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materia nº 43/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaPROJETO DE LEI N.º 43, DE 2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA, ALTERA O ANEXO I, TABELA II, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.808, DE 19 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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qm PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
am CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Er Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(a)yahoo.com.br
MENSAGEM N.º 42, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE
ESPECIFICA, ALTERA O ANEXO 1, TABELA II, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.808, DE
19 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto em pauta visa à alteração da Estrutura Administrativa da
Prefeitura de Indianópolis, por intermédio da criação do cargo de provimento em
comissão de Controlador Interno. De igual sorte a presente proposição busca extinguir a
função gratificada de Assessoria de Controle Interno.
Importante ressaltar que tais mudanças se fazem necessárias e
indispensáveis, buscando atender não só apenas as imposições do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais quanto à criação do respectivo cargo, mas também auxiliar e
fiscalizar os relevantes serviços municipais prestados a população, atendendo o princípio
da eficiência insculpido na Lei Maior.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Egrégia Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em regime de
urgência, em face da importância da presente proposição.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de dezembro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº É) 2 1/2047
Da S/D. Horários DISSO
ao pelo Protocnfo
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -
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PROJETO DE LEIN.º “3 /2017.
Dispõe sobre a criação de cargo de
provimento em comissão que especifica,
altera o Anexo I Tabela II, da Lei
Municipal nº. 1.808, de 19 de junho de
2013, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal,
especificamente no Orgão do Gabinete do Prefeito o seguinte cargo de provimento em
comissão:
ANEXO I
TABELA IH
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMEN hd
Controlador Interno 1 R$3.200,00
Art. 2º São atribuições do Cargo de Controlador Interno:
I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de controle
Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas,
promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os
procedimentos de controle;
IM | - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de
Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento
ás equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos;
WI - assessorar a administração nos aspectos relacionados com o
controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e
pareceres sobre os mesmos;
IV - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V - medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem
realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas
administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta,
expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas
espalhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento,
SA, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
À CNPJ: 18.259.390/0001-84
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E-mail: assessoria gabinete()vahoo.com.br
administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta,
expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas
espalhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento,
inclusive quanto a ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos
Orçamentos Fiscais e Investimentos;
VII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais
instrumentos legais;
VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e
economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura
Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
IX - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Ente;
X —- supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e
23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e
mobiliária aos respectivos limites;
XI - aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a
consistência das informações constantes de tais documentos;
XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
XV - manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVI - propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVI - instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XVII- verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma,
revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
XIX - manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e
outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;
XX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para
que instaure imediatamente a Tomada de Constas, sob pena de responsabilidade solidária,
as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou
quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos;
gm PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
- CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M
ss Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(i)yahoo.com.br
XXI - revisas e emitir parecer sobre os processos de tomadas de Contas
Especiais instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Diretas e
Indiretas, determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado;
XXII - representar ao TCEMG, sob pena de responsabilidade solidária,
sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XXIII- emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração;
XXIV- realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
sistema de Controle Interno.
$ 1º O cargo acima descrito será ocupado preferencialmente por servidor
efetivo, com nível superior e formação profissional nas seguintes áreas: Direito,
Administração de Empresas, Contabilidade, Economia e Gestão Pública.
$ 2º Diante da inexistência de servidor público concursado e efetivo nos
quadros da Prefeitura, com formação profissional condizente, será admitida a nomeação de
pessoa externa, atendidos os requisitos de escolaridade previstos no $ 1º.
Art.3º O presente cargo passa a integrar o Anexo I, Tabela II, da Lei
Municipal nº. 1.808, de 19 de junho de 2013.
Art. 4º Fica extinto, no âmbito da estrutura administrativa do Município de
Indianópolis-MG, a Função Gratificada de Assessoria de Controle Interno.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de dezembro de 2017.

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