PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 31, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e
sete mil reais), proveniente do superavit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021, em
conformidade com o disposto no Inciso I, do 8 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do
Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por
isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
O credito será utilizado para empenhamento das despesas com amortização da
dívida e juros do parcelamento de dívida com o INSS, sendo R$ 377.000,00 (trezentos e
setenta e sete mil reais) do Principal da Dívida Contratual Resgatado e R$ 370.000,00
(trezentos e setenta mil reais) dos Juros sobre a Dívida por Contrato.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente
da aprovação legal, tendo em vista a necessidade de empenhamento da parcela do mês de
abril de 2022 no presente mês, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se
a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste
regimento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de abril de 2022.
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CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÔPO!IS-MG
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PROJETO DE LEINº X9 ,2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por superávit e
da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de credito adicional suplementar no valor de
R$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais) nas seguintes dotações orçamentarias:
[02. Poder Executivo Ficha: 312
02.02 Secretaria Municipal de Administ. e
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 | Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão eficiente e Apoio E
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades de
Administ. e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.2.90.21 | Juros sobre a Divida por Contrato
Fonte de Recursos 200 Recursos Ordinários 370.000,00
02. Poder Executivo Ficha: 318
02.02 Secretaria Municipal de Administ. e |
Finanças
02.02.04 Administração |
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades de Administ. e s
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Finanças |
02.02.04.122.0001.2.0010.4.6 | Principal da Dívida Contratual Resgatado
.90.71
Fonte de Recursos [200 Recursos Ordinários | 377.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos, no valor de R$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais), proveniente do
superavit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o disposto
no inciso I, do $ 1º, do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 177 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de abril de 2022.
CERTILVAO
certifico e dou fé que este projeto Gu aprovado em
088 EOBaçar ,
45) 4 |204 ir
, por UNA
SALA )
Responsával nela Secretaria