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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2700

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.086, DE 20 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-04-20 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 65, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.086, DE 20 DE ABRIL DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-04-19 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 65, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-18 Aguardando assinatura do autógrafo F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 65, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-18 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 72, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-18 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 72, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-04-18 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUEM PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, BOA TÉCNICA LEGISLATIVA E ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 72, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-18 Aguardando emissão de parecer conjunto U PROJETO DE LEI N.º 72, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E CONTROLE, NO PRAZO REGIMENTAL.
2022-04-18 Proposição aprovada em turno único U REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI N.º 72, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-18 Requerimento da mesa diretora U A MESA DIRETORA REQUER AO PLENÁRIO URGÊNCIA ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 72, DE 2022.
2022-04-18 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 72, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-04-18 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 72, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T19:11:37.239874-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
|
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 +
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 28, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 304.525,54 (trezentos e quatro mil
quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), proveniente do superavit
financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o disposto no Inciso 1,
do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do
Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por
isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para realizarmos a
aquisição de um veículo ambulância UTI.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente
da aprovação legal, tendo em vista a necessidade de empenhamento desta despesa no mês de
abril de 2022, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação
deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de abril de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIA? vAMARA MURCIDA! RE ano nana
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Protocolo nº OM 20d. id
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Pmennnsável nela Deotarnla oxóval pola Dri
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
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E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º * Jy , 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por superávit e
da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar, no valor de
R$ 304.525,54 (trezentos e quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro
centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo Ficha: 163
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
[02.14.10 Saúde E
02.14.10.301 Atenção Básica |
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
02.14.10.301.0012.1.0070 Aquisição de Ambulância
02.14.10.301.0012.1.0063.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 200 Recursos Ordinários 304.525,54
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos, no valor de R$ 304.525,54 (trezentos e quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e
cinquenta e quatro centavos), proveniente do superavit financeiro apurado em 31 de
dezembro de 2021, em conformidade com o disposto no Inciso I, do 8 1º, do Art.43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de abril de 2022.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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