º. A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente do Consórcio. Art. 12. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, e, extraordinariamente sempre que convocada. Parágrafo único. A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será definida no estatuto. Art. 13. Na Assembleia Geral cada um dos Municípios consorciados terá direito a 01 (um) voto. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro $ 1º. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nós.G; julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade aos servidores do Consórcio C ou a ente consorciado. g 2º. O Presidente do Consórcio CISTM, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quórum qualificado, votará apenas para desempatar. $ 3º. Somente os entes federados consorciados em dia com suas obrigações perante O Consórcio CISTM terão direito a voto. Art. 14. O estatuto deliberará sobre O número de presenças necessárias para a instalação da Assembleia Geral e para que sejam válidas suas deliberações e, ainda, o número de votos necessários à apreciação das matérias, observando-se as presenças e Os números de votos previstos neste Protocolo de Intenções. Seção Das competências Art. 15. Compete à Assembleia Geral: I - Homologar o ingresso no Consórcio CISTM de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após 02 (dois) anos de sua subscrição. Il — Aplicar pena de suspensão e de exclusão do Consórcio CISTM. YII — Discutir e aprovar o estatuto do Consórcio CISTM e suas alterações. IV - Eleger ou destituir membros da Diretoria Executiva do Consórcio CISTM. V— Aprovar: a) Orçamento plurianual de investimentos; b) Programa anual de trabalho; c) O orçamento anual do Consórcio CISTM, bem como, os respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio; d) A realização de operações de crédito; e) A alienação e a oneração de bens do Consórcio ou a oneração daqueles que, nos termos de contrato de programa, tenham sido outorgados Os direitos de exploração ao consórcio. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467 /0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro VI- Aceitar a cessão de servidores por ente federativo, consorciado ou conve Consórcio CISTM. VII — Apreciar e sugerir medidas sobre: a) A melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio CISTM; b) O aperfeiçoamento das relações do Consórcio CISTM com órgãos públicos, entidades e empresas privadas, VIII - Homologar a indicação do Secretário Executivo do Consórcio CISTM. $ 1º. A aprovação e alteração do estatuto somente poderão ser feitas em Assembleia Geral, em que estejam representados pelo menos 3/5 (três quintos) dos entes consorciados, e com aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes. $ 2º. As competências arroladas neste artigo não prejudicam outras que sejam reconhecidas pelo estatuto. Seção HI DA PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO CISTM Art. 16. O representante legal do Consórcio CISTM será o seu Presidente, eleito em Assembleia Geral, conforme determina o Estatuto. 8 1º. O Presidente do Consórcio será obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de um dos Municípios consorciados. 8 2º. Juntamente com a eleição do Presidente, será eleito o Vice-Presidente do Consórcio, que obrigatoriamente será Prefeito de algum dos entes federados consorciados. $ 3º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ausências e impedimentos temporários. $ 4º. No caso de vacância do cargo de Presidente, em decorrência de exclusão ou retirada do ente consorciado, caberá ao Vice-Presidente do Consórcio efetivar a substituição, devendo assumir a Presidência pelo período restante do mandato. $ 5º. Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente cessarão automaticamente no caso de não mais ocuparem a Chefia do Poder Executivo do ente federado que representar na Assembleia Geral, hipótese em que serão sucedidos por quem preencha essa condição. $ 6º. A eleição para Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal será realizada em assembleia especialmente convocada para tal fim, que deverá ocorrer até trinta dias antes do encerramento dos respectivos mandatos. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Dishito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro $ 7º. O mandato do Presidente, do Vice-Presidente e dos membros titulares é do Conselho Fiscal é de um ano, sendo permitida uma reeleição para o mesmo cargo, apôs a realização de processo eletivo nos moldes deste protocolo e do estatuto oriundo deste. $ 8º. O Presidente, o Vice-Presidente e os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal não serão remunerados pelas atividades que exercerem no Consórcio. 8 9º. Fica determinado que o Consórcio CISTM elegerá, no ato da assinatura deste protocolo, uma presidência provisória constituída por um Presidente e um Vice-Presidente que exercerão seus mandatos até que sejam convocadas as eleições da Presidência do Consórcio nos moldes deste Protocolo de Intenções. Art.17. São atribuições do Presidente do Consórcio CISTM: I- Representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente. IH - Convocar as reuniões da Assembleia Geral em conjunto com o Secretário Executivo; II - Homologar o resultado de concurso público para nomeação de pessoal. IV — Nomear os ocupantes de cargos de provimento em comissão. V - Nomear o Secretário Executivo, ad referendum da Assembleia Geral. vVI- Presidir as reuniões da Assembleia Geral. VII - Baixar instruções normativas para fiel cumprimento das disposições do protocolo de intenções e do estatuto do Consórcio. VIII - Zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que lhe tenham sido outorgadas pela Assembleia Geral. IX — Nomear e exonerar os servidores aprovados em concurso público ou em processo seletivo simplificado, no caso de contratação temporária. X — Autorizar a abertura de processo de compras, homologar as licitações, ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação. XI — Assinar contratos administrativos, convênios e ajustes de interesse do Consórcio. XII - Nomear os membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros, Equipe de Apoio e de outras Comissões que se fizerem necessárias às atividades administrativas do Consórcio. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 kb S $ 1º. Com exceção das competências previstas nos incisos I e V deste artigo, todas as demais poderão ser delegadas pelo Presidente ao Secretário Executivo. Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro $ 2º. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio, o Secretário Executivo poderá ser autorizado, pela Assembleia Geral, a praticar atos ad referendum do Presidente. Art. 18. A Presidência do Consórcio CISTM será eleita em Assembleia Geral, especialmente convocada, podendo ser apresentadas as chapas nos primeiros 30 (trinta) minutos anteriores à abertura da Assembleia Geral. 8 1º. As chapas deverão ser formadas considerando a composição completa da Presidência e do Conselho Fiscal do Consórcio CISTM. $ 2º. Somente são admitidos como candidatos os Prefeitos dos entes consorciados. $ 3º. A eleição somente poderá ocorrer com a presença de, no mínimo, 50+1 (cinquenta mais um) dos entes consorciados e não sendo verificado esse número aplica-se O disposto no parágrafo 9º deste artigo. g 4º. A Presidência do Consórcio CISTM será eleita mediante voto secreto, salvo quando a eleição se der por aclamação. 8 5º. Será considerada eleita a chapa que obtiver, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos presentes. 8 6º. Caso a eleição possua duas ou mais chapas e nenhuma delas tenham alcançado a votação mínima prevista no parágrafo anterior, será realizado segundo tumo de eleição convocada imediatamente, tendo como concorrentes Os dois mais votados no primeiro turno. 8 7º. Na ocorrência de segundo tumo de eleição será considerada eleita a chapa que obtiver metade mais um dos votos válidos presentes, excluindo-se da contagem os votos brancos e nulos. $ 8º. Caso a eleição possua apenas uma chapa e ela não tenha alcançado a votação mínima prevista no parágrafo 5º deste artigo será aplicado o disposto no parágrafo 9º deste artigo. & 9º. Não concluída a eleição, será convocada nova Assembleia Geral, com essa mesma finalidade, a se realizar em até 40 (quarenta) dias, prorrogando-se pro tempore o mandato daquela diretoria que estiver no exercício das funções. Seção IV Da destituição do membro da Presidência do Consórcio CISTM Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Art. 19. Em quaiquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição , dos membros da Presidência do Consórcio CISTM, bastando ser apresentada moção de censura com apoio de pelo menos 1/5 (um quinto) dos entes consorciados. $ 1º. Na Assembleia Geral em que se der a votação da destituição referida no caput deste artigo deverão estar presentes pelo menos 3/5 (três quintos) dos entes consorciados. $ 2º. A moção de censura não será motivada, ocorrendo por mera perda de confiança. '$ 3º. Em todas as convocações da Assembleia Geral deverão constar como item de pauta: “apreciação de eventuais moções de censura”. 8 4º. Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela imediatamente apreciada, suspendendo-se a discussão dos demais itens da pauta. $ 5º. Antes da votação da moção de censura será facultada a palavra, por 15 (quinze) minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao membro da Presidência do Consórcio CISTM que se pretenda destituir. & 6º. Será considerada aprovada a moção de censura por metade mais 1 (um) dos votos dos presentes à Assembleia Geral, em votação nominal e pública. Art. 20. Caso aprovada moção de censura do Presidente do CISTM haverá automática destituição de todos os membros da Presidência do Consórcio CISTM, procedendo-se, na mesma Assembleia Geral, à eleição de nova Presidência do Consórcio CISTM para completar o período remanescente de mandato, aplicando-se a forma prescrita nos parágrafos 4º ao 9º do art. 16. Parágrafo único. Na hipótese de não se viabilizar a eleição referida no parágrafo anterior, será designado um Presidente pro tempore por metade mais 1 (um) dos votos presentes, o qual exercerá as suas funções até a próxima Assembleia Geral, a se realizar em até 40 (quarenta) dias. Art. 21. Caso aprovada moção de censura de membro da Presidência do Consórcio CISTM, que não o Presidente do CISTM, ele será automaticamente destituído e o Presidente do Consórcio convocará eleições para cobrir a vaga para terminar O mandato do membro destituído. Parágrafo único. A nomeação referida ao parágrafo anterior será homologada se for aprovada por metade mais 1 (um) dos votos presentes na Assembleia Geral. Art. 22. Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro Seção V Da elaboração do estatuto Art. 23. Após a conversão deste Protocolo de Intenções em Contrato de Constituição de Consórcio Público, será convocada a Assembleia Geral para a elaboração do estatuto do Consórcio. $ 1º. A convocação de que trata o capuí deste artigo poderá ocorrer durante a reunião da conversão deste Protocolo de Intenções em contrato de constituição de consórcio público. 8 2º. O quórum para instalação da Assembleia Geral referida no caput deste artigo será de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos entes consorciados. 83º. A Assembleia Geral, por maioria simples dos presentes, elegerá o presidente para condução desta assembleia. 4º, Nessa assembleia será deliberado sobre a apresentação e discussão do texto do projeto de estatuto e consequente aprovação. Seção VI Das Atas Art. 24. Em cada Assembleia Geral será lavrada ata onde: I - Será juntada lista de presença de todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, indicando o nome completo do representante e sua assinatura. HW - Será transcrita síntese de todas as intervenções orais, indicando o nome do interventor. II — Serão juntados, como anexos, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na Assembleia Geral. IV - Será transcrita a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral, o detalhamento de sua votação em termos de número de votos e o resultado da votação. Parágrafo único. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive nos anexos juntados, por aquele que a lavrou e por quem presidiu os trabalhos da Assembleia Geral. Art. 25. Sob pena de ineficácia das decisões tomadas na Assembleia Geral: I - Uma cópia da integra da ata da Assembleia Geral será enviada eletronicamente aos consorciados. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro 1 - Uma cópia da íntegra da ata da Assembleia Geral será publicada em páBind! Internet. CAPÍTULO V DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 26. Fica criado o emprego público em comissão de Secretário Executivo do Consórcio CISTM, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente. $ 1º. O estatuto deliberará sobre os requisitos para investidura e a jornada de trabalho do emprego público em comissão de Secretário Executivo do Consórcio CISTM. $ 2º. A remuneração do cargo de Secretário Executivo do Consórcio CISTM e de outros cargos a serem criados para a realização das ações do Consórcio CISTM serão deliberadas em assembleia ou determinadas por ato administrativo. $ 3º. Todos os cargos ou funções de confiança e as contratações do Consórcio deverão ser autorizadas em Assembleia do Consórcio. & 4º. Subordina-se ao Secretário Executivo do Consórcio CISTM todo o pessoal a serviço do Consórcio. Art. 28. Compete ao Secretário Executivo do Consórcio CISTM: I— Comparecer e secretariar as reuniões e assembleias do Consórcio. HI - Movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente do Consórcio, bem como elaborar os boletins diários de caixa e de bancos. HI - Elaborar, em conjunto com o Presidente do Consórcio as propostas de orçamento plurianual de investimentos, de programa de trabalho, de orçamento anual e de contrato de rateio. IV - Praticar todos os atos necessários à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Consórcio, observando os limites previstos no Contrato de Consórcio Público e no estatuto, as diretrizes emanadas pela Diretoria Executiva e Os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República. V -— Zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo. VI — Praticar atos relativos à área de recursos humanos e administração de pessoal, cumprindo e se responsabilizando pela observância dos preceitos da legislação trabalhista e previdenciária. VII - Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada e federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. VIH — Promover a publicação de atos e contratos do Consórcio CISTM, quando essa providência for prevista em Lei, neste instrumento ou no estatuto, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência. $ 1º. Além das atribuições previstas no capuí, o Secretário Executivo do Consórcio CISTM. poderá exercer, por delegação, atribuições de competência da Presidência do Consórcio CISTM. $ 2º. O estatuto poderá atribuir outras competências ao Secretário Executivo do Consórcio que não conflitem com o Contrato de Consórcio Público. CAPÍTULO VI DO CONSELHO FISCAL Art. 29. O Conselho Fiscal é órgão permanente, de natureza fiscalizadora, terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, escolhido entre os respectivos membros do Consórcio CISTM. 8 1º. Para cada conselheiro titular deverá haver o respectivo suplente, observando a mesma composição prevista no caput deste artigo. $ 2º. O estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal com relação a: I- Periodicidade mínima de reunião. II - Forma de definição e substituição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho. HI — Outros temas pertinentes ao funcionamento do Conselho Fiscal. $ 3º. O exercício da função de Conselheiro Fiscal não será remunerado. $ 4º. As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho Fiscal serão suportadas pelo Consórcio. Art. 30. O Conselho Fiscal terá mandato coincidente com o da Presidência do Consórcio CISTM e será eleito pela mesma Assembleia Geral em que se der a eleição da Presidência do Consórcio. $ 1º. A cada novo mandato O Conselho Fiscal deve ter a alteração de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros titulares. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro g 2º. O Conselho Fiscal será eleito mediante voto secreto, salvo quando a eleição se der por aclamação, facultada a apresentação de cada candidato na forma do estatuto, Visto, 8 3º. As candidaturas à função de Conselheiro Fiscal serão pessoais, vedada a formação de chapas. $ 4º. Serão considerados eleitos como conselheiros titulares os candidatos com maior número de votos. $ 5º. Serão considerados eleitos como conselheiros suplentes os candidatos que sucederem aqueles eleitos na forma do parágrafo anterior. 8 6º. Somente os Prefeitos que não comporem à Presidência do Consórcio CISTM poderão se candidatar ao cargo de conselheiro fiscal titular/suplente. Art. 31. São competências do Conselho Fiscal: I — Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas da Presidência do Consórcio, baseando-se nos limites previstos no Contrato de Consórcio Público, no estatuto e nos princípios previstos no art. 37 da Constituição da República. II — Solicitar esclarecimentos da Presidência do Consórcio sobre os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial que julgar necessários. WI - Notificar a Presidência do Consórcio para sanar eventuais irregularidades encontradas nos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial. IV - Informar à Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades encontradas nos Os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Presidência do Consórcio que não tenham sido sanadas. Parágrafo único. O estatuto poderá atribuir outras competências ao Conselho Fiscal que não conflitem com o Contrato de Consórcio Público. TÍTULO NI DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO CAPÍTULO I DO QUADRO DE PESSOAL Seção I Das Disposições Gerais Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro /* Art.32. O quadro de pessoal do Consórcio Público é composto por: I —- Empregados públicos. 1 — Servidores públicos municipais cedidos pelos entes consorciados. II — Contratados mediante processo seletivos simplificado. $ 1º. Os servidores públicos municipais cedidos pelos entes consorciados para compor o quadro de pessoal do Consórcio Público terão sua remuneração e encargos trabalhistas e previdenciários suportados pelo ente consorciado que os cedeu. & 2º. Fica autorizado o pagamento de gratificações aos servidores públicos municipais cedidos pelos entes consorciados nas condições previstas no estatuto, não configurando, esse pagamento, novo vínculo do servidor cedido, inclusive para apuração de responsabilidade trabalhista e previdenciária. Seção HI Dos Empregados Públicos Art. 33. Os empregados públicos do Consórcio Público serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. Art. 34. Em ato administrativo aprovado pela assembleia será definida a descrição das funções, os requisitos para investidura, a lotação, a jornada de trabalho e o plano de carreira dos empregados públicos do Consórcio. g 1º. O estatuto poderá criar funções comissionadas destinadas exclusivamente para Os cargos e/ou funções de chefia e assessoramento. g 2º. É vedada a cessão de empregados públicos do Consórcio para quaisquer entidades de direito público ou privado. Art. 35. O provimento nos empregos públicos do Consórcio se dará somente por meio de concurso público, ressalvadas as contratações previstas neste termo. Parágrafo único. O estatuto poderá dispor sobre os processos de realização de concursos públicos do Consórcio, podendo esses ser de provas ou provas € títulos, conforme as funções de cada emprego público. Seção HI Das contratações por tempo determinado Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro Art. 36. Somente será admitida a contratação por tempo determinado pelo Consór Público se observado, o risco de prejuízos, formalmente motivado pelo Presides i Consórcio CISTM, ao Consórcio ou ao ente consorciado em razão: 1 - De nova demanda de um ou mais entes consorciados. IH - Do incremento expressivo de demanda existente de um ou mais entes consorciados. HI - Da inexistência de empregado público em uma ou mais funções. IV - Da insuficiência de empregado público em uma ou mais funções. & 1º. As contratações por tempo determinado terão prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo haver renovações desde que o período total da contratação não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses e permaneçam os requisitos que suportaram a contratação inicial. $ 2º. Aos contratados temporariamente na forma desta Seção serão aplicados os mesmos direitos e deveres dos empregados públicos do Consórcio previstos no estatuto, exceto os adicionais de natureza permanente. Art.37. As contratações temporárias serão efetuadas por meio de processo seletivo simplificado, observando as seguintes diretrizes: 1 - Publicação do resumo do edital na imprensa escrita e sua integra disponibilizada na Internet. II — Seleção mediante aplicação de prova ou análise de títulos e currículo, permitida essa última apenas para funções cuja formação escolar mínima exigida seja ensino médio ou superior completos. HW - Uso de critérios objetivos na análise de títulos e de currículos. CAPÍTILO IH DOS CONTRATOS Art. 38. Todas as contratações de bens e serviços de terceiros do Consórcio obedecerão à Lei Federal nº. 8.666/1993 e à Lei Federal nº. 10.520/2002, com suas respectivas alterações. $ 1º. Todos os editais de licitação deverão ser publicados na forma prevista na Lei Federal nº. 8.666/1993 ou na Lei Federal nº.10.520/2002 e em sítio que O Consórcio manterá na Internet. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro A 8 2º. Todas as modalidades de licitações como as dispensas ou ihexigibilidades deverão ter as suas aberturas comunicadas a cada ente consorciado, por correspagáênçie N impressa ou eletrônica, com indicação de onde se obter a sua íntegra, sob peria de nulidade , dos atos e responsabilização do agente que lhe deu causa. TÍTULO IV DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis aos entes de direito público. Parágrafo único. Aplica-se ao Consórcio, no que couber, a Lei Federal nº. 9.755/1998 e a Instrução Normativa TCU nº. 28/1999 que dispõem sobre a implantação da homepage Contas Públicas na Internet. Art. 40. A administração direta ou indireta de ente consorciado somente entregará recursos ao Consórcio quando houver: I - Contratado o Consórcio para a prestação de serviços ou execução de obras. II — Assinado contrato de rateio. Parágrafo único. Não se exigirá contrato de rateio no caso de os recursos recebidos pelo Consórcio terem por origem transferência voluntária da União, formalizada por meio de convênio com ente consorciado, desde que o Consórcio compareça ao ato como interveniente. Art. 41. Os entes consorciados respondem somente de forma subsidiária pelas obrigações do Consórcio. Art. 42. O Consórcio estará sujeito à fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos seus atos de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial. Parágrafo único. A fiscalização referida no caput deste artigo não prejudica outras ações de controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da federação consorciados vierem a celebrar com o Consórcio. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro CAPÍTULO H DA CONTABILIDADE Art. 43. A contabilidade do Consórcio obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 4.320/1964 e aos atos normativos editados pela Secretaria do Tesouro Nacional. CAPÍTULO HI DOS CONVÊNIOS Art. 44. O Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que pertinentes à sua finalidade e seus objetivos. Art. 45. O Consórcio fica autorizado a comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados ou terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos. CAPÍTULO IV DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 46. Fica o Consórcio autorizado a gerir os serviços públicos de saúde, a cargo dos Municípios Consorciados, com as respectivas competências: I - Prestar serviços de saúde nas especialidades médicas, bem como em outras especialidades de formação em nível técnico ou superior, conforme aprovado pela Assembleia Geral. HW - Promover o planejamento e a programação integrados, inseridos na regionalização, com base sócio-demográfica e epidemiológica. HI — Definir a sua política interna de recursos humanos, compatível com a realidade dos serviços prestados. IV -— Prestar assistência técnica e administrativa aos entes federados consorciados, sendo a natureza e o teor desta assistência aprovada em Assembleia Geral. V — Garantir a manutenção, conserto e substituição dos equipamentos médico- hospitalares que forem cedidos através de convênios e contratos, assim como os adquiridos pelo próprio Consórcio. VI — Celebrar contratos, convênios, acordos € ajustes. VII - Exercer outras competências, conforme definido pela Assembleia Geral. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro $ 1º. A gestão referida nesta cláusula não exclui a atuação direta do Mi ? Consorciado nos mesmos serviços, dentro dos seus limites geográficos e de sua competência constitucional. 8 2º. O Consórcio poderá executar, por meio de cooperação federativa, toda e qualquer atividade ou obra a fim de permitir aos usuários o aceso a um serviço público de saúde com características e padrões de qualidade e segurança determinadas pelas normas aplicáveis, inclusive quando operado por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. CAPÍTULO V DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS Art. 47. Em razão das disposições que regem o Sistema Único de Saúde, nos exatos termos da Lei Federal nº 8.080/90 e, especificamente, do artigo 1º, $ 3º, da Lei Federal nº 11.107/05, não caberá 20 Consórcio a cobrança de tarifas ou quaisquer outros preços públicos. CAPÍTULO VI DO CONTRATO DE PROGRAMA Art. 48. O Consórcio celebrará, quando for o caso, contratos de programa para a execução de serviços públicos de comum interesse ou para a transferência total ou parcial de encargos, de serviços, de pessoa ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos. Parágrafo único. Nos contratos de programa a serem celebrados serão obrigatoriamente observadas as exigências constantes do art. 13 da Lei Federal nº 11.107/05 e dos arts. 30 a 33 do Decreto Federal nº 6.017/07. CAPÍTULO VIE DO CONTRATO DE RATEIO Art. 49. Os entes federados consorciados entregarão recursos financeiros ao Consórcio mediante contrato de rateio assinado pela Presidência e pela Secretaria Executiva. g 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, observado o orçamento do Consórcio aprovado pela Assembleia Geral. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 51 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro DS Se 8 2º. Os entes federados consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. $ 3º. Os termos da dispensa de licitação e do contrato de rateio deverão ser previamente examinados e aprovados por Assessoria Jurídica dos entes federados consorciados que subscreverem o mesmo. $ 4º. As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a afastar ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo ou pela sociedade civil de quaisquer dos entes federados consorciados. $ 5º. Os recursos financeiros repassados através de contrato de rateio serão debitados automaticamente das contas dos entes federados consorciados e creditados em conta específica do Consórcio em data especificada no próprio contrato de rateio. 8 6º. Para cumprir com o estabelecido no $ 5º deste artigo, os entes federados consorciados deverão autorizar a instituição financeira competente, onde possuam a conta de onde será debitado o valor do rateio, a transferir os recursos financeiros automaticamente ao Consórcio. Art. 50. O ente consorciado deverá incluir em seu orçamento a previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações previstas no contrato de rateio. Parágrafo único. Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei Federal nº 8.429/92, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades previstas em lei. Art. 51. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente federado consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao Consórcio, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a quitação da contribuição prevista no contrato de rateio. $ 1º. A eventual impossibilidade de o ente federado consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga O Consórcio a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites. $ 2º. A inadimplência por parte do ente federado consorciado quanto às obrigações constantes no contrato de rateio, inclusive O repasse dos recursos, por período superior a sessenta dias, acarretará na imediata suspensão dos serviços prestados, inclusive novos agendamentos, para O respectivo ente inadimplente. $ 3º. A suspensão de que trata O parágrafo anterior deste artigo só poderá ser revogada mediante regularização de todas as obrigações constantes no contrato de rateio pelo ente federado consorciado inadimplente. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro Art. 52. Os recursos entregues ao Consórcio por meio de contrato de rateis i os oriundos de transferência ou de operações de crédito, destinam-se ao atendimento de despesas orçamentárias. $ 1º. As despesas do Consórcio não poderão ser classificadas como genéricas. $ 2º. Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida. $ 3º. Não se consideram como genéricas as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública. Art. 53. O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações orçamentárias que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas € ações contempladas em plano plurianual. Art. 54. O Consórcio deverá fornecer em tempo hábil informações financeiras necessárias a consolidar, nas contas dos entes federados consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada um deles, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. TÍTULO V DA RETIRADA DO CONSORCIADO CAPÍTULO I DO RECESSO Art. 55. A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral. g 1º. A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o ente consorciado que se retira e o Consórcio. $ 2º. Os bens destinados ao Consórcio pelo ente consorciado que se retira serão revertidos ou retrocedidos quando da extinção do Consórcio CISTM, salvo se houver termo contratual de cessão de bens. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro CAPÍTULO H DA EXCLUSÃO Art. 56. São hipóteses de exclusão de ente consorciado: I- A não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. II — O não cumprimento por parte do ente consorciado de condição necessária para que o Consórcio recebe recursos onerosos ou transferência voluntária. HI — A subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou compatíveis. IV— A existência de motivos graves, reconhecidos em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral. $ 1º. A exclusão prevista nos incisos I e II do caput deste artigo somente ocorrerá após prévia suspensão pelo período de 90 dias, durante o qual o ente consorciado deverá se reabilitar. $ 2º. O estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão. Art. 57. O estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 8 1º. A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, exigido o mínimo de 3/5 (três quintos) da totalidade dos votos dos membros consorciados. $ 2º. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei Federal nº. 9.784, de 29 de Janeiro de 1999. $ 3º. Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso da reconsideração, o qual não terá efeito suspensivo, dirigido ao Presidente do Consórcio CISTM e votada em Assembleia Geral. TÍTULO VI DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO Art. 58. A extinção do contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os consorciados. $ 1º. Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações do Consórcio, os entes consorciados responderão, solidariamente, pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. $ 2º. Com a extinção, os servidores públicos municipais cedidos ao Consórcio retomnarão aos seus órgãos de origem e os empregados públicos do Consórcio terão seus contratos de trabalho automaticamente rescindidos. Art. 59. A alteração do contrato de Consórcio observará o mesmo procedimento previsto no caput do artigo anterior. TÍTULO VIH DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 60. O Consórcio será regido: I - Pelo disposto na Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005. II - Pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. HI — Pelo Contrato de Consórcio Público, originado pela ratificação deste Protocolo de Intenções. IV - Pelas leis de ratificações, cuja aplicação é restrita aos entes federativos que as emanaram. Art. 61. A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser compatível com o exposto em seu preâmbulo, bem como, aos seguintes princípios: I — Respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo seu ingresso ou retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que lhe sejam oferecidos incentivos para o ingresso. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro W — Solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se compromete praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementa quaisquer dos objetivos do Consórcio. Xisto ção IN - Eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio. IV — Transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio. V — Eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. Art. 62. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste contrato. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 63. A Assembleia Geral de Instalação do Consórcio será convocada por pelo menos 02 (dois) entes que tenham ratificado, mediante lei, este Protocolo de Intenções, tão logo tenham notícia de que foi o Protocolo ratificado por pelo menos 05 (cinco) de seus subscritores. $ 1º. A convocação deverá ser feita por meio de correspondência, impressa ou eletrônica, dirigida a cada um dos Prefeitos dos Municípios mencionados neste instrumento, expedida com antecedência mínima de cinco dias da data de realização da Assembleia Geral de Instalação. $ 2º. A Assembleia Geral de Instalação será presidida pelo Prefeito escolhido por aclamação. $ 3º. A Assembleia Geral de Instalação será iniciada mediante verificação de poderes, que atenderá aos seguintes procedimentos: I- O Presidente da Assembleia Geral de Instalação apregoará, por ordem alfabética, cada um dos Municípios identificados no art. 1º deste Protocolo de Intenções. W - Confirmado que o representante do Município se encontra presente, será verificado se trata do Prefeito Municipal. WI — O representante do Município deverá apresentar cópia autenticada da lei que ratificou o Protocolo de Intenções. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG p CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro IV - O Presidente da Assembleia verificará se a ratificação foi realizada integral ou com reservas. V — Caso a ratificação seja realizada de forma integral, o Presidente declarará o Município como ente consorciado. VI — Caso a ratificação contenha reserva, a decisão sobre O consorciamento será suspensa para o final da verificação de poderes. VII — Finalizada a declaração de consorciamento de todos os Municípios presentes e que não tenham reservas em sua lei de ratificação será declarada a constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO, atribuindo-se o direito a voz e voto aos representantes dos entes consorciados. VIII - Serão analisadas as reservas pendentes, por ordem alfabética do nome do Município, havendo, após debate, votação única onde a Assembleia Geral de Instalação deliberará se com elas concorda ou não, por meio de metade mais um dos votos dos entes consorciados presentes. IX — Concordando a Assembleia com as reservas, será o Município declarado como ente consorciado, e, se representado pelo Prefeito, participará com voz e voto das deliberações posteriores. & 4º. Caso conste da pauta, na Assembleia Geral de Instalação poderá haver: 1- A discussão e votação da proposta do estatuto do Consórcio bem como de suas emendas. I - A eleição da Presidência do Consórcio CISTM e do Conselho Fiscal do Consórcio. Art. 64. Os mandatos da primeira Presidência do CISTM e do primeiro Conselho Fiscal, criados provisoriamente, encerrar-se-ão no dia da posse dos membros dos órgãos respectivos eleitos em conformidade com este protocolo. CAPÍTULO HI DO FORO Art. 65. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais. POR ESTAREM FIRMES E ACORDADOS, OS PREFEITOS MUNICIPAIS ASSINAM O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES EM 3 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA. Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Dishito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro Uberlândia-MG, 22 de março de 2013. Raul José de Belém Prefeito do Município de Araguari Ronaldo Sandre Prefeito do Município de Araporã José Márcio Storti Prefeito do Município de Cachoeira Dourada Reinaldo Assunção Tannús Prefeito do Município de Campina Verde Diógenes Roberto Borges Prefeito do Município de Canápolis * Dinair Maria Pereira Isaac Prefeita do Município de Capinópolis Dário Borges de Rezende Prefeito do Município de Cascalho Rico Elson Martins de Medeiros Prefeito do Município de Centralina Ademir Ramos Rodrigues Prefeito do Município de Douradoquara Lycurgo Rafael Farani Prefeito do Município de Estrela do Sul Luiz Carlos Davi Prefeito do Município de Grupiara Willian Damasceno de Araújo Prefeito do Município de Gurinhatã Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro Sergio Pazini Prefeito do Município de Indianópolis Urbino Capanema Junior Prefeito do Município de Ipiaçu Luiz Pedro Correa do Carmo Prefeito do Município de Ituiutaba Rodrigo de Alvim Mendonça Prefeito do Município de Monte Alegre de Minas Fausto Reis Nogueira Prefeito do Município de Monte Carmelo Anuar Arantes Amui Prefeito do Município de Prata Ferdinando Resende Rath Prefeito do Município de Romaria Genésio Franco de Morais Neto Prefeito do Município de Santa Vitória Edilamar Novais Borges Prefeita do Município de Tupaciguara Gilmar Alves Machado Prefeito do Município de Uberlândia Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG CNPJ: 18.151.467/0001-06