PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 37, DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais),
proveniente do superavit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021, em conformidade
com o disposto no Inciso I, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do
Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por
isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Trata-se de abertura de crédito adicional especial, previsto no art. 41, II, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a aquisição de imóveis destinados a construção de
unidades habitacionais à população de menor renda de nossa cidade, como forma de
desenvolver políticas públicas para efetivar o direito fundamental à moradia.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente
da aprovação legal, tendo em vista a necessidade da aquisição dos imóveis ainda no primeiro
semestre de 2022, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação
deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Indianópolis. nos moldes do art. 168 deste regimento
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de maio de 2022.
LINDOMA BORGES
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PROJETO DE LEI N.º 40) » 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento
vigente e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional especial, no valor de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo
02.02 Secretaria Municipal de |
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
| Administrativo
[ 02.02.04.122.0001.2.0010 — | Manutenção Atividades
Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.5100 | Obras e Instalações 800.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.61.00 T Aquisição de Imóveis 3.200.000,00
Fonte de Recursos | 200 Recursos Ordinários 4.000.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), proveniente do superavit
financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o disposto no Inciso I,
do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de maio de 2022.
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Respónsável nela Secretaria