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materia nº 132/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2019
Date 2019-08-05
EmentaINDICAÇÃO N.°132 DE 2019
native_id273

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 132, DE 2019
Apresentada em: 5.8.2019
Aprovada em:2. 3 2049
Rejeitada em: so) gun
Ene drii a
Senhor Presidente,
Em janeiro de 2018, foi aprovada lei municipal que criou o auxílio-alimentação
para os servidores municipais. O benefício foi instituído e está sendo efetivamente pago, de
acordo com as normas legais.
O benefício tem o condão de reconhecer o trabalho e a dedicação dos servidores
municipais, funcionando mais como premiação do que como restituição dos valores
efetivamente gastos com alimentação.
No dia 27 de junho do corrente ano, foi editada a Lei Municipal n.º 1.980, pela qual
foi estendido o pagamento do benefício aos agentes públicos que desempenham as funções de
Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Conselheiros Tutelares
Municipais.
Agora, só não recebem o benefício os agentes públicos municipais contratados por
tempo determinado, para atender necessidades de excepcional interesse público.
Não se justifica deixar de pagar esse benefício aos mencionados agentes públicos.
Tal situação configura ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade.
Assim, como forma de aprimorar as leis que concedem esse benefício, cabe incluir
o pagamento de auxílio-alimentação também aos servidores contratados por tempo
determinado.
Por fim, cabe destacar que o pagamento de auxílio-alimentação aos agentes
contratados não gera aumento de despesa com pessoal, por se tratar de verba de natureza
indenizatória.
Por essas razões, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos
do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal
solicitando-lhe que determine à Secretaria Municipal de Administração e Finanças o pagamento
de auxílio-alimentação aos agentes públicos municipais contratados por tempo determinado
para atender necessidades de excepcional interesse público.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2019.
WELB ALVES XAVIER
Vereador

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