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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaPROJETO DE LEI N.º 3, DE 2017. ALTERA O ELEMENTO DO INCISO VI- QDD QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DO ART. 10, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RETIRADO EM: 14/03/17.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 3, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que Altera o
elemento do inciso VI - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa do art. 10, da Lei
Municipal n.º 1.898, de 23 de dezembro de 2016 que Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Indianópolis para o exercício de 2017, na forma que especifica, e dá outras
providências.
Devido a solicitação feita vinda do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba — CIDES, a alteração se
faz necessária por se tratar de prestação de serviços e não de rateio pela participação em
Consórcio Público.
Tal alteração não irá afetar financeiramente a Administração Pública ou seja
não terá gastos a mais.
Assim, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade esse consórcio.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de fevereiro de 2017.
cÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-ivig
Protoco!: n” E / OL 200000
Responsável pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG | Ft, yo
Fone/Fax: (034) 3245-2587 1
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 4 /2017.
Altera o elemento do inciso VI - QDD -
Quadro de Detalhamento da Despesa do art.
10, da Lei Municipal n.º 1.898, de 23 de
dezembro de 2016 que Estima a receita e fixa
a despesa do Município de Indianópolis para
o exercício de 2017, na forma que especifica,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o elemento do inciso VI - QDD - Quadro de Detalhamento da
Despesa do art. 10, da Lei Municipal n.º 1.898, de 23 de dezembro de 2016 que Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2017, na forma que
especifica, e dá outras providências, que passará a vigorar da seguinte forma:
“vI - — QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa;
02 - PODER EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - Administração Geral ]
0004 - Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
08 - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
Triângulo e Alto Paranaíba - CIDES
1.148 — Manutenção Pontos de iluminação - CIDES
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS =
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de fevereiro de 2017.
LINDO) O BORGES
fefeito Municipal

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