| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 43, DE 2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA, ALTERA O ANEXO I, TABELA II, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.808, DE 19 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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qm PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS am CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Er Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(a)yahoo.com.br MENSAGEM N.º 42, DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA, ALTERA O ANEXO 1, TABELA II, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.808, DE 19 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O projeto em pauta visa à alteração da Estrutura Administrativa da Prefeitura de Indianópolis, por intermédio da criação do cargo de provimento em comissão de Controlador Interno. De igual sorte a presente proposição busca extinguir a função gratificada de Assessoria de Controle Interno. Importante ressaltar que tais mudanças se fazem necessárias e indispensáveis, buscando atender não só apenas as imposições do Ministério Público do Estado de Minas Gerais quanto à criação do respectivo cargo, mas também auxiliar e fiscalizar os relevantes serviços municipais prestados a população, atendendo o princípio da eficiência insculpido na Lei Maior. Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em regime de urgência, em face da importância da presente proposição. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de dezembro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº É) 2 1/2047 Da S/D. Horários DISSO ao pelo Protocnfo É PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br PROJETO DE LEIN.º “3 /2017. Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão que especifica, altera o Anexo I Tabela II, da Lei Municipal nº. 1.808, de 19 de junho de 2013, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, especificamente no Orgão do Gabinete do Prefeito o seguinte cargo de provimento em comissão: ANEXO I TABELA IH CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMEN hd Controlador Interno 1 R$3.200,00 Art. 2º São atribuições do Cargo de Controlador Interno: I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; IM | - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; WI - assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária, financeira e patrimonial; V - medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VI - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, SA, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS À CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - o e Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete()vahoo.com.br administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VI - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e Investimentos; VII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente; X —- supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI - tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; XI - aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; XII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; XV - manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XVI - propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XVI - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XVII- verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; XIX - manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades; XX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Constas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; gm PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS - CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M ss Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(i)yahoo.com.br XXI - revisas e emitir parecer sobre os processos de tomadas de Contas Especiais instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Diretas e Indiretas, determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado; XXII - representar ao TCEMG, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; XXIII- emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; XXIV- realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno. $ 1º O cargo acima descrito será ocupado preferencialmente por servidor efetivo, com nível superior e formação profissional nas seguintes áreas: Direito, Administração de Empresas, Contabilidade, Economia e Gestão Pública. $ 2º Diante da inexistência de servidor público concursado e efetivo nos quadros da Prefeitura, com formação profissional condizente, será admitida a nomeação de pessoa externa, atendidos os requisitos de escolaridade previstos no $ 1º. Art.3º O presente cargo passa a integrar o Anexo I, Tabela II, da Lei Municipal nº. 1.808, de 19 de junho de 2013. Art. 4º Fica extinto, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Indianópolis-MG, a Função Gratificada de Assessoria de Controle Interno. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de dezembro de 2017.