PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 28, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 304.525,54 (trezentos e quatro mil
quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), proveniente do superavit
financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o disposto no Inciso 1,
do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do
Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por
isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para realizarmos a
aquisição de um veículo ambulância UTI.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente
da aprovação legal, tendo em vista a necessidade de empenhamento desta despesa no mês de
abril de 2022, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação
deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de abril de 2022.
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Protocolo nº OM 20d. id
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PROJETO DE LEIN.º * Jy , 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por superávit e
da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar, no valor de
R$ 304.525,54 (trezentos e quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro
centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo Ficha: 163
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
[02.14.10 Saúde E
02.14.10.301 Atenção Básica |
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
02.14.10.301.0012.1.0070 Aquisição de Ambulância
02.14.10.301.0012.1.0063.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 200 Recursos Ordinários 304.525,54
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos, no valor de R$ 304.525,54 (trezentos e quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e
cinquenta e quatro centavos), proveniente do superavit financeiro apurado em 31 de
dezembro de 2021, em conformidade com o disposto no Inciso I, do 8 1º, do Art.43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de abril de 2022.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal