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materia nº 78/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2742

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-18 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.095, DE 18 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-05-18 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 74, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.095, DE 18 DE MAIO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-05-16 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 74, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-05-16 Aguardando assinatura do autógrafo — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 74, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-05-16 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 78, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO"
2022-05-16 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 78, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-05-16 Parecer pela adequação financeira U A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 78, DE 2022. APROVADO EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 78, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE.
2022-05-09 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 78, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 78, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER da comissão DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2022-05-02 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 78, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-05-02 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 78, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-16T18:48:25.807160-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(yindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 34, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.645,77 (duzentos e setenta mil
seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), mediante anulação parcial/total
das dotações relacionadas no projeto de lei.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa,
sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no
orçamento.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos
por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação
dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente
suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária adesão à ata de registro de
preços para investimento em obras e serviços de engenharia elétrica na extensão de rede de
energia elétrica e iluminação pública, melhoria e manutenção do sistema de iluminação de
vias públicas.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a
nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Canis Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de abril de 2022.
CAMARA!
dim ic EA Pio “ff LINDOMAR BORGES
Pinar 2 [2022 Pretéito ia cipal
tiirio LUAS
Cenponsóvl peito Detimranão
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis AMG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN. 2% ,2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e da outras
providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar, no valor de
R$ 270.645,77 (duzentos e setenta mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete
centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo Ficha: 81
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.0040 Manutenção e Expansão de Rede
Iluminação Pública
02.06.15.451.0010.1.0040.4.4.90.51. | Obras e Instalações
00
Fonte de Recursos 117 — Contribuição p/ Custeio 160.000,00 |
Iluminação Pública
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 110.645,77
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos da anulação parcial/total das dotações abaixo relacionadas:
02. | Poder Executivo Ficha: 91
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.0148 Manutenção Pontos de Iluminação
- CIDES
02.06.15.452.0010.2.0148.3.3.71.70.00 | Rateio pela Participação em
Consorcio Público
Fonte de Recursos 117 — Contribuição p/ Custeio 160.000,00
Iluminação Pública
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 110.645,77
J
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de abril de 2022.
BORGES
Prefér nicipal

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