| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 3, DE 2017. ALTERA O ELEMENTO DO INCISO VI- QDD QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DO ART. 10, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RETIRADO EM: 14/03/17. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 3, DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que Altera o elemento do inciso VI - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa do art. 10, da Lei Municipal n.º 1.898, de 23 de dezembro de 2016 que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2017, na forma que especifica, e dá outras providências. Devido a solicitação feita vinda do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba — CIDES, a alteração se faz necessária por se tratar de prestação de serviços e não de rateio pela participação em Consórcio Público. Tal alteração não irá afetar financeiramente a Administração Pública ou seja não terá gastos a mais. Assim, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade esse consórcio. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de fevereiro de 2017. cÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-ivig Protoco!: n” E / OL 200000 Responsável pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG | Ft, yo Fone/Fax: (034) 3245-2587 1 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEINº 4 /2017. Altera o elemento do inciso VI - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa do art. 10, da Lei Municipal n.º 1.898, de 23 de dezembro de 2016 que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2017, na forma que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o elemento do inciso VI - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa do art. 10, da Lei Municipal n.º 1.898, de 23 de dezembro de 2016 que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2017, na forma que especifica, e dá outras providências, que passará a vigorar da seguinte forma: “vI - — QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa; 02 - PODER EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 04 - ADMINISTRAÇÃO 122 - Administração Geral ] 0004 - Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 08 - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo e Alto Paranaíba - CIDES 1.148 — Manutenção Pontos de iluminação - CIDES 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS = Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de fevereiro de 2017. LINDO) O BORGES fefeito Municipal