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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaPROJETO DE LEI N.º 4, 2017 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 4, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
o
No dia de 2 de fevereiro, encaminhamos a essa Casa, através da Mensagem n.'
3/2107, o Projeto de Lei, que Altera o elemento do inciso VI - QDD - Quadro de
Detalhamento da Despesa do art. 10, da Lei Municipal n.º 1.898, de 23 de dezembro de 2016
que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2017,
na forma que especifica, e dá outras providências.
Entretanto, houve um equívoco técnico na elaboração do citado projeto de lei.
Ao invés de alterar a Lei Orçamentária, o projeto de lei, anexo, autoriza a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente.
Conforme relatado na Mensagem n.º 3/2017, a intenção é corrigir a previsão
orçamentária que destinava recursos ao Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba —- CIDES na forma de
rateio, quando a natureza da despesa é para a manutenção dos pontos de iluminação.
Assim, a abertura de crédito especial nada mais representa que a criação de
nova dotação orçamentária, com a codificação adequada, mediante anulação do saldo da
dotação prevista no orçamento.
Ao tempo que enviamos o presente projeto de lei, solicitamos a RETIRADA
do projeto de lei enviado através da Mensagem n.º 3/2017.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade esse consórcio.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de março de 2017.
LINDO;
( Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº mm QLLOLH
Data: PI h 47. Horário: ANDO
Responsável pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO -
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG /,$
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º “ /2017.
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial mediante anulação de dotação do
Orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento vigente, no valor de 96.000,00 na seguinte dotação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
0004 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
09 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
Triângulo e Alto Paranaíba — CIDES
1.149 Manutenção Pontos de iluminação - CIDES
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Art.2º Para atender as despesas com abertura de crédito previsto nesta Lei
serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
0004 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
08 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
Triângulo e Alto Paranaíba — CIDES
1.149 Manutenção Pontos de iluminação - CIDES
3.1.71.70.00.00 — Rateio pela Participação de Consórcio Público
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de março de 2017.

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