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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-16
EmentaPROJETO DE LEI N.º 1, DE 2017 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS. RETIRADO EM: 14/03/2017.
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rea PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
bs GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete indianopolis mg.gov.br
MENSAGEM N.º 1, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência em anexo, Projeto de Lei que Autoriza à
concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis-MG para o ano
de 2017.
O supracitado projeto é de muita importância para que o Município de
Indianópolis/MG possa estimular a cultura e também a tradição local.
Sendo assim, vimos a importância do trabalho que é desenvolvido pela
Associação de Folia de Reis de Indianópolis-MG, resgatando raízes de todos os cidadãos do
Município, aí a necessidade de realizar o repasse desse recurso.
Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para merecer
uma grande atenção dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de janeiro de 2017.
CÂMARA MUNIC!2:: DE INDIANÓPOLIS-MG
data DSO AT né: ARló
islã PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 4 /2017.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação de Folias de Reis de Indianópolis.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão
empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
01 — Prefeitura Municipal de Indianópolis
13 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
014 — Desenvolvimento Social
11 — Subvenções Sociais
1.043 — Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais... 8.000,00
Art. 2º A liberação das subvenções e transferências de que trata o art. 1º desta
Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias
municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício anterior
e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando
sujeitas, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de janeiro de 2017.

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