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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-16
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1, DE 2017. "ALTERA O CAPUT DO ART. 173 E REVOGA O § 1º-A, DO ART. 174 DA RESOLUÇÃO N.º 177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS".
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Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1, DE 2017
Altera o caput do art. 173 e revoga o $ 1º-A, do
art. 174, da Resolução n.º 177, de 12 de
dezembro de 2012, que estabelece o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Indianópolis.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O caput do art. 173, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que
estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 173. Anualmente, no período de 15 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto
a 15 de dezembro, a Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente às segundas-feiras, das
dezenove às vinte e três horas.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o $ 1º-A, do 174, do Regimento Interno da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de janeiro de 2017.
Presidente
Vice-Presidente
MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que este projeto foi aprovado qm
ASR Joo(7, por ana mer fadas
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por finalidade alterar o Regimento Interno desta Casa,
para estabelecer a realização de reuniões ordinárias em todas segundas-feiras dos períodos
ordinários de cada sessão legislativa anual.
Até o ano de 2014, a Câmara reunia-se ordinariamente com essa periodicidade,
depois as reuniões ordinárias passaram a acontecer somente nas primeiras e terceiras
segundas-feiras de cada mês.
Verificamos que o mais adequado é a Casa se reunir, pelo menos, uma vez por
semana, tanto para agilizar a deliberação das matérias, como para permitir a discussão de
fatos e problemas políticos ou administrativos em datas mais próximas do momento em que
aqueles acontecem.
O interstício de quinze dias entre uma reunião ordinária e outra revelou-se longo,
sem falar que, em alguns meses, este prazo chega a cerca de trinta dias. Com efeito, este
prologando interregno entre as reuniões dificulta a discussão e deliberação de assuntos que,
por vezes, exige manifestação célere e tempestiva do Poder Legislativo.
Constatamos também que essa mudança dos dias das reuniões prejudicou a
participação dos cidadãos nas reuniões da Câmara e, até mesmo, o acompanhamento dos
trabalhos pela internet. Isto porque as pessoas ficaram confusas quanto às datas nas quais
acontecem as reuniões ordinárias.
Facilitar o acompanhamento das reuniões pelos interessados é, sem dúvida,
medida que assegura maior controle popular da atuação dos vereadores.
Essas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do projeto que ora
colocamos à apreciação dos colegas.
Sala das Reuniões, 10 de janeiro de 2017.
Presidente
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N.º 179, DE 25 DE MARÇO DE 2014
Altera a redação do caput e 8 1º, do art. 173, e
acrescenta $ 1º-A ao art. 174, da Resolução nº 177,
de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o
Regimento Inteno da Câmara Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Clodoaldo José Borges, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ocaputeo$ 1º, do art. 173, da Resolução nº 177, de 12 de dezembro de
2012, que estabelece o Regimento da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 173. A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente na primeira e terceira
segundas-feiras de cada mês da sessão legislativa ordinária, com duração de quatro horas, das
dezenove às vinte e três horas. (NR)
$ 1º Quando a data fixada no caput deste artigo recair em feriado ou dia decretado
como ponto facultativo, a reunião será realizada no dia útil subsequente.”(NR)
Art. 2º Acrescente-se ao art. 174, da Resolução nº 177/2012, o 8 1º-A, com a
seguinte redação:
“Art. 174... e rcereerererereeeareceenanenerarerererereeneenerenaoe aerea aero ceneanananenensassesaceas
8 1º-A. As reuniões extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, nas
segundas-feiras não mencionadas no caput do art. 173, deste Regimento Interno, no mesmo
horário fixado para as reuniões ordinárias.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2014.
Llolocse E Losô poe é?
CLODOALDO JOSE BORGES
Presidente
EA LES
WANILTÔN JOSE BORGES
Secretário

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