| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 1, DE 2017 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS. RETIRADO EM: 14/03/2017. |
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rea PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 bs GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete indianopolis mg.gov.br MENSAGEM N.º 1, DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a Vossa Excelência em anexo, Projeto de Lei que Autoriza à concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis-MG para o ano de 2017. O supracitado projeto é de muita importância para que o Município de Indianópolis/MG possa estimular a cultura e também a tradição local. Sendo assim, vimos a importância do trabalho que é desenvolvido pela Associação de Folia de Reis de Indianópolis-MG, resgatando raízes de todos os cidadãos do Município, aí a necessidade de realizar o repasse desse recurso. Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para merecer uma grande atenção dessa Casa de Leis. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de janeiro de 2017. CÂMARA MUNIC!2:: DE INDIANÓPOLIS-MG data DSO AT né: ARló islã PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEINº 4 /2017. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 01 — Prefeitura Municipal de Indianópolis 13 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 014 — Desenvolvimento Social 11 — Subvenções Sociais 1.043 — Subvenções Sociais 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais... 8.000,00 Art. 2º A liberação das subvenções e transferências de que trata o art. 1º desta Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando sujeitas, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de janeiro de 2017.