PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 34, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.645,77 (duzentos e setenta mil
seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), mediante anulação parcial/total
das dotações relacionadas no projeto de lei.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa,
sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no
orçamento.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos
por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação
dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente
suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária adesão à ata de registro de
preços para investimento em obras e serviços de engenharia elétrica na extensão de rede de
energia elétrica e iluminação pública, melhoria e manutenção do sistema de iluminação de
vias públicas.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a
nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Canis Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de abril de 2022.
CAMARA!
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PROJETO DE LEIN. 2% ,2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e da outras
providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar, no valor de
R$ 270.645,77 (duzentos e setenta mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete
centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo Ficha: 81
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.0040 Manutenção e Expansão de Rede
Iluminação Pública
02.06.15.451.0010.1.0040.4.4.90.51. | Obras e Instalações
00
Fonte de Recursos 117 — Contribuição p/ Custeio 160.000,00 |
Iluminação Pública
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 110.645,77
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos da anulação parcial/total das dotações abaixo relacionadas:
02. | Poder Executivo Ficha: 91
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
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02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.0148 Manutenção Pontos de Iluminação
- CIDES
02.06.15.452.0010.2.0148.3.3.71.70.00 | Rateio pela Participação em
Consorcio Público
Fonte de Recursos 117 — Contribuição p/ Custeio 160.000,00
Iluminação Pública
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 110.645,77
J
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de abril de 2022.
BORGES
Prefér nicipal