PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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MENSAGEM N.º 30, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza o
Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a
pessoas físicas, referente à edição do Show de Calouros de 2022, e dá outras providências”.
A Prefeitura Municipal de Indianópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura,
realiza tradicionalmente o Show de Calouros, durante a Festa de Maio, com o objetivo de
valorizar os artistas, a música, a cultura, e a arte local, tratando-se de importante ferramenta da
política cultural do Município de Indianópolis, que oportuniza a apresentação de artistas
residentes no Município.
A edição do Show de Calouros 2022 será realizada presencialmente e também
contará com transmissão online ao vivo, pelas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura,
possibilitando-se amplo acesso à comunidade.
Na edição de 2022, serão oito dias de apresentação, iniciando-se no dia 6 de maio, e
encerrando-se no dia 21 de maio. No encerramento será anunciada a classificação dos
participantes, por categoria, e realizadas as referidas premiações.
Para valorizar a participação dos artistas nesta edição, é necessária a autorização
legislativa para realizar o pagamento de premiação aos participantes, no valor total de R$
12.000,00 (doze mil reais). A premiação será paga às primeiras colocações de cada categoria,
conforme valores definidos pela comissão organizadora, no regulamento do Show de Calouros
2022.
Também é necessária a autorização legislativa para a concessão de auxílio
financeiro aos músicos que darão suporte aos artistas participantes e à comissão julgadora, até o
valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sendo R$ 12.000,00 (doze mil reais) aos
músicos, de modo que o valor a ser pago individualmente aos músicos será definido de acordo
com a participação no evento, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à comissão julgadora.
As referidas despesas com o Show de Calouros são relevantes para a concretização
da política municipal de cultura, tratando-se de ação que possui grande alcance, bem como
representa forma de fomentar a produção cultural do município.
Será necessária a abertura de crédito especial no orçamento da Prefeitura Municipal
de Indianópolis, no exercício de 2022, para cobrir despesas até o valor de R$ 29.000,00 (vinte e
nove mil reais), mediante anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Expostas, assim, as razões de nossa iniciativa, submetemos o assunto a essa
Egrégia Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
CAMARA MUNICIPAL DE INDIA Rrgfeitura Municipal de Indianópolis - MG, 18 de abril de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
PROJETO DE LEIN.º 14 ,2022.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o
pagamento de premiação cultural e conceder
auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à
edição do Show de Calouros de 2022, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação
cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2022, do Município de Indianópolis,
até o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
81º O valor a que se refere o caput deste artigo será dividido entre as primeiras
colocações por categoria do Show de Calouros.
$2º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o
valor a ser pago às primeiras colocações, por categoria, dentro do limite previsto no caput deste
artigo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de auxílio
financeiro aos músicos, que darão suporte aos artistas participantes, e aos membros da comissão
julgadora, até o valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
81º O valor a ser pago individualmente aos músicos será definido de acordo
com a participação no evento, ficando limitado ao valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
por músico.
$2º O valor total do auxílio financeiro pago à comissão julgadora fica limitado
à R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
$3º À comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o
valor do auxílio financeiro a ser pago para cada membro da comissão julgadora.
Art. 3º As despesas para a execução da presente lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 18 de abril de 2022.