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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaALTERA A CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO BASE DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA, CRIA 5 (CINCO) CARGOS DE FISIOTERAPEUTA NO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2723

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Projeto Arquivado F O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 7/2022, EM VIRTUDE DO PEDIDO DE RETIRADA DE TRAMITAÇÃO, APRESENTADO PELO AUTOR, ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 61/2022-GP/PMI. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-06-03 Retirado pelo autor — O PREFEITO MUNICIPAL LINDOMAR AMARO BORGES ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 61/2022-GP/PMI - SOLICITA A RETIRADA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 7, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-11 Aguardando resposta — OFÍCIO N.º 17, DE 2022-CM/GP SOLICITA INFORMAÇÕES PARA INSTRUÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 7, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-04-11 Informação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SOLICITA INFORMAÇÕES PARA INSTRUÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 7, DE 2022.
2022-04-11 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 7, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-04-11 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 7, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópoli
Fone/Fax: (034) 3245-2587
| E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mgi
MENSAGEM N.º 21, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que
Altera a Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá
outras providências.
O Projeto de Lei em questão altera a carga horária e o vencimento base do
cargo de Fisioterapeuta, cria 5 (cinco) cargos de Fisioterapeuta no quadro de servidores da
Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências.
Atualmente há previsto no Plano de Cargos e Carreiras do Município apenas
um cargo de Fisioterapeuta, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e
vencimento base de R$ 2.497,93 (dois mil quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e três
centavos). Não há vaga provida para o mencionado cargo.
Tendo em vista a demanda atual no Município de Indianópolis para
atendimentos de fisioterapia, se justifica a criação de mais 5 (cinco) vagas no cargo de
Fisioterapia, alterando-se a carga horária para 40 (quarenta) horas semanais, alterando-se os
vencimentos base de forma proporcional.
Outrossim, em atendimento à legislação segue anexo o relatório de impacto
orçamentário e financeiro.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes
da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração,
extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de abril de 2022.
A
ÁRÓ BORGES
cipal
LINDOMAR
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Pr
Drotocolo nº 53/2022.
x L3 LS OLÁ. Horário QI:3O0
»
Vnennnsável pelo Protocato
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis E
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.m
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º "+ , 2022.
Altera a carga horária e o vencimento base do
cargo de Fisioterapeuta, cria 5 (cinco) cargos
de Fisioterapeuta no quadro de servidores da
Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de provimento efetivo de
Fisioterapeuta, prevista no Anexo 1, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007,
para 40 (quarenta horas) semanais.
Art. 2º Ficam criados 5 (cinco) cargos de Fisioterapeuta (40h), no quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, constante do Anexo 1, da Lei
Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007.
Art. 3º Fica alterado o valor do vencimento base do cargo de provimento
efetivo de Fisioterapeuta (40h), previsto no Anexo III, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de
janeiro de 2007, para R$ 2.854,77 (dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e
sete centavos).
Art. 4º As atribuições do cargo de Fisioterapia (40h) são as constantes do
Anexo II, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, com a redação determinada
pela Lei Complementar n.º 26, de 13 de maio de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de abril de 2022.

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