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materia nº 73/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2701

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.091, DE 03 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-05-03 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 70, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.091, DE 03 DE MAIO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-05-03 Proposição de lei encaminhada para sanção — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 70, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-05-02 Aguardando assinatura do autógrafo F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 70, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-05-02 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 73, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-05-02 Parecer de Redação Final F PROJETO DE LEI N.º 73, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-05-02 Proposição aprovada em turno único U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DA EMENDA SUBSTITUTIVA N.º 1 AO PROJETO DE LEI N.º 69, DE 2022, E EMENDA SUBSTITUTIVA N.º 1 AO PROJETO DE LEI N.º 73, DE 2022. APROVADA POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-05-02 Emenda substitutiva U PROJETO DE LEI N.º 73, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER PARA DISCUSSÃO EM TURNO ÚNICO DAS EMENDAS AOS PROJETOS DE LEI N.º 69, DE 2022, E N.º 73, DE 2022, PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE.
2022-05-02 Parecer pela adequação financeira U A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 73, DE 2022, COM EMENDA SUBSTITUTIVA N.º 1 AO PROJETO DE LEI N.º 73, DE 2022. PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 73, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER.
2022-04-25 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 73, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 73, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2022-04-18 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 73, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-04-18 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 73, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-02T19:14:56.505203-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M& -..//— so
Lo
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 29, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
por excesso de arrecadação, na forma que especifica, e dá outras providências.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de
E 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa,
sendo que no caso serão os proveniente do superavit financeiro apurado em 31 de dezembro
de 2021, em conformidade com o disposto no Inciso I, do 8 1º, do Art.43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos
por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação
dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente
suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para aquisição de
caminhão compactador para atender às demandas dos programas Indianópolis Recicla,
Educação Ambiental e Aroeira, na coleta dos resíduos sólidos.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a
nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de abril de 2022.
, LINDOMAR AMAEOHÓRGES
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLISMG Prefei Ria
Protocolo nº Gaboga
dec 43 / OM RA) Horario SOB
nr neln dn 3 CS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 ELOA
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — a
Fone/Fax: (034) 3245-2587 '
E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º as » 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de
arrecadação e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar, no valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo Ficha: 344
02.07 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
E e Planejamento 1
02.07.04 Administração |
02.07.04.122 Administração Geral LL
02.07.04.122.0004 Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente
02.07.04.122.0004.2.0174 Manutenção das Atividades da |
Secretaria de Meio Ambiente e
Planejamento
02.07.04.122.0004.2.0174.4.4.90 | Equipamentos e Material Permanente
.52.00
Fonte de Recursos 124 Outras Transferências de 500.000,00
Convênios ou Repasses da União
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos, no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), proveniente do superavit financeiro
apurado em 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o disposto no Inciso I, do $ 1º,
do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de abril de 2022.
LINDOMAR ORGES
Prefejtó Municipal

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