| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 4, 2017 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 4, DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, o No dia de 2 de fevereiro, encaminhamos a essa Casa, através da Mensagem n.' 3/2107, o Projeto de Lei, que Altera o elemento do inciso VI - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa do art. 10, da Lei Municipal n.º 1.898, de 23 de dezembro de 2016 que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2017, na forma que especifica, e dá outras providências. Entretanto, houve um equívoco técnico na elaboração do citado projeto de lei. Ao invés de alterar a Lei Orçamentária, o projeto de lei, anexo, autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente. Conforme relatado na Mensagem n.º 3/2017, a intenção é corrigir a previsão orçamentária que destinava recursos ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba —- CIDES na forma de rateio, quando a natureza da despesa é para a manutenção dos pontos de iluminação. Assim, a abertura de crédito especial nada mais representa que a criação de nova dotação orçamentária, com a codificação adequada, mediante anulação do saldo da dotação prevista no orçamento. Ao tempo que enviamos o presente projeto de lei, solicitamos a RETIRADA do projeto de lei enviado através da Mensagem n.º 3/2017. Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade esse consórcio. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de março de 2017. LINDO; ( Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº mm QLLOLH Data: PI h 47. Horário: ANDO Responsável pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO - Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG /,$ Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º “ /2017. Autoriza a abertura de crédito adicional especial mediante anulação de dotação do Orçamento vigente. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de 96.000,00 na seguinte dotação orçamentária: 02. PODER EXECUTIVO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0004 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 09 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo e Alto Paranaíba — CIDES 1.149 Manutenção Pontos de iluminação - CIDES 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Art.2º Para atender as despesas com abertura de crédito previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 02. PODER EXECUTIVO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0004 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 08 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo e Alto Paranaíba — CIDES 1.149 Manutenção Pontos de iluminação - CIDES 3.1.71.70.00.00 — Rateio pela Participação de Consórcio Público Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de março de 2017.