| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NOS JUROS E MULTAS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIOS VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2743 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-05-18 | Lei municipal | — | LEI MUNICIPAL N.º 2.096, DE 18 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NOS JUROS E MULTAS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIOS VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS". |
| 2022-05-18 | Proposição transformada em lei | F | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 75, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.096, DE 18 DE MAIO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS". |
| 2022-05-17 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 75, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-05-16 | Aguardando assinatura do autógrafo | F | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 75, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-05-16 | Parecer de Redação Final aprovado | — | PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 79, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-05-16 | Parecer de Redação Final | — | PROJETO DE LEI N.º 79, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL. |
| 2022-05-16 | Parecer pela adequação financeira | U | A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 79, DE 2022. APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-05-09 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | PROJETO DE LEI N.º 79, DE 2022, AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE. |
| 2022-05-09 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | U | A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA FINANCEIRA E DO PROJETO DE LEI N.º 79, DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2022-05-02 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | PROJETO DE LEI N.º 79, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER. |
| 2022-05-02 | Apresentação em Plenário | — | PROJETO DE LEI N.º 79, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO. |
| 2022-05-02 | Despacho inicial de tramitação | — | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 79, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-05-16T18:50:47.641590-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone/Fax: (034) 3245-2587 MENSAGEM N.º 35, DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, O projeto de lei que acompanha a presente mensagem tem como escopo a concessão de desconto nos juros e multa para pagamento de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa e dá outras providências. A atual situação financeira do Brasil ocasionou, de forma geral, o aumento dos índices de inadimplência. No caso dos tributos municipais, é possível perceber que ainda há número significativo de contribuintes que não conseguiram saldar seus compromissos dentro do prazo. Assim, como forma de propiciar uma nova oportunidade para que os contribuintes possam saldar seus compromissos junto ao Município, foi deliberada a concessão de benefícios, na forma de desconto nos juros e na multa. Não se trata de renúncia fiscal vedada, eis que representa benefício concedido em caráter geral e, ainda, não há perdão ou remissão de valores relativos aos débitos originários. Desta forma, solicito especial atenção de Vossa Senhoria e dos nobres vereadores para aprovação do projeto de lei em tela. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de abril de 2022. CAMARA MUNGOAÉSE INDIANÓPOLIS -NG Protocolo nt Alaor . dis Da /05 422. Horários dO 1d erros at PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 . Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —IM Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.go > PROJETO DE LEIN.º HS 2022, Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Indianópolis autorizado a conceder, a favor de seus devedores, descontos sobre juros e multas moratórios, incidentes sobre os débitos, inscritos em dívida ativa ou não, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2021, que sejam objeto ou não de ação de execução fiscal. Art. 2º O contribuinte que pagar o débito à vista, até o dia 11 de novembro de 2022, terá desconto de 90% (noventa por cento) sobre os juros e multas moratórios incidentes sobre o montante da dívida de que seja devedor. Art.3º O contribuinte poderá optar pelo pagamento da dívida sem desconto, em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada parcela, sujeitas à correção monetária pela Unidade Fiscal de Indianópolis — UFIND, podendo ser requerido o parcelamento até o dia 11 de novembro de 2022. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de abril de 2022.