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materia nº 41/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaPLO Nº 41, DE 2017 RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO-CISTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ga, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
EV Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
renan Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(a)vahoo.com.br
MENSAGEM N.º 40, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso
Projeto de Lei que “Ratifica as alterações do Contrato do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM e dá outras providências.”
A Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 criou um marco histórico, à
medida que dispõe sobre as normas de contratação de consórcios públicos, possibilitando
que entes federados possam se associar em prol da realização de ações que visam o
desenvolvimento regional.
Na Lei supracitada, as alterações ocorridas no contrato do Consórcio
Público (antigo Protocolo de Intenções) são aprovadas em assembleias do consórcio e
ratificadas por meio de leis nos entes consorciados.
As alterações ocorridas no Consórcio CISTM foram para dinamizar a gestão
do consórcio com o intuito de dar início ao processo de migração das atividades dos
Consórcios (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba
CISAMVAP e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Pontal do Triângulo Mineiro
CISPONTAL). Nesse processo de migração das atividades dos consórcios ditos
“administrativos” ocorrerá a necessidade de transferência dos bens e das atividades e
serviços destes consórcios ao CISTM, e por conseguinte, nesse processo de migração vai
requerer uma composição de equipe de servidores públicos para atender a todos esses
serviços novos e assimilados pelo CISTM.
Enfatizamos que todos os serviços ofertados antes pelos consórcios
administrativos continuarão, aliás, serão acrescentados novos serviços de saúde à
população e poderá ser aumentando o quantitativo dos serviços já prestados.
O ponto principal dessa mudança está na posição de que o CISTM poderá
pleitear recursos públicos na esfera federal e no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de
equipar a rede de saúde de sua abrangência.
Esse processo de migração foi aprovado pelos entes consorciados nos
consórcios administrativos e no CISTM, sendo que as cópias das Atas das Assembleias e
os documentos de alteração contratual assinados pelos entes consorciados foram
apresentados na forma de anexo ao presente projeto de lei, e, por si, explanam e confirmam
a necessidade deles serem ratificados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social e público, aguarda o Poder
Executivo, venha esse Colendo Legislativo acolher, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, se
possível ainda no curso desta sessão legislativa, incluindo-se na pauta da reunião
extraordinária convocada para o dia 15 de dezembro de 2017, uma vez que as mudanças
contratuais do Consórcio CISTM vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2018.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de dezembro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL RE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº 4 94 (204 ' º
Data: 3494 42
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Responsável pelo Protocolo
qm PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
Cage CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO ”
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis M
a Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabineteii) yahoo.com.br
PROJETO DE LEIN.º </? /2017.
Ratifica as Alterações do Contrato do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Triângulo Mineiro — CISTM e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam ratificadas as alterações do Contrato (antigo Protocolo de
Intenções) do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM, em
atendimento ao art. 12 da Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto Federal n.º 6.017/2007,
considerando a aprovação nas assembleias realizadas, considerando o art. 58 do contrato de
Consórcio CISTM conforme documento constituído na forma de anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de dezembro de 2017.
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Pta Municipal
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que este projeto foi aprovado em
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Responsáve pela Serretaria
TM
Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triânguto Mineiro
Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 — Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 38402-34
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ATA DA 6º ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO — CISTM. AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017, ÀS 14H40,
NA SEDE DO CONSÓRCIO, NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA-MG, REUNIRAM-SE OS SENHORES
PREFEITOS E SECRETÁRIOS DE SAÚDE CONFORME REGISTRO EM NOSSO LIVRO DE PRESENÇA Nº 01,
FOLHA 25A A 26, PARA TRATAREM DOS SEGUINTES ASSUNTOS: DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA
REUNIÃO ANTERIOR; APRECIAÇÃO DA LISTA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS PARA 2018; DISCUSSÃO E
APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CISTM; DISCUSSÃO E
APROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2018 E INFORMES SOBRE O PROCESSO ELEITORAL
DO CISTM. INICIANDO OS TRABALHOS, O PREFEITO DE TUPACIGUARA E PRESIDENTE DO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO, SR. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA,
CUMPRIMENTOU OS PRESENTES E AGRADECEU PELAS PRESENÇAS. COLOCOU EM DISCUSSÃO A ATA
DA ÚLTIMA REUNIÃO DO CONSÓRCIO, JÁ ENVIADA AOS PREFEITOS VIA E-MAIL, INDAGANDO SE HAVIA
ALGUMA ALTERAÇÃO ou RETIFICAÇÃO A SER FEITA. NADA HAVENDO A ACRESCENTAR PELOS
PREFEITOS PRESENTES, A ATA FOI DECLARADA “APROVADA E DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS
MESMOS. A SEGUIR, O PRESIDENTE DO CISTM CONCEDEU A PALAVRA À SECRETÁRIA EXECUTIVA, SRA.
MARIA PEDROSA, PARA APRESENTAÇÃO DE LISTA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS (CONSULTAS E
EXAMES) A SEREM CONTRATADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. AO QUE, A SECRETÁRIA RELATOU A
LISTA DOS PROCEDIMENTOS JÁ CONTRATADOS NOS ÚLTIMOS ANOS, REPRESENTANDO A MAIOR
DEMANDA PELOS MUNICÍPIOS, COM O RESPECTIVO VALOR ATUAL CONTRATADO E, A SEGUIR, A
LISTAGEM COM OS NOVOS PROCEDIMENTOS SOLICITADOS PARA CONTRATAÇÃO. A SECRETÁRIA
EXECUTIVA AINDA INFORMOU QUE OS EDITAIS PARA AS LICITAÇÕES ESTÃO PRONTOS, APENAS
AGUARDANDO A PROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018 PARA A DEVIDA PUBLICAÇÃO
DO EDITAL. A SEGUIR, A PALAVRA FOI CONFERIDA AO ASSESSOR JURÍDICO DA AMVAP, DR.
ALEXANDRE PAIVA, PARA FALAR SOBRE O PROCESSO DE MIGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CIS/AMVAP
E DO CIS/PONTAL PARA O CISTM A PARTIR DE 2018, COMO FORMA DE OTIMIZAR AS CONTRATAÇÕES,
MELHOR OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSÓRCIO, MAIOR EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES, ETC. ASSIM, DA
MESMA FORMA QUE FOI FEITO NA ÚLTIMA REUNIÃO DO CISTM, O ASSESSOR JURÍDICO DISCORREU
SOBRE AS REGRAS DA MIGRAÇÃO E A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO CONTRATO DO CISTM QUE
TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO. DE ACORDO COM O ART. 58 DO CONTRATO
ORIGINAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO — CISTM E
Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estreta do Sul - Grupiara
Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia
Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro Visto
Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 — Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 38402-349 *
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NAS DETERMINAÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, AS
ALTERAÇÕES PROPOSTAS SÃO AS DE ACRESCENTAR OS PARÁGRAFOS TERCEIRO E QUARTO AO ART. 32
DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO —
CISTM, CONFORME A SEGUIR: ART. 32. 5 3º - FICAM CRIADOS E APROVADOS OS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E OS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM TODAS AS
CARACTERÍSTICAS NORMATIVAS REFERENTES A ELES PARA COMPOR O QUADRO PERMANENTE DE
PESSOAL DO CISTM. 5 4º - FICA CRIADO O PROGRAMA DE ESTÁGIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO — CISTM. ASSIM, COM A APROVAÇÃO DAS
ALTERAÇÕES PROPOSTAS, AGUMAS DECISÕES IMPORTANTES DEVERÃO SER TOMADAS, COMO A
APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA REALIZAR A
TRANSPOSIÇÃO DOS CARGOS DO CIS/AMVAP E CIS/PONTAL PARA O CISTM, COM A CRIAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EM ATENDIMENTO AO ESTATUTO DO CISTM, À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988, À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, ÀS DETERMINAÇÕES DO TCE/MG E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES. ASSIM, FEITA A APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA, DEVERÁ SER ENVIADO
PROJETO DE LEI PARA APROVAÇÃO NAS CÂMARAS MUNICIPAIS PARA RATIFICAR O ATO. FEITA A
APRESENTAÇÃO PELO ASSESSOR JURÍDICO, O PRESIDENTE DO CISTM COLOCOU-SE FAVORÁVEL À
MIGRAÇÃO NA FORMA PROPOSTA E COLOCOU À APRECIAÇÃO DOS DEMAIS PREFEITOS. NESSE
MOMENTO, DEU-SE INÍCIO ÀS DISCUSSÕES E QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DOS CARGOS A SEREM
CRIADOS, CUJA PREOCUPAÇÃO ERA COM AUMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL, CONFORME
INDAGOU O PREFEITO DE MONTE ALEGRE DE MIAS, DR. ÚLTIMO BITENCOURT. FOI RATIFICADO PELO
ASSESSOR JURÍDICO QUE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CISTM SERÁ ABSOLUTAMENTE A
MESMA QUE COMPÕE O CIS/AMVAP E CIS/PONTAL, COM APOIO IRRESTRITO DA AMVAP ATRAVÉS DE
SEUS FUNCIONÁRIOS DO SETOR DE CONTABILIDADE, SECRETARIA EXECUTIVA, ASSESSORIA JURÍDICA,
ETC. COMO SEMPRE FOI FEITO. SALIENTOU QUE ESTA ALTERAÇÃO PROPOSTA COM A CRIAÇÃO DE
CARGOS JÁ EXISTE NO ESTATUTO DO CISTM E TRATA-SE APENAS DE REGULAMENTAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EM ATENDIDMENTO À LEGISLAÇÃO, MAS QUE NÃO HAVERÁ NOVAS
CONTRATAÇÕES. O PREFEITO DE IPIAÇU, LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, CUMPRIMENTOU A TODOS E
PEDIU DESCULPAS PELO ATRASO À REUNIÃO, INDAGANDO SOBRE AS DISCUSSÕES INICIADAS NA
REUNIÃO ANTERIOR SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO CONTRATO DO CISTM,
COM CRIAÇÃO DE CARGOS NOVOS E AS FUNÇÕES DE CADA UM DESTES. O PREFEITO DE MONTE
Araguari - Arapora - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara
“Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Ubertândia
Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
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ALEGRE DE MINAS REFORÇOU A NECESSIDADE DA CONTINUAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO DOS
COLABORADORES DA AMVAP AO CONSÓRCIO, E CONSIDERANDO FUNDAMENTAL O COMPROMISSO
DE PRESIDENTE DO CONSÓRCIO, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA PRESENTE ATA DE QUE, UMA VEZ
APROVADAS AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS, ESTAS NÃO REFLITAM NO PREENCHIMENTO DOS CARGOS
DE SECRETÁRIA EXECUTIVA, COORDENADOR CONTÁBIL E DE ESTAGIÁRIO. CONTINUANDO SUAS
PONDERAÇÕES, DR. ÚLTIMO BITENCOURT PEDIU QUE DEVE HAVER ESTE COMPROMISSO DO
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO COM OS PREFEITOS E CONSELHEIROS FISCAIS, POIS OS MUNICÍPIOS NÃO
PODEM TER MAIS NENHUM AUMENTO DE GASTOS. ESTAS PONDERAÇÕES FORAM RATIFICADAS PELO
PREFEITO DE GURINHATÃ, WENDER LUCIANO. O PREFEITO DE IPIAÇU MAIS UMA VEZ MOSTROU-SE
PREOCUPADO COM A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DE COMPRAS E COORDENADOR
DE CONTABILIDADE, POIS, SEGUNDO ELE, ESTA NOMENCLATURA DÁ IDEIA DE CHEFIA E NÃO DE
FUNCIONÁRIO EXECUTOR DE ATIVIDADES DE ROTINA. AO QUE, FOI ESCLARECIDO QUE ESTA
NOMENCLATURA INDICADA É A MAIS APROPRIADA DENTRO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO
(CBO), DEFINIDO PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA À QUAL O CISTM É É SUBORDINADO E QUE NA
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO HÁ INDICAÇÃO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES INERENTE AO CARGO. DESTA
FORMA E COM O COMPROMISSO DA NÃO CONTRATAÇÃO PARA OS NOVOS CARGOS CRIADOS SEM
APROVAÇÃO DOS PREFEITOS, A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CISTM FOI APROVADA.
O PREFEITO DE MONTE ALEGRE INDAGOU A POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO JUNTO À
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA PARA O CREDENCIAMENTO DOS
PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS JUNTO AO SUS, PARA QUE
O CONSÓRCIO POSSA RECEBER PELOS SERVIÇOS, O QUE CULMINARIA EM REDUÇÃO DE CUSTOS PARA
MANUTENÇÃO DOS MESMOS PELO CONSÓRCIO. MARIA PEDROSA, SECRETÁRIA EXECUTIVA
DIRECIONOU A PERGUNTA AOS SECRETÁRIOS DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE DE MINAS E DE
CAPINÓPOLIS, PARA QUE, NA QUALIDADE DE MEMBROS DA CIB, E DO COSEMS POSSAM LEVAR ESTA
PROPOSTA AOS MEMBROS GESTORES DA CIB/CIR/SES-MG. PARA TANTO, MARIA PEDROSA
FORMALIZARÁ O PEDIDO E ENVIARÁ AOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS, PARA TRANSMISSÃO DO
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO DOS PROCEDIMENTOS JUNTO AO ESTADO DE MINAS. A SEGUIR,
PASSOU-SE PARA O PRÓXIMO ITEM DA PAUTA, QUE É A APROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
DO CISTM PARA O EXERCÍCIO DE 2018. PARA TANTO, A PALAVRA FOI CONFERIDA AO CONTADOR DA
AMVAP, LUCIANO OLIVEIRA, QUE APRESENTOU MINUCIOSAMENTE A COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA
O ONRCES Onda Campi Verde” Candpois” Topinópois = Cascalho tio = Convair Dosradoquaa Estrelado Su Gp
Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Carapina Verde - Canápolis - Capinópois - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estreta do Sul - Grupiara
Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmeio - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia
Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 — Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 38
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ORÇAMENTÁRIA, DEMONSTRANDO, POR MUNICÍPIO, O VALOR DE REPASSE, PERCENTUAL DE
PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO, VALOR PREVISTO DA DESPESA EFETIVA E SALDO DISPONÍVEL PARA
CONTRATAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS (CONSULTAS E EXAMES), CONFORME SEGUE,
RESPECTIVAMENTE: CACHOEIRA DOURADA: R$193.693,55, 4,09%, R$32.402,01 E R$161.291,54;
CAMPINA VERDE: R$196.982,87, 4,16%, R$32.952,26, R$164.030,61; CANAPOLIS: $258.744,07, 5,47%,
R$ 43.283,98, R$215.460,09; CAPINOPOLIS: R$380.117,73, 8,03%, R$63.587,96, R$316.529,77,
CASCALHO RICO: R$108.107,56, 2,28%, R$18.084,76, R$90.022,80, DOURADOQUARA: R$98.379,27,
2,08%, R$16.457,37, R$81.921,90; ESTRELA DO SUL: R$110.865,95, 2,34%, R$18.546,20, R$92.319,75,
GURINHATA:R$202.164,40, 4,27%, R$33.819,05, R$168.345,35, INDIANOPOLIS: R$122.637,69, 2,59%,
R$20.515,43, R$102.122,25, IPIAÇU: R$193.693,53, 4,09%, R$32.402,00, R$161.291,52, ITUIUTABA:
R$964.762,84, 20,38% R$161.390,26, R$803.372,58, MONTE ALEGRE DE MINAS: R$338.304,77, 7,15%,
R$56.593,28, R$281.711,49, MONTE CARMELO: R$609.543,49, 13%, R$101.967,42, R$507.576,07,
PRATA: R$174.824,72, 4%, R$29.245,54, R$145.579,18; SANTA VITORIA: R$492.888,00, 10%,
R$82.452,72, R$410.435,28; TUPACIGUARA: R$287.253,72, 6%, R$48.053,21, R$239.200,51.
SOMADOS, OS VALORES DE REPASSE JUNTAM R$4.732.964,14 QUE, RETIRADAS AS DESPESAS, SOBRA
O VALOR DE R$3.941.210,69 PARA CONTRATAÇÃO DE PROCEDIMENTOS. ALÉM DESTES VALORES
APRESENTADOS, CONSTA AINDA DA PROPOSTA O MONTANTE DE R$1.232.431,80 REFERENTE À
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL SÃO JOSÉ, DE ITUIUTABA, CUJOS RECURSOS SÃO PROVENIENTES DOS
MUNICÍPIOS DE CACHOEIRA DOURADA, COM R$99.622,80, CANÁPOLIS, COM R$110.704,20,
CAPINÓPOLIS, COM R$138.375,00, CENTRALINA, COM R$110.704,20, GURINHATÃ, COM O VALOR DE
R$99.622,80, IPIAÇU, COM VALOR DE R$99.622,80, ITUIUTABA, COM VALOR DE R$416.100,00 E
SANTA VITÓRIA, COM O VALOR DE R$157.680,00. A SEGUIR, PASSOU PARA A PROPOSTA DE
ORÇAMENTO PARA MANUTENÇÃO DO SETS — SERVIÇO ESTADUAL DE TRANSPORTE EM SAÚDE.
TOMANDO POR BASE OS 07 MUNICÍPIOS QUE EM 2017 FIZERAM USO, A PROPOSTA DE
INVESTIMENTO SOMA O VALOR DE R$723.361,00. CONSIDERANDO O VALOR TOTAL DE
CONTRIBUIÇÃO E O SALDO FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO, POR MUNICÍPIO INTEGRANTE, TEMOS
QUE: CAMPINA VERDE: CONTRIBUIÇÃO DE R$182.582,40 E SALDO FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO
DE R$151.540,02, GURINHATÃ CONTRIBUIÇÃO DE R$47.652,00 E SALDO FINANCEIRO PARA
MANUTENÇÃO DE R$39.550,28, INDIANOPOLIS CONTRIBUIÇÃO DE R$89.151,80 E SALDO FINANCEIRO
PARA MANUTENÇÃO DE R$73.994,35, ITUIUTABA CONTRIBUIÇÃO DE R$180.576,00 E SALDO
1] ——————
Araguari = Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara
“Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia
TM
Consórcio Público intermunicipaf de Saúde do Triângulo Mineiro
Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 — Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 3840
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FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO DE R$149.874,75, MONTE ALEGRE CONTRIBUIÇÃO DE R$47.652,00
E SALDO FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO DE R$39.550,28, PRATA CONTRIBUIÇÃO DE R$115.368,00
E SALDO FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO DE R$95.753,31, TUPACIGUARA CONTRIBUIÇÃO DE
R$171.547,20 E SALDO FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO DE R$142.381,01. APÓS A APRESENTAÇÃO,
ALGUNS APONTAMENTOS FORAM FEITOS PELOS PREFEITOS DE CENTRALINA, ÉLSON MARTINS DE
MEDEIROS E DE GURINHATÃ, WENDER LUCIANO, SOBRE O VALOR A SER REPASSADO PARA
MANUTENÇÃO DO SETS. SEGUNDO OS PREFEITOS, O CUSTO DE MANUTENÇÃO DOS MICROÔNIBUS É
MUITO ALTO E É NECESSÁRIA QUE SEJA AVALIADA A CONTINUIDADE DESTE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
ÉLSON MEDEIROS SUGERIU QUE OS VEÍCULOS FOSSEM DOADOS AOS MUNICÍPIOS OU MESMO
VENDIDOS, E O VALOR PROVENIENTE DESTA ALIENAÇÃO FOSSE REVERTIDO AO CONSÓRCIO, À AMVAP
OU AOS MUNICÍPIOS. O PREFEITO DE GURINHATÃ CONCORDOU QUE O PREÇO DESTA MANUTENÇÃO
É INVIÁVEL SE COMPARADO AO VALOR DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS NO MERCADO, CUJO VALOR DO
QUILÔMETRO RODADO GIRA EM TORNO DE R$1,60 E PELO CONSÓRCIO O VALOR ESTIMADO É DE
R$1,90. SOBRE A PROPOSTA DE ALIENAR OS VEÍCULOS E REPASSAR VALORES AOS MUNICÍPIOS, O
ASSESSOR JURÍDICO DA AMVAP ALERTOU DA ILEGALIDADE DO FATO, INFORMANDO QUE ESSE VALOR
DE VENDA DE BENS MÓVEIS SÓ PODERIA SER REPASSADO AOS MUNICÍPIOS EM BENS MÓVEIS E NÃO
EM PECÚNIA. O PREFEITO DE CAPINÓPOLIS, CLEIDIMAR ZANOTTO, RECOMENDOU AOS PREFEITOS
QUE AVALIEM COM CUIDADO ANTES DE DECIDIREM PELA LOCAÇÃO POR PARTICULARES, POIS É UMA
AÇÃO MUITO VISADA PELO MINISTÉRIO PÚBICO, ENQUANTO QUE PELO CISTM NÃO HÁ O QUE SER
QUESTIONADO. O PREFEITO DE TUPACIGUARA E PRESIDENTE DO CITM PONDEROU QUE ESTE ESTUDO
DE VIABILIDADE DEVE SER FEITO PELOS MUNICÍPIOS USUÁRIOS DO SETS E DEVE SER TAMBÉM
CONSIDERADO SE PARA ESTES MUNICÍPIOS USUÁRIOS O VALOR COMPENSA OU NÃO. ASSIM, A
DECISÃO DA VIABILIDADE SERÁ TOMADA NA PRÓXIMA ASSEMBLEIA. QUANTO AO VALOR DO
SUPERÁVIT FINANCEIROS DOS CONSÓRCIOS CIS/AMVAP E CiS/PONTAL QUE SERÃO REPASSADOS AO
CISTM, O PREFEITO DE IPIAÇU SUGERIU QUE OS MUNICÍPIOS DEIXEM DE CONTRIBUIR COM OS
CONSÓRCIOS QUANDO O VALOR EM CAIXA FICAR MUITO ALTO, O QUE REFLETIRIA NUM ALENTO AOS
MUNICÍPIOS, PRINCIPALMENTE EM MOMENTOS COMO ESTE EM QUE ESTES ESTÃO SEM RECURSOS
FINANCEIROS PARA FINALIZAREM AS CONTAS DO EXERCÍCIO. O PREFEITO DE MONTE CARMELO, DR.
SAULO FALEIROS, MENCIONOU QUE O PROGRAMA SETS — SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPORTE EM
SAÚDE, ADOTADO PELO GOVERNO ESTADUAL NA GESTÃO PASSADA, COM A DOAÇÃO DOS
AGUSR = Araporã = Cachogira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estreia do Sul - Grupiara
Gurinhatã - Indianópolis - Ipiagu - - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia
S nO
Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 — Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 38402-349
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MICROÔNIBUS AOS CONSÓRCIOS, FOI MUITO BOM, MAS COM A MUDANÇA DE GOVERNO DO
ESTADO, OS PROGRAMAS SOFRERAM ALTERAÇÃO EM SUAS PRIORIDADES. E PRINCIPALMENTE NESTE
ANO, COM A GRAVE E ACENTUADA CRISE FINANCEIRA EM TODAS AS INSTÂNCIAS, O GOVERNO
ESTADUAL NÃO MANTEVE O COMPROMISSO COM O PROGRAMA SETS, O QUE É UMA PENA POIS É DE
GRANDE VALIA OS VEÍCULOS DOADOS AO CONSÓRCIOS. QUANTO AOS RECURSOS FINANCEIROS
REPASSADOS AOS CONSÓRCIOS, SE ESTÃO COM SUPERÁVIT É PORQUE FORAM BEM ADMINISTRADOS
PELA EQUIPE GESTORA. O PREFEITO DE CASCALHO RICO, DÁRIO REZENDE, PEDIU QUE OS PREFEITOS
SE MANTENHAM MAIS ATENTOS E AJUDEM NA ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO EM 2018,
SUGERINDO E ACOMPANHANDO AS AÇÕES, POIS APESAR DE CONTAR COM BOA QUIPE, ESTA TEM
QUE SER AJUDADA. DR. ÚLTIMO BITENCOURT INDAGOU AOS PREFEITOS QUE DEVOLVERAM OS
MICROÔNIBUS DO SETS, SE BAIXAR OS VALORES ELES VOLTARIAM A PARTICIPAR DO SETS. AO QUE,
GURINHATÃ CONFIRMOU E CENTRALINA DISSE QUE NÃO RETORNA. ASSIM, APÓS TODAS AS
DISCUSSÕES DE POSSIBILIDADES DE AÇÃO COM OS VEÍCULOS DO SETS, FOI DECIDIDO QUE OS
MUNICÍPIOS QUE USAM OS MICROÔNIBUS HOJE, QUE SÃO TUPACIGUARA, INDIANÓPOLIS, PRATA,
CAMPINA VERDE, ITUIUTABA E MONTE ALEGRE DE MINAS AVALIEM A VIABILIDADE PELA
CONTINUAÇÃO OU SE DISCUTIRÃO A VIABILIDADE DE DOAÇÃO DOS VEÍCULOS AOS MUNICÍPIOS.
ASSIM, A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO CISTM FOI APROVADA. EM SEGUIMENTO À PAUTA, FOI
ABORDADO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DO CISTM QUE DEVERÁ ACONTECER NO DIA 13 DE
DEZEMBRO. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO SUGERIU QUE OS INTERESSADOS EM CONCORRER AOS
CARGOS QUE FAÇAM SEUS CONTATOS E CHEGUEM A UM CONSENSO PARA QUE NO DIA DA ELEIÇÃO
O PROCESSO SE DÊ DA FORMA MAIS TRANQUILA. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR OU REGISTRAR, A
ASSEMBLEIA FOI ENCERRADA ÀS 15H40. UBERLÂNDIA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
CARLOS ALVES DE OLIVEIRA MARIA MARTINS PEDROSA
PRESIDENTE DO CISTM SECRETÁRIA EXECUTIVA
Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópos - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estreta do Sul - Grupiara
Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia
QUARTA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPA
SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO — CISTM.
A presente alteração fundamenta-se no ar
54 do Contrato original do Consórcio Público
intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM e nas determinações estabelecidas
pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Os entes consorciados do CISTM. por meio da 62 Assembleia Geral Extraordinária realizada
no dia 94 de dezembro de 2017, resolvem promover alteração no Contrato Original do
consórcio Público Intermunicipa! de Saúde do Triângulo Mineiro — CISIM conforme
disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS ALTERAÇÕES
subcláusula Primeira. Acrescenta os parágrafos terceiro e quarto ao art. 32 do Contrato do
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM conforme a seguir:
Ficam criados e aprovados os cargos de provimento em comissão e os empregos
públicos de provimento efetivo com todas as características normativas referentes a eles
3
pu
[a]
J
ra compor o Quadro Permanente de Fessoal do Consórcio Público intermunicipal de
T
zúce dc Triângulo Mineiro — à na forma dos Anexos a este
&
E
Fica criado o Programa de Estágio do Consórcio Público intermunicipal de Saúde do
Triângulo Mineiro — CISTM, com tadas as características normativas previstas na forma dos
Anexos a este”
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
subciâusula Primeira, 4s demaiz cláusulas do presente Contrato de Consórcio Público do
CISTM permanecem inalteradas.
Unperiândia-MiG, Dé de dezembro de 2017.
cartos Alves de Oliveira
Presidente do CiSTIA
Prefeito do Município de Tupaciguara
Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
Marcos Coelho de Carvalho
Brefeito do Município de Araguar:
Renata Cristina Silva Borges
Prefeita do Municipio de Araporá
Ovídio Afro Dantas
Prefeito do Municipio de Cachoeira Dourada
Fradique Gurita da Silva
Preíeito do Municipio de Campina Verde
Valisson Carvalho Silva
Prefeito da Municipio de Canápolis
Cieidimar Zanotto
Preteito do Municipio de Capinópolis
Dário Borges de Rezende
Srefeito do Municipio de Cascalho Rico
Eison Martins de Medeiros
Prefeito do Município de Centralina
Marcas Atém de Oliveira
Prefeito.do Município de Douradoquara
Dayse Maria Silva Galante
Prefeita do Município de Estrela do Sui
Consórcio Público intermunicipal de Saúde de Triângulo Mineiro e"
Wender Luciano de Araújo Silva
Prefeito do Município de Gurinhatã
Lindomar Amaro Borges
Prefeito do Municipio de Indianópolis
Leandro Luiz de Oliveira
“refeito do Municipio de ipiaçu
Fued José Dib
Prefeito do Município de Ituiutaba
Último Bittencourt de Freitas
Prefeito do Município de Monte álegre de Minas
Saulo Faleiros Cardoso
Prefeito do Municipio de Monte Carmelo
Anuar Arantes Amui
Prefeito do Município do Prata
t0ão Rodrigues dos Reis
E]
Prefeito do Município de Romaria
isper Salim Curi
Prefeito do-Município de Santa Vitória
Testemunhas:
Nome:
CPE:
Nome:
cor
Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
ANEXO!
QUADRO RESUMO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DOS EMPREGOS
“PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO RESUMO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
a Quantitativo
Denominação do Cargo
Total
Secretário Executivo o1
Coordenador Administrativo 91
Coordenador de Contabilidade 01
Coordenador de Compras c1
Assessor de diretoria S2
QUADRO RESUMO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO
o, Quantitativo
Denominação do Cargo
Total
Enfermeiro oi
Técnico em Enfermagem 03
“Técnico em Radiologia “oa
“assistente Administrativo o 04
Fexineiro | É [88
Estagiário” no asse carpa Umas à 1x 8738 Mu
ANEXO ii
QUADRO PERMANENTE — CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ASPECTOS
NORMATIVOS) no , no +
1. Descrição do Cargo de Secretário Executivo
1,1 Jornada: 40 horas semanais
1.2 Simboto: C3
1.3 Das Funções:
a Comperecer e secretariar as reuniões e assembleias do Consórcio.
s Elaborar, em conjunto com c Presidente do Consórcio as propostas de orçamento
plurianuai de investimentos, de programa de trabalho, de orçamento anual e de contrato de
rateio
e Praticar todos os atos necessários à execução orçamentária, financeira, operacionai e
patrimonial do Consórcio, observando os limites previstos no Contrato de Consórcio Público
e no estatuto, as diretrizes emanadas peia Diretoria Executiva e os princípios previstos no
art. 37 da Constituição da República,
* Zelar por todos os documentos = informações produzidos pelo Consórcio, providenciando
a sua adequada guarda e arquivo.
e Praticar atos relativos 3 área de recursos humanos e administração de pessoal,
cumprindo e se responsabilizando pela observância dos preceitos da tegislação trabalhista e
previdenciária.
» Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da
federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
a Promover a publicação de atos e contratos do CISTM, quando essa providência for
prevista em Lei, neste instrumento ou no estatuto, respondendo civil, administrativa e
criminaimente pela omissão dessa providência.
» Executar outras tarefas correlatas ao bom desempenho das funções do carga, conforme
necessidade ou a critério de seu supertor
1.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional:
Bremoção: Não se aplica ao cargo por ser de livre nomeação e exoneração.
1.5 Recrutamento:
Livre nomeação e exoneração em conformidade com a tegislação vigente.
1.6 Valor de Vencimento Base do Cargo:
)
ou
200.60.
1,7 Demais Vantagens/adicionais:
Demais vantagens/adicionais permitidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e
outras normas correlatas.
2. Descrição do Cargo de Coordenador Administrativo
2.1 tornada: 40 horas semanais
Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
2.2 Simbolo: C2
2.3 Das Funções:
+ Comparecer às reuniões e assembleias do Consórcio quando convocado.
e assessorar na elaboração das peças orçamentárias e nos contratos e demais termos que
envolvam recursos financeiros do CISTM
* assessorar a Secretaria Executiva do CISTM na execução orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial do Consórcio. chservando os limites previstos no Contrate de
consórcio Público e no estatuto, as diretrizes emanadas peia Diretoria Executiva e Os
princípios previstos no art. 37 da Constituição da Bepública
« Zelar por todos os documentos « informações aroduzidos pelo Consórcio, providenciando
a sua adequada guarda e arquivo.
s Praticar atos relativos ao aspecto técnico da área de recursos humanos e administração
de pesscai, cumprindo e se responsabitizando pela observância dos preceitos da legislação
trabaíhista e previdenciária
e Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesa: realizadas com os recursos entregues em virtude de
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da
federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos
« Promover a publicação de atos pertinentes às suas funções,
e Respeitar a hierarquia administrativa e técnica.
e Respeitar as determinações, luxos e fluxogramas emitidos peia diretoria e Secretaria
Executiva do CISTM,
« Responder pela execução das atividades administrativas do CISTM em todos os setores
sob sua responsabilidade, supervistonando-os, gerenciande-os e chefiando-os.
* Representar, quando solicitado. a instituição em reuniões e demais espaços e/ou quando
a Secretaria Executiva o requisitar
e Apresentar relatórios de seu setor ao Secretário Executivo, deixando-o sempre ciente de
todas as suas atividades.
» Coletar e compilar dados estatísticos do banco de dados do CISTM, emitindo relatórios.
» Responsabilizar-se pelas atividades financeiras em atendimento as determinações da
Diretoria do CISTM.
+ Realizar as atividades técnico/normativas da Gestão de Pessoal do CISTM.
» Preencher sistemas informatizados do CiSTM e demais prestações de contas competentes
as suas funções.
+ analisar, orientar e controlar a aplicação da tegisiação vigente. ;
e Executar outras tarefas correiatas ao bom desempenho das funções do cargo, conforme
necessidade ou a critério de seu superior
2.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional:
Promeçãc: Não se aplica 2€ cargo por ser de livre nomeação e exoneração.
2.5 Recrutamento:
Livre nomeação e exoneração em conformidade com a legisiação vigente.
2.6 Valor do Vencimento Base dc Cargo:
RS 5.050,00.
2,7 Demais Vantagens/adicionais:
Demais vantagens/adicionais permitidos pela Consolidação das teis Trabalhistas (CLT) e
outras normas correlatas.
3. Descrição do Cargo de Coordenador de Contabilidade
3.1 jornada: 40 horas semanais.
3,2 Símboio: (2
3.3 Das Funções:
s Comparecer às reuniões e assembleias do Consórcio quando convocado
vssessorar na elaboração das peças orçamentárias e nos contratos e demais termos que
envolvam recursos financeiros do CISTM.
« Assessorar a Secretaria Executiva do CISTM na execução orçamentária, financeira,
cperacionai e patrimonial do Consórcio, observando os limites previstos no Contrato de
Consórcio Público e no estatuto. as diretrizes emanadas pela Diretoria Executiva e os
principios previstos no ari. 37 da Constituição da Republica
« Zelar por todos os documentos e informações produzidos peto Consórcio, providenciando
a sua adequada guarda e arquivo.
e Praticar atos relativos ao aspecto técnico da área contábil e patrimonial
responsabilizando pela observância dos preceitos da legislação contábil, fiscal, tributária,
trabalhista e previdenciária.
» Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de
contrato de rateio ou outros termos, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de
cada ente da federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
e >romover a publicação de atos pertinentes às suas funções,
s Sespeitar a hierarquia administrativa e técnica.
Respeitar as determinações, fluxos e fluxogramas emitidos pela diretoria e Secretaria
Executiva do CISTM.
e Responder pela execução das atividades administrativas do CISTM em todos os setores
sob sua responsabilidade, supervisionando-os, gerenciando-os e chefiando-os.
a
iG A
Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
s Representar, quando solicitado, a instituição em reuniões e demais espaços e/cu quando
a Secretaria Executiva o requisitar
* apresentar relatórios de seu setor 20 Secretário Executivo, deixando-o sempre ciente de
todas as suas atividades.
« Coletar e compitar dados estatísticos do banco de dados do CISTM, emitindo relatórios.
e Resporsabilizar-se pelas atividades financeiras em atendimento às determinações da
Diretoria do CISTM.
Realizar às atividades técnico/normativas da área de contabilidade e patrimônio do
os do “
* Preencher sistemas informatiz
suas funções.
a analisar, orientar e controlar a aplicação da legislação vigente.
egistrar atos e fatos contábeis
* Controlar o ativo permanente
s Gerenciar custos;
TM e demais prestações de contas competentes
*
Ee]
+ Executar outras tarefas correlatas ao bom desempenho das funções do cargo, conforme
necessidade ou a critério de seu superior
3.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional:
Promoção: Não se aplica ac cargo por ser de livre nomeação e exoneração.
3.5 Recrutamento:
Livre nomeação e exoneração em: conformidade com a legisiação vigente
3,6 Valor do Vencimento Base do Cargo:
3.7 Demais Vantagens/adicionais:
Demais vantagens/adicionais permitidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e
quiras normas correlatas
4, Descrição do Cargo de Coordenador de Compras
4.1 Jornada: 40 horas semanais
4.2 Simbolo: C2
4.3 Das Funções:
« Comparecer às reuniões e assembleias de Consórcio quando convocado.
Consárcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
« Assessorar na elaboração das peças orçamentárias e nos contratos e demais termos que
envolvam recursos financeiros do LiSTM
e Assessorar a Secretaria Executiva do CISTM na execução orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial! do Consórcio, observando os limites previstos no Contrato de
Consórcio Público e no estatuto, as diretrizes emanadas peia Diretoria Executiva e os
princípios previstos no art. 37 da Constituição da República.
* Zelar por todos os documentos € informações produzidos pelo Consórcio, providenciando
a sua adeguada guarda e arquivo.
s Draticar atos relativos 20 especto técnico da área de iicitações, convênios, contratos e
termos congêneres de contratação responsabilizando pela observância dos preceitos da
legislação
* Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de
contrato de rateio ou outros termos, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de
cada ente da federação na conformidade dos eiementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
* 2romover a publicação de atos pertinentes às suas funções.
* Respeitar a hierarquia administrativa e técnica,
e Respeitar as determinações, fluxos e fluxogramas emitidos peia diretoria e Secretaria
Executiva do CISTM.
a Responder peia execução das atividades de contratações públicas do CISTM em todos as
setores sob sua responsabilidade. supervisionando-os, gerenciando-os e chefiando-os.
« Representar, quando solicitado, a instituição em reuniões e demais espaços e/ou quando
a Secretaria Executiva O requisitar.
s Apresentar relatorios de seu setor ao Secretário Executivo, deixando-o sempre ciente de
todas as suas atividades.
» Coletar e compilar dados estatísticos do banco de dados do CISTM, emitindo relatórios.
» Responsabilizar-se pelas atividades de contratações públicas em atendimento às
determinações da Diretoria do € f
+ Realizar as atividades técnico/normativas da área de licitações, contratos em geral,
convênios e demais termos congêneres do CISTM
e Preencher sistemas informatizados do CISTM e demais prestações de contas competentes
às suas funções.
s Analisar, orientar e controlar 2 aplicação da legisiação vigente.
e Realizar pesquisas de mercado. coletando preços e podendo negociar a redução dos
mesmos
ir ordens de compra ou de serv
stadores de serviços.
r fornecedores & prestadores de serviços cadastrando-os na forma da legislação
am vigor, atualizando anualmente o Cadastro.
os aos fornecedores de bens e materiais e
» Recebe: os comprovantes de despesa conferindo-os, anexando-os sos respectivos
empenhos, encaminhando-os & assessoria contábil para o adequado processamento e
sagamento das mesmas
ko
» Realizar todos os atos referentes às contratações públicas do Consórcio CISTM.-
Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
* Executar outras tarefas correlatas ao bom desempenho das funções do cargo, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
4.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional:
Promoção: Não se apfica ao cargo por ser de livre nomeação e exoneração.
&.5 Recrutamento:
Livre nomeação e exoneração em conformidade com a legislação vigente.
4.6 Vator do Vencimento Base do Cargo:
RS 5.050,00
4,7 Demais Vantagens/adicionais:
Demais vantagens/adicionais permitidos pela consolidação das Leis Trabalhistas (CLF) e
outras normas correlatas
5. Descrição do Cargo de Assessor de Diretoria
5,1 iornada: 40 horas semanais.
5.2 Símboato:
5.3 Das Funções:
e omparecer às reuniões e assembleias do Consórcio quando convocado.
s Assessorar na elaboração das peças orçamentárias e nos contratos e demais termos que
envolvam recursos financeiros do CISTM.
+ assessorar a Secretaria Executiva do CISTM na execução orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial do Consórcio, observando os limites previstos no Contrato de
consércio Público e no estatuto. as diretrizes emanadas pela Diretoria Executiva € Os
principies previstos no art. 37 da Constituição da República
* Telar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando
ua adequada guarda e arquivo.
2 Fornecer as informações necessárias para que sejam consalidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de
contrato ce rateio ou outros termos, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de
cada ente da federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
e Promover a publicação de ato: pertinentes às suas funções.
* Respeitar a hierarquia administrativa e técnica.
« Respeitar as determinações, fluxos e fluxogramas emitidos pela diretoria e Secretaria
Executiva do CISTM.
Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineir
* Resporder peia execução das atividades de controles em todos os setores 5
responsabilidade, supervisionando-os, gerenciando-os e chefiando-os.
e Representar, quando solicitado, a instituição em reuniões e demais espaços e/ou quando
a Secretaria Executiva O requisitar
« Apresentar relatórios de seu setor ao Secretário Executivo, deixando-o sempre ciente de
todas as suas atividades.
« Coletar e compilar dados estatísticos do banco de dados do CISTM, emitindo relatórios.
* Realizar as atividades técnico/rormativas das áreas de controles do CISTM.
e Preencher sistemas informatizados do CISTM e demais prestações de contas competentes
suas funções.
analisar, orientar e controlar a aplicação da legisiação vigente
e Receber os comprovantes de despesa conferindo-us, anexando-os aos respectivos
emperhos, encaminhando-os a assessoria contábil para O adequado processamento e
pagamento das mesmas.
o
s Executar outras tarefas correlatas ao bom desempenho das funções do cargo, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
5.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional:
Promoção: Não se aplica ao cargo por ser de livre nomeação e exoneração.
5.5 Recrutamento:
Livro nomeação e exoneração em conformidade com a legislação vigente.
5.6 Valor do Vencimento Base do Cargo:
R$ 2.200,60
5,7 Demais Vantagens/adicionais:
Demais vantagens/adicionais permitidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e
putras normas correlatas
QUADRO PERMANENTE - EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO MEDIANTE
CONCURSO PÚBLICO (ASPECTOS NORMATIVOS)
1. Descrição do Emprego Público de Enfermeiro
1.1 Jornada: 40 horas semanais
1.2 Simboto: Sv1
Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
1.3 Das Funções:
* Comparecer às reuniões e assembleias do Consórcio quando convocado.
e assessorar a Secretaria Executiva do CISTM na execução orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial do Consórcio, observando os timites previstos no Contrato de
cansórcio Público e no estatuto, as diretrizes emanadas pela Diretoria Executiva e os
principios previstos no art. 37 da Constituição da República.
* Zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando
a sua adequada guarda e arquivo
e Praticar atos relativos ao aspecto técnico da área de enfermagem responsabilizando pela
observância dos preceitos da legislação.
» Eornecar as informações necessárias quando solicitado.
s Promover a publicação de atos pertinentes às suas funções.
a Respeitar 3 Merarquia administrativa e técnica
e Respeitar as determinações, GSuxos e fluxogramas emitidos pela diretoria e Secretaria
Executiva do CISTM.
e Resporder pela execução das atividades de enfermagem do CISTM em todos os setores
«ob sua responsabilidade, supervisionando-as, gerenciando-as e chefiando-os.
* Representar, quando solicitado, a instituição em reuniões e demais espaços e/ou quando
a Secretaria Executiva o requisitar
* apresentar relatórios de seu setor ao Secretário Executivo, deixando-o sempre ciente de
todas as suas atividades.
oletar e compilar dados estatísticos do banco de dados do CISTM, emitindo relatarios
s Sealizar as atividades técnico/normativas de enfermagem do CISIM.
+ Preencher sistemas informatizados do CISTM e demais prestações de contas competentes
às suas funções.
e analisar, orientar e controlar a aplicação da legislação vigente.
e Dirigir os órgãos de enfermagem integrante da estrutura básica do CISTM.
: cos de enfermagem e as atividades técnicas e auxiliares no
e Pianejar,
enfermagem.
+ Prestar consultoria, auditoria « emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
« restar consulta de enfermagem
organizar, coordenar, executar € avaliar os serviços da assistência de
e Srestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
o Prestar cuidados de enfermagem de maicr complexidade tecnica e que exijam
conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
s Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde do CISTM.
e Particicar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde do
» Sarticipar em projetos de construção ou reforma de unidades de internação.
« Promover a prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças
transmissíveis em geral,
« Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à
clientela qurante a assistência de enfermagem.
e Promover a educação visando à melhoria de saúde da população.
» Executar outras tarefas correistas ao bom desempenho das funções do cargo, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
1,4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional:
Promoçõe: Conformes normas disciplinadas no Estatuto e por atos administrativos
apravados do CISTM
1.5 Recrutamento:
Mediante concurso público ou contratação em conformidade com a legislação vigente.
4.6 Vator do Vencimento Base do Cargo:
RS 2.200,00
1,7 Demais Vantagens/adicionais:
20 % ivinte por cento) pagos sobre o vencimento-base do emprego público a titulo de
insalubridade c demais vantagens permitidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas &
outras normas correlatas.
1.& Reguisitos para o Emprego Público:
e Existência de vaga para o emprego público
e Escolaridade: titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos
termos da iei; titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Entermeira Obstétrica,
conferido nos termos da lei; o titular do dipioma ou certificado de Enfermeira e a titular do
diploma au certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido
por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de
i mbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira
ca ou de Chstetriz; aqueles que, não abrangidos peios incisos |, He ii do art. 6º Lei
cederal nº. 7498/1986, e obtiverem título de Enfermeiro conforme o disposto
t
[8]
Fa
A
g LÊ
»
a
pr
» Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteia
lamentado por Lei.
* Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercicio do cargo/função
contempladas no edital de regulamentação do concurso público.
Consórcio Público intermunicipal de Saúde de Triângulo Mineiro
2. Descrição do Emprego Público Técnico em Enfermagem
2.1 jornada: 40 horas semanais.
2.2 Simbolo; Sv4
2.3 Das Funções:
+ Comparecer às reuniões e assembleias do Consórcio quando convocado.
e assessorar a Secretaria Executiva do CISTM na execução orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial do Consórcio, observando os limites previstos no Contrato de
Consórcio Público e no estatuto, as diretrizes emanadas pela Diretoria Executiva e Os
princípios previstos no art. 37 da Constituição da República.
« Zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando
a sua adequada guarda e arquivo.
e Praticar atos refativos ao aspecto técnico da área de enfermagem responsabilizando pela
observância dos preceitos da legi
s Formecar as informações necessá
rias quando solicitado.
s Promover a publicação de atos pertinentes às suas funções.
e Respeirar a hierarquia administrativa « técnica.
Zespeitar as determinações, fiuxos e fluxogramas emitidos pela diretoria e Secretaria
Executiva do CISTM.
Resporder pela execução das atividades de enfermagem do CISTM em todos os setores
sob cua responsabilidade
s
* Representar, quando solicitado, a instituição em reuniões e demais espaços e/cu quando
a Secretaria Executiva O requisitar
> Apresentar relatórios de seu setor ao Secretário Executivo, deixando-o sempre ciente de
todas as suas atividades.
* Coletar e compilar dados estatísticos do banco de dados do CISTM, emitindo relatórios
s Realizar as atividades técnico/normativas de enfermagem do CISTM,
e Preencher sistemas informatizados do CISTM e demais prestações de contas competentes
às suas funções,
e Analisar, orientar e contreiar a aplicação da legislação vigente,
e assistir ao Enfermeiro: - no planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem; - na prestação de cuidados diretos de
enfermagem a pacientes em estado grave; - na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; - na prevenção e no
controle sistemático da infecção hospitalar, - na prevenção e controle sistemático de danos
fisicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
s Executar atividades de a
enfermeiro.
* integrar a equipe de saúde.
s Executar outras tarefas correistas ao bom desempenho das funções do cargo, conforme
necessidade ou a critério de seu superior
ência de enfermagem, excetuadas as privativas do
Consórcio Público intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
viste
2.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional; lia
Promoção: Conformes normas disciplinadas no Estatuto e por atos administrativos
aprovados do CISTM.
2.5 Recrutamento:
Mediante concurso público ou contratação em conformidade com a iegislação vigente.
2.6 Valor do Vencimento Base do Cargo:
RS 1.500,00
2,7 Demais Vantagens/adicionais:
20 % ivinte por cento) pagos sobre o vencimento-base do emprego publico a titulo de
insalubridade e demais vantagens permitidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas e
outras normas correlatas.
2.8 Requisitos para o Emprego Público:
* Existência de vaga para o emprego público.
de acordo com a legislação e registrado no órgão competente; titular do diploma ou do
certificade ilegalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de
acordo de intercâmbio cultura! cu revalidado no Brasi! como diploma de Técnico de
Enfermagem.
e Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercicio profissional esteja
regulamentado por Lei.
e Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função
contempladas no edital de regulamentação do concurso público.
3. Descrição do Emprego Público Técnico em Radiologia
3.1 Jornada: 24 horas semanais.
3.2 Simbolo: Sv3
3.3 Das Funções:
» Comparecer às reuniões e assembleias do Consórcio quando convocado,
* Assesscrar a Secretaria Executiva do CISTM na execução orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial do Consórcio, observando os limites previstos no Contrato de
Consórcio Público intermunicipal de Saúde cio Triânguio Mineiro
Consórcio Público e no estatuto, as diretrizes emanadas pela Diretoria Exécutiva e os”
principics previstos no art, 37 da Constituição da República.
e Zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando
a sua adecuada guarda e arquivo
e Praticar atos relativos ac aspecto técnico da área de radiologia responsabilizando pela
observância dos preceitos da legisiação.
* Fornecer as informações necessárias quando solicitado.
* Promover a publicação de atos pertinentes às suas funções.
* Respeitar a hierarquia administrativa e técnica.
e Respeitar as determinações, “luxos e fluxogramas emitidos pela diretoria e Secretaria
iva do CISTM.
ponder pela execução das atividades de técnico em radiologia do CISTM em todos os
ures s09 sua responsabilidade
s Representar, quando solicitado, a instituição em reuniões e demais espaços e/ou quando
a Secretaria Executiva o requisitar
* Apresentar reiatórios de seu setor ao Secretário Executivo, deixando-o sempre ciente de
todas as suas atividades
e Coletar e compilar dados estatísticos do banco de dados do CiSTIv, emitindo relatórios.
» Sealizar as atividades técnico/normativas de técnico de radiologia do CISTM.
Preencher sistemas informatizados do CISTM e demais prestações de contas competentes
suas funções
a
in
a
ânalisar, orientar e controlar a aplicação da legislação vigente.
Operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, apareihos de Raios X e outros acionando
seus comandos e observando instruções de funcionamento. para provocar a descarga de
radioatividade correta
a
* Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e
acessórios necessários.
e Preparar clientes para exame e ou radioterapia,
a Prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e
procedimentos de biossegurança e código de conduta.
* Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens
a Realizar 0 processamento e a documentação das imagens adquiridas.
* Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante.
* Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada. zelando pela sua conservação
comunicando ao superior eventuais problemas.
a Participar de programa de treinamento, quando convocado,
» Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática
* Executar outras tarefas correlatas ao bom desempenho das funções do cargo. conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
”
3.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional:
=
Promoçãc: Conformes normas
aprovados do CISTM.
3.5 Recrutamento:
iutediante concurso público ou contratação em conformidade com a tegisiação vigente.
3.6 Valor do Vencimento Base do Cargo:
RS 1.880,00.
3.7 Demais Vantagens/adicionais:
40% (quarenta por cento) calculado sobre c vencimento-base de emprego público de
técnico em radiologia a título de risco de vida e insalubridade. Além dessa vantagem, outras
definidas am iei.
3.8 Requisitos para o Emprego Público:
« Fxistência de vaga para o emprago público
ser portador de certificado de conciusão do ensino médio e possuir
ação profissional minima de nivel técnico em Radiologia; possuir diploma de habilitação
ional, expedido por Escola Técnica de Radiologia. registrado no órgão federal.
Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercicio profissional esteja
cegulamentado por Lei,
e Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercicio do cargo/função
contempladas no edital de regulamentação do concurso público
s inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório.
4, Descrição do Emprego Publico de Assistente Administrativo
4,1 jornada: 40 horas semanais
4,2 Simboio: Sv2
&.3 Das Funções:
* Comparecer às reuniões e assembleias do Consórcio quando convocado.
e Assessorar a Secretaria Executiva do CISTM na execução orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial de Consórcio, observando os limites previstos no Contrato de
consórcio Público e no estatuto, as diretrizes emanadas pela Diretoria Executiva e os
princípios previstos no art. 37 da Constituição da República. 2.
Consórcio Público intermunicipai de Saúde da Triângulo Mineirl
e Jeiar por todos os documentos
a sua adequada guarda e arquivo.
* Praticer atos relativos ao aspecto técnico da area administrativa responsabilizando peia
observância dos preceitos da legisiação.
* Fornecer as informações necessárias quando solicitado.
* Promover a publicação de atos pertinentes as suas funções.
* Respeitar a hierarquia administrativa e técnica.
a
Respeitar as determinações, fluxos e fluxogramas emitidos pela diretoria e Secretaria.
ecutiva do CISTM,
Responder pela execução das atividades da área administrativa do CISTM em todos os
tores sob sua responsabilidade
Representar, quando solicitado, a instituição em reuniões e demais espaços e/ou quando
a Secretaria Executiva o requisitar.
Apresentar reiatórios de seu setor ao Secretário Executivo, deixando-o sempre ciente de
todas as suas atividades,
Coletar e compilar dados estatisticos do banco de dados do CISTM, emitindo relatórios.
* Realizar as atividades técnico/normativas do CISTM,
+ Preencher sistemas informatizados do CISTM e demais prestações de contas competentes
s funções
* Analisar, orientar e controlar a aniicação da legislação vigente.
e Executar outras tarefas correlatas ao bom desempenho das funções do cargo, contorme
necessidade ou a criterio de seu superior.
4.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional:
Promoção: Conformes normas aisciplinadas no Estatuto e por atos administrativos
aprovados do CISTM.
4.5 Recrutamento:
Mediante concurso público ou contratação em conformidade com a legislação vigente.
4.6 Valor do Vencimento Base do Cargo:
R5 1.660,00,
4.7 Demais Vantagens/adicionais:
Gemais vantagens permitidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas e outras normas
correlatas.
4.8 Requisitos para o Emprego Público:
e Existência de vaga para o emprego público
* Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/Tunção
contempiadas no edital de regulamentação do concurso público.
5.1 Jornada: 40 horas semanais
5.2 Simbolo: Sv5
5.3 Das Funções:
* Camparecer as reuniões e assembleias do Consórcio quando convocado.
* Assessorar a Secretaria Executiva do CISTM na manutenção dos prédios do CISTM.
* Praticar atos reiativos ac aspecto funcional e de manutenção dos equipamentos e prédios
* Fornecer as informações nece
ssárias quando solicitado.
s Respeitar a hierarquia administrativa e técnica.
e Respeitar as determinações, fluxos e fluxogramas emitidos pela diretoria e Secretaria
Executiva do CISTM.
* Responder pela execução das atividades de limpeza e manutenção dos locais utilizados
peio CISTY em todos os setores sob sua responsabilidade,
* “eiar cela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de impeza
gublica, racolhendo-os e mantendo-os limpos
e iimpar e arrumar as depencências « instalações do CISTM, a fim de mantê-los nas
condições de asseio requeridas
* Preparar e servir café ou pequenos ianches a visitantes € servidores do CISTM.
* Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas cependências, móveis e utensílios que lhe cabe
manter timpos e com boa aparên:
* Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental.
* Executar outras tarefas correiatas ao bom desempenho das funções do cargo, contorme
necessidade ou a critério de seu superior.
5.4 Perspectiva de Desenvolvimento Funcional:
Conformes normas disciplinadas no
Estatuto e por atos administrativos
5.5 Recrutamento:
Mediante concurso público ou contratação em conformidade com a legislação vigente.
5.6 Vaior do Vencimento Base do Cargo:
R$ 1.100,00.
5,7 Demais Vantagens/adicionais:
O % (vinte por cento) pagos sobre o vencimento-base do emprego público em
onformidade com = CLT e demais vantagens permitidas pela Consolidação das Leis
rabalhistas e outras normas correlatas.
ts
+10
5.8 Requisitos para o Emprego Público:
2 Existência de vaga para o emprego público.
* Escolaridade mínima: ensino fundamental incompleto
» Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função
contempladas no edital de reguiamentação do concurso público.
ANEXO IV
PROGRAMA DE ESTÁGIO
à. Norma Regulamentadora:
Lei rederai nº 11.788/2008
2. Tipos:
s [stágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é
requisito para aprovação e obtenção de diploma.
tágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga
horária regular e obrigatória.
3, Reguisitos:
* Matricula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados peia
instituição de ensino.
* Celebração de termo de compromisso entre o educando. a parte concedente do estágio e
stituição de ensirio.
compatibilidade enire as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no
termo de compromisso.
dum
4. Da jornada e da Duração do Estágio:
* à jornada de atividade em cstágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível
medio e do ensino médio regular
* à duração do estágio não poderá exceder 2 (dois] anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência.
5. Recrutamento:
Nos centros educacionais universitários e profissionalizantes conforme normas do CISTM.
&. Bolsa Concedida ao Estagiário:
7. Demais Vantagens/adicionais:
Demais vantagers permitidas pela norma supracitada
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - CISTM
PREÂMBULO
Os Prefeitos dos Municípios abaixo descritos, reconhecendo a
importância da adoção de política integrada voltada para a
melhoria da qualidade de vida de seus munícipes e do
desenvolvimento econômico e social, reunidos em Assembleia
Geral Ordinária, resolvem celebrar o presente Protocolo de
Intenções com o objetivo de constituir o CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO
MINEIRO - CISTM.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DO CONSORCIAMENTO
Art. 1º Podem ser subscritores deste Protocolo de Intenções:
1- O MUNICÍPIO DE Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº. 16.829.640/0001-49, com sede na Praça Gaioso Neves, nº. 129, Bairro: Goiás,
CEP 38.440-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Raul José de Belém,
brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 954.394.041-04.
1 - O MUNICÍPIO DE Araporã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº. 23.098.510/0001-49, com sede na Rua José Inácio Ferreira, nº. 58, Bairro:
Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG
CNPJ: 18.151.467/0001-06
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
Centro, CEP 38.435-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
Sandre, brasileiro, solteiro, agente político, CPF nº. 619.838.563-15.
mi - O MUNICÍPIO DE Cachoeira Dourada, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.457.267/0001-78, com sede na Av. das Nações, nº. 400,
Bairro: Centro, CEP 38.370-000 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. José
Márcio Stort, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 597.390.616-72.
IV - O MUNICÍPIO DE Campina Verde, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº. 18.457.291/0001-07, com sede na Rua 30, nº. 296, Bairro: Centro,
CEP 38.270-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Reinaldo Assunção
Tannús, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 554.868.006-49.
vV — O MUNICÍPIO DE Canápolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº. 18.457.200/0001-33, com sede na Praça 19 de Março, nº. 417, Bairro:
Centro, CEP 38.380-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Diógenes
Roberto Borges, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 073.275.858-00.
VI - O MUNICÍPIO DE Capinópolis, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº. 18.457.234/0001-28, com sede na Av. 113, nº. 636, Bairro: Centro,
CEP 38.360-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Dinair Maria Pereira
Isaac, brasileira, casada, agente político, CPF nº. 001.136.136-01.
VII - O MUNICÍPIO DE Cascalho Rico, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº. 18.259.374/0001-91, com sede na Rua Arédio Santos, nº. 111,
Bairro: Centro, CEP 38.460-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Dário
Borges de Rezende, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 766.293.256-72.
vm - O MUNICÍPIO DE Centralina, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº. 18.260.497/0001-42, com sede na Praça Alceu Virgílio dos Santos,
nº. 01, Bairro: Centro, CEP 38.390-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
Elson Martins de Medeiros, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 394.533.006-72.
IX - O MUNICÍPIO DE Douradoquara, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº. 18.158.261/0001-08, com sede na Av. Antônio Davi Ramos, nº.
340, Bairro: Centro, CEP 38.530-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
Ademir Ramos Rodrigues, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 526.542.146-72.
X - O MUNICÍPIO DE Estrela do Sul, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o 2º. 18.592. 162/0001-21, com sede na Rua Alfredo Tormin, nº. 32,
Bairro: Centro, CEP 38.525-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
Lycurgo Rafael Farani, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 154.272.346-91.
XI - O MUNICÍPIO DE Grupiara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº. 17.827.858/0001-27, com sede na Rua José Ferreira de Castro, nº. 09,
Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG
CNPJ: 18.151.467/0001-06
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
Bairro: Centro, CEP 38.470-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipa
Carlos Davi, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 481.000.806-15.
x - O MUNICÍPIO DE Gurinhatã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº. 18.457.192/0001-10, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº. 925, Bairro:
Centro, CEP 38.310-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Willian
Damasceno de Araújo, brasileiro, solteiro, agente político, CPF nº. 568.439.176-15.
XII - O MUNICÍPIO DE Indianópolis, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº. 18.259.390/0001-84, com sede na Praça Urias José da Silva, nº. 42,
Bairro: Centro, CEP 38.490-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
Sérgio Pazini, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 573.628.909-15.
XIV - O MUNICÍPIO DE Ipiaçu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº. 18.457.259/0001-21, com sede na Rua Milton Campos, nº. 344, Bairro:
Centro, CEP 38.350-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Urbino
Capanema Junior, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 365.267 .706-49.
XV - O MUNICÍPIO DE Ituiutaba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº. 18.457.218/0001-35, com sede na Praça Cônego Ângelo, s/nº, Bairro:
Centro, CEP 38.300-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Luiz Pedro
Correa do Carmo, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 263.345.937-49.
XVI - O MUNICÍPIO DE Monte Alegre de Minas, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.431.155/0001-48, com sede na Av. 16 de Setembro, nº.
34, Bairro: Centro, CEP 38.420-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
Rodrigo de Alvim Mendonça, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 893.248.116-49.
XVI — O MUNICÍPIO DE Monte Carmelo, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº. 18.593.103/0001-78, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº. 272,
Bairro: Centro, CEP 38.500-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
Fausto Reis Nogueira, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 429.801.006-68.
Xv - O MUNICÍPIO DE Prata, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº.18.260.505/0001-50, com sede na Praça XV de Novembro, nº. 35, Bairro:
Centro, CEP 38.140-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Anuar
Arantes Amui, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 539.365.666-15.
XIX — O MUNICÍPIO DE Romaria, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº. 18.160.044/0001-44, com sede na Praça da Matriz, nº. 320, Bairro: Centro,
CEP 38.520-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Ferdinando Resende
Rath, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 951.621.786-91.
XX - O MUNICÍPIO DE Santa Vitória, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº. 18.457.226/0001-81, com sede na Av. Reinaldo Franco Morais, nº.
Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG
CNPJ: 18.151.467/0001-06
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
1.455, Bairro: Centro, CEP 38.320-000, neste ato representado por seu Prefeito
Genésio Franco de Morais Neto, brasileiro, casado, agente político, CPF nº 740.530.00
XI - O MUNICÍPIO DE Tupaciguara, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº. 18.260.489/0001-49, com sede na Praça Antônio Alves Faria, s/nº,
Bairro: Centro, CEP 38.430-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra.
Edilamar Novais Borges, brasileira, casada, agente político, CPF nº. 443.410.086-68.
xx - O MUNICÍPIO DE Uberlândia, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº. 18.431.312/0001-15, com sede na Av. Anselmo Alves dos Santos,
nº. 600, Bairro: Santa Mônica, CEP 38.408-900, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal. Sr. Gilmar Alves Machado, brasileiro, casado, agente político, CPF nº. 442.726-
0006.30.
$ 1º. O ente da Federação não mencionado no caput somente poderá integrar O
Consórcio por meio de instrumento de alteração do Contrato de Consórcio Público.
8 2º. Todos os Municípios criados através de desmembramento ou de fusão de
quaisquer dos entes mencionados nos incisos do caput serão considerados subscritores do
Protocolo de Intenções ou consorciados, caso O Município desmembrado ou o que tenha
participado da fusão ou incorporação seja respectivamente subscritor ou consorciado.
Art. 2º O Protocolo de Intenções, após sua ratificação mediante lei aprovadas por,
pelo menos, 5 (cinco) dos Municípios que o tenham subscrito será convertido
automaticamente em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - CISTM.
$ 1º. Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do
Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei;
8 2º. Será automaticamente admitido como consorciado o ente da Federação que
efetuar a ratificação em até 2 (dois) anos da data da primeira subscrição deste instrumento.
83º. A ratificação realizada após 2 (dois) anos da data da primeira subscrição somente
será válida após homologação da Assembleia Geral.
8 4º. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar,
cuja decisão caberá, soberanamente, ão respectivo Poder Legislativo.
$ 5º. Somente poderá ratificar este instrumento o ente da Federação que, antes, o tenha
subscrito.
8 6º. O ente da Federação não designado no Protocolo de Intenções somente poderá
integrar o Consórcio mediante alteração no Contrato de Consórcio Público, aprovada pela
Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG
CNPJ: 18.151.467/0001-06
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
Assembleia Geral do Consórcio e ratificada, mediante lei, por cada um dos ên és
consorciados. .
8 7º. É dispensável a ratificação prevista para o ente da Federação que, antes de
subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio
público, de forma a poder assumir todas as obrigações previstas no protocolo de intenções.
CAPÍTULO H
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E ÁREA DE ATUAÇÃO
Art. 3º O consórcio público será uma associação pública com personalidade jurídica
de direito público e natureza autárquica e terá como denominação CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO — CISTM.
Parágrafo único. O CISTM adquirirá personalidade jurídica com a conversão do
presente Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio Público após aprovação das leis
ratificadoras na forma do art. 2º.
Art. 4º. O Consórcio terá prazo de duração indeterminado.
Art. 5º. A sede do Consórcio CISTM é o Município de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais, situada à Avenida Antonio Thomaz Ferreira Resende, n. 3.180, Bairro Setor
Industrial.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá alterar a sede mediante decisão
aprovada com o mesmo quórum exigido para à aprovação de alteração do estatuto, podendo o
Consórcio manter escritórios em outros Municípios.
Art. 6º. A área de atuação do Consórcio corresponde à soma dos territórios dos
Municípios que o integram.
CAPÍTULO HI
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 7º. O Consórcio CISTM tem como finalidades o desenvolvimento em conjunto,
nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao
Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação
pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos
Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG
CNP3: 18.151.467/0001-06
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as
represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúi
entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o
perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de
escala e de escopo.
$ 1º. Estas ações e serviços de saúde serão executadas em consonância com as
normatizações estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde — SUS, bem como as diretrizes
básicas do Sistema Único de Saúde previstas na Lei Federal nº 8.080/90, regulamentada pelo
Decreto Federal nº 7.508/11, Lei Federal nº 8.452/90, outras normas infraconstitucionais
aplicáveis e também os artigos 196,197,198 e 200 da Constituição Federal.
$ 2º. Os entes federados consorciados autorizam a gestão associada dos serviços
estampados no caput e no 8 1º do presente artigo.
Art. 8º Para cumprir a sua finalidade o Consórcio CISTM tem como objetivos:
I- Captar, introduzir e consolidar tecnologias que promovam O desenvolvimento da
prestação de serviços e do atendimento dos serviços de saúde, observando a vocação de cada
Município consorciado.
HW — Prestar serviços e executar obras nos Municípios consorciados de acordo com Os
programas de trabalho aprovados pela Assembleia Geral, observando a coerência com a
finalidade do Consórcio Intermunicipal.
WI - Apoiar e fomentar O intercâmbio, entre os Municípios consorciados, de
experiências e de informações ligadas à saúde.
IV — Adquirir e/ou administrar bens para uso compartilhado dos Municípios
consorciados, observando & coerência com a finalidade do Consórcio Intermunicipal.
v - Realizar licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois
ou mais contratos celebrados por municípios consorciados ou por entes de sua administração
indireta, observando a coerência com a finalidade do Consórcio Intermunicipal, nos termos do
$ 1º, do art. 112 da Lei Federal n. 8.666/1993.
VI — Elaborar estudos técnicos, pesquisas e projetos coerentes com a finalidade do
Consórcio Intermunicipal, inclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais.
VII - As ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e
regional na área de atuação do consórcio.
vim -— O exercício de competências pertencentes aos municípios nos termos de
autorização ou delegação.
IX — Implantar, implementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência
microrregional e/ou macrorregional.
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X — Implantar, implementar e desenvolver ações € serviços assistenciais ambu
e hospitalares de média e alta complexidade, solicitando e instruindo os procê
credenciamento/habilitação dos mesmos quando pertinente.
XI — Celebrar contratos e convênios com os entes federados consorciados.
XII — Inserir-se no sistema de regulação da microrregião de sua abrangência, bem
como nos sistemas de regulação de outras microrregiões que contenham e que possam vir a
ter entes federados ao Consórcio, respeitando os fluxos operacionais, assistenciais e
protocolos pré-estabelecidos.
XIV — Implantar e implementar serviços ambulatoriais e hospitalares, desde que
constatada sua necessidade em virtude de demanda represada, insuficiência ou ausência de
oferta na região e comprovada a sua viabilidade de operacionalização e a sua necessidade
epidemiológica.
XV - Proceder à implantação de quaisquer novos serviços e ações de saúde somente
após realização de estudos demográficos e epidemiológicos, estudos de viabilidade
devidamente parametrizados, em conforme com os princípios de economia de escala e de
escopo.
XVI - Proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos
ou eletrônicos, inclusive para divulgação das atividades do Consórcio e dos entes federados
consorciados.
XVII — Adquirir bens, estruturas € equipamentos, contratar serviços e executar obras
para O uso compartilhado dos bens federados consorciados, bem como gerir, administrar,
gerenciar os bens, estruturas, equipamentos e serviços assim adquiridos, contratados ou
produzidos, gozando para tal fim da outorga das prerrogativas de governabilidade e
governança.
$ 1º. O Consórcio CISTM somente realizará o objetivo mencionado no inciso II do
caput por meio de contrato, onde será estabelecida remuneração compatível com os valores de
mercado, sob pena de nulidade.
8 2º. Os bens adquiridos ou administrados na forma do inciso IV do caput serão de uso
somente dos entes que contribuiram para a sua aquisição ou administração, na forma de
regulamento da Assembleia Geral.
$ 3º. Nos casos de retirada de consorciado ou de extinção do Consórcio, os bens
permanecerão em condomínio, até autorização para que seja extinto, mediante ajuste entre os
interessados.
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8 4º. Não se incluem entre os mencionados no inciso IV do caput os ben
pelo Consórcio para a execução de suas atribuições.
$ 5º. O Consórcio está compreendido e inserido com capacidade instalada dos entes
federados consorciados de implantação/implementação de serviços, acatando as diretrizes de
controle, regulação, avaliação e auditoria, respeitando assim os fluxos operacionais,
assistenciais e pactos oficiais da PPI (Programação Pactuada Integrada) Assistencial de Minas
Gerais.
TÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO CIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º O Consórcio CISTM será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena
de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio Público.
Parágrafo único. O estatuto poderá dispor sobre O exercício do poder disciplinar e
regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e
organização do Consórcio CISTM.
CAPÍTULO
DOS ÓRGÃOS
Art. 10. O Consórcio CISTM é composto dos seguintes órgãos:
1 — Assembleia Geral, constituída pelos chefes do Poder Executivo de cada um dos
entes federados consorciados, que será o órgão máximo de deliberação.
If — Conselho de Secretários, constituído pelos Secretários Municipais de Saúde de
todos os entes federados consorciados, compostos por titulares e suplentes.
III - Secretaria Executiva, constituída pelo Secretário Executivo do Consórcio.
IV - Conselho Fiscal, constituído pelos chefes do Poder Executivo de três entes
federados consorciados, eleitos pela Assembleia Geral, compostos por titulares e suplentes.
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Parágrafo único. O estatuto poderá dispor sobre a criação e o funciona ç
outros órgãos.
CAPÍTULO NI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Seção I
Do funcionamento
Art. 11. A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio CISTM, é órgão
colegiado composto pelos Prefeitos de todos os entes consorciados.
g 1º. Os secretários municipais dos Municípios consorciados poderão participar de
todas as reuniões da Assembleia Geral com direito a voz.
8 2º. No caso de ausência do Prefeito de Município consorciado, o secretário
municipal de saúde respectivo, assumirá a representação do ente consorciado na Assembleia
Geral, com direito a voz e voto, salvo se o Prefeito enviar representante especialmente
designado, o qual assumirá os direitos de voz e voto.
8 3º Nenhum servidor do Consórcio CISTM poderá representar qualquer ente
consorciado na Assembleia Geral.
$ 4º. Nenhum servidor de ente consorciado poderá representar outro ente consorciado
na Assembleia Geral.
& 5º. Ninguém poderá representar dois ou mais consorciados na mesma Assembleia
Geral.
8 6º. A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente do Consórcio.
Art. 12. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, e,
extraordinariamente sempre que convocada.
Parágrafo único. A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e
extraordinárias será definida no estatuto.
Art. 13. Na Assembleia Geral cada um dos Municípios consorciados terá direito a 01
(um) voto.
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$ 1º. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nós.G;
julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade aos servidores do Consórcio C
ou a ente consorciado.
g 2º. O Presidente do Consórcio CISTM, salvo nas eleições, destituições e nas
decisões que exijam quórum qualificado, votará apenas para desempatar.
$ 3º. Somente os entes federados consorciados em dia com suas obrigações perante O
Consórcio CISTM terão direito a voto.
Art. 14. O estatuto deliberará sobre O número de presenças necessárias para a
instalação da Assembleia Geral e para que sejam válidas suas deliberações e, ainda, o número
de votos necessários à apreciação das matérias, observando-se as presenças e Os números de
votos previstos neste Protocolo de Intenções.
Seção
Das competências
Art. 15. Compete à Assembleia Geral:
I - Homologar o ingresso no Consórcio CISTM de ente federativo que tenha ratificado
o Protocolo de Intenções após 02 (dois) anos de sua subscrição.
Il — Aplicar pena de suspensão e de exclusão do Consórcio CISTM.
YII — Discutir e aprovar o estatuto do Consórcio CISTM e suas alterações.
IV - Eleger ou destituir membros da Diretoria Executiva do Consórcio CISTM.
V— Aprovar:
a) Orçamento plurianual de investimentos;
b) Programa anual de trabalho;
c) O orçamento anual do Consórcio CISTM, bem como, os respectivos créditos
adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos
de contrato de rateio;
d) A realização de operações de crédito;
e) A alienação e a oneração de bens do Consórcio ou a oneração daqueles que, nos
termos de contrato de programa, tenham sido outorgados Os direitos de exploração
ao consórcio.
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VI- Aceitar a cessão de servidores por ente federativo, consorciado ou conve
Consórcio CISTM.
VII — Apreciar e sugerir medidas sobre:
a) A melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio CISTM;
b) O aperfeiçoamento das relações do Consórcio CISTM com órgãos públicos,
entidades e empresas privadas,
VIII - Homologar a indicação do Secretário Executivo do Consórcio CISTM.
$ 1º. A aprovação e alteração do estatuto somente poderão ser feitas em Assembleia
Geral, em que estejam representados pelo menos 3/5 (três quintos) dos entes consorciados, e
com aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes.
$ 2º. As competências arroladas neste artigo não prejudicam outras que sejam
reconhecidas pelo estatuto.
Seção HI
DA PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO CISTM
Art. 16. O representante legal do Consórcio CISTM será o seu Presidente, eleito em
Assembleia Geral, conforme determina o Estatuto.
8 1º. O Presidente do Consórcio será obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de
um dos Municípios consorciados.
8 2º. Juntamente com a eleição do Presidente, será eleito o Vice-Presidente do
Consórcio, que obrigatoriamente será Prefeito de algum dos entes federados consorciados.
$ 3º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ausências e impedimentos
temporários.
$ 4º. No caso de vacância do cargo de Presidente, em decorrência de exclusão ou
retirada do ente consorciado, caberá ao Vice-Presidente do Consórcio efetivar a substituição,
devendo assumir a Presidência pelo período restante do mandato.
$ 5º. Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente cessarão automaticamente no
caso de não mais ocuparem a Chefia do Poder Executivo do ente federado que representar na
Assembleia Geral, hipótese em que serão sucedidos por quem preencha essa condição.
$ 6º. A eleição para Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal será realizada em
assembleia especialmente convocada para tal fim, que deverá ocorrer até trinta dias antes do
encerramento dos respectivos mandatos.
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$ 7º. O mandato do Presidente, do Vice-Presidente e dos membros titulares é
do Conselho Fiscal é de um ano, sendo permitida uma reeleição para o mesmo cargo, apôs a
realização de processo eletivo nos moldes deste protocolo e do estatuto oriundo deste.
$ 8º. O Presidente, o Vice-Presidente e os membros titulares e suplentes do Conselho
Fiscal não serão remunerados pelas atividades que exercerem no Consórcio.
8 9º. Fica determinado que o Consórcio CISTM elegerá, no ato da assinatura deste
protocolo, uma presidência provisória constituída por um Presidente e um Vice-Presidente
que exercerão seus mandatos até que sejam convocadas as eleições da Presidência do
Consórcio nos moldes deste Protocolo de Intenções.
Art.17. São atribuições do Presidente do Consórcio CISTM:
I- Representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente.
IH - Convocar as reuniões da Assembleia Geral em conjunto com o Secretário
Executivo;
II - Homologar o resultado de concurso público para nomeação de pessoal.
IV — Nomear os ocupantes de cargos de provimento em comissão.
V - Nomear o Secretário Executivo, ad referendum da Assembleia Geral.
vVI- Presidir as reuniões da Assembleia Geral.
VII - Baixar instruções normativas para fiel cumprimento das disposições do
protocolo de intenções e do estatuto do Consórcio.
VIII - Zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que lhe
tenham sido outorgadas pela Assembleia Geral.
IX — Nomear e exonerar os servidores aprovados em concurso público ou em processo
seletivo simplificado, no caso de contratação temporária.
X — Autorizar a abertura de processo de compras, homologar as licitações, ratificar as
dispensas e inexigibilidades de licitação.
XI — Assinar contratos administrativos, convênios e ajustes de interesse do Consórcio.
XII - Nomear os membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros, Equipe
de Apoio e de outras Comissões que se fizerem necessárias às atividades administrativas do
Consórcio.
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kb
S
$ 1º. Com exceção das competências previstas nos incisos I e V deste artigo, todas as
demais poderão ser delegadas pelo Presidente ao Secretário Executivo.
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$ 2º. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa
do Consórcio, o Secretário Executivo poderá ser autorizado, pela Assembleia Geral, a praticar
atos ad referendum do Presidente.
Art. 18. A Presidência do Consórcio CISTM será eleita em Assembleia Geral,
especialmente convocada, podendo ser apresentadas as chapas nos primeiros 30 (trinta)
minutos anteriores à abertura da Assembleia Geral.
8 1º. As chapas deverão ser formadas considerando a composição completa da
Presidência e do Conselho Fiscal do Consórcio CISTM.
$ 2º. Somente são admitidos como candidatos os Prefeitos dos entes consorciados.
$ 3º. A eleição somente poderá ocorrer com a presença de, no mínimo, 50+1
(cinquenta mais um) dos entes consorciados e não sendo verificado esse número aplica-se O
disposto no parágrafo 9º deste artigo.
g 4º. A Presidência do Consórcio CISTM será eleita mediante voto secreto, salvo
quando a eleição se der por aclamação.
8 5º. Será considerada eleita a chapa que obtiver, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
votos presentes.
8 6º. Caso a eleição possua duas ou mais chapas e nenhuma delas tenham alcançado a
votação mínima prevista no parágrafo anterior, será realizado segundo tumo de eleição
convocada imediatamente, tendo como concorrentes Os dois mais votados no primeiro turno.
8 7º. Na ocorrência de segundo tumo de eleição será considerada eleita a chapa que
obtiver metade mais um dos votos válidos presentes, excluindo-se da contagem os votos
brancos e nulos.
$ 8º. Caso a eleição possua apenas uma chapa e ela não tenha alcançado a votação
mínima prevista no parágrafo 5º deste artigo será aplicado o disposto no parágrafo 9º deste
artigo.
& 9º. Não concluída a eleição, será convocada nova Assembleia Geral, com essa
mesma finalidade, a se realizar em até 40 (quarenta) dias, prorrogando-se pro tempore o
mandato daquela diretoria que estiver no exercício das funções.
Seção IV
Da destituição do membro da Presidência do Consórcio CISTM
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Art. 19. Em quaiquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição ,
dos membros da Presidência do Consórcio CISTM, bastando ser apresentada moção de
censura com apoio de pelo menos 1/5 (um quinto) dos entes consorciados.
$ 1º. Na Assembleia Geral em que se der a votação da destituição referida no caput
deste artigo deverão estar presentes pelo menos 3/5 (três quintos) dos entes consorciados.
$ 2º. A moção de censura não será motivada, ocorrendo por mera perda de confiança.
'$ 3º. Em todas as convocações da Assembleia Geral deverão constar como item de
pauta: “apreciação de eventuais moções de censura”.
8 4º. Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela
imediatamente apreciada, suspendendo-se a discussão dos demais itens da pauta.
$ 5º. Antes da votação da moção de censura será facultada a palavra, por 15 (quinze)
minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao membro da Presidência do Consórcio
CISTM que se pretenda destituir.
& 6º. Será considerada aprovada a moção de censura por metade mais 1 (um) dos votos
dos presentes à Assembleia Geral, em votação nominal e pública.
Art. 20. Caso aprovada moção de censura do Presidente do CISTM haverá automática
destituição de todos os membros da Presidência do Consórcio CISTM, procedendo-se, na
mesma Assembleia Geral, à eleição de nova Presidência do Consórcio CISTM para completar
o período remanescente de mandato, aplicando-se a forma prescrita nos parágrafos 4º ao 9º do
art. 16.
Parágrafo único. Na hipótese de não se viabilizar a eleição referida no parágrafo
anterior, será designado um Presidente pro tempore por metade mais 1 (um) dos votos
presentes, o qual exercerá as suas funções até a próxima Assembleia Geral, a se realizar em
até 40 (quarenta) dias.
Art. 21. Caso aprovada moção de censura de membro da Presidência do Consórcio
CISTM, que não o Presidente do CISTM, ele será automaticamente destituído e o Presidente
do Consórcio convocará eleições para cobrir a vaga para terminar O mandato do membro
destituído.
Parágrafo único. A nomeação referida ao parágrafo anterior será homologada se for
aprovada por metade mais 1 (um) dos votos presentes na Assembleia Geral.
Art. 22. Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma
assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes.
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Seção V
Da elaboração do estatuto
Art. 23. Após a conversão deste Protocolo de Intenções em Contrato de Constituição
de Consórcio Público, será convocada a Assembleia Geral para a elaboração do estatuto do
Consórcio.
$ 1º. A convocação de que trata o capuí deste artigo poderá ocorrer durante a reunião
da conversão deste Protocolo de Intenções em contrato de constituição de consórcio público.
8 2º. O quórum para instalação da Assembleia Geral referida no caput deste artigo será
de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos entes consorciados.
83º. A Assembleia Geral, por maioria simples dos presentes, elegerá o presidente para
condução desta assembleia.
4º, Nessa assembleia será deliberado sobre a apresentação e discussão do texto do
projeto de estatuto e consequente aprovação.
Seção VI
Das Atas
Art. 24. Em cada Assembleia Geral será lavrada ata onde:
I - Será juntada lista de presença de todos os entes federativos representados na
Assembleia Geral, indicando o nome completo do representante e sua assinatura.
HW - Será transcrita síntese de todas as intervenções orais, indicando o nome do
interventor.
II — Serão juntados, como anexos, todos os documentos que tenham sido entregues ou
apresentados na Assembleia Geral.
IV - Será transcrita a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral,
o detalhamento de sua votação em termos de número de votos e o resultado da votação.
Parágrafo único. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive nos anexos
juntados, por aquele que a lavrou e por quem presidiu os trabalhos da Assembleia Geral.
Art. 25. Sob pena de ineficácia das decisões tomadas na Assembleia Geral:
I - Uma cópia da integra da ata da Assembleia Geral será enviada eletronicamente aos
consorciados.
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1 - Uma cópia da íntegra da ata da Assembleia Geral será publicada em páBind!
Internet.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 26. Fica criado o emprego público em comissão de Secretário Executivo do
Consórcio CISTM, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
$ 1º. O estatuto deliberará sobre os requisitos para investidura e a jornada de trabalho
do emprego público em comissão de Secretário Executivo do Consórcio CISTM.
$ 2º. A remuneração do cargo de Secretário Executivo do Consórcio CISTM e de
outros cargos a serem criados para a realização das ações do Consórcio CISTM serão
deliberadas em assembleia ou determinadas por ato administrativo.
$ 3º. Todos os cargos ou funções de confiança e as contratações do Consórcio deverão
ser autorizadas em Assembleia do Consórcio.
& 4º. Subordina-se ao Secretário Executivo do Consórcio CISTM todo o pessoal a
serviço do Consórcio.
Art. 28. Compete ao Secretário Executivo do Consórcio CISTM:
I— Comparecer e secretariar as reuniões e assembleias do Consórcio.
HI - Movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente do
Consórcio, bem como elaborar os boletins diários de caixa e de bancos.
HI - Elaborar, em conjunto com o Presidente do Consórcio as propostas de orçamento
plurianual de investimentos, de programa de trabalho, de orçamento anual e de contrato de
rateio.
IV - Praticar todos os atos necessários à execução orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial do Consórcio, observando os limites previstos no Contrato de
Consórcio Público e no estatuto, as diretrizes emanadas pela Diretoria Executiva e Os
princípios previstos no art. 37 da Constituição da República.
V -— Zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio,
providenciando a sua adequada guarda e arquivo.
VI — Praticar atos relativos à área de recursos humanos e administração de pessoal,
cumprindo e se responsabilizando pela observância dos preceitos da legislação trabalhista e
previdenciária.
VII - Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas
dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de
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contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada e
federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
VIH — Promover a publicação de atos e contratos do Consórcio CISTM, quando essa
providência for prevista em Lei, neste instrumento ou no estatuto, respondendo civil,
administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência.
$ 1º. Além das atribuições previstas no capuí, o Secretário Executivo do Consórcio
CISTM. poderá exercer, por delegação, atribuições de competência da Presidência do
Consórcio CISTM.
$ 2º. O estatuto poderá atribuir outras competências ao Secretário Executivo do
Consórcio que não conflitem com o Contrato de Consórcio Público.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 29. O Conselho Fiscal é órgão permanente, de natureza fiscalizadora, terá um
Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, escolhido entre os respectivos membros do
Consórcio CISTM.
8 1º. Para cada conselheiro titular deverá haver o respectivo suplente, observando a
mesma composição prevista no caput deste artigo.
$ 2º. O estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal com relação a:
I- Periodicidade mínima de reunião.
II - Forma de definição e substituição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário do
Conselho.
HI — Outros temas pertinentes ao funcionamento do Conselho Fiscal.
$ 3º. O exercício da função de Conselheiro Fiscal não será remunerado.
$ 4º. As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho Fiscal serão suportadas
pelo Consórcio.
Art. 30. O Conselho Fiscal terá mandato coincidente com o da Presidência do
Consórcio CISTM e será eleito pela mesma Assembleia Geral em que se der a eleição da
Presidência do Consórcio.
$ 1º. A cada novo mandato O Conselho Fiscal deve ter a alteração de, no mínimo, 2/3
(dois terços) de seus membros titulares.
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g 2º. O Conselho Fiscal será eleito mediante voto secreto, salvo quando a eleição se
der por aclamação, facultada a apresentação de cada candidato na forma do estatuto, Visto,
8 3º. As candidaturas à função de Conselheiro Fiscal serão pessoais, vedada a
formação de chapas.
$ 4º. Serão considerados eleitos como conselheiros titulares os candidatos com maior
número de votos.
$ 5º. Serão considerados eleitos como conselheiros suplentes os candidatos que
sucederem aqueles eleitos na forma do parágrafo anterior.
8 6º. Somente os Prefeitos que não comporem à Presidência do Consórcio CISTM
poderão se candidatar ao cargo de conselheiro fiscal titular/suplente.
Art. 31. São competências do Conselho Fiscal:
I — Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas da Presidência do
Consórcio, baseando-se nos limites previstos no Contrato de Consórcio Público, no estatuto e
nos princípios previstos no art. 37 da Constituição da República.
II — Solicitar esclarecimentos da Presidência do Consórcio sobre os atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial que julgar necessários.
WI - Notificar a Presidência do Consórcio para sanar eventuais irregularidades
encontradas nos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
IV - Informar à Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades encontradas nos Os
atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Presidência do Consórcio que não
tenham sido sanadas.
Parágrafo único. O estatuto poderá atribuir outras competências ao Conselho Fiscal
que não conflitem com o Contrato de Consórcio Público.
TÍTULO NI
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE PESSOAL
Seção I
Das Disposições Gerais
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Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro /*
Art.32. O quadro de pessoal do Consórcio Público é composto por:
I —- Empregados públicos.
1 — Servidores públicos municipais cedidos pelos entes consorciados.
II — Contratados mediante processo seletivos simplificado.
$ 1º. Os servidores públicos municipais cedidos pelos entes consorciados para compor
o quadro de pessoal do Consórcio Público terão sua remuneração e encargos trabalhistas e
previdenciários suportados pelo ente consorciado que os cedeu.
& 2º. Fica autorizado o pagamento de gratificações aos servidores públicos municipais
cedidos pelos entes consorciados nas condições previstas no estatuto, não configurando, esse
pagamento, novo vínculo do servidor cedido, inclusive para apuração de responsabilidade
trabalhista e previdenciária.
Seção HI
Dos Empregados Públicos
Art. 33. Os empregados públicos do Consórcio Público serão regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
Art. 34. Em ato administrativo aprovado pela assembleia será definida a descrição
das funções, os requisitos para investidura, a lotação, a jornada de trabalho e o plano de
carreira dos empregados públicos do Consórcio.
g 1º. O estatuto poderá criar funções comissionadas destinadas exclusivamente para Os
cargos e/ou funções de chefia e assessoramento.
g 2º. É vedada a cessão de empregados públicos do Consórcio para quaisquer
entidades de direito público ou privado.
Art. 35. O provimento nos empregos públicos do Consórcio se dará somente por meio
de concurso público, ressalvadas as contratações previstas neste termo.
Parágrafo único. O estatuto poderá dispor sobre os processos de realização de
concursos públicos do Consórcio, podendo esses ser de provas ou provas € títulos, conforme
as funções de cada emprego público.
Seção HI
Das contratações por tempo determinado
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Art. 36. Somente será admitida a contratação por tempo determinado pelo Consór
Público se observado, o risco de prejuízos, formalmente motivado pelo Presides i
Consórcio CISTM, ao Consórcio ou ao ente consorciado em razão:
1 - De nova demanda de um ou mais entes consorciados.
IH - Do incremento expressivo de demanda existente de um ou mais entes
consorciados.
HI - Da inexistência de empregado público em uma ou mais funções.
IV - Da insuficiência de empregado público em uma ou mais funções.
& 1º. As contratações por tempo determinado terão prazo de até 24 (vinte e quatro)
meses, podendo haver renovações desde que o período total da contratação não ultrapasse 24
(vinte e quatro) meses e permaneçam os requisitos que suportaram a contratação inicial.
$ 2º. Aos contratados temporariamente na forma desta Seção serão aplicados os
mesmos direitos e deveres dos empregados públicos do Consórcio previstos no estatuto,
exceto os adicionais de natureza permanente.
Art.37. As contratações temporárias serão efetuadas por meio de processo seletivo
simplificado, observando as seguintes diretrizes:
1 - Publicação do resumo do edital na imprensa escrita e sua integra disponibilizada na
Internet.
II — Seleção mediante aplicação de prova ou análise de títulos e currículo, permitida
essa última apenas para funções cuja formação escolar mínima exigida seja ensino médio ou
superior completos.
HW - Uso de critérios objetivos na análise de títulos e de currículos.
CAPÍTILO IH
DOS CONTRATOS
Art. 38. Todas as contratações de bens e serviços de terceiros do Consórcio
obedecerão à Lei Federal nº. 8.666/1993 e à Lei Federal nº. 10.520/2002, com suas
respectivas alterações.
$ 1º. Todos os editais de licitação deverão ser publicados na forma prevista na Lei
Federal nº. 8.666/1993 ou na Lei Federal nº.10.520/2002 e em sítio que O Consórcio manterá
na Internet.
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8 2º. Todas as modalidades de licitações como as dispensas ou ihexigibilidades
deverão ter as suas aberturas comunicadas a cada ente consorciado, por correspagáênçie N
impressa ou eletrônica, com indicação de onde se obter a sua íntegra, sob peria de nulidade ,
dos atos e responsabilização do agente que lhe deu causa.
TÍTULO IV
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de
direito financeiro aplicáveis aos entes de direito público.
Parágrafo único. Aplica-se ao Consórcio, no que couber, a Lei Federal nº. 9.755/1998
e a Instrução Normativa TCU nº. 28/1999 que dispõem sobre a implantação da homepage
Contas Públicas na Internet.
Art. 40. A administração direta ou indireta de ente consorciado somente entregará
recursos ao Consórcio quando houver:
I - Contratado o Consórcio para a prestação de serviços ou execução de obras.
II — Assinado contrato de rateio.
Parágrafo único. Não se exigirá contrato de rateio no caso de os recursos recebidos
pelo Consórcio terem por origem transferência voluntária da União, formalizada por meio de
convênio com ente consorciado, desde que o Consórcio compareça ao ato como interveniente.
Art. 41. Os entes consorciados respondem somente de forma subsidiária pelas
obrigações do Consórcio.
Art. 42. O Consórcio estará sujeito à fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos seus atos de gestão
orçamentária, financeira, operacional e patrimonial.
Parágrafo único. A fiscalização referida no caput deste artigo não prejudica outras
ações de controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da
federação consorciados vierem a celebrar com o Consórcio.
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CAPÍTULO H
DA CONTABILIDADE
Art. 43. A contabilidade do Consórcio obedecerá ao disposto na Lei Federal nº.
4.320/1964 e aos atos normativos editados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
CAPÍTULO HI
DOS CONVÊNIOS
Art. 44. O Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidades
governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que pertinentes à sua finalidade
e seus objetivos.
Art. 45. O Consórcio fica autorizado a comparecer como interveniente em convênios
celebrados por entes consorciados ou terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 46. Fica o Consórcio autorizado a gerir os serviços públicos de saúde, a cargo dos
Municípios Consorciados, com as respectivas competências:
I - Prestar serviços de saúde nas especialidades médicas, bem como em outras
especialidades de formação em nível técnico ou superior, conforme aprovado pela Assembleia
Geral.
HW - Promover o planejamento e a programação integrados, inseridos na
regionalização, com base sócio-demográfica e epidemiológica.
HI — Definir a sua política interna de recursos humanos, compatível com a realidade
dos serviços prestados.
IV -— Prestar assistência técnica e administrativa aos entes federados consorciados,
sendo a natureza e o teor desta assistência aprovada em Assembleia Geral.
V — Garantir a manutenção, conserto e substituição dos equipamentos médico-
hospitalares que forem cedidos através de convênios e contratos, assim como os adquiridos
pelo próprio Consórcio.
VI — Celebrar contratos, convênios, acordos € ajustes.
VII - Exercer outras competências, conforme definido pela Assembleia Geral.
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$ 1º. A gestão referida nesta cláusula não exclui a atuação direta do Mi ?
Consorciado nos mesmos serviços, dentro dos seus limites geográficos e de sua competência
constitucional.
8 2º. O Consórcio poderá executar, por meio de cooperação federativa, toda e qualquer
atividade ou obra a fim de permitir aos usuários o aceso a um serviço público de saúde com
características e padrões de qualidade e segurança determinadas pelas normas aplicáveis,
inclusive quando operado por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e
bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
CAPÍTULO V
DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS
Art. 47. Em razão das disposições que regem o Sistema Único de Saúde, nos exatos
termos da Lei Federal nº 8.080/90 e, especificamente, do artigo 1º, $ 3º, da Lei Federal nº
11.107/05, não caberá 20 Consórcio a cobrança de tarifas ou quaisquer outros preços públicos.
CAPÍTULO VI
DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 48. O Consórcio celebrará, quando for o caso, contratos de programa para a
execução de serviços públicos de comum interesse ou para a transferência total ou parcial de
encargos, de serviços, de pessoa ou de bens necessários à continuidade dos serviços
transferidos.
Parágrafo único. Nos contratos de programa a serem celebrados serão
obrigatoriamente observadas as exigências constantes do art. 13 da Lei Federal nº 11.107/05 e
dos arts. 30 a 33 do Decreto Federal nº 6.017/07.
CAPÍTULO VIE
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 49. Os entes federados consorciados entregarão recursos financeiros ao Consórcio
mediante contrato de rateio assinado pela Presidência e pela Secretaria Executiva.
g 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, observado o
orçamento do Consórcio aprovado pela Assembleia Geral.
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51
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8 2º. Os entes federados consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o
Consórcio, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
contrato de rateio.
$ 3º. Os termos da dispensa de licitação e do contrato de rateio deverão ser
previamente examinados e aprovados por Assessoria Jurídica dos entes federados
consorciados que subscreverem o mesmo.
$ 4º. As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a
afastar ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo ou pela
sociedade civil de quaisquer dos entes federados consorciados.
$ 5º. Os recursos financeiros repassados através de contrato de rateio serão debitados
automaticamente das contas dos entes federados consorciados e creditados em conta
específica do Consórcio em data especificada no próprio contrato de rateio.
8 6º. Para cumprir com o estabelecido no $ 5º deste artigo, os entes federados
consorciados deverão autorizar a instituição financeira competente, onde possuam a conta de
onde será debitado o valor do rateio, a transferir os recursos financeiros automaticamente ao
Consórcio.
Art. 50. O ente consorciado deverá incluir em seu orçamento a previsão de recursos
orçamentários que suportem o pagamento das obrigações previstas no contrato de rateio.
Parágrafo único. Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto
no art. 10, inciso XV, da Lei Federal nº 8.429/92, celebrar contrato de rateio sem suficiente e
prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades previstas em lei.
Art. 51. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de
movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente
federado consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao Consórcio,
apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a quitação da
contribuição prevista no contrato de rateio.
$ 1º. A eventual impossibilidade de o ente federado consorciado cumprir obrigação
orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga O Consórcio a adotar
medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.
$ 2º. A inadimplência por parte do ente federado consorciado quanto às obrigações
constantes no contrato de rateio, inclusive O repasse dos recursos, por período superior a
sessenta dias, acarretará na imediata suspensão dos serviços prestados, inclusive novos
agendamentos, para O respectivo ente inadimplente.
$ 3º. A suspensão de que trata O parágrafo anterior deste artigo só poderá ser revogada
mediante regularização de todas as obrigações constantes no contrato de rateio pelo ente
federado consorciado inadimplente.
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Art. 52. Os recursos entregues ao Consórcio por meio de contrato de rateis i
os oriundos de transferência ou de operações de crédito, destinam-se ao atendimento de
despesas orçamentárias.
$ 1º. As despesas do Consórcio não poderão ser classificadas como genéricas.
$ 2º. Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz
com modalidade de aplicação indefinida.
$ 3º. Não se consideram como genéricas as despesas de administração e planejamento,
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade
pública.
Art. 53. O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das
dotações orçamentárias que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto
exclusivamente projetos consistentes em programas € ações contempladas em plano
plurianual.
Art. 54. O Consórcio deverá fornecer em tempo hábil informações financeiras
necessárias a consolidar, nas contas dos entes federados consorciados, todas as receitas e
despesas realizadas, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada um deles, na
conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
TÍTULO V
DA RETIRADA DO CONSORCIADO
CAPÍTULO I
DO RECESSO
Art. 55. A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu
representante na Assembleia Geral.
g 1º. A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o ente consorciado
que se retira e o Consórcio.
$ 2º. Os bens destinados ao Consórcio pelo ente consorciado que se retira serão
revertidos ou retrocedidos quando da extinção do Consórcio CISTM, salvo se houver termo
contratual de cessão de bens.
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CAPÍTULO H
DA EXCLUSÃO
Art. 56. São hipóteses de exclusão de ente consorciado:
I- A não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato
de rateio.
II — O não cumprimento por parte do ente consorciado de condição necessária para que
o Consórcio recebe recursos onerosos ou transferência voluntária.
HI — A subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com
finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou compatíveis.
IV— A existência de motivos graves, reconhecidos em deliberação fundamentada, pela
maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral.
$ 1º. A exclusão prevista nos incisos I e II do caput deste artigo somente ocorrerá após
prévia suspensão pelo período de 90 dias, durante o qual o ente consorciado deverá se
reabilitar.
$ 2º. O estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão.
Art. 57. O estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da
pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
8 1º. A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia
Geral, exigido o mínimo de 3/5 (três quintos) da totalidade dos votos dos membros
consorciados.
$ 2º. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto
pela Lei Federal nº. 9.784, de 29 de Janeiro de 1999.
$ 3º. Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso da reconsideração, o qual não
terá efeito suspensivo, dirigido ao Presidente do Consórcio CISTM e votada em Assembleia
Geral.
TÍTULO VI
DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
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CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO
Art. 58. A extinção do contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado pela
Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os consorciados.
$ 1º. Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações do Consórcio,
os entes consorciados responderão, solidariamente, pelas obrigações remanescentes,
garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à
obrigação.
$ 2º. Com a extinção, os servidores públicos municipais cedidos ao Consórcio
retomnarão aos seus órgãos de origem e os empregados públicos do Consórcio terão seus
contratos de trabalho automaticamente rescindidos.
Art. 59. A alteração do contrato de Consórcio observará o mesmo procedimento
previsto no caput do artigo anterior.
TÍTULO VIH
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60. O Consórcio será regido:
I - Pelo disposto na Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005.
II - Pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
HI — Pelo Contrato de Consórcio Público, originado pela ratificação deste Protocolo de
Intenções.
IV - Pelas leis de ratificações, cuja aplicação é restrita aos entes federativos que as
emanaram.
Art. 61. A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser compatível com o
exposto em seu preâmbulo, bem como, aos seguintes princípios:
I — Respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo seu ingresso ou
retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que
lhe sejam oferecidos incentivos para o ingresso.
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W — Solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se compromete
praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementa
quaisquer dos objetivos do Consórcio.
Xisto
ção
IN - Eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio.
IV — Transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou
Legislativo de ente consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do
Consórcio.
V — Eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e
prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
Art. 62. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte
legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste contrato.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 63. A Assembleia Geral de Instalação do Consórcio será convocada por pelo
menos 02 (dois) entes que tenham ratificado, mediante lei, este Protocolo de Intenções, tão
logo tenham notícia de que foi o Protocolo ratificado por pelo menos 05 (cinco) de seus
subscritores.
$ 1º. A convocação deverá ser feita por meio de correspondência, impressa ou
eletrônica, dirigida a cada um dos Prefeitos dos Municípios mencionados neste instrumento,
expedida com antecedência mínima de cinco dias da data de realização da Assembleia Geral
de Instalação.
$ 2º. A Assembleia Geral de Instalação será presidida pelo Prefeito escolhido por
aclamação.
$ 3º. A Assembleia Geral de Instalação será iniciada mediante verificação de poderes,
que atenderá aos seguintes procedimentos:
I- O Presidente da Assembleia Geral de Instalação apregoará, por ordem alfabética,
cada um dos Municípios identificados no art. 1º deste Protocolo de Intenções.
W - Confirmado que o representante do Município se encontra presente, será
verificado se trata do Prefeito Municipal.
WI — O representante do Município deverá apresentar cópia autenticada da lei que
ratificou o Protocolo de Intenções.
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IV - O Presidente da Assembleia verificará se a ratificação foi realizada
integral ou com reservas.
V — Caso a ratificação seja realizada de forma integral, o Presidente declarará o
Município como ente consorciado.
VI — Caso a ratificação contenha reserva, a decisão sobre O consorciamento será
suspensa para o final da verificação de poderes.
VII — Finalizada a declaração de consorciamento de todos os Municípios presentes e
que não tenham reservas em sua lei de ratificação será declarada a constituição do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO,
atribuindo-se o direito a voz e voto aos representantes dos entes consorciados.
VIII - Serão analisadas as reservas pendentes, por ordem alfabética do nome do
Município, havendo, após debate, votação única onde a Assembleia Geral de Instalação
deliberará se com elas concorda ou não, por meio de metade mais um dos votos dos entes
consorciados presentes.
IX — Concordando a Assembleia com as reservas, será o Município declarado como
ente consorciado, e, se representado pelo Prefeito, participará com voz e voto das deliberações
posteriores.
& 4º. Caso conste da pauta, na Assembleia Geral de Instalação poderá haver:
1- A discussão e votação da proposta do estatuto do Consórcio bem como de suas
emendas.
I - A eleição da Presidência do Consórcio CISTM e do Conselho Fiscal do
Consórcio.
Art. 64. Os mandatos da primeira Presidência do CISTM e do primeiro Conselho
Fiscal, criados provisoriamente, encerrar-se-ão no dia da posse dos membros dos órgãos
respectivos eleitos em conformidade com este protocolo.
CAPÍTULO HI
DO FORO
Art. 65. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da
Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
POR ESTAREM FIRMES E ACORDADOS, OS PREFEITOS MUNICIPAIS
ASSINAM O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES EM 3 (TRÊS) VIAS DE IGUAL
TEOR E FORMA.
Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Dishito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG
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Uberlândia-MG, 22 de março de 2013.
Raul José de Belém
Prefeito do Município de Araguari
Ronaldo Sandre
Prefeito do Município de Araporã
José Márcio Storti
Prefeito do Município de Cachoeira Dourada
Reinaldo Assunção Tannús
Prefeito do Município de Campina Verde
Diógenes Roberto Borges
Prefeito do Município de Canápolis
* Dinair Maria Pereira Isaac
Prefeita do Município de Capinópolis
Dário Borges de Rezende
Prefeito do Município de Cascalho Rico
Elson Martins de Medeiros
Prefeito do Município de Centralina
Ademir Ramos Rodrigues
Prefeito do Município de Douradoquara
Lycurgo Rafael Farani
Prefeito do Município de Estrela do Sul
Luiz Carlos Davi
Prefeito do Município de Grupiara
Willian Damasceno de Araújo
Prefeito do Município de Gurinhatã
Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG
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Sergio Pazini
Prefeito do Município de Indianópolis
Urbino Capanema Junior
Prefeito do Município de Ipiaçu
Luiz Pedro Correa do Carmo
Prefeito do Município de Ituiutaba
Rodrigo de Alvim Mendonça
Prefeito do Município de Monte Alegre de Minas
Fausto Reis Nogueira
Prefeito do Município de Monte Carmelo
Anuar Arantes Amui
Prefeito do Município de Prata
Ferdinando Resende Rath
Prefeito do Município de Romaria
Genésio Franco de Morais Neto
Prefeito do Município de Santa Vitória
Edilamar Novais Borges
Prefeita do Município de Tupaciguara
Gilmar Alves Machado
Prefeito do Município de Uberlândia
Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, nº 3180 | Distrito Industrial | CEP: 38.402-349 | Uberlândia/MG
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