| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2019 |
| Date | 2019-08-05 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.°132 DE 2019 |
| native_id | 273 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 132, DE 2019 Apresentada em: 5.8.2019 Aprovada em:2. 3 2049 Rejeitada em: so) gun Ene drii a Senhor Presidente, Em janeiro de 2018, foi aprovada lei municipal que criou o auxílio-alimentação para os servidores municipais. O benefício foi instituído e está sendo efetivamente pago, de acordo com as normas legais. O benefício tem o condão de reconhecer o trabalho e a dedicação dos servidores municipais, funcionando mais como premiação do que como restituição dos valores efetivamente gastos com alimentação. No dia 27 de junho do corrente ano, foi editada a Lei Municipal n.º 1.980, pela qual foi estendido o pagamento do benefício aos agentes públicos que desempenham as funções de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Conselheiros Tutelares Municipais. Agora, só não recebem o benefício os agentes públicos municipais contratados por tempo determinado, para atender necessidades de excepcional interesse público. Não se justifica deixar de pagar esse benefício aos mencionados agentes públicos. Tal situação configura ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade. Assim, como forma de aprimorar as leis que concedem esse benefício, cabe incluir o pagamento de auxílio-alimentação também aos servidores contratados por tempo determinado. Por fim, cabe destacar que o pagamento de auxílio-alimentação aos agentes contratados não gera aumento de despesa com pessoal, por se tratar de verba de natureza indenizatória. Por essas razões, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe que determine à Secretaria Municipal de Administração e Finanças o pagamento de auxílio-alimentação aos agentes públicos municipais contratados por tempo determinado para atender necessidades de excepcional interesse público. Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2019. WELB ALVES XAVIER Vereador