| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-01-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 2, DE 2017 "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE". |
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sind, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 MENSAGEM N.º 2, DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.192.00,00 (um milhão cento e noventa e dois mil reais), mediante anulação parcial de dotações do orçamento vigente. Trata-se da suplementação de dotações orçamentárias para realizarmos o empenhamento das seguintes despesas: e Empenhamento da Folha de Funcionários do mês de dezembro de 2016 e rescisões de 2016. Assim, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei para que possamos realizar o empenhamento da folha de funcionários e também realizar o pagamento. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de janeiro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº... S/S0l 7... = DIDI mio dl S) as, erndeitícoo + TTÁIO: responsável gelo Protocolo nã PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabincte() indianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º 12017. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar mediante anulação parcial de dotações do Orçamento vigente. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.192.00,00 (um milhão cento e noventa e dois mil reais), para reforço das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I desta Lei. Art. 2º Para atender as despesas com abertura de crédito previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, discriminadas no Anexo II desta Lei. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de janeiro de 2017. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico e dou fé que este projeto foi aprovado em ,em Z Eual LI] lot , por gugu eee im rede Responsável pela Serretaria IVLOL 00'000'Z6L"L ! Sedsea] os Joooozeoere] ovoz | 1 Tzihi |[»T[41i Taz 4 a] jo] 4 (0) 3 uv g8 g Sê 2|g 4 o a = E Po lÉI: | $ 8 a 8 x E & é » Ei » LOXINV IqA05"Sursijodomweipurmouiges :jrew-g ; L8ST-SyTE (p£O) :Xea/ouo b DW - SHOdouwerpu - 000-068€ dÃO - OHUSO - Th q U “CATIS EP 9SOf seu vôeid OLHA OC ALINIIVO +8-1000/06€'6ST'8T “LAND Atesgaç STIOdONVIQNI AQ TVdIDINDIA VANLANTAS SEXI SUSBEJUBA O SOjuSWDUSA[ ZiL [000006 WE] zeoz | 6 | 190 | zw | SexI sUoBEjUBA 6 sojueunoueA] Ee [0000HVO6HE] oz | 4 | isb | sb | pl | Sex suoBejueA é sojusujouea] 96 [0000LVOGLE| ecroz | 2 | 190 | 2 | 2 ê o E | o 8 E E) Ê EE EE EE -165 o m E o 515 = $ $ E ê ê E) 3 E g 5 eles esodsaq ARY no "foad eueiBold ogounsqns epepiun IH OXINV Iq AOS Sur sijodoweipurSjourqus :jreu-g OLEHRIA OQ ALANIAVO +8-1000/06€'6ST'81 ANO L8ST-SbTE (b£0) :xXeg/ou0 a um, DN - sHOdoue pu] - 000-06h8€ dO - ONUSO - Tp q'U “CATS UP 950f SELIÇ) vStIA SITOdONVICGNTI dA TVAIDINDAA VINLIASTIA ne