| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-16 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1, DE 2017. "ALTERA O CAPUT DO ART. 173 E REVOGA O § 1º-A, DO ART. 174 DA RESOLUÇÃO N.º 177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS". |
| native_id | 275 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1, DE 2017 Altera o caput do art. 173 e revoga o $ 1º-A, do art. 174, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º O caput do art. 173, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 173. Anualmente, no período de 15 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, a Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente às segundas-feiras, das dezenove às vinte e três horas.” (NR) Art. 2º Fica revogado o $ 1º-A, do 174, do Regimento Interno da Câmara. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 10 de janeiro de 2017. Presidente Vice-Presidente MARCOS TULIO DA SILVA Secretário CERTIDÃO Certifico e dou fé que este projeto foi aprovado qm ASR Joo(7, por ana mer fadas CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente projeto tem por finalidade alterar o Regimento Interno desta Casa, para estabelecer a realização de reuniões ordinárias em todas segundas-feiras dos períodos ordinários de cada sessão legislativa anual. Até o ano de 2014, a Câmara reunia-se ordinariamente com essa periodicidade, depois as reuniões ordinárias passaram a acontecer somente nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês. Verificamos que o mais adequado é a Casa se reunir, pelo menos, uma vez por semana, tanto para agilizar a deliberação das matérias, como para permitir a discussão de fatos e problemas políticos ou administrativos em datas mais próximas do momento em que aqueles acontecem. O interstício de quinze dias entre uma reunião ordinária e outra revelou-se longo, sem falar que, em alguns meses, este prazo chega a cerca de trinta dias. Com efeito, este prologando interregno entre as reuniões dificulta a discussão e deliberação de assuntos que, por vezes, exige manifestação célere e tempestiva do Poder Legislativo. Constatamos também que essa mudança dos dias das reuniões prejudicou a participação dos cidadãos nas reuniões da Câmara e, até mesmo, o acompanhamento dos trabalhos pela internet. Isto porque as pessoas ficaram confusas quanto às datas nas quais acontecem as reuniões ordinárias. Facilitar o acompanhamento das reuniões pelos interessados é, sem dúvida, medida que assegura maior controle popular da atuação dos vereadores. Essas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do projeto que ora colocamos à apreciação dos colegas. Sala das Reuniões, 10 de janeiro de 2017. Presidente Vice-Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 179, DE 25 DE MARÇO DE 2014 Altera a redação do caput e 8 1º, do art. 173, e acrescenta $ 1º-A ao art. 174, da Resolução nº 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Inteno da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Clodoaldo José Borges, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Ocaputeo$ 1º, do art. 173, da Resolução nº 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, passam a ter a seguinte redação: “Art. 173. A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente na primeira e terceira segundas-feiras de cada mês da sessão legislativa ordinária, com duração de quatro horas, das dezenove às vinte e três horas. (NR) $ 1º Quando a data fixada no caput deste artigo recair em feriado ou dia decretado como ponto facultativo, a reunião será realizada no dia útil subsequente.”(NR) Art. 2º Acrescente-se ao art. 174, da Resolução nº 177/2012, o 8 1º-A, com a seguinte redação: “Art. 174... e rcereerererereeeareceenanenerarerererereeneenerenaoe aerea aero ceneanananenensassesaceas 8 1º-A. As reuniões extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, nas segundas-feiras não mencionadas no caput do art. 173, deste Regimento Interno, no mesmo horário fixado para as reuniões ordinárias.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 25 de março de 2014. Llolocse E Losô poe é? CLODOALDO JOSE BORGES Presidente EA LES WANILTÔN JOSE BORGES Secretário