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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-16
EmentaPROJETO DE LEI N.º 2, DE 2017 "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE".
native_id277

Autoria

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sind, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
MENSAGEM N.º 2, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.192.00,00 (um milhão cento e
noventa e dois mil reais), mediante anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Trata-se da suplementação de dotações orçamentárias para realizarmos o
empenhamento das seguintes despesas:
e Empenhamento da Folha de Funcionários do mês de dezembro de 2016 e
rescisões de 2016.
Assim, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos realizar o empenhamento da folha de funcionários
e também realizar o pagamento.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de janeiro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº... S/S0l 7... =
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responsável gelo Protocolo
nã PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO
PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabincte() indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 12017.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar mediante anulação parcial de
dotações do Orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.192.00,00 (um milhão cento e noventa e
dois mil reais), para reforço das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para atender as despesas com abertura de crédito previsto nesta Lei
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento vigente,
discriminadas no Anexo II desta Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de janeiro de 2017.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que este projeto foi aprovado em
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Responsável pela Serretaria
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