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materia nº 80/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2762

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-18 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.097, DE 18 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-05-18 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 76, DE 2022, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.097, DE 18 DE MAIO DE 2022. DISPONÍVEL NO LINK "NORMAS JURÍDICAS".
2022-05-17 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 76, DE 2022, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-05-16 Aguardando assinatura do autógrafo — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 76, DE 2022, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-05-16 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 80, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO"
2022-05-16 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 80, DE 2022, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2022-05-16 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUEM PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, BOA TÉCNICA LEGISLATIVA E ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 80, DE 2022. APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-05-09 Aguardando emissão de parecer conjunto — PROJETO DE LEI N.º 80, DE 2022, AGUARDANDO PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E CONTROLE.
2022-05-09 Proposição aprovada em turno único — REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI N.º 80, DE 2022, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2022-05-09 Requerimento da mesa diretora — A MESA DIRETORA REQUER AO PLENÁRIO URGÊNCIA ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 80, DE 2022.
2022-05-09 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 80, DE 2022, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-05-09 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 80, DE 2022, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-16T18:51:27.230956-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
| Fone/Fax: (034) 3245-2587 Ê
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 37, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais),
proveniente do superavit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021, em conformidade
com o disposto no Inciso I, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do
Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por
isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Trata-se de abertura de crédito adicional especial, previsto no art. 41, II, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a aquisição de imóveis destinados a construção de
unidades habitacionais à população de menor renda de nossa cidade, como forma de
desenvolver políticas públicas para efetivar o direito fundamental à moradia.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente
da aprovação legal, tendo em vista a necessidade da aquisição dos imóveis ainda no primeiro
semestre de 2022, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação
deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Indianópolis. nos moldes do art. 168 deste regimento
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de maio de 2022.
LINDOMA BORGES
Préféito, nicipal
MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CAMARA
VILLA mr E
9) 4 A. Horario Rc
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 “
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 40) » 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento
vigente e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional especial, no valor de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo
02.02 Secretaria Municipal de |
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
| Administrativo
[ 02.02.04.122.0001.2.0010 — | Manutenção Atividades
Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.5100 | Obras e Instalações 800.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.61.00 T Aquisição de Imóveis 3.200.000,00
Fonte de Recursos | 200 Recursos Ordinários 4.000.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), proveniente do superavit
financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o disposto no Inciso I,
do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de maio de 2022.
CERTILVAO
eo
mm + EM
Respónsável nela Secretaria

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